quinta-feira, 31 de outubro de 2019

O Exame de Suficiência, reflexões sobre sua necessidade


O Exame de Suficiência, reflexões sobre sua necessidade

Por Raimundo Aben Athar

A recente matéria veiculada pelo “jornal contábil” de 31.10.2019, trata de dois assuntos, ambos de suma importância para a classe contábil. O primeiro, é o assunto sobre os técnicos em contabilidade, onde questões legais para o exercício da profissão daquele profissional contábil precisam realmente de uma análise mais aprofundada. O segundo assunto, em parte dissociado do primeiro, é a necessidade de haver exame de suficiência, conforme lei 9.295/46, alterada pela lei 12.249/2010 a qual torna o exame obrigatório e define cabalmente a obrigatoriedade de prestação do exame para o exercício da profissão de Contador. Tratemos, pois somente deste segundo tema, que é a obrigatoriedade do exame de suficiência.

É uma lei e, portanto, há a presunção de ser lícita, legítima e de atender o interesse coletivo e o direito positivo. Um ato administrativo, transformado em lei, é, na verdade, uma presunção que os juristas chamam de “iuris tantum”, quer dizer, até prova em contrário.

Numa linguagem menos emproada, a questão do exame de suficiência é legal, mas pode não ser legítima, pois legitimidade é, sobretudo, aceitação social da regra, da norma, do ato administrativo. Vale lembrar: aceitação social é o estado democrático de direito em sua plenitude.

Basta “varrer” as mídias sociais de profissionais contábeis e seus grupos de conversa para se constatar a insatisfação dos profissionais e dos estudantes, relativamente ao exame de suficiência, o qual, enfatizo, por ser legal, é cobrado dos futuros Contadores nos semestres de cada ano.

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas - INEP/MEC, desde 2015 até 2018, entre as Instituições de Ensino Superior – IES,  públicas e privadas, houve, em média, 54,7 mil concluintes por ano, na área de Ciências Contábeis. Conclui-se,  portanto, que o mercado recebeu, desde 2015 até 2018, em média quase 219,0 mil bacharéis em Ciências Contábeis. Contudo, segundo o sistema CFC/CRC(s), no mesmo período, houve uma redução de 8,3 mil profissionais, saindo de 532,0 mil profissionais registrados em 2015, para 523,8 mil profissionais em fins de 2018. Mas o que sugere tal decréscimo líquido para um número médio tão significativo de concluintes?  Como hipóteses, podemos listar:


  • Evasão por reprovação no exame de suficiência;
  • Falta de campanhas dos CRC(s) e das IES sobre a importância do               exame de suficiência e do registro para o exercício da profissão;
  • Anuidades com preços elevados que inibem o concluinte de                         buscar seu registro. aprovado ou não no exame de suficiência;
  • Novas tecnologias, plataformas digitais em escritórios contábeis;
  • Subemprego, concorrência desleal na área contábil;
  • Outros motivos como baixas, cancelamentos etc;
  • Todos os motivos reunidos.
Há outro dado, igualmente alarmante, também disponível no sítio do CFC, que dá conta de que, desde 2015.2 até 2019.1, o Exame de Suficiência reprovou, em média, 70,85% de quem fez a prova e, também em média, no mesmo período, foram 42,2 mil entre graduandos e graduados, os que fizeram a prova e, portanto, 33,3 mil foram reprovados. Realmente são dados alarmantes.


Ninguém duvida de que é o “sr. mercado” que "aplica a prova, o teste, o exame profissional" mais importante de nossas vidas. Se o tal “sr. mercado” rejeitar ou reprovar o profissional por incompetência, quais as alternativas daquele profissional? Ou ele volta aos bancos escolares e se atualiza ou procura outra profissão para ser mais competente. Simples assim.

Sou professor desde 1986 e, como profissional do mercado, desde 1973, posso assegurar que um exame, por meio de uma prova, somente prova que o aluno fez prova. Mais nada.

Enfatizando, é o “sr. mercado” que “testa” qualquer bacharel. Mostra competência? É abraçado. Não mostra? É alijado. 

Onde é preciso haver aprimoramento? No Exame? nas IES?, no mercado?

Nenhuma das respostas é simples e direta. 

Segundo o Sebrae, no Brasil, cerca de 99% das empresas são MEI(s), micros e pequenas empresas. As micros e pequenas empresas, basicamente estão no regime do simples e do lucro presumido e, também, basicamente, mais cumprem obrigações acessórias do que propriamente elaborar peças contábeis conforme o que preconiza o CPC-MPE, quase nunca os chamados "CPC(s) full". Seus Contadores devem elaborar por lei, mais por conta do Código Civil, do que por conta de leis sobre sociedades de capital aberto ou fechado, duas peças contábeis apenas: Exceção para os MEI(s), as micros e pequenas tratam apenas o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, nominada no Código Civil de Demonstração do Resultado Econômico.

Enfatizo que não é difícil concluir que os Contadores de pequenos escritórios de Contabilidade aplicam pouco ou quase nada de CPC(s). Desconhecem, por inaplicabilidade, o que seja “harmonização contábil”. Dirão os puristas: Que heresia isso! Pode ser, mas tais Contadores de pequenos escritórios representam, estimo, de 70% a 80% dos 520,0 mil Contadores e Técnicos registrados no CFC em outubro de 2019, sabem muito bem sobre o cumprimento de obrigações sociais e fiscais, acessórias e, claro, as principais. Entendem de IRPF e de Folha de Pagamento e, como constatação: são reféns da hiperburocracia estatal, a qual reina absoluta em nossa país. Tais Contadores "adoram" a hiperburocracia, sabe por quê? É por causa dela, a hiperburocracia, que ainda resta mercado para eles. Contudo, vejam a gravidade, as novas tecnologias estão “engolindo” os pequenos escritórios.

A classe contábil precisa refletir sobre isso. Como agir? Participando ativamente de seus conselhos profissionais, votando, se candidatando, tentando mudar o que não considera necessário, mas tudo isso com a lei, com as normas debaixo do braço. Sendo essencialmente um legalista. 

Não é subvertendo a lei que mudamos a realidade que nos aflige. É exigindo a alteração da lei, usando a única “arma” que a democracia permite que usemos: O VOTO!!!!

Na classe contábil, a cada dois anos, sempre há eleições, se você elege sempre os mesmos, é bem provável que não haja mudança alguma. Vote, se candidate, participe, use a liberdade de expressão com responsabilidade, não acuse sem provas, busque dados e COBRE do seu representante ações específicas para que possa ocorrer a mudança que você almeja. Podemos ter opiniões contrárias, mas não sejamos inimigos de quem apenas pensa diferente. Ouvir outra opinião, diferente da nossa, é fundamental para o nosso aprendizado.

No sítio do Sebrae(1) há dados sobre os pequenos negócios (MEI(s), micros e pequenas empresas) no Estado de São Paulo. Aliás, São Paulo é o estado da federação que concentra o maior números de profissionais de Contabilidade de todo o Brasil, para se ter uma ideia, em outubro de 2019, eram quase 151 mil profissionais (cerca de 30% de todos os profissionais da Contabilidade do pais) e 21 mil organizações contábeis. Em São Paulo, 98% das empresas ativas são caracterizadas ou como MEIs, ou como micros, ou como pequenas empresas.

Podemos estender estes números de empresas para todo o Brasil. 

Assim, nos resta inferir:
    • Se a maioria dos Contadores está em pequenos escritórios                   contábeis,
    • Se os pequenos escritórios contábeis concentram MEI(s),                     micros e pequenas Empresas,
    • Se, segundo o Sebrae, o maior número de empresas são                    MEI(s), micros e pequenas;
    • Se sabemos que nos escritórios de Contabilidade se pratica                mais cumprimento de rotinas sobre obrigações sociais, fiscais e           folha de pagamento do que propriamente a Contabilidade;
    • Se o exame de suficiência captura mais conhecimento em                   lançamentos e pronunciamentos contábeis;
    • Se as IES preparam seus graduandos sem considerar a                      realidade de que micros e pequenos negócios “usam” pouco a             Contabilidade e mais tecnologia para transmitir informações aos          governos.

Podemos concluir que a empregabilidade do Contador depende mais de conhecer como cumprir obrigações principais e acessórias do que propriamente conhecer sobre os quase 50 pronunciamentos contábeis, fora interpretações e orientações técnicas. É um raciocínio bem simples, quando usamos os números que estão à disposição: De 5 prováveis empregos na área contábil e que exigem o registro, 4 poderão estar nos escritórios de Contabilidade


Por que os sindicatos perderam força? Porque a contribuição não é mais obrigatória e, quando deixou de ser obrigatória, a percepção de valor por parte do sindicalizado deixou de existir. Isso pode acontecer na área contábil? Claro que sim.

Por outro lado, há, de 20% a 30% de profissionais de Contabilidade que são Auditores, Peritos, Consultores, Contadores de médias e grandes empresas, Contadores da área pública, do mercado financeiro, enfim, estes profissionais, se não estiverem atualizados nos pronunciamentos contábeis, todos transformados em Normas Brasileira de Contabilidade, as NBC(s), estão realmente fora do mercado.

Vejam então que é preciso mesmo encontrar um ordenamento que permita atender a todos os anseios, TODOS os profissionais que vivem da Contabilidade precisam de um norte.

A realidade é que há muito por fazer, todas as transformações na área contábil, que estão a ocorrer, praticamente ao mesmo tempo, tais como, novas tecnologias, novas plataformas digitais, inteligências artificiais, as IFRS vistas como fantasmas, a PEC 108, a economia desandada, principalmente aqui no Rio de Janeiro, o único Estado da federação a não ter criação de empregos em 2019 (até outubro). Tudo isso junto, dá um profundo desânimo e a reação é jogar a culpa no sistema CFC/CRC, nos governos em todas as esferas, federal, estadual e municipal. Mas quem elege os dirigentes? 

Viu? É a democracia com nossa participação que resolve isso.

Não há dúvida, precisamos de encaminhamentos, de propostas de solução, de alternativas para este novo tempo que já chegou.















quinta-feira, 25 de julho de 2019

Conselhos Profissionais: Esqueçam a PEC 108, o TCU é o que importa.


Conselhos Profissionais:
Esqueçam a PEC 108, o TCU é o que importa.

Por Raimundo Aben Athar

Introdução


Desde o anúncio da PEC 108/2019, a internet foi pontilhada de manifestações de apoio por parte dos profissionais das 68 profissões regulamentadas deste país. A proposta foi muito bem-vinda pela imensa maioria dos profissionais que exercem profissões, tais como contadores, advogados, médicos, dentistas, engenheiros e vários outros profissionais de profissões regulamentadas.
Já os dirigentes dos conselhos, em sua maioria, se manifestaram absolutamente contra a PEC 108, é claro, alegando defesa da importância e da necessidade de existência das respectivas corporações com o formato atual para as quais foram eleitos na forma da legislação vigente.
A maioria dos profissionais de profissões regulamentadas, são obrigados a se cadastrarem no respectivo conselho profissional e a pagar uma espécie de tributo, chamado de anuidade. Aludem aqueles profissionais que há aparelhamento político, anuidades elevadas e o portal de transparência, quando existe, não contém informações suficientes para se verificar como estão sendo realmente aplicados os recursos arrecadados.
Em 17.07.2019, cumprindo a liturgia de um tribunal de contas, o ministro Weder de Oliveira, na plenária do Tribunal de Contas da União - TCU[1], em plenário, repete exatamente os argumentos que os profissionais de profissões regulamentadas usaram para entender a PEC/108 como muito bem-vinda. Naquele pleno de 19.07.2019, o ministro Weder, expôs de forma cristalina uma sucessão de mazelas praticadas pelos conselhos de profissões regulamentadas que vão desde ineficiência, até corrupção, passando por uso dos conselhos para palco de ambições políticas, nepotismo etc. Vejam o vídeo (link em nota de rodapé) e tirem suas conclusões.
Importante não esquecerem que é um ministro do Tribunal de Contas da União que, em plenário, está proferindo um discurso, que se transformará em acordão com base em relatórios de auditoria de conformidade. O vídeo absolutamente não é um discurso político e, portanto, é bastante esclarecedor.
Creio, sinceramente que não será a PEC/108 o maior “problema” dos dirigentes, que defendem o "status quo" atual dos Conselhos, os quais, em profusão, desandaram a postar, nas redes sociais principalmente, argumentos sobre a “manutenção do poder de polícia” e sobre a “missão dos conselhos no que concerne à defesa da sociedade de maus profissionais”.
Assim, o lobby das corporações, capitaneadas pela maior delas – a OAB, “colocou seu exército na rua”, quer dizer no Congresso.
A meu sentir, da forma atual como está redigida, chance zero de a PEC/108 ser aprovada no parlamento brasileiro. Ocorrerão muitas modificações, muitas.
Façam as contas: Para uma PEC ser aprovada são necessários 3/5 do Congresso, isso dá 308 deputados, quase todos profissionais de profissões regulamentadas, advogados em maioria, logo, enfatizo, chance zero de aprovação da PEC/108. Muito lobby, muitas corporações agindo, influindo e infundindo os argumentos favoráveis à manutenção de conselhos como autarquias especiais ou autarquias paraestatais.
Enquanto a PEC/108 não vem, o TCU está aí, acordado, cumprindo sua função constitucional, com a lei debaixo do braço e a caneta à mão, produzindo relatórios, acórdãos e decisões, as quais alcançarão, em algum momento os conselhos profissionais, que não estiverem seguindo os manuais, as regras, as leis, etc
Há duas questões que pretendo aqui enfatizar, ambas foram mencionadas pelo ministro Weder de Oliveira na recente plenária de 17.07.2019.
Sem mencionar quais conselhos se referia o ministro, na mencionada plenária, enfatizou, entre outras questões:  o excesso de aplicações financeiras e despesas com pessoal em Conselhos.
Todos os dados que serão demonstrados a seguir, referem-se ao sistema CFC/CRC(s) e foram obtidos dos seis CRC(s) que mais arrecadam anuidades no sistema. São dados públicos e disponíveis nos respectivos portais da transparência de cada CRC e do CFC. 
Os valores médios, quando usamos os 27 CRC(s), para qualquer item orçamentário, apresentam desvios muito elevados, motivados certamente pelas significativas amplitudes e dispersões entre os valores de receitas e de despesas de todo o universo pesquisado (27 conselhos regionais). 
Por exemplo, as receitas financeiras do CRC de Roraima, em 2018, foram de R$ 34,0 mil.  O CRC de São Paulo contabilizou receitas financeiras, no mesmo ano de 2018, no total de R$ 5,2 milhões. Assim, optamos por apresentar os valores médios de receitas financeiras, aplicações financeiras e despesas com pessoal dos 06 maiores arrecadadores.
Seis conselhos regionais do Brasil concentram 70% da arrecadação total do sistema CFC/CRC(s). São eles: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Estes seis estados executaram em 2018, receitas correntes (basicamente arrecadação de anuidades e anuidades em atraso) em cerca de R$ 193,0 milhões, de um total arrecadado pelo sistema, nos 27 CRC(s) de R$ 284,0 milhões. Deste total de arrecadação, 20% são imediatamente remetidos para o CFC e ainda, para os seis maiores CRC(s) em arrecadação, há o adicional de 1%, calculado sobre o total das receitas orçamentárias para a formação de um fundo de integração, conhecido como Fides.

Aplicações financeiras médias

              O sistema CFC/CRC, como qualquer entidade, pública ou privada, aplica recursos no mercado financeiro. Porém, talvez o faça de forma extremamente conservadora, posto que as receitas financeiras, que deveriam ser residuais, representaram em média, no ano de 2018, 6,16% das receitas correntes realizadas. Não é pouca coisa, estamos falando de quase R$ 12,0 milhões de receitas financeiras nos seis CRC(s) mencionados, cujos valores, é óbvio, não foram destinados à classe contábil e sim ao mercado financeiro. Mas porque “sobram” recursos para serem aplicados? É relativamente simples provar tal condição: receitas correntes executadas maiores que despesas correntes liquidadas e pagas. Como este fato acontece há vários anos é evidente que tais “sobras”, capitalizadas, se avolumam e se elevam exponencialmente. Efetivamente teremos valores expressivos que serão entesourados e, portanto, não aplicados com a classe.

              O “fenômeno”, entendido de outra forma, pode ser definido como despesas fixadas com elevadas “gorduras”, as quais, proporcionam receitas previstas de igual valor. Se a execução da receita é recorrentemente maior, a consequência é haver recursos não direcionados, porquanto superestimados na fixação, que serão destinados ao mercado financeiro.

             Há defensores desta situação, os quais, alegam vários motivos para manutenção do “excesso de gordura”, motivos estes que vão desde possíveis ações trabalhistas, à necessidade de obras estruturais nos prédios próprios, passando por outras contingências do custeio. Sem dúvida, a classe contábil precisa discutir este assunto em cada conselho regional e no conselho federal.

               O fato é que, da mesma forma que as despesas com pessoal, o assunto excesso de aplicações financeiras, é, podemos afirmar, um tabu, pois não é discutido e, acredito, não suficientemente entendido pelos mais de meio milhão de profissionais da contabilidade. Vale registrar que o CFC, com seus 20% obrigatórios, de 27 CRC(s) e mais 1% de 6 CRC(s), ao longo vários anos, transfere parte daqueles recursos "tomados" dos CRC(s) para os próprios CRC(s), via transferências de capital, transferências correntes e empréstimos. Os motivos para a devolução são diversos, mas principalmente, complemento ao custeios e empréstimos para obras e/ou inversões. O CFC cobra juros dos empréstimos (não pretendemos aqui entrar no mérito da proibição expressa na lei de responsabilidade fiscal para empréstimos entre autarquias).

               Em 2018 houve Empréstimos de R$ 8,8 milhões (R$ 6,0 milhões somente para o Rio Grande do Sul), R$ 2,0 milhões em transferências de capital (ajuda no custeio e sem devolução – uma espécie de “fundo perdido”) e R$ 6,3 milhões em transferências correntes (em grande parte apenas devolução dos gastos com exame de suficiência). Por enquanto, deixemos o “socorro” aos CRC(s) para outra discussão. Voltemos às aplicações financeiras.

           Quando os CRC(s) e CFC aplicam suas sobras de recursos, os juros obtidos (receitas financeiras), passam a fazer parte do orçamento. No caso em tela, em percentuais significativos. No CFC, em média, nos doze meses do ano de 2018, as aplicações financeiras mensais alcançaram o valor médio de R$ 102,1 milhões. Isso mesmo, R$ 102,1 milhões/mês. É simples fazer esta conta: vá ao portal da transparência, veja o total da receita financeira anual, no caso de CFC, em 2018, foram R$ 6,2 milhões de receitas financeiras reconhecidas contabilmente. Ora, sabemos que 100% CDI médio de 2018 (parâmetro para aferição de performance no mercado financeiro) foi de 6,42%aa. Agora, sem precisar consultar 12 meses de aplicações financeiras, considere que os CRC(s) obtiveram no mínimo 95% da taxa CDI (o que é muito normal em aplicações de baixo risco), o que dá uma remuneração de 6,099%aa em média. Pronto, dessa forma, se obtém o valor médio das aplicações financeiras. Vejamos na prática:
  • Taxa média do CDI: 6,42%aa
  • 95% da taxa média do CDI (performance mínima): 6,099%aa
  • Receita financeira do CFC: R$ 6.226,9 milhões
  • A questão: Qual o valor aplicado que produz juros de R$ 6.226,9 milhões?
  • Resposta: R$ 6.226,9 / 0,06099 = R$ 102,1 milhões.


          O quadro 1, a seguir, indica quanto cada um dos seis maiores CRC(s) e CFC aplicaram de recursos, em média mensal, no ano de 2018. As receitas financeiras apresentadas no quadro 1 são anuais e representam a remuneração pelas aplicações.
 Quadro 1


Despesas com pessoal nos seis maiores CRC(s) 

As despesas com pessoal, com todos os encargos, quando comparadas com o total das receitas correntes; diminuídas dos repasses ao CFC (cota-parte + Fides) e das receitas financeiras, posto que receita financeira é algo que deva existir de forma residual apenas para suportar as oscilações do caixa mínimo operacional; atingiram em 2018 a média, de 60,9%.  Em 2018, foram pagos a 578 colaboradores, nos seis maiores CRC(s), R$ 117,5 milhões, o que proporciona um total médio de despesas com pessoal da ordem de R$ 16.940,60/mês por cada funcionário/colaborador.
O quadro 2, a seguir, aponta a razão (quociente) entre as despesas com pessoal e as receitas correntes, diminuídas dos repasses ao CFC e das receitas financeiras. Chamamos a esta razão (quociente) de Receita Corrente Líquida para os CRC(s) – RCL-CRC.
É dada pela seguinte fórmula: {Despesa com Pessoal / [Receita Corrente – (cota parte + Fides + receita financeira)]}.
Quadro 2

             Observem que, na média, nos seis maiores CRC(s) em arrecadação, consumiram em despesas com pessoal em 2018, 60,9% da Receita Corrente Líquida dos CRC(s).
No CRCRS (Rio Grande do Sul), 64,5%. Desta forma, fácil concluir que somente 39% “sobram” em média, para fiscalização, educação continuada, outros custeios, diárias, passagens, auxílios etc.
            Realmente estes dois assuntos precisam estar na pauta de qualquer reunião da classe. São assuntos interdependentes e interagentes e absolutamente não são de fácil solução. O TCU certamente se manifestará sobre estes e outros fatos.
            A classe contábil precisa se fazer presente com discussões técnicas que satisfaça aos anseios de todas as partes envolvidas. Observem que discussões técnicas são diferentes de discussões vãs que agridem a honra das pessoas e sujeitam os agressores às penas da lei, como é comum vermos nas mídias sociais. Se toda a classe participar com técnica e argumentos, mesmo que divergentes mas respeitosos uns com os outros, ganhamos todos. Afinal estamos todos no “mesmo barco”
            Finalmente, quem elege os conselheiros é a classe contábil, não adianta votar em branco ou anular o voto, uma chapa irá se eleger e pode ser que você não esteja alinhado com aqueles pensamentos.
            “Ninguém pretende que a democracia seja perfeita ou sem defeito. Tem-se dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos.” [Sir Winston Churchill].
            Vamos! Novembro de 2019 está aí mesmo, faça o líder da sua chapa, que irá renovar 1/3 do plenário dos CRC(s) se comprometer com mudanças, se assim você o desejar ou deixe tudo como está, se assim também for sua preferência, porém precisará aguardar PEC(s) e TCU(s). 




quinta-feira, 2 de maio de 2019

CABERJ, O QUE NÃO CONTARAM PARA VOCÊ


CABERJ, O QUE NÃO CONTARAM PARA VOCÊ

Por Raimundo Aben Athar


Recentemente, houve uma votação para aprovação das contas da CABERJ, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Estado do Rio de Janeiro, segundo a própria CABERJ, houve uma aprovação maciça dos segurados que votaram pela aprovação daquelas contas. A CABERJ "esqueceu" de dizer que, dos 10.391 segurados, aptos para votar, do plano mater, o plano dos “velhinhos”, apenas 1.198 votaram pela aprovação das contas, significando dizer que, 9.114, não foram às urnas, 61 votaram “não”e 18 votaram ou em branco ou anularam o voto.
A publicidade da CABERJ deveria ser assim: “UMA PENA, SOMENTE 11,5% DOS SEGURADOS, VOTARAM PELA APROVAÇÃO DE CONTAS DA CABERJ”. Vejamos a figura 1 a seguir:

                              Figura 1

           
            Creio que nem todos sabem quantos somos e como estamos distribuídos por faixa etária no plano MATER. Atentem para a figura 2, a seguir, vejam se não é mesmo o plano dos “velhinhos”. Infelizmente, “velhinhos”, ao que parece, que não se interessam pelo o que acontece no dia a dia de seu plano de saúde.

                                                 Figura 2

                               Fonte: Relatório CABERJ 2018 – disponível em https://www.caberj.com.br/documentos/Relatorios/2018/RelatorioAnual2018.pdf

            Sem dúvida, uma carteira de idade avançada e muito custosa, porém é a carteira dos velhinhos e velhinhas que contribuíram a vida toda e, na juventude, deixaram na CABERJ uma bela poupança e agora são obrigados a viver com o fantasma de um PLAEF, que a grande maioria dos 10.391 participantes do Plano Mater, não deve saber o que é. Explicando melhor: O PLAEF é uma espécie de “Intervenção do Banco Central”. No velho Banerj, tivemos duas, lembram?
Na CABERJ, o “Banco Central” é a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e o PLAEF significa Plano de Adequação Econômico-Financeira, iniciado em dezembro de 2017, com o aval da ANS. Triste sina a nossa. Na juventude, Banco Central, na velhice, ANS.
Mas a quê a CABERJ precisa se adequar? E que “aval” é esse da agência fiscalizadora de planos de saúde? Vejamos, pois.
Vários motivos levaram a essa situação de a CABERJ precisar se adequar econômica e financeiramente. Um deles, foi a decisão famigerada de acordar um contrato com a Prefeitura do Rio de Janeiro, o qual, entre 2015 e 2016 fez elevar as despesas com custos médicos em R$ 152,1 milhões/ano ou quase R$ 13,0 milhões/mês. Saindo, tais despesas, em 2015, do valor de R$ 263,0 milhões para R$ 415,1 milhões em 2016. Enquanto que as receitas com contraprestação se elevaram, no mesmo período, em R$ 112,1 milhões. Um gigante déficit com operações de plano de saúde começava a se anunciar. Em 2016, tal déficit, foi de R$ 56,2 milhões e culminou com o cancelamento do contrato em março/abril de 2017.
Assim, em dezembro de 2017, a CABERJ chegou ao tal plano de adequação econômico-financeira. Mas o mal já estava feito...
O que levou a esta situação? Cálculos atuariais imprecisos? Alguém acha ser normal uma despesa num único ano se elevar em quase 58%? Tudo que li sobre este assunto aponta que não houve erro de ninguém. O “erro” foi somente do “sr. mercado”, o grande culpado por esse contrato. Contrato este que teve que ser “abatido em pleno voo” e que, se os cálculos atuariais estivessem corretos, seria um verdadeiro achado, pois o país em recessão e a CABERJ consegue um novo contrato. Que beleza, não é mesmo? Qual nada, em menos de um ano, os números do contrato indicam o quão pernicioso econômica e financeiramente foi/era este contrato. A prefeitura foi embora e quem ficou que pague a conta e... Aprove as contas.
O Plano Mater é um plano de autogestão, sem patrocínio algum. Até que os gestores da CABERJ resolveram colocar um “tempero” no negócio (o contrato com a prefeitura). O tal “tempero”, “azedou”, e deu no que deu. Levando-nos a um remédio chamado “PLAEF com o aval da ANS”.  Simples assim.
Não dá para entender tanta falta de participação dos integrantes (os velhinhos) do Plano Mater nas votações para aprovação de contas e nas eleições, afinal, trata-se de um plano que, se deixar de existir, será difícil alguma operadora nos aceitar nas mesmas condições e, se nos aceitar, será com um valor de mensalidade bastante aviltado. Com tudo isso, menos de 11% dos integrantes do plano Mater, instigados, provavelmente por amigos dos amigos, seguem aprovando contas que talvez desconheçam na realidade o que estão aprovando. Não tenho dúvida, a CABERJ precisa de um choque de gestão. São os mesmos que estão lá há muitos anos e nos levaram a esta situação.
Mas, afinal, o que aconteceu com a nossa CABERJ de 2015 até 2017? Deixemos para analisar 2018, depois de vermos estes três anos e começarmos a entender o que efetivamente está acontecendo.
Há vários indicadores econômico-financeiros que são largamente utilizados por analistas do mercado de operadoras de saúde. Vamos apontar apenas três deles, escolhidos por sua representatividade e importância por analistas de mercado. Tais indicadores foram analisados no período de 2015 até 2017.
Vamos “isolar” 2018 apenas para caracterizarmos de forma bem clara o que queremos demonstrar. 2018 foi um ano de melhora, mas tenham uma certeza: não foi por causa de eficiência da administração atual. Vejamos as análises:

Liquidez Corrente

Este indicador nos mostra a capacidade de pagamento da CABERJ a curto prazo. Aponta que, para cada R$ 1,00 de dívidas de curto prazo, quanto há de bens e direitos que se espera serem realizados (transformados em dinheiro) também no curto prazo. É um indicador que os analistas chamam de “quanto maior, melhor”. Vejamos a figura 3, a seguir:
Notem que em 2015, para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo, havia R$ 2,04 para honrar aquelas dívidas. Em 2016, o mesmo indicador diminui para R$ 1,33 para honrar as dívidas e em 2017, culmina com apenas R$ 0,84.
O Ativo de curto prazo da CABERJ desidratava a olhos vistos e, se não fosse, a quebra deste contrato, quem “quebraria” seria a CABERJ.
E contas aprovadas... E sem a participação maciça de quem na verdade banca a CABERJ, por 30, 40 e 50 anos. 

                                                 Figura 3

Rentabilidade do Ativo

O Ativo, sabemos, são os bens e direitos que a CABERJ possui. O Ativo é, na verdade, o patrimônio bruto das entidades, quando, deste patrimônio bruto, se diminui, as dívidas e obrigações, encontramos o que se denomina de patrimônio líquido, também conhecido tecnicamente como capital próprio. Em operadores de saúde, o patrimônio líquido é também conhecido como patrimônio social.
A rentabilidade do Ativo indica para o analista, quanto retornou em forma de lucro, para cada R$ 1,00 aplicado em bens e direitos (aqui, podemos também considerar como investimentos da CABERJ, no sentido lato da expressão). Trata-se de um indicador que também podemos aferir que, quanto maior melhor. Vejamos a figura 4:

                     Figura 4


Reparem que, no período analisado, os ativos da CABERJ diminuem em quase R$ 60,0 milhões (R$ 292,2 – R$ 179,6). A partir de 2016, o que era lucro, passa a ser prejuízo de R$ 54,7 milhões e outro prejuízo de R$ 55,3 milhões em 2017. Ou seja, em dois anos de contrato com a prefeitura “foram embora” R$ 110,0 milhões (R$ 54,7 milhões + R$ 55,3 milhões) dos cofres da CABERJ.
Em 2015, para cada R$ 1,00 investido em bens e direitos na CABERJ, retornou em forma de lucro menos de R$ 0,01 (se houvesse expressão monetária) ou, para quem preferir, uma rentabilidade pífia de 0,63% no ano. Em 2016 e 2017, a rentabilidade é negativa. Uma lástima. Um desastre se avizinhava e tome de contas aprovadas...

Sinistralidade

Este indicador compara as despesas assistenciais (pagamentos a médicos, clínicas hospitais etc.) com as receitas de contraprestações (os pagamentos que os segurados fazem à CABERJ). Indica a sinistralidade, ou seja, quanto da receita será destinada para cobrir as despesas, ou, se preferir, para cada R$ 1,00 pago pelo segurado, quanto se gastou de despesas. Este indicador, segundo os analistas de mercado, não deve ultrapassar 75,0% das receitas é um indicador que, quanto menor, melhor. É, talvez, o indicador mais importante, dos vários disponíveis, pois aponta o grau de eficiência da administração. Fácil identificar a agudez da crise, ocorrida, entre os anos de 2015 a 2017 que culminou com o tal PLAEF. Vejamos a figura 5, a seguir:

                                 Figura 5


Reparem, em 2017, a sinistralidade atinge 97,3%, significando dizer que, cada R$ 1,00 arrecadado, R$ 0,97 eram gastos com os médicos, exames, hospitais etc.  Com os R$ 0,03 restantes, a CABERJ precisava ainda pagar pessoal, despesas de comercialização, despesas administrativas etc. Enfim, uma situação muito preocupante e que nunca foi devidamente esclarecida de o porquê ter chegado a esse ponto.

O ano de 2018

Veio 2018 e, pelo que se lê nos relatórios, publicados pela atual diretoria da CABERJ, parece que tudo se transformou para melhor e que todos os problemas acabaram.
Ao contrário, é agora que os problemas precisarão de encaminhamento seguro e calcado em estratégias que considerem que somos uma operadora de saúde, sem patrocinador e que nos autogerimos. A aventura com outros planos, de forma perene, contaminou todo o Plano Mater, cujas pessoas efetivamente construíram este patrimônio para ter tranquilidade na velhice e não sobressaltos com PLAEF(s) ou intervenções brancas, a assombrarem nosso futuro no momento em que mais precisamos de assistência médica.
Vejamos alguns dados para serem transformados em informação e nos prepararmos melhor para as próximas decisões que o corpo de segurados, principalmente aqueles do Plano Mater deverão tomar ainda em 2019.
  • De 2015 para 2018, o ativo (bens e direitos) da CABERJ diminuiu em R$ 63,8 milhões. Saindo de R$ 239,2 milhões em 2015 para R$ 175,4 milhões em 2018.
  • As dívidas, obrigações, contingências e provisões aumentaram R$ 50,4 milhões. Estavam em R$ 74,6 milhões em 2015 e, em 2018, atingiram R$ 125,0 milhões. Notem que enquanto o ativo diminuiu em 26,7%, as dívidas e obrigações aumentaram em 67,6%
  • Em 2018, houve VENDA de um Ativo Imobilizado, que gerou uma entrada líquida de Caixa da ordem de R$ 6,0 milhões. Também em 2018, houve a obtenção de um empréstimo no valor de R$ 10,0 milhões, perfazendo assim um total de R$ 16,0 milhões. Não fosse essas duas operações, a CABERJ não conseguiria pagar todas as suas obrigações em 2018.
  • Em 2018, ano do empréstimo tomado ao Bradesco, foram efetuadas aplicações financeiras com o mesmo Bradesco, no total exatos de R$ 10,0 milhões, as quais, nunca existiram em anos anteriores. Algumas dessas aplicações são Títulos de Capitalização. Este fato pode indicar uma operação casada, aceita somente por entidades endividadas, as quais, sem outra alternativa, se submetem a tais condições. Notem: tomar um empréstimo de R$ 10,0 milhões e aplicar no mesmo ano outros R$ 10,0 milhões no mesmo Banco, parte em títulos de capitalização, que sabemos todos é um tipo de aplicação de menor rentabilidade.
  • Registre-se ainda que parte das aplicações efetuadas junto ao Bradesco foram diminuídas das aplicações financeiras na Caixa Econômica Federal - CEF, resgatadas no seguinte Fundo de Investimento: FUNDO FIDELIDADE – RF-LP. Foram sacados deste Fundo, R$ 8,6 milhões. Isso mesmo, diminui-se aplicações na CEF e os recursos foram alocados em maioria no banco Bradesco, que coincidentemente havia emprestado R$ 10,0 milhões no mesmo ano de 2018.
  • Em 2018, a CABERJ capitaliza a CABERJ INTEGRAL, em R$ 3,0 milhões, ou seja, R$ 3,0 milhões foram sacados do Caixa da CABERJ dos velhinhos para capitalizar uma empresa que provavelmente foi criada para ser outra CABERJ, pós plano MATER, afinal mais 20/25 anos, poucos de nós estará aqui para contar alguma história e por que devemos capitalizar uma empresa que pouco ou nada iremos desfrutar em resultados de equivalência patrimonial? Não há sentido, tampouco lógica, nesta estratégia que descapitaliza a CABERJ, a qual vive uma situação absolutamente desconfortável, para capitalizar outra empresa, ou seja, na verdade, apenas mais uma aposta dos gestores da CABERJ.
  • O Fluxo de Caixa da CABERJ do ano de 2018, deixa claro que, se não fosse a venda de imobilizado no valor de R$ 6,0 milhões e o empréstimo no valor de R$ 10,0 milhões, a CABERJ teria que diminuir ainda mais suas aplicações financeiras de médio para longo prazo e comprometer alguns indicadores exigidos pela ANS para honrar todas as obrigações. Vejamos a figura 6:

     Figura 6

           
            Notas:
(1) Não inclui aplicações financeiras de liquidez mediata e imediata;
(2) As atividades operacionais da CABERJ, em 2018, consumiram Caixa em R$ 12,9 milhões. Assim demonstrados: Entradas operacionais: R$ 409,0 milhões – Saídas Operacionais: R$ 421,9 milhões.
(3) Esta atividade de Investimento gerou Caixa (mais entradas do que saídas) porque se vendeu imobilizados no valor de R$ 6,0 milhões, ainda que se tenha gasto R$ 3,0 milhões com capitalização da CABERJ INTEGRAL.
(4) Esta atividade de financiamento também gerou Caixa no valor de R$ 7,5 milhões, porém tudo por conta do empréstimo efetuado junto ao Bradesco no valor de R$ 10,0 milhões.

·      Considerações finais

É importante ressaltar que a melhora de alguns indicadores da CABERJ em 2018 e que vem sendo anunciada com alarde pela atual administração, não decorreu de eficiência, mas sim da redução drástica de despesas com o fim do contrato com a prefeitura. Ora, aquele contrato, que gerava mais despesas do que receitas, acabou em março/abril de 2017.  Evidente que o ano de 2018, teria por obrigação ser melhor.
·   Vejam como é fácil provar que foi a quebra do contrato com a prefeitura que “melhorou” os números da CABERJ: Nas peças contábeis publicadas em 2018, há uma redução de R$ 139,0 milhões nos eventos indenizáveis líquidos relativamente a 2017. Isso mesmo, R$ 11,5 milhões/mês deixaram de sangrar o Caixa da Caberj. Não se iludam, o superávit bruto de 2018, não foi gerado por salvadores, foi gerado pelo fim de um contrato pernicioso para a CABERJ, o qual, felizmente, deixou de existir.
·       As provisões técnicas, em 2018, elevaram-se em R$ 105,0 milhões, relativamente a 2017. Sinal claro de aumento de risco. Sinal claro também de exigências legais de proteção ao segurado. É o PLAEF mostrando a que veio. No ano de 2018, vimos que, reduziram-se despesas efetivas em R$ 139,0 milhões, contudo, as provisões técnicas elevaram-se em R$ 105,0 milhões. E elevaram-se porque diante do descalabro ocorrido com o famigerado contrato com a prefeitura, diversos de nossos limites precisaram ser redimensionados, alguns até com excesso de conservadorismo, mas necessários diante do quadro caótico que se instalou, aumentando sobremaneira os riscos de não atendimento aos limites legais.
·       O superávit bruto gerado decorreu da seguinte condição: as receitas foram reduzidas em R$ 54,0 milhões e os eventos indenizáveis em R$ 139,0 milhões. Deste superávit de R$ 85,0 milhões, acrescidos de uma variação positiva da provisão de eventos ocorridos e não avisados de R$ 9,4 milhões. geraram um superávit de R$ 94,0 milhões. Mas vejam, cerca de R$ 61,0 milhões em outras despesas (saídas de Caixa) levaram o superávit líquido para apenas R$ 33,0 milhões.
A CABERJ saiu da UTI e foi para o CTI. Não é mais o contrato com a prefeitura o problema. O problema agora são as sequelas, as quais permanecerão por algum tempo. Digamos que no passado, houve erro médico. Todavia, os mesmos médicos que erraram o diagnóstico em assinar o contrato com a prefeitura, ainda estão lá, agarrados aos seus cargos e tentando salvar um paciente, que tinha relativa saúde e ia bem e agora depende de aparelhos médicos para sobreviver.
O ano de 2019 será crucial para observamos o comportamento da CABERJ. Até quando, continuará obtendo empréstimos para honrar suas operações? Quantos ativos mais, precisará vender? As aplicações financeiras da CABERJ, sabemos todos, no total em 2018, de R$ 68,0 milhões. Eram R$ 88,0 milhões em 2015.
Não devemos nos iludir, somente a participação maciça do corpo de segurados pode mudar isso. Votem, participem, a CABERJ precisa e depende de todos nós, principalmente aqueles do Plano Mater.



quarta-feira, 10 de abril de 2019

O fim das anuidades, o Caixa do sistema CFC/CRC(s) e a participação efetiva do Contador em movimentos classistas.


O fim das anuidades, o Caixa do sistema CFC/CRC(s) e a participação efetiva do Contador em movimentos classistas.

Por Raimundo Aben Athar

No Senado Federal, qualquer cidadão que se cadastrar no portal e-Cidadania poderá propor a criação de uma lei ou alteração de uma lei já existente. É só acessar a página de “Ideias Legislativas” e clicar em “Enviar ideia”.
Em até 120 dias, as ideias que receberem apoio de 20 mil pessoas diferentes se transformam em uma Sugestão Legislativa, a qual será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A ideia legislativa será então discutida e debatida no Senado Federal e, ao final dos debates, os senadores elaborarão uma manifestação em relação ao projeto apresentado.
Produzirão, na verdade, um parecer, o qual, se for favorável, a “ideia legislativa” passa a tramitar no Senado como Projeto de Lei.
A ideia legislativa, de número 110.824, possuía, em 08.04.2019, 46.552 apoios. O autor da referida ideia legislativa é um Engenheiro e usou o seguinte argumento: “A obrigatoriedade de pagamento da anuidade de órgãos regulatórios como CREA, CAU, OAB, entre outros, somente onera o profissional e não agrega em nada para o desenvolvimento da classe. A ideia é que seja facultativo o pagamento somente da anuidade, não se estendendo para outros tipos de serviços como recolher ART, no caso de engenheiro”.
O último “local” da “Ideia Legislativa”, datado de 27/03/2019, estava na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa), aguardando designação de um relator. Maiores dados podem ser obtidos no sítio do senado federal:


Alguém lembra da contribuição sindical, na verdade o imposto sindical? Pois é, imaginarmos que a contribuição sindical, algum dia, deixaria de ser obrigatória, é a mesma coisa imaginarmos, em 2018, que entidades tão “poderosas” quanto OAB e CREA e outros, no futuro, deixarão de arrecadar anuidades obrigatórias em nome de suas respectivas classes. Mas, cabe lembrar, havia sindicatos poderosos e o “poder” de lobby no Congresso desses sindicatos, inclusive com vários deputados oriundos do movimento sindical, não evitou que a pressão da sociedade fizesse o seu papel, ou seja, transformaram o que era praticamente obrigatório e rendia bilhões aos cofres de mais de 15.000 sindicatos, em facultativo, e mais: com quase 100% dos trabalhadores não vendo motivos para alimentar, os sindicatos das inúmeras categorias que proliferaram no Brasil, alguns sindicatos, com mais ação político-partidária do que ações em defesa da respectiva classe.
Fato é que nenhum sindicato se preparou para a perda da obrigatoriedade do chamado imposto sindical.
Vários sindicatos, sem dúvida, deixarão de existir, alguns, pelo fato de que não são mesmo importantes, outros, pelo fato de que a percepção da classe é de que não são importantes. Vejam, há uma diferença abissal entre efetivamente não ser importante e ser percebido como não importante.
Um imposto sindical ou uma anuidade, sendo facultativa, será preciso que sindicatos e conselhos provem para seus filiados que merecem o esforço de mais um pagamento de um “tributo”, seja de que forma for.
Parece que os Conselhos que fiscalizam profissões e profissionais ainda não se deram conta que o mesmo movimento de classe que desobrigou de pagamento o imposto sindical, está acontecendo nos subterrâneos de cada classe profissional.
No Brasil atual, seja Advogado, Engenheiro, Médico ou Contador, vive-se um momento de muita cobrança e de muito mais preocupação com o dinheiro que a sociedade paga para manter quem nos governa, nos fiscaliza e, nos impõe tributos ou anuidades.
A grande questão aqui, não é somente o que se arrecada, mas, e principalmente, como se gasta o que se arrecada.
No caso da classe contábil, o sistema CFC/CRC é o responsável pela arrecadação, em 2018, nos 27 Estados da Federação, de cerca de R$ 260,0 milhões, dos quais 20%, ou cerca de R$ 52,0 milhões são imediatamente remetidos para o Caixa do CFC e 80% permanecem com os CRC(s) arrecadadores de cada Estado.
Seis (06) Conselhos Regionais da Federação Brasileira respondem por quase 70% da arrecadação do sistema CFC/CRC(s) a saber, São Paulo (29%), Minas Gerais (11%), Rio de Janeiro (10%), Santa Catarina (5,5%), Paraná (7,5) e Rio Grande do Sul (7,0%); os seis arrecadam R$ 182,0 milhões (182,0/260,0 = 0,70).
Em 2018, os R$ 260,0 milhões arrecadados, foram cobrados de 523.775 profissionais, entre Contadores e Técnicos e de 66.690 escritórios de Contabilidade entre Eireli(s) e outras formas de sociedades.
Tais recursos arrecadados devem prioritariamente serem usados para fiscalizar o exercício da profissão contábil, conforme art. 2º da lei 9295 de 1946 e também conforme o art. 6º, alínea f, da mesma lei, para regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010).
De 2011 a 2017, sempre como fonte o sítio eletrônico do CFC, www.cfc.org.br e o “portal da transparência”, no mesmo sítio, entre registros (entradas), baixas e cancelamentos de profissionais da Contabilidade, o sistema CFC/CRC acumula um crescimento de profissionais, da ordem de 8,4% (2011 = 487.727 e 2017 = 528.552). Parece ser razoável concluirmos que, entre as entradas de profissionais e saídas por baixas e cancelamentos, tenhamos um crescimento da população de profissionais registrados, no período mencionado, da ordem de 8,4% ou de 40.825 profissionais registrados (tabela 1).
Contudo, reparem, no mesmo período, em média, as universidades brasileiras, públicas e privadas, “jogaram” no mercado, 332.938 concluintes, ou seja, em média, por ano, do período pesquisado, 47.562 Bacharéis em Ciências Contábeis em todo o Brasil foram formados.
A tabela 1 a seguir, ilustra a comparação entre o nº de profissionais registrados em 31.12, de cada ano, e os concluintes dos mesmos anos, dos cursos de Ciências Contábeis em todo o Brasil. Notem que são 332.938 concluintes, mas para haver, por exemplo, 528.552 profissionais cadastrados em 2017, significa inferir que ocorreram 292.113 baixas, cancelamentos ou desistências no mesmo período pesquisado, ou seja 41.730 profissionais/ano deixaram o sistema CFC/CRC(s) (292.113 divididos pelo período de 07 anos).
          Importante: os nºs de registrados e de concluintes são reais e estão à disposição de todos os leitores nos portais do INEP e do CFC, respectivamente. Entretanto, o nº provável de baixas, cancelamentos etc foi obtido por dedução, pois não há esta informação no portal do CFC, logo, o nº de baixas obtido, foi mera expressão algébrica (sd anterior + entradas – saídas = sd final) e, por óbvio, admite que TODOS os concluintes foram “capturados” pelo sistema, ou seja, se registraram nos CRC(s) de seus respectivos Estados.
A questão é: Quantos dos 47.562 concluintes foram efetivamente registrados, para, com suas anuidades, ajudar a girar a “roda” do sistema CFC/CRC(s)?
Vejam: Nos últimos 05 exames, em média, 42.118 estudantes e graduados prestaram o exame de suficiência, destes, 71,6%, em média, foram reprovados (confira na tabela 2, a seguir). Ora, como houve em média 47.562 concluintes (e este dado é oficial), é fácil concluir que um percentual significativo de concluintes não são capturados pelo sistema CFC/CRC(s). E não faltam motivos. Um deles é, sem dúvida, as reprovações nos exames de suficiência.
O exame de suficiência, sabemos todos, está longe de ser uma unanimidade e os resultados, a cada ano de análise, apontam Contadores, com dificuldades para serem aprovados na “prova do CFC”, que é prestada duas vezes por ano e sua aprovação é obrigatória para obtenção do registro. As tabelas 1 e 2 ilustram as questões aqui levantadas:

Tabela 1

Certamente a questão não é somente o fato de que não existe mais cursos de nível médio para Técnicos em Contabilidade. Não, não é. Há causas muito mais profundas que toda a classe contábil precisa discutir. Por exemplo, os valores das anuidades, por exemplo o elevado índice de reprovação no exame de suficiência, por exemplo, a inexpressiva, desde 2014/2015, retomada do desenvolvimento econômico. Há outras causas, mas fiquemos, por enquanto, com as causas citadas.

Tabela 2

Uma das preocupações que deverá ocorrer, caso a ideia legislativa, aqui discutida, se transforme em projeto de lei e a lei seja aprovada é o fato de que os Conselhos Regionais possuem uma relação Despesas com Pessoal / Receita Corrente Líquida (Receitas menos Fides e Cota Parte) que variam entre 45% e 60%, a depender de cada Conselho Regional, ou seja, para R$ 1,00 arrecadado em termos líquidos, em alguns Conselhos Regionais R$ 0,60 são para pagar Pessoal.
Assim, não havendo obrigatoriedade de pagamento de anuidades e deixando que a classe contábil perceba a importância de manter o sistema CFC/CRC(s),  decerto que as receitas serão, para usar um termo tão em voga, desidratadas e o cumprimento das atribuições, inerentes a um sistema representativo de classe, inclusive as despesas com folha de pagamento, ficaram bastante comprometidos.
Quando se fala em anuidade, para o profissional de Contabilidade, este valor pago é encarado como mais um imposto e, por isso, o pagante, imediatamente se pergunta: O que estou recebendo em troca?
Na Noruega, por exemplo, a carga tributária é de incríveis 43% do PIB daquele país, com um IDH de quase 0,95. Óbvio que com um IDH desses, o retorno para a população é percebido como excelente, posto que há educação de qualidade, saúde de qualidade, saneamento básico etc. Tudo pago pela própria população via impostos. A população paga essa elevada carga tributária, muito satisfeita. É assim no Brasil? É assim com as anuidades? Evidente que o agravamento de uma crise eleva esta lógica sobre o “que fazem com meu dinheiro?” a uma prioridade absoluta. todavia, já, em momentos de pleno emprego e Economia a pleno vapor, quase ninguém pensa na questão: "O que fazem com meu dinheiro?"
Assim, todo tributo, anuidade, inclusive, precisa ser “percebido” como uma coisa boa. A entrega, a devolução, do valor pago aos profissionais pagantes precisa ser percebida como algo bom e necessário e ninguém reclama ou poucos iriam reclamar. A contribuição sindical “acabou”, sem dúvida, por esta percepção ruim dos sindicalizados.
Façamos aqui o primeiro exercício de análise das informações que estão disponíveis no “portal da transparência”. São dados públicos, disponíveis a todos os profissionais da Contabilidade. Creiam, a única conotação aqui é a transformação de dados em informação útil à classe contábil.
A tabela 3, abaixo, indica as receitas realizadas, as despesas liquidadas, o superávit/déficit de execução orçamentária e o Caixa final em cada 31.12., desde 2010 até 2018, sempre como fonte da pesquisa, o portal da transparência do CFC que está à disposição de todos os Contadores do Brasil e que deve ser usado antes de que se lance aleivosias e se façam juízos de valor sobre pessoas de forma injusta e indecorosa. Todas as informações estão lá disponíveis. É preciso usar os dados observados e, como já enfatizei, efetivamente transformá-los em informações úteis para a classe contábil.

     Tabela 3

Para qualquer ente público, todo Contador sabe de cor (diacronismo) que o ente público prevê receitas e fixa despesas em igual valor da previsão. Para quê? Simplesmente para que as receitas correntes “cubram” totalmente as despesas correntes.
E a ordem é essa mesma, somente após a previsão é que o ente público pode fixar a despesa. O motivo disso é que os orçamentos devem ser equilibrados, ou seja, deve-se gastar, consumir o que se prevê arrecadar, às custas de quem sustenta os governos, os sindicatos, os conselhos etc.
Ora, claro está, que, pela tabela 3, os superávits de execução, estão a indicar que há arrecadações, as quais, consistente e recorrentemente, desde 2010 até 2018, superam os gastos fixados. Das duas, uma: Ou se erra feio na previsão dos valores arrecadados, ou se erra feio nos valores que serão consumidos ou pagos.
O saldo de Caixa e seus Equivalentes no CFC, no período analisado, apresentam expressivos saldos que sugerem exatamente o acúmulo, ao longo dos anos, de superávits de execução não utilizados em despesas correntes ou de capitais, estando a indicar evidentemente aplicações financeiras significativas ao longo dos anos da análise.
Notem, por exemplo, que em cada 31.12. de 2016, de 2017 e de 2018, o saldo de Caixa e seus equivalentes atingiram respectivamente o montante de R$ 62,0 milhões, R$ 84,2 milhões e R$ 92,4 milhões. É imediato indagar: Quais foram os valores médios de aplicações financeiras ao longo de cada mês de cada ano da análise? Ou, aqueles saldos em finais de período são atípicos, eventuais, extemporâneos e as aplicações somente ocorrem em grandes saldos em alguns meses do período?
A tabela 4, a seguir, nos ajuda a entender esta questão.
 
Tabela 4



A tabela 4 é de fácil entendimento, apenas para enfatizar: a coluna “aplicação financeira média”, refere-se a uma média MENSAL, significando dizer que, em cada mês, de cada ano da análise houve uma aplicação financeira média no valor informado na referida coluna. Vejamos: Se há receita financeira, por exemplo, em 2018, no montante R$ 6.226.924,50 (juros recebidos por aplicações financeiras) e admitirmos, como dizem os advogados, “ad argumentandum tantum”, uma taxa anual de juros pagos pelos bancos de 10% (exemplo para uso didático) significa dizer que aplicou-se durante todo o ano, em média, no mercado financeiro, o valor de R$ 62.269.245,00, os quais, renderam 10% de juros, que produzem a receita financeira de R$ 6,226 milhões.
Entretanto, os juros anuais de 2018 não foram de 10%. Esta taxa foi usada somente para facilitar o raciocínio espacial do leitor, foram, na verdade, conforme média obtida em Fundo de Investimento Financeiro - FIF(s) e Fundo de Aplicações em Quotas de FIF(s) – FIFQ, fundos estes conservadores por essência e que são ofertados pelos dois principais bancos públicos do país, ente 95% e 100%, do Certificado de Depósito Interbancário – CDI.  
A variação média de 100% da taxa CDI, em 2018, atingiu 6,42% e 95% dessa variação, resulta em 6,10%. Se obtido, 95% do CDI, a taxa anual de juros recebidos será de 6,10% e as aplicações financeiras médias no ano de 2018 seriam em média, conforme tabela 4, de R$ 102,0 milhões.
Se o CFC tivesse obtido 100% do CDI (6,42%), a aplicação financeira média seria de R$ 97,0 milhões para render juros de R$ 6,2 milhões (fácil entender: 6,42% de R$ 97,0 milhões iguais a R$ 6,2 milhões).
A tabela 5, a seguir, refere-se às receitas mensais do ano de 2018, discriminadas por categoria de receita. A receita financeira de agosto de 2018, o valor dos juros recebidos no total de R$ 622,8 (Seiscentos e vinte e dois mil e oitocentos reais) reflete uma aplicação mensal em torno de R$ 124,6 milhões. Isso mesmo R$ 124,6 milhões. O total anual das receitas financeiras soma exatamente os R$ 6,226 milhões até aqui tomados como exemplo.

Tabela 5

Dirão os mais conservadores que é preciso ter um elevado Caixa Mínimo Operacional - CMO para suportar pagamentos imprevistos e sazonais, inadimplências, etc, principalmente em área pública.
É verdade, os administradores públicos de finanças são muito conservadores e tendem a manter valores mais elevados para suportarem as chamadas variações de liquidez. Mas há limites evidentemente para este conservadorismo. 
Os administradores mais “ousados” mantêm um Caixa realmente mínimo, levando os recursos para o giro da empresa e não para o mercado financeiro, no caso de empresas privadas e porque não deveria ser assim em empresas públicas?
Os CMO(s) (Caixa Mínimo Operacional) funcionam, em regra, como um colchão de liquidez e suportam variações abruptas no fluxo de caixa para pagamentos inesperados, inadimplências elevadas etc.
O que vou apresentar a seguir é uma forma ultraconservadora de indicar o excesso do Caixa Mínimo Operacional no Conselho Federal de Contabilidade. Sempre lembrando: Todos os dados estão lá, disponíveis no portal da transparência. Transformar tais dados em informação é o objetivo deste trabalho. Vejamos:
Imagine se você usasse o Caixa final do CFC de cada ano de 2016, 2017 e 2018 (anos escolhidos aleatoriamente) para honrar TODOS os pagamentos, enfatizando, TODOS os pagamentos. Imagine mais: a absurda hipótese de que NÃO haverá receitas e, portanto, a tabela 6, abaixo, considera que o CFC usará, para honrar os gastos de cada ano, somente o saldo de Caixa e seus equivalentes, daí minha consideração de ser este modelo ultraconservador, pois não considera alguma receita. Servirá apenas para enfatizar que há mesmo excesso de recursos, estocados ao longo dos anos e, se você, Contador, não participar, não estudar, não indagar, todas as condições técnicas e puramente acadêmicas aqui demonstradas jamais serão de seu conhecimento.

Tabela 6


Notem que, somente com os recursos do Caixa, 100% dos pagamentos foram efetuados e ainda assim sobram valores significativos no Caixa. Não há aqui o que se discutir, nosso sistema CFC/CRC(s) é ultraconservador com a formação do Caixa Mínimo Operacional. Em 2016, somente o Caixa serviu para pagar todas as despesas e obrigações e ainda “sobrou” R$ 1,9 milhão. Em 2017, somente com o Caixa, honrou-se tudo que se devia e ainda sobraram R$ 24,9 milhões e em 2018, sobraram R$ 22,6 milhões.
Uma “sobra” no Caixa em 31.12.2018, de R$ 92,0 milhões, como em 2018, a uma anuidade média, por exemplo, de R$ 500,00, significa que 182.000 Contadores contribuíram com suas anuidades para que os recursos permanecessem estocados no Caixa e não aplicados com a classe contábil.
É este o nosso trabalho, contribuir e aconselhar para que, no futuro, não tenhamos o dissabor de vermos as anuidades do sistema CFC/CRC(s) deixando de existir, principalmente porque não há participação e movimentação da classe.
Vale lembrar, nas últimas eleições para renovação de 2/3 dos CRC(s), em 27 unidades da Federação, a oposição ganhou em apenas 04 Estados. Tal condição impõe concluir que, para tão expressiva vitória das situações, tudo deve estar correndo bem e tudo deve ficar como está, daí as vitórias esmagadoras. Mais: em 13 estados, São Paulo, inclusive, não houve chapas de oposição. Indago: Quantas plenárias você compareceu em seu Estado? Antes de desejar que o sistema acabe, é preciso se manifestar, é preciso participar, é preciso assumir responsabilidades, posto que não há dúvida alguma que fiscalizar a profissão, emitir normas e ajudar a desenvolver a ciência contábil junto com a Academia, são papeis importantíssimos a serem cumpridos pelo sistema CFC/CRC(s).
Somos todos profissionais de Contabilidade e vivemos talvez o momento mais delicado de nossas vidas profissionais e precisamos em maioria reformular nossas formas de atuar junto aos nossos clientes, principalmente para os profissionais que vivem em escritórios de contabilidade e mais operam como “longa manus” dos governos federais, estaduais e municipais, imersos em Gias, Declans, Caged(s), Sped(s) e E-sociais. guias para pagar e pasmem: Nada disso é Contabilidade. Nada. As plataformas digitais e as inteligências artificiais vão “engolir” tudo isso. Em breve.
Precisamos de união e de participação. Não tenha dúvida: Se você acha que não é valorizado, o culpado é você. O que você entrega? Relatórios de análises de prazos médios de estocagem, pagamentos e recebimentos? Relatórios sobre pontos de equilíbrio? Sobre estrutura de capital? Sobre orçamento de Capital? Sobre Capital de Giro? Já avaliou o goodwill de seu cliente? Nada disso? Somente produz guias e mais guias? Então, talvez seu cliente o veja somente como uma espécie de “fazedor” de guias para serem pagas e por isso não o valoriza mesmo. Ora, você é Contador, você é muito mais que um “fazedor” de guias. Produza suas guias, cumpra obrigações sociais e fiscais, mas produza também Contabilidade, pois é a Ciência Contábil que irá "salvá-lo" em um futuro próximo.
Quem decide quem fica no mercado é sempre o mercado. Reclamar de diluição de custo fixo (economia de escala) de outras empresas que utilizam as novas tecnologias, com plataformas digitais sofisticadas e portanto diminuem seus custos, não vai adiantar, o que vai adiantar é você reformular sua entrega de serviço, porque este serviço de preencher guias e fazer folha de pagamento está acabando, ou no mínimo se transformando.
No futuro, é certo que as “novas tecnologias” atuais ficam velhas e todo o mercado, no futuro, dominam-nas, até o surgimento de uma outra “nova tecnologia”. Lembram do celular como era em 1994? Poucos tinham acesso àquele aparelho. É assim que vai acontecer, mudam as máquinas e, junto, mudam os homens (termo genérico) que as operam.
Desde 2015, entrei no movimento classista e estou estarrecido como as mesmas pessoas se perpetuam e permanecem anos dentro do sistema para um trabalho absolutamente gratuito. E creia, por vários motivos, não é só porque eles gostam e se acostumam com este gostar, é também porque não aparece ninguém para destroná-los.
Se você Contador, não participar, não se mexer, não aprender a reivindicar, não aprender a exercer seus direitos com educação, com honestidade e fundamentalmente, respeitando quem tem uma opinião diferente da sua, este “status quo”, irá permanecer e haverá até possibilidade de não existir Conselhos de Classe, posto que o movimento contra anuidades começou e todo ano haverá quem levante essa bandeira, foi assim que aconteceu com o imposto sindical, quando os sindicatos acordaram, já era tarde.
Se há pessoas que usam o sistema apenas para terem status, um pouquinho de poder, precisam de visibilidade para se lançarem na política partidária, querem um “cartãozinho” com o cargo de vice-presidente, ou simplesmente um “abre portas”. Creia, sua omissão contribui para tudo isso e, como omisso, será fácil bradar contra o fim das anuidades e tirar nossa representatividade junto à quem realmente precisa, que é a classe contábil.
Entendo que todos nós somos profissionais da Contabilidade e precisamos sim, tanto dos sindicatos quanto dos conselhos. O que se precisa mais, a meu sentir, é de participação, é de atuação, é de cobrança, da classe contábil de todo o Brasil a quem dirige os Conselhos e o CFC e os sindicatos.
Como em quaisquer situações que enfrentamos em nossas vidas, há situações que aplaudimos e situações que vaiamos. Nenhuma entidade, nenhum governo, nenhum órgão de classe, somente possui cabideiros e pelegos, há em todos eles o “joio e o trigo” e somente a participação, a atuação de cada um é que traz a definição e não somente a percepção de quem realmente é “joio” e de quem realmente é trigo”.
No caso de sindicatos e conselhos, praticamente são os mesmos, as mesmas pessoas, ou o mesmo grupo que tentam se eleger em cada eleição. Permanecem décadas no poder e em grupos de poder, apenas um pensa, os demais apenas seguem. Ou, como diz Walter Lippmann: "Quando todos pensam igual, é porque ninguém está pensando".
Se você, Contador, não participa das decisões do seu sindicato e do seu conselho de classe, como reclamar e exigir que as coisas mudem?
Procure realmente ver o que você concorda e o que você discorda, o importante é que o Brasil vive e respira a plenitude do estado democrático de direito, há liberdade de expressão e há fundamentalmente democracia. Posso garantir, no sistema CFC/CRC(s) ninguém lhe tira a voz, salvo se você não quiser usá-la por algum motivo.