O fim das anuidades,
o Caixa do sistema CFC/CRC(s) e a participação efetiva do Contador em movimentos
classistas.
Por Raimundo
Aben Athar
No
Senado Federal, qualquer cidadão que se cadastrar no portal e-Cidadania poderá propor
a criação de uma lei ou alteração de uma lei já existente. É só acessar a
página de “Ideias Legislativas” e clicar em “Enviar ideia”.
Em
até 120 dias, as ideias que receberem apoio de 20 mil pessoas diferentes se
transformam em uma Sugestão Legislativa, a qual será encaminhada para a
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A
ideia legislativa será então discutida e debatida no Senado Federal e, ao final
dos debates, os senadores elaborarão uma manifestação em relação ao projeto
apresentado.
Produzirão,
na verdade, um parecer, o qual, se for favorável, a “ideia legislativa” passa a
tramitar no Senado como Projeto de Lei.
A
ideia legislativa, de número 110.824, possuía, em 08.04.2019, 46.552 apoios. O
autor da referida ideia legislativa é um Engenheiro e usou o seguinte argumento:
“A obrigatoriedade de pagamento da
anuidade de órgãos regulatórios como CREA, CAU, OAB, entre outros, somente
onera o profissional e não agrega em nada para o desenvolvimento da classe. A
ideia é que seja facultativo o pagamento somente da anuidade, não se estendendo
para outros tipos de serviços como recolher ART, no caso de engenheiro”.
O último “local”
da “Ideia Legislativa”, datado de 27/03/2019, estava na Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa), aguardando designação de um relator. Maiores
dados podem ser obtidos no sítio do senado federal:
Alguém lembra da contribuição sindical,
na verdade o imposto sindical? Pois é, imaginarmos que a contribuição sindical,
algum dia, deixaria de ser obrigatória, é a mesma coisa imaginarmos, em 2018,
que entidades tão “poderosas” quanto OAB e CREA e outros, no futuro, deixarão
de arrecadar anuidades obrigatórias em nome de suas respectivas classes. Mas,
cabe lembrar, havia sindicatos poderosos e o “poder” de lobby no Congresso
desses sindicatos, inclusive com vários deputados oriundos do movimento
sindical, não evitou que a pressão da sociedade fizesse o seu papel, ou seja,
transformaram o que era praticamente obrigatório e rendia bilhões aos cofres
de mais de 15.000 sindicatos, em facultativo, e mais: com quase 100% dos
trabalhadores não vendo motivos para alimentar, os
sindicatos das inúmeras categorias que proliferaram no Brasil, alguns
sindicatos, com mais ação político-partidária do que ações em defesa da
respectiva classe.
Fato é que nenhum sindicato se preparou
para a perda da obrigatoriedade do chamado imposto sindical.
Vários sindicatos, sem dúvida, deixarão
de existir, alguns, pelo fato de que não são mesmo importantes, outros, pelo
fato de que a percepção da classe é de que não são importantes. Vejam, há uma
diferença abissal entre efetivamente não ser importante e ser percebido como
não importante.
Um imposto sindical ou uma anuidade,
sendo facultativa, será preciso que sindicatos e conselhos provem para seus
filiados que merecem o esforço de mais um pagamento de um “tributo”, seja de
que forma for.
Parece que os Conselhos que fiscalizam profissões
e profissionais ainda não se deram conta que o mesmo movimento de classe que
desobrigou de pagamento o imposto sindical, está acontecendo nos subterrâneos
de cada classe profissional.
No Brasil atual, seja Advogado,
Engenheiro, Médico ou Contador, vive-se um momento de muita cobrança e de muito
mais preocupação com o dinheiro que a sociedade paga para manter quem nos
governa, nos fiscaliza e, nos impõe tributos ou anuidades.
A grande questão aqui, não é somente o
que se arrecada, mas, e principalmente, como se gasta o que se arrecada.
No caso da classe contábil, o sistema
CFC/CRC é o responsável pela arrecadação, em 2018, nos 27 Estados da Federação,
de cerca de R$ 260,0 milhões, dos quais 20%, ou cerca de R$ 52,0 milhões são imediatamente
remetidos para o Caixa do CFC e 80% permanecem com os CRC(s) arrecadadores de
cada Estado.
Seis (06) Conselhos Regionais da
Federação Brasileira respondem por quase 70% da arrecadação do sistema CFC/CRC(s) a saber,
São Paulo (29%), Minas Gerais (11%), Rio de Janeiro (10%), Santa Catarina (5,5%),
Paraná (7,5) e Rio Grande do Sul (7,0%); os seis arrecadam R$ 182,0 milhões
(182,0/260,0 = 0,70).
Em 2018, os R$ 260,0 milhões arrecadados, foram
cobrados de 523.775 profissionais, entre Contadores e Técnicos e de 66.690
escritórios de Contabilidade entre Eireli(s) e outras formas de sociedades.
Tais recursos arrecadados devem
prioritariamente serem usados para fiscalizar o exercício da profissão
contábil, conforme art. 2º da lei 9295 de 1946 e também conforme o art. 6º,
alínea f, da mesma lei, para regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de
Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação
continuada e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e
profissional. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010).
De 2011 a 2017, sempre como fonte o
sítio eletrônico do CFC, www.cfc.org.br e o “portal da transparência”, no mesmo
sítio, entre registros (entradas), baixas e cancelamentos de profissionais da
Contabilidade, o sistema CFC/CRC acumula um crescimento de profissionais, da
ordem de 8,4% (2011 = 487.727 e 2017 = 528.552). Parece ser razoável concluirmos
que, entre as entradas de profissionais e saídas por baixas e cancelamentos,
tenhamos um crescimento da população de profissionais registrados, no período
mencionado, da ordem de 8,4% ou de 40.825 profissionais registrados (tabela 1).
Contudo, reparem, no mesmo período, em
média, as universidades brasileiras, públicas e privadas, “jogaram” no mercado,
332.938 concluintes, ou seja, em média, por ano, do período pesquisado, 47.562 Bacharéis
em Ciências Contábeis em todo o Brasil foram formados.
A tabela 1 a seguir, ilustra a
comparação entre o nº de profissionais registrados em 31.12, de cada ano, e os
concluintes dos mesmos anos, dos cursos de Ciências Contábeis em todo o Brasil. Notem que são 332.938 concluintes, mas para haver,
por exemplo, 528.552 profissionais cadastrados em 2017, significa inferir que ocorreram 292.113 baixas,
cancelamentos ou desistências no mesmo período pesquisado, ou seja 41.730 profissionais/ano deixaram o sistema CFC/CRC(s) (292.113
divididos pelo período de 07 anos).
Importante: os nºs de registrados e de concluintes
são reais e estão à disposição de todos os leitores nos portais do INEP e do
CFC, respectivamente. Entretanto, o nº provável de baixas, cancelamentos etc foi
obtido por dedução, pois não há esta informação no portal do CFC, logo, o nº de
baixas obtido, foi mera expressão algébrica (sd anterior + entradas – saídas =
sd final) e, por óbvio, admite que TODOS os concluintes foram “capturados” pelo
sistema, ou seja, se registraram nos CRC(s) de seus respectivos Estados.
A questão é: Quantos dos 47.562
concluintes foram efetivamente registrados, para, com suas anuidades, ajudar a girar
a “roda” do sistema CFC/CRC(s)?
Vejam: Nos últimos 05 exames, em média,
42.118 estudantes e graduados prestaram o exame de suficiência, destes, 71,6%, em média, foram reprovados
(confira na tabela 2, a seguir). Ora, como houve em média 47.562 concluintes (e
este dado é oficial), é fácil concluir que um percentual significativo de
concluintes não são capturados pelo sistema CFC/CRC(s). E não faltam motivos.
Um deles é, sem dúvida, as reprovações nos exames de suficiência.
O exame de suficiência, sabemos todos,
está longe de ser uma unanimidade e os resultados, a cada ano de análise,
apontam Contadores, com dificuldades para serem aprovados na “prova do CFC”,
que é prestada duas vezes por ano e sua aprovação é obrigatória para obtenção
do registro. As tabelas 1 e 2 ilustram as questões aqui levantadas:
Tabela 1
Certamente a questão não é somente o
fato de que não existe mais cursos de nível médio para Técnicos em
Contabilidade. Não, não é. Há causas muito mais profundas que toda a classe
contábil precisa discutir. Por exemplo, os valores das anuidades, por exemplo o
elevado índice de reprovação no exame de suficiência, por exemplo, a
inexpressiva, desde 2014/2015, retomada do desenvolvimento econômico. Há outras
causas, mas fiquemos, por enquanto, com as causas citadas.
Tabela 2
Uma das preocupações que deverá ocorrer,
caso a ideia legislativa, aqui discutida, se transforme em projeto de lei e a
lei seja aprovada é o fato de que os Conselhos Regionais possuem uma relação Despesas
com Pessoal / Receita Corrente Líquida (Receitas menos Fides e Cota Parte) que
variam entre 45% e 60%, a depender de cada Conselho Regional, ou seja, para R$
1,00 arrecadado em termos líquidos, em alguns Conselhos Regionais R$ 0,60 são para
pagar Pessoal.
Assim, não havendo obrigatoriedade de
pagamento de anuidades e deixando que a classe contábil perceba a importância de manter
o sistema CFC/CRC(s), decerto que as
receitas serão, para usar um termo tão em voga, desidratadas e o cumprimento
das atribuições, inerentes a um sistema representativo de classe, inclusive as
despesas com folha de pagamento, ficaram bastante comprometidos.
Quando se fala em anuidade, para o
profissional de Contabilidade, este valor pago é encarado como mais um imposto
e, por isso, o pagante, imediatamente se pergunta: O que estou recebendo em
troca?
Na Noruega, por exemplo, a carga
tributária é de incríveis 43% do PIB daquele país, com um IDH de quase 0,95. Óbvio que com um IDH desses, o retorno para a população é percebido como excelente, posto
que há educação de qualidade, saúde de qualidade, saneamento básico etc. Tudo
pago pela própria população via impostos. A população paga essa elevada carga
tributária, muito satisfeita. É assim no Brasil? É assim com as anuidades?
Evidente que o agravamento de uma crise eleva esta lógica sobre o “que fazem
com meu dinheiro?” a uma prioridade absoluta. todavia, já, em momentos de pleno emprego e
Economia a pleno vapor, quase ninguém pensa na questão: "O que fazem com meu dinheiro?"
Assim, todo tributo, anuidade, inclusive,
precisa ser “percebido” como uma coisa boa. A entrega, a devolução, do valor pago
aos profissionais pagantes precisa ser percebida como algo bom e necessário e
ninguém reclama ou poucos iriam reclamar. A contribuição sindical “acabou”, sem
dúvida, por esta percepção ruim dos sindicalizados.
Façamos aqui o primeiro exercício de
análise das informações que estão disponíveis no “portal da transparência”. São
dados públicos, disponíveis a todos os profissionais da Contabilidade. Creiam,
a única conotação aqui é a transformação de dados em informação útil à classe
contábil.
A tabela 3, abaixo, indica as receitas
realizadas, as despesas liquidadas, o superávit/déficit de execução
orçamentária e o Caixa final em cada 31.12., desde 2010 até 2018, sempre como
fonte da pesquisa, o portal da transparência do CFC que está à disposição de
todos os Contadores do Brasil e que deve ser usado antes de que se lance aleivosias
e se façam juízos de valor sobre pessoas de forma injusta e indecorosa. Todas
as informações estão lá disponíveis. É preciso usar os dados observados e, como
já enfatizei, efetivamente transformá-los em informações úteis para a classe
contábil.
Tabela
3
Para qualquer ente público, todo
Contador sabe de cor (diacronismo) que o ente público prevê receitas e fixa
despesas em igual valor da previsão. Para quê? Simplesmente para que as
receitas correntes “cubram” totalmente as despesas correntes.
E a ordem é essa mesma, somente após a
previsão é que o ente público pode fixar a despesa. O motivo disso é que os
orçamentos devem ser equilibrados, ou seja, deve-se gastar, consumir o que se
prevê arrecadar, às custas de quem sustenta os governos, os sindicatos, os
conselhos etc.
Ora, claro está, que, pela tabela 3, os
superávits de execução, estão a indicar que há arrecadações, as quais,
consistente e recorrentemente, desde 2010 até 2018, superam os gastos fixados. Das
duas, uma: Ou se erra feio na previsão dos valores arrecadados, ou se erra feio
nos valores que serão consumidos ou pagos.
O saldo de Caixa e seus Equivalentes no
CFC, no período analisado, apresentam expressivos saldos que sugerem exatamente
o acúmulo, ao longo dos anos, de superávits de execução não utilizados em
despesas correntes ou de capitais, estando a indicar evidentemente aplicações
financeiras significativas ao longo dos anos da análise.
Notem, por exemplo, que em cada 31.12.
de 2016, de 2017 e de 2018, o saldo de Caixa e seus equivalentes atingiram
respectivamente o montante de R$ 62,0 milhões, R$ 84,2 milhões e R$ 92,4
milhões. É imediato indagar: Quais foram os valores médios de aplicações
financeiras ao longo de cada mês de cada ano da análise? Ou, aqueles saldos em
finais de período são atípicos, eventuais, extemporâneos e as aplicações
somente ocorrem em grandes saldos em alguns meses do período?
A tabela 4, a seguir, nos ajuda a
entender esta questão.
Tabela 4
A tabela 4 é de fácil entendimento,
apenas para enfatizar: a coluna “aplicação financeira média”, refere-se a uma
média MENSAL, significando dizer que, em cada mês, de cada ano da análise houve
uma aplicação financeira média no valor informado na referida coluna. Vejamos:
Se há receita financeira, por exemplo, em 2018, no montante R$ 6.226.924,50
(juros recebidos por aplicações financeiras) e admitirmos, como dizem os
advogados, “ad argumentandum tantum”, uma taxa anual de juros pagos
pelos bancos de 10% (exemplo para uso didático) significa dizer que aplicou-se
durante todo o ano, em média, no mercado financeiro, o valor de R$ 62.269.245,00,
os quais, renderam 10% de juros, que produzem a receita financeira de R$ 6,226
milhões.
Entretanto, os juros anuais de 2018 não
foram de 10%. Esta taxa foi usada somente para facilitar o raciocínio espacial
do leitor, foram, na verdade, conforme média obtida em Fundo de Investimento Financeiro
- FIF(s) e Fundo de Aplicações em Quotas de FIF(s) – FIFQ, fundos estes conservadores por essência e que
são ofertados pelos dois principais bancos públicos do país, ente 95% e 100%, do Certificado
de Depósito Interbancário – CDI.
A variação média de 100% da taxa CDI, em 2018, atingiu 6,42% e 95% dessa variação, resulta em 6,10%. Se obtido, 95% do CDI, a taxa anual de juros
recebidos será de 6,10% e as aplicações financeiras médias no ano de 2018 seriam
em média, conforme tabela 4, de R$ 102,0 milhões.
Se o CFC tivesse obtido 100% do CDI (6,42%),
a aplicação financeira média seria de R$ 97,0 milhões para render juros de R$
6,2 milhões (fácil entender: 6,42% de R$ 97,0 milhões iguais a R$ 6,2 milhões).
A tabela 5, a seguir, refere-se às receitas mensais do ano de 2018, discriminadas por categoria de receita. A receita financeira de agosto de 2018, o valor dos juros recebidos no total de R$ 622,8 (Seiscentos e vinte e dois mil e oitocentos reais) reflete uma aplicação mensal em torno de R$ 124,6 milhões. Isso mesmo R$ 124,6 milhões. O total anual das receitas financeiras soma exatamente os R$ 6,226 milhões até aqui tomados como exemplo.
Tabela 5
Dirão os mais conservadores que é
preciso ter um elevado Caixa Mínimo Operacional - CMO para suportar pagamentos
imprevistos e sazonais, inadimplências, etc, principalmente em área pública.
É verdade, os administradores públicos de
finanças são muito conservadores e tendem a manter valores mais elevados para suportarem as chamadas variações de liquidez. Mas
há limites evidentemente para este conservadorismo.
Os administradores mais
“ousados” mantêm um Caixa realmente mínimo, levando os recursos para o giro da
empresa e não para o mercado financeiro, no caso de empresas privadas e porque não deveria ser assim em empresas públicas?
Os CMO(s) (Caixa Mínimo Operacional) funcionam,
em regra, como um colchão de liquidez e suportam variações abruptas no fluxo de
caixa para pagamentos inesperados, inadimplências elevadas etc.
O que vou apresentar a seguir é uma
forma ultraconservadora de indicar o excesso do Caixa Mínimo Operacional
no Conselho Federal de Contabilidade. Sempre lembrando: Todos os dados estão
lá, disponíveis no portal da transparência. Transformar tais dados em
informação é o objetivo deste trabalho. Vejamos:
Imagine se você usasse o Caixa final do
CFC de cada ano de 2016, 2017 e 2018 (anos escolhidos aleatoriamente) para honrar TODOS os pagamentos,
enfatizando, TODOS os pagamentos. Imagine mais: a absurda hipótese de que NÃO
haverá receitas e, portanto, a tabela 6, abaixo, considera que o CFC usará, para honrar os gastos de cada ano, somente o saldo de Caixa e seus equivalentes, daí minha consideração de
ser este modelo ultraconservador, pois não considera alguma receita. Servirá
apenas para enfatizar que há mesmo excesso de recursos, estocados ao longo dos
anos e, se você, Contador, não participar, não estudar, não indagar, todas as condições técnicas e
puramente acadêmicas aqui demonstradas jamais serão de seu conhecimento.
Tabela 6
Notem que, somente com os recursos do Caixa,
100% dos pagamentos foram efetuados e ainda assim sobram valores significativos no Caixa. Não há aqui o que se discutir, nosso
sistema CFC/CRC(s) é ultraconservador com a formação do Caixa Mínimo Operacional. Em
2016, somente o Caixa serviu para pagar todas as despesas e obrigações e ainda
“sobrou” R$ 1,9 milhão. Em 2017, somente com o Caixa, honrou-se tudo que se
devia e ainda sobraram R$ 24,9 milhões e em 2018, sobraram R$ 22,6 milhões.
Uma “sobra” no Caixa em 31.12.2018, de R$ 92,0 milhões, como em
2018, a uma anuidade média, por exemplo, de R$ 500,00, significa que 182.000
Contadores contribuíram com suas anuidades para que os recursos permanecessem estocados
no Caixa e não aplicados com a classe contábil.
É este o nosso trabalho, contribuir e
aconselhar para que, no futuro, não tenhamos o dissabor de vermos as anuidades
do sistema CFC/CRC(s) deixando de existir, principalmente porque não há participação e
movimentação da classe.
Vale lembrar, nas últimas eleições para
renovação de 2/3 dos CRC(s), em 27 unidades da Federação, a oposição ganhou em
apenas 04 Estados. Tal condição impõe concluir que, para tão expressiva
vitória das situações, tudo deve estar correndo bem e tudo deve ficar como
está, daí as vitórias esmagadoras. Mais: em 13 estados, São Paulo, inclusive, não
houve chapas de oposição. Indago: Quantas plenárias você compareceu em seu
Estado? Antes de desejar que o sistema acabe, é preciso se manifestar, é
preciso participar, é preciso assumir responsabilidades, posto que não há dúvida
alguma que fiscalizar a profissão, emitir normas e ajudar a desenvolver a
ciência contábil junto com a Academia, são papeis importantíssimos a serem cumpridos
pelo sistema CFC/CRC(s).
Somos todos profissionais de
Contabilidade e vivemos talvez o momento mais delicado de nossas vidas
profissionais e precisamos em maioria reformular nossas formas de atuar junto aos
nossos clientes, principalmente para os profissionais que vivem em escritórios
de contabilidade e mais operam como “longa manus” dos governos federais,
estaduais e municipais, imersos em Gias, Declans, Caged(s), Sped(s) e E-sociais. guias para pagar e pasmem: Nada disso é Contabilidade. Nada. As plataformas digitais e as
inteligências artificiais vão “engolir” tudo isso. Em breve.
Precisamos de união e de participação.
Não tenha dúvida: Se você acha que não é valorizado, o culpado é você. O que
você entrega? Relatórios de análises de prazos médios de estocagem, pagamentos
e recebimentos? Relatórios sobre pontos de equilíbrio? Sobre estrutura de
capital? Sobre orçamento de Capital? Sobre Capital de Giro? Já avaliou o goodwill de seu cliente? Nada disso? Somente
produz guias e mais guias? Então, talvez seu cliente o veja somente como uma
espécie de “fazedor” de guias para serem pagas e por isso não o valoriza mesmo. Ora, você é Contador, você é
muito mais que um “fazedor” de guias. Produza suas guias, cumpra obrigações sociais e fiscais, mas produza também Contabilidade, pois é a Ciência Contábil que irá "salvá-lo" em um futuro próximo.
Quem decide quem fica no mercado é
sempre o mercado. Reclamar de diluição de custo fixo (economia de escala) de
outras empresas que utilizam as novas tecnologias, com plataformas digitais
sofisticadas e portanto diminuem seus custos, não vai adiantar, o que vai
adiantar é você reformular sua entrega de serviço, porque este serviço de
preencher guias e fazer folha de pagamento está acabando, ou no mínimo se
transformando.
No futuro, é certo que as “novas
tecnologias” atuais ficam velhas e todo o mercado, no futuro, dominam-nas, até
o surgimento de uma outra “nova tecnologia”. Lembram do celular como era em
1994? Poucos tinham acesso àquele aparelho. É assim que vai acontecer, mudam as
máquinas e, junto, mudam os homens (termo genérico) que as operam.
Desde 2015, entrei no movimento
classista e estou estarrecido como as mesmas pessoas se perpetuam e permanecem
anos dentro do sistema para um trabalho absolutamente gratuito. E creia, por
vários motivos, não é só porque eles gostam e se acostumam com este gostar, é
também porque não aparece ninguém para destroná-los.
Se você Contador, não participar, não se
mexer, não aprender a reivindicar, não aprender a exercer seus direitos com
educação, com honestidade e fundamentalmente, respeitando quem tem uma opinião
diferente da sua, este “status quo”, irá permanecer e haverá até possibilidade de
não existir Conselhos de Classe, posto que o movimento contra anuidades começou
e todo ano haverá quem levante essa bandeira, foi assim que aconteceu com o
imposto sindical, quando os sindicatos acordaram, já era tarde.
Se há pessoas que usam o sistema apenas
para terem status, um pouquinho de poder, precisam de visibilidade para se lançarem na política partidária, querem um
“cartãozinho” com o cargo de vice-presidente, ou simplesmente um “abre portas”.
Creia, sua omissão contribui para tudo isso e, como omisso, será fácil bradar
contra o fim das anuidades e tirar nossa representatividade junto à quem realmente precisa, que é a classe contábil.
Entendo que todos nós somos
profissionais da Contabilidade e precisamos sim, tanto dos sindicatos quanto
dos conselhos. O que se precisa mais, a meu sentir, é de participação, é de
atuação, é de cobrança, da classe contábil de todo o Brasil a quem dirige os
Conselhos e o CFC e os sindicatos.
Como em quaisquer situações que
enfrentamos em nossas vidas, há situações que aplaudimos e situações que
vaiamos. Nenhuma entidade, nenhum governo, nenhum órgão de classe, somente
possui cabideiros e pelegos, há em todos eles o “joio e o trigo” e somente a
participação, a atuação de cada um é que traz a definição e não somente a percepção de quem realmente é “joio” e de
quem realmente é trigo”.
No caso de sindicatos e conselhos,
praticamente são os mesmos, as mesmas pessoas, ou o mesmo grupo que tentam se
eleger em cada eleição. Permanecem décadas no poder e em grupos de poder, apenas um pensa, os demais apenas seguem. Ou, como diz Walter Lippmann: "Quando todos pensam igual, é porque ninguém está pensando".
Se você, Contador, não participa das
decisões do seu sindicato e do seu conselho de classe, como reclamar e exigir
que as coisas mudem?
Procure realmente ver o que você
concorda e o que você discorda, o importante é que o Brasil vive e respira a
plenitude do estado democrático de direito, há liberdade de expressão e há fundamentalmente
democracia. Posso garantir, no sistema CFC/CRC(s) ninguém lhe tira a voz, salvo
se você não quiser usá-la por algum motivo.
Muito pertinente suas observações. É fundamental que os profissionais participem das discussões e da fiscalização dos recursos. Ocorre que não é habitual contadores terem esse perfil participativo, tenho a impressão que em virtude da própria exigência da profissão que toma mais que o tempo disponível dos contadores. O Xis da questão é: Como envolver os profissionais na discussão e no acompanhamento dos rumos da profissão?
ResponderExcluirCoberta de razão Cristia, nossa profissão é muito rica e pode se tornar mais ainda. Porém a classe não participa, não opina e com este procedimento, perpetua os grupos que dirigem. É fundamental o contradidório, outra opinião que não a sua. Somente assim a ciência e a profissão crescem. Obrigado por sua resposta.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirÓtimo artigo.
ResponderExcluirDevemos incentivar a apresentação de candidaturas (chapas) que defendam a adequação das anuidades às necessidades reais dos Conselhos. É evidente que existem Estados com número de profissionais elevado e podem se manter com um valor de anuidade menor (SP, MG, RJ ...) e outros Estados com número baixo, que necessitariam de valor maior. Como resolver isso? Repasse dos maiores para os menores via CFC? É uma alternativa. Os Estados menores não fazer repasse ao CFC é outra alternativa. Ou seja, o problema tem de ser analisado para se definir uma alternativa viável para todo o sistema.
Parabéns amigo Raimundo, pelo artigo.
Parabéns pelo artigo, Conselheiro Raimundo. Ao mesmo tempo em que sustenta uma preocupação com o futuro dos Órgãos de nossa classe, fundamentada em dados reais, reconhece a luta da maioria dos colegas que de forma voluntária doam seu tempo na busca da valorização de nossa profissão, admite de forma realista a falta de engajamento da classe, convidando os colegas a participarem desta empreitada. A participação plural e democrática é e sempre será muito bem-vinda! Abraços a todos os colegas, Alexandre Andrade - Conselheiro do CRC-RJ .
ResponderExcluirCaro Professor Aben Athar suas colocações são oportunas e merecem ser estudadas em todos os diversos fóruns da nossa profissão. O volume de informações e análises comparativas mostram com clareza que precisamos urgentemente reassumirmos o protagonismo na condução e principalmente na definição do futuro da atividade contábil. Peço a sua licença para repercutir este tema onde for possível. Abraços e meus sinceros cumprimentos por esta excelente abordagem.
ResponderExcluirEu é que agradeço caro Erson. Fique à vontade para o compartilhamento.
ExcluirTitio, excelente artigo. Será necessário conquistar a percepção de valor para mudarmos esse cenário em relação ao futuro dos orgaos da nossa classe. Se realmente essa lei for aprovada terá que ser feito um novo planejamento focado realmente no que interessa para classe contábil e nao na manutenção de cargos e privilégios. Abs
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