terça-feira, 29 de junho de 2021

As aplicações financeiras do sistema CFC/CRC nos anos de 2019 e 2020.

 



Por Raimundo Aben Athar

Em 2019 e 2020, os valores dos superávits correntes de execução dos 27 CRCs e CFC são bastante expressivos, sendo estes superávits os motivos para as, não menos expressivas, aplicações de recursos no mercado financeiro por parte daquelas entidades. Simples, como os recursos não são direcionados para a classe contábil, as sobras, vão para o mercado financeiro.

            Notem o quadro 1, dos R$ 293,7 milhões arrecadados em 2019, pelos 27 CRCs, R$ 32,6 milhões foram para o mercado financeiro.

Em 2020, dos R$ 261,2 milhões arrecadados, R$ 30,2 milhões “sobraram” e também foram parar no mercado financeiro.

Estamos “falando” de um excesso de arrecadação, cobradas dos profissionais da Contabilidade, pelos 27 CRCs, sobre as despesas efetivadas em cada unidade. Vejamos:

Quadro 1



         Não esqueçam: 20% da arrecadação dos CRC(s) é remetida “limpinha” para o CFC. Assim, mesmo os CRC(s), operando com 80% do que arrecadam, estes conseguem os expressivos superávits de execução demonstrados e, por consequência, as vultosas médias mensais de aplicações financeiras.

         No CFC, o superávit de execução é assim demonstrado:

        Quadro 2


Bem, cabe a seguinte indagação: O que vultosos superávits tendem a provocar ao longo de repetidos anos? Isso mesmo! um volume expressivo de aplicações financeiras mensais, levadas ano a ano ao mercado financeiro e não consumidas/direcionadas para e com a classe contábil.

O quadro 3, a seguir, é esclarecedor e devastador no que concerne à conclusão do quão elevada é a anuidade paga pela classe contábil brasileira. Em 2019, foram aplicados no mercado financeiro, em média, mensalmente, pelos 6 maiores CRC(s) em arrecadação e pelo CFC, o valor de R$ 295,7 milhões e, em 2020, o valor de R$ 349,1 milhões.

Muitos colegas não “entendem” estes números, dividem por doze meses o valor, por exemplo, de R$ 349,1 milhões e “acham” que a aplicação mensal média foi de R$ 29,09 milhões (349,1/12). Não!!! Mil vezes não, o valor médio aplicado mensalmente pelo sistema CFC/CRC(s) foi de R$ 349,1 milhões.

Quadro 3

Visitem os portais da transparência dos CRCs e do CFC, tenho certeza, vocês vão se espantar com tanta “sobra” e pior, com o destino dado a tais sobras (tão somente o mercado financeiro).

Os CRC(s) dos estados de Minas Gerais, Paraná e São Paulo, concentraram em 2020, mensalmente, fruto dos constantes superávits, obtidos nos anos anteriores, a fabulosa quantia média de R$ 228,7 milhões, ou 88% de tudo que os 27 CRC(s) arrecadaram no mesmo ano de 2020. 

Lembram dos anos sem pandemia? Vou lembrá-los de um acordão do TCU de 2014:

GRUPO II – CLASSE VII – PLENÁRIO

TC 027.851/2014-1

Adoto, como relatório, a instrução elaborada pela Secex Trabalho (peças 105/107)

“Trata-se de denúncia, autuada em 10/10/2014, referente a possíveis irregularidades ocorridas no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), relativas a participação de delegações em eventos no exterior, pagamento de diárias, custeio de passagens em classe executiva, custeio de despesas de viagens de ex-Presidentes, pagamento de meia-diária a residentes no mesmo local de realização de reuniões de trabalho, ausência de comprovação de aquisição de passagens aéreas pelo menor preço, contratação direta da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) e celebração de convênio com a FBC. (grifei)

           Isso mesmo, com o fim da pandemia, poderá voltar o excesso de diárias e passagens. Visitem agora os portais da transparência de cada CRC e CFC e vejam como os valores para diárias, passagens e locomoções diminuíram de forma vertiginosa. Eu indago: Os CRCs e CFC pararam de funcionar? Cessaram suas obrigações institucionais? Evidente que não.

         Vê-se, de forma indubitável, que a anuidade cobrada é elevada, pois mesmo os 27 CRC(s) remetendo 20% do que se arrecada ao CFC, ainda assim, foram produzidos superávits significativos no conjunto e individualmente.

         Uma derradeira observação, que bem mostra o que parece ser uma aplicação de recursos desigual, posto que se reveste de questões e direcionamentos que retiram recursos de forma desproporcional de uma unidade da federação (CRC) e os recursos são aplicados em outra unidade da federação (outro CRC). Vejamos:

Em 30.06.2021, pela terceira vez, (grifei) tomara que desta vez, não seja retirado, entrará em pauta no Tribunal de Contas da União - TCU um processo de conformidade/legalidade sobre os empréstimos, com juros, efetuados pelo CFC ao CRC do estado do Rio Grande do Sul, no valor total de R$ 13,5 milhões, obtidos entre 2018 e 2019 em duas tranches uma de R$ 6,0 milhões e outra de R$ 7,5 milhões respectivamente, para a construção de uma nova sede, sendo que a antiga sede está reconhecida e registrada como previsão de alienação em 2021, no valor de R$ 16,6 milhões.

Empréstimos a juros, são efetuados normalmente pelo CFC. Diversos CRC(s) da federação já foram beneficiados, o CRC do estado do Maranhão, por exemplo, recebeu um empréstimo, também para construção de sede, entre 2014 e 2015, no valor de R$ 2,1 milhões, sempre com juros. O interessante é que o valor do empréstimo, à época, representava cerca de 71,2% da receita corrente do CRCMA.

         Fato é que o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal poderá ser invocado e a transação sofrer algum tipo de restrição.

         Todos os CRCR(s) enviam 20% do arrecadam para o CFC, seria interessante também o CFC divulgar qual o critério adotado para alguns CRC(s) “merecerem” o empréstimo e outros não, já que todos contribuem, literalmente, com seu quinhão.

Voltando aos valores aplicados, é difícil acreditar que há colegas que defendem as aplicações no mercado financeiro e não as aplicações de recursos com a classe contábil.

Por que será que há colegas, profissionais da Contabilidade, que defendem isso? Por que será que a classe contábil não toma partido, exigindo uma mudança radical de comportamento?

         Parece difícil de acreditar que, para números tão significativos, como os números aqui demonstrados, a classe contábil brasileira, não dá a menor importância e, pior, a cada eleição, seja de 1/3 ou de 2/3 do plenário, elege o mesmo grupo de pessoas para representá-la e tudo “continua como dantes no quartel de Abrantes”.


quinta-feira, 3 de junho de 2021

A CABERJ, A ANS E O FIM DO PLAEF DE DEZEMBRO DE 2017

Por Raimundo Aben Athar    

Que “linda” mensagem da diretoria da Caberj... Desde dezembro de 2017, sob as rédeas, sob a tutela, sob a égide de um regime imposto pela ANS, chamado PLAEF, fruto do descaso e da incompetência com os recursos de todos os velhinhos da Caberj, pois muito bem, essa a mesma diretoria que causou tantos prejuízos e tantas preocupações a todos nós (não deixem de ler com bastante atenção a tabela 1, a seguir) com contratos com a prefeitura do Rio e pagamentos de comissões e de assessoramentos de valores altíssimos e que geraram demandas judiciais também de valores elevadíssimos, vem essa mesma diretoria e louva a saída da ANS e se louva como competente.

Não se iludam!!! sem a ANS estaríamos, todos nós velhinhos, hoje em outras operadoras e gostaria de “ver” nas outras operadoras, se o paciente tem a chance de ligar diretamente para a diretoria, pedindo um auxílio pela demora em ser internado. Isso acontece? Ah! Como deve ser adorável diretorias de empresas, operadoras de saúde, que ligam para alguns pacientes, indagando sobre a saúde do internado. Resta saber se é preocupação com o internado ou a preocupação é com o voto do internado? Posto que, vivo, o internado recuperado, além do voto, será um fervoroso defensor de tal diretoria e passará a ter uma “diretoria e um diretor de estimação" para chamar de seu.

Ah! senhores diretores do grupo CABERJ, os senhores deviam, em primeiro lugar, pedir desculpas a todos nós por terem causado tantos transtornos. Deveriam pedir desculpas pelo que fizeram e que, se não fosse o regime especial imposto pela ANS, estaríamos todos amargando o fim da nossa Caberj. Notem a tabela 1, a seguir, e vejam se alguém pode se orgulhar daqueles resultados. Eu lembro, estávamos no PLAEF, desde dezembro de 2017.             Agora, reparem: Que interessante, desde 2013, somente em 2015, quando os efeitos do contrato da prefeitura ainda não haviam aflorado, só temos prejuízos (cor vermelha), após o PLAEF, imposto pela ANS, somente lucros. Indago: Quem merece aplausos? A ANS ou a tal Diretoria?

                        Tabela 1

Reparem mais a tabela 1: Desde 2013 até 2020, em valores nominais, portanto, sem correção alguma, “perdemos” de patrimônio social da Caberj dos velhinhos cerca de R$ 48,5 milhões. É para comemorarmos isso?

         Vejam os “lucrinhos” da Integral, que não compensam o prejuízo de 2016, e que todos saibam: o patrimônio social da Integral foi totalmente integralizado pela Caberj dos velhinhos. Corrijam os valores pelo IGP-M e constatem quantos anos “faltam para voltarmos” a 2013.

Já escrevi e vou repetir: Sou 100% a favor da CABERJ, claro, todos nós devemos ser 100% CABERJ, mas não aplaudo e não louvo  incompetência. 

Lembro mais: foram R$ 32,1 milhões da Caberj dos velhinhos, direcionados, ao longo dos anos, para a CABERJ INTEGRAL. Mais ainda: recorrentes empréstimos e vendas de ativos direcionados para a CABERJ INTEGRAL. Eu vou, mais uma vez, lembrar a todos vocês: a CABERJ dos velhinhos, mesmo sob um PLAEF, tomou recursos emprestados num grande banco para aumentar o capital social da CABERJ INTEGRAL. Registre-se: Ato societário, juridicamente perfeito e acabado.

Parece que todos os “crentes” e “convertidos” esqueceram que, ao longo dos últimos anos, a “Caberj dos velhinhos”, insisto, despejou R$ 32,1 milhões na INTEGRAL e, até 31.12.2020, já haviam “evaporados” exatos  R$ 6,0 milhões daqueles R$ 32,1 milhões.

Parabéns ANS!!! Obrigado por me devolver a CABERJ.  Não tenho NADA a agradecer a quem provocou tudo isso. Sou tão Caberjiano, quanto qualquer um, somente não me iludo com discursos eminentemente políticos e eivados de meias verdades.

quarta-feira, 12 de maio de 2021

Ouro de tolo e a CABERJ

 

Por Raimundo Aben Athar

Na política, é comum alguns brasileiros possuírem políticos de estimação e, por mais que se aponte um problema aqui e ali, nada demove o cidadão de continuar adorando o seu político de estimação. Na Caberj, não é diferente, há diretores de estimação e qualquer um que ouse apontar problemas na Caberj, é logo identificado como inimigo mortal da Caberj e, claro, do diretor adorado. Há pessoas na política que usam antolhos e, portanto, não conseguem ver o óbvio. Na Caberj, não é diferente. 

Tudo do que iremos ler a seguir pode ser pesquisado, levantado e constatado por intermédio das peças contábeis e respectivas notas explicativas publicadas pela Caberj.

Não há dúvida, a Caberj foi dilapidada, vítima dos efeitos de um malfadado contrato e esta sendo reconstruída, mais por uma lupa da ANS do que por estratégia.  Os velhinhos da CABERJ estão morrendo e deixarão um legado, a CABERJ INTEGRAL, esta sim, a menina dos olhos da atual administração.

Tudo na atual administração da Caberj, desde o famigerado contrato com a prefeitura do Rio, nos apavora. Creiam, ainda há motivos para esse medo. Graças a Deus, estamos sendo guiados por regras da autoridade regulatória, a ANS, e esta condição, nos permite, no que nos resta de tempo de vida, um alento de sermos assistidos, sem sobressaltos.

A mesma administração que assinou um contrato com a prefeitura é a mesma administração que já pagou, desde 2015, aproximadamente, R$ 22,0 milhões de comissões e assessoramentos referentes a corretagem do contrato com a prefeitura do Rio. 

Fora os R$ 22,0 milhões já pagos, em 2020, a Caberj pagou, em processos judiciais e em serviços de terceiros, o valor total de R$ 33,9 milhões e há ainda mais R$ 18,0 milhões “separados” para pagamentos em datas futuras. A figura 1, abaixo, é parte da Demonstração do Fluxo de Caixa, publicado pela Caberj, e corrobora nossa argumentação

           Figura 1

                        Fonte: CABERJ

Não se iludam, em verdade, as únicas pessoas que estão pagando por isso, somos nós mesmos, posto que, nenhum dos diretores foi responsabilizado (ainda!) pelo contrato que o grupo Caberj pactuou com a prefeitura do Rio de Janeiro.

Reavivando a memória de todos nós, velhinhos da Caberj: A Caberj Integral “ganhou” o chamamento público da Prefeitura do Rio de Janeiro mas, na hora de assinar o contrato com a prefeitura, foi a Caberj, que chamo de Caberj dos velhinhos, sem alguma conotação pejorativa, é porque somos velhinhos mesmos, foi quem levou o "prêmio" daquele fatídico contrato e assumiu todas as obrigações inerentes ao mesmo, inclusive os pagamentos de vultosas comissões e assessoramentos, as quais, uma parte daqueles pagamentos, foram publicadas com o título de "Execução Provisória" nas mídias sociais recentemente, Um dos efeitos daquele contrato com a prefeitura foi a “intervenção branca” que a Caberj foi obrigada a sofrer pela ANS. Triste sina essa a nossa de Banerjianos, de sofrermos muitas intervenções em nossas vidas.

Todos nós recebemos um aviso do CODEL atual, enaltecendo a atual administração e entre loas e vivas, esqueceu o Codel e seus representantes de dizer que entre 2016 e 2017, o grupo CABERJ (Integral e Velhinhos) amargou sucessivos prejuízos, os quais, sem correção alguma,  atingem R$ 120,5 milhões. Ora, estatisticamente, é fácil dizer que, quem estava tão embaixo, qualquer pequena subida, produz um efeito estrondoso. Foi o que aconteceu. Outro motivo, em menor escala, foi o regulador permitir em 2020, algumas flexibilizações.

Qualquer melhora é bem vinda, porém, antes de apresentarmos alguns motivos para a melhora, relembremos que, para capitalizar a Caberj Integral, a Caberj dos velhinhos já repassou aproximadamente, R$ 28,0 milhões, desde 2014 (vide minhas publicações anteriores).

O principal motivo para a Caberj dos Velhinhos ter apresentado um resultado positivo de R$ 34,0 milhões é bem fácil de explicar. A figura 2 abaixo, ilustra parte da Demonstração do Resultado da Caberj dos Velhinhos, entre 2019 e 2020, notem a redução significativa das despesas médicas que saem de R$ 213,4 milhões em 2019 e atinge em 2020, R$ 177,3 milhões, portanto, uma redução significativa de quase 17%. 

A redução de despesas médicas pode ser vislumbrada, conforme figura 2, a seguir, que reproduz a DRE publicada pela Caberj:

                                       Figura 2

                                               Fonte: CABERJ
        

Notem que a redução das despesas médicas, se deu em 2020, (o primeiro ano da pandemia). Ocorre que o senso comum nos leva a crer que as internações, exames e terapias tenderiam a aumentar, não só por conta da Covid, mas porque nossa faixa etária vai aumentando e assim, mais médicos, mais internações, mais exames, mais terapias, contudo, quem de nós, em 2020, quis se operar, se internar, fazer exames, terapias, sair às ruas? Está aí, o principal motivo para os exames diminuíram 39,3%, as terapias diminuíram, 17,8% e as internações 9,7%. Estes três tipos de despesas médicas representam 88% do total das despesas médicas. Bem está explicado a redução na rubrica “eventos indenizáveis líquidos”. Nada há aqui nada que mereça louvar a diretoria da Caberj. Estávamos no "piso" e fomos ao "teto" por nós mesmos e por um efeito estatístico. Mas não é isso que diz o informe nº 7 do Codel da Caberj...

A redução das despesas médicas foi, sem dúvida, a condição indutora para o excelente resultado da Caberj e tal fato foi explorado pelo Codel, contudo, referido Codel, no informe 7, não explorou o aumento vertiginoso das despesas administrativas. Tais despesas, saíram em 2019 de R$ 47,6 milhões para R$ 74,6 milhões em 2020. Ou seja, uma variação de 56,7% no ano.  A figura 1 nos mostrou parte do caminho, a figura 3, a seguir, complementa aquele caminho.

                            Figura 3

                                          Fonte: CABERJ - Parte da DRE - 2019/2020 - Notas Explicativas

As despesas administrativas, na Demonstração do Resultado, são reconhecidas por competência e não pelo efeito Caixa, mas são substantivas e, na maior parte, referem-se ao pagamento da sentença que todos nós tomamos conhecimento nas mídias sociais. Não se iludam, há mais por vir. Claro, leiam a sentença na íntegra. O processo é público.

Sobre os R$ 18,4 milhões, há possibilidade de que seja parte do pagamento da ação judicial, porém, para os “serviços de terceiros”, que foram pagos quase R$ 27,0 milhões (figura 1), não há notas explicativas sobre este pagamento. 

Acabou?  Não, não acabou, a Caberj esperar pagar, nos próximos anos, mais de R$ 20,5 milhões. Vejamos as figuras 4 e 5:

Figura 4

       Figura 5

Aos adoradores dos “diretores de estimação”, sinto muito dizer, mas a Caberj, em 2020, não melhorou por eficácia, eficiência e efetividade de seus administradores, melhorou por nossa decisão de suspender exames, internações e terapias e por algumas regras flexibilizadas pela autoridade reguladora. Nesta ordem. O efeito foi uma redução significativa dos eventos indenizáveis líquidos, os quais, parecem não escapar da lupa da ANS. Somos uma atividade absolutamente regulada ainda sob um regime especial de administração e que, após o “tombo” com a Prefeitura do Rio, como diz a máxima popular: prudência e caldo de galinha não fazem mal a ninguém. 

Conhecem a magistral composição (letra e música) do inesquecível Raul Seixas, chamada “Ouro de Tolo”? Pois é... As peças contábeis da CABERJ, me fizeram lembrar muito dessa música...

segunda-feira, 10 de maio de 2021

Por que os spreads bancários no Brasil são tão elevados?

 

Por Raimundo Aben Athar

Sabemos que spread bancário é a diferença entre as taxas de captação (banco “pagando” para ter os recursos) e as taxas de aplicação (banco “recebendo” por usar os recursos). O spread bancário indica, de forma muito elementar, a diferença entre o preço de “compra” do dinheiro e o preço de “venda” deste mesmo dinheiro.

Uma comparação internacional feita em artigo de 2019, assinado pelos economistas Vitor Vidal, da LCA Consultores, e Marcel Balassiano, do Ibre/FGV, aponta que, ao mesmo tempo em que tem o segundo maior spread bancário do mundo (atrás apenas de Madagáscar), o Brasil está entre os piores países em termos de recuperação judicial de crédito. No Japão, por exemplo, país com o menor spread do mundo, são recuperados US$ 0,92 para cada US$ 1 emprestados. No Brasil, são recuperados, apenas US$ 0,11 para cada US$ 1 emprestado. Detalhe, a média mundial está em US$ 0,34 por US$ 1 emprestado.

Claro deve estar que essa ínfima recuperação do crédito concedido, impacta diretamente em vários custos que devem ser suportados pelos bancos, para a decisão de implementar uma operação de crédito, na condição de credor.

Uma das questões determinantes na formação dos custos para emprestar, é a estrutura de captação dos bancos e quanto eles, os bancos, estão pagando por tais estruturas, por exemplo, grandes bancos, devido á capilaridade, tendem a concentrar volumes de depósitos à vista, a prazo e de poupança muito superior aos bancos médios e pequenos. Outro fator, não menos importante, é a concentração bancária, para se ter uma ideia, os cinco maiores bancos brasileiros, por ativo, concentram 83,2% do mercado e 84,6% das operações de crédito no país[1]. A figura 1, abaixo, nos ajuda a entender o quão determinante para a formação das taxas de juros e dos spreads elevados é essa concentração bancária. Vejamos:

Figura 1

Fonte: https://insights.liga.ventures/open-banking/o-cenario-de-concentracao-bancaria-no-brasil/ Acessado em 07.05.2021

Além da concentração bancária, há vários outros motivos para os altos spreads brasileiros. Vejamos alguns:

a)        Dívida Pública Interna Alta:

·         Que incentiva a poupança financeira e desestimula a poupança produtiva;

·         Que eleva o prêmio pelo risco dos empréstimos;

b)        Níveis elevados de compulsórios:

·         Depósitos à Vista:                                      21%

·         Depósitos a Prazo:                                     31%

·         Depósitos de Poupança Livre e Rural    20%

c)         Níveis elevados de impostos:

·         PIS – 1,65%, COFINS – 7,6%

·         IR – 15% + 10%(adicional), CSSL – 9%

·         FGC = 0,025% sobre DAV, DPZO e DPOUP (Fundo Garantidor de Crédito)

d)        Créditos Direcionados

·         Financiamentos Rurais:                30% dos DAV(s)

·         Financiamentos. Imobiliários:       65% dos DPOUP(s)

·         Microcrédito:                                    2% dos DAV(s)

De acordo com o Banco Central, a diferença entre a taxa média cobrada nos empréstimos e a taxa de captação dos recursos, até out/2020, estava em 21,5pp. Vejamos a figura 2:

Figura 2

                                                      Fonte : www.bcb.gov.br – Acessado em 07.05.2021

A grande questão agora é explicar o porquê daqueles 21,5% de diferença entre as taxas de aplicação e as taxas de captação dos bancos brasileiros. Vejamos o quadro 1:

Quadro 1

Discriminação

Em proporção do spread

Custos Administrativos

0,8%

Inadimplência

41,3%

Compulsórios/Direcionamentos

2,3%

Impostos Indiretos e FGC

3,5%

Impostos diretos

20,4%

Margem de Lucro

31,7%

Total Spread

100%

Fonte: www.bcb.gov.br , www.abbc.org.br , www.febraban.org.br – sítios acessados em 07.05.2021

Em 2015, estudo da FIESP, aponta que o Brasil possuía um spread bancário 16,4 vezes maior que os seis países que usam o mesmo critério, adotado pelo Brasil, de composição para determinação do spread. A figura 3, a seguir. deixa claro a disparidade de taxas entre o Brasil e países como Itália, Nova Zelândia, Chile, Suécia, Malásia e Japão.


Há um longo caminho ainda a ser percorrido para que tenhamos um spread comparável ao primeiro mundo, porém, percebe-se claramente a redução significativa do spread bancário brasileiro entre 2015 e o ano de 2020, que diminui de 31,3 pp para 21,5pp., sem dúvida uma evolução, mas, como enfatizamos, ainda há muito a percorrer na diminuição dos impostos diretos e diretos, nos créditos direcionados, na inadimplência, na segurança jurídica para os bancos emprestarem, na concentração bancária, na definição da margem de lucro e nos recolhimentos compulsórios.

Para finalizar, vale ressaltar: A Contabilidade Bancária, é determinante para apuração e entendimento dessa importante variável da economia, que é o spread bancário.


[1] www.bcb.gov.br – Acessado em 07.05.2021

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

A indiferença da classe contábil com o sistema CFC/CRC: O paradoxo da dependência.

No Brasil, do início de 2015, até o final de 2019, exatos 268.654 bacharéis concluíram o curso de Ciências Contábeis[1], portanto, aptos para o exercício da profissão, restando ainda a aprovação no exame de suficiência e o registro regular no sistema Conselho Federal de Contabilidade/Conselho Regional de Contabilidade (CFC/CRC)

No mesmo período, foram aprovados no Exame de Suficiência 126.556 bacharéis [1]. Contudo, no Brasil, para exercer legalmente a profissão contábil, é preciso (1) Ser Bacharel em Ciências Contábeis; (2) Ser aprovado no Exame de Suficiência; (3) Obter o registro no sistema CFC/CRC e (4) pagar um tributo, nominado anuidade.

Interessante notar que, no período mencionado houve um acréscimo de apenas 19.041 registros no sistema CFC/CRC(s). Ora, o mercado recebe, entre 2015 e 2019, 269 mil bacharéis, dos quais, 47% cumprem o procedimento legal, anacrônico, mas legal, que é o exame de suficiência, contudo, no cadastro geral do sistema CFC/CRC há um acréscimo de apenas 19 mil Contadores[2].

Não, não foram somente as baixas de registro, por idade, por morte etc, o motivo para que, no período de 2015 a 2019, dos 126 mil aprovados, tenha havido um acréscimo de somente 19 mil Contadores no sistema CFC/CRC. Há, certamente, vários outros motivos, talvez os mesmos que possam explicar o porquê da diferença, no mesmo período, entre a quantidade de bacharéis que colaram grau e estão aptos a fazer o exame de suficiência, mas que não prestaram o  tal exame. Mencionada diferença é de cerca de 143 mil Contadores (diferença entre 269 mil bacharéis concluintes e 126 mil bacharéis aprovados

Onde está este contingente enorme de Contadores formados? Creio mesmo que podemos chamá-los de "descamisados" da Contabilidade. 

Os "descamisados", em maioria jovens, que cursaram Instituições de Ensino Superior e prestaram, no mínimo, 16 provas (exames) na graduação e pelo menos um exame do ENADE e somente poderão ser considerados profissionais da Contabilidade, se prestarem mais um exame, onde, em tese, adquirirão "suficiência" para o exercício da profissão contábil. Perceberam o anacronismo de mais um exame que apenas prova que o bacharel fez (mais uma) prova?

 

Importa agora refletirmos sobre os motivos para haver "descamisados" e os "fora da lei". Sim, ilegais, porquanto, pelas regras atuais, são aqueles que exercem atividades contábeis, mas que não possuem o registro legal, porquanto transgridem o decreto-lei 9295/46 e Lei 1289/10. Alguns motivos prováveis para não haver registro regular no sistema CFC/CRC:

  • ·       Evasão por reprovação no exame de suficiência;
  • ·       Anuidades com preços considerados elevados, sendo o bacharel aprovado ou não no exame de suficiência;
  • ·       Falta de campanhas dos CRC(s) e CFC sobre flexibilização do valor das anuidades. Por exemplo, anuidade com preço menor para o bacharel novo entrante.
  • ·    Convênios dos CRC(s) com instituição de ensino superior (IES), oportunizando palestras, encontros e visitas de modo a incutir a necessidade de haver representação para defender efetivamente os interesses da classe contábil;
  • ·       As novas tecnologias, as plataformas digitais, as inteligências artificiais etc, as quais reduziram em muito a necessidade de mão de obra especializada (com conhecimento contábil) nos escritórios e nas empresas;
  • ·       O subemprego que grassa na área contábil;
  • ·       Não percepção por parte do bacharel sobre a necessidade de haver uma entidade para representá-los;
  • ·       A percepção de muitas exigências que não "ajudam" em nada o profissional.

Os bacharéis, neste estudo lembrados, aprovados ou não no exame de suficiência, por algum ou alguns dos motivos expostos, não estão no sistema CFC/CRC, mas há profissionais que, paradoxalmente, estão "dentro" do sistema CFC/CRC e possuem percepções muito semelhantes às do bacharel entrante, Percebem e entendem que, se o sistema CFC/CRC não existisse, não iria fazer falta alguma. Óbvio que esta percepção é um equívoco.

Conselhos profissionais existem para representar a classe. Há pessoas nos Conselhos e, tais pessoas, foram eleitas pela própria classe. Daí a necessidade de você entrar para representar e defender sua classe e também proteger a sociedade dos maus profissionais. Você precisa participar, precisa influenciar, precisa interagir, precisa apontar onde estão os problemas e, em conjunto, buscar as soluções, com a lei, com a ordem e fundamentalmente com a democracia.

Nossa profissão está mudando, como todas as demais profissões e vai precisar de você bacharel entrante ou não no sistema CFC/CRC e de todos os demais profissionais. Não se iluda, é com participação política, não no sentido pejorativo da expressão "política", mas no sentido de algo que tem a ver com organização, a direção, a administração e a participação para o bem comum. Você acha que o CFC/CRC é ruim? Não serve para nada? Pois saiba que alguém vai dirigi-lo. Por que não você? Democraticamente, retire quem você não gosta, no voto, isso mesmo, com a democracia, com a liberdade de expressão, com suas ideias. Após se convencer, convença seus amigos e venha "para a chuva", venha ser telhado, pois atirar pedras é muito fácil e simples. Quer mudanças? Mude você, participando. Decida seu futuro, pois o sistema CFC/CRC não vai acabar e alguém vai decidir por você e este alguém vai "ganhar" no voto.

Por anos, a ciência contábil foi tratada apenas como um processo para haver registros e, concomitantemente, um razoável controle do patrimônio da entidade, fosse essa entidade com ou sem fins lucrativos. O Brasil, desde 2008, converge, harmoniza para uma Contabilidade tratada realmente como ciência, onde a tomada de decisão para elevar, proteger e maximizar o patrimônio é o que realmente interessa.

As decisões sobre o patrimônio sempre foram pautadas no que o legislador preconizava. Regras, nome simples para o que se convencionou pomposamente chamar de "code law". Se o Estado definisse era assim que se fazia, pouco importava o que estava acontecendo com o patrimônio das empresas.

Sendo apenas cumpridores de leis, normas e regras nos transformamos em meros cumpridores de obrigações acessórias, num país, como o Brasil, atolado de burocracias burras que nos tomam grande parte do tempo útil que poderia ser utilizado para entender o patrimônio das empresas e buscar as melhoras alternativas de prazos, de liquidez, de break even points, de capital de giro, enfim, de melhores operações para maximizar o retorno dos empresários.

No passado, se vissemos o Balanço Patrimonial das Cias aéreas, não iríamos encontrar um único avião no Imobilizado daquelas empresas, mas havia vários "voando" pelos céus do Brasil. Era um tal de arrendamento (aluguel) que a lei, que a regra, que o "code law" "diziam" que era aluguel e, como aluguel era tratado, mas na verdade se embutia ali um financiamento e o risco sobre o avião era todo da Cia área. Nessa época, a contabilidade brasileira entendia que a forma jurídica (o código, a lei) era um aluguel, ainda que, em essência, havia mesmo era um financiamento.

Mais: temos um sistema tributário onde há casos, que existem mais exceções do que regras, está aí o PIS/COFINS que não nos deixa mentir. É MEI, Simples, Presumido, Real e tome de obrigações fiscais, federais, estaduais e municipais para qualquer regime. O que o Contador se tornou? Ainda um seguidor de normas fiscais apenas. Um "apertador da tecla enter do seu PC". Um seguidor de regras e mais regras...

Há um verdadeiro exército de brasileiros, bacharéis em ciências contábeis não exercendo a profissão contábil ou a exercendo de forma irregular. Não votam, não exercem pressão para as mudanças, não participam de decisões, não podem se candidatar. São “bacharéis-zumbis”, a vagar na área contábil sem o exercício da plena e necessária cidadania classista para o engrandecimento da ciência contábil, da classe contábil e da profissão contábil. Nesta ordem. A maioria já formados com uma Contabilidade digamos, semi harmonizada, mas que para a classe nada podem fazer, posto que encontram-se irregulares.

Participo de vários grupos em mídias sociais, e, o que leio naqueles grupos? Reclamações sobre o alto valor das anuidades, sobre a cobrança de anuidade, tanto para o profissional e concomitantemente ao escritório, sobre os leigos exercendo indevidamente a profissão contábil, sobre o sistema das eleições por chapas nos CRC(s), onde as “dinastias se perpetuam”. Eleições absolutamente indiretas  no CFC, onde se elege um delegado que será o eleitor para este delegado eleger um Conselheiro Federal. Ouço e leio mais: Sobre a ineficiência da fiscalização do sistema CFC/CRC(s); sobre os altos valores de viagens e diárias dos Conselheiros, sobre as aplicações financeiras elevadas dos CRC(s) e CFC. Sobre a burocracia, sobre as horas trabalhadas, sobre o excesso de multas e etc.

Mas... na maioria dos Estados, o que se vê, ao longo dos anos, “as oposições” sempre perdem. Aliás, na maioria dos Estados, somente há chapa única, ou seja, a chapa do poder, a chapa da situação. E aquele que reclama, continuará reclamando, porque não participou, votou em branco, votou nulo ou não votou (no Rio de Janeiro, a soma de quem vota em branco, vota nulo ou não vota supera a marca de 50% dos registros). É muita coisa. Há motivos para acreditarmos que estes números se repetem em maior ou menor escalas nos demais estados. As dinastias, que se perpetuam nos CRC(s) e CFC agradecem penhoradas.

Há ainda que considerarmos que os profissionais registrados no sistema CFC/CRC(s) absolutamente desconhecem as funções delegadas aos CRC(s) e o papel do CFC. Saibam que regionalmente os CRC(s) operacionalizam o registro e a fiscalização e promovem treinamento para os profissionais. Mais nada. Não mudam legislação ordinária alguma sobre a ciência contábil, sobre o exercício da profissão, sobre as eleições para os conselhos etc, não mudam, mas podem fazer pressão e propor ao parlamento brasileiro as mudanças. Há muitos regabofes para os patrocinadores apresentam seus produtos, há farta distribuição de medalhas e moções, exatamente como vereadores que dão nomes a logradouros. Ah! Há também muitos discursos recheados de platitudes e de lugares comum, principalmente nos regabofes.

Algum Contador ou Técnico em Contabilidade do Brasil já indagou sobre o porquê de o sistema, ao longo dos anos, manter recursos tão elevados aplicados no mercado financeiro e não com a classe contábil? Claro que deve haver algum motivo e você Contador e Técnico, que sustenta este sistema, tem o direito de saber e entender estes “porquês”. Certamente você pode ou não concordar com as respostas, mas sem dúvida, como principal pagante, tem o direito de saber e decidir sobre o destino dos recursos que você aporta junto ao sistema com o nome técnico de anuidade.

Por exemplo, em 2019, somente os seis maiores CRC(s) do Brasil, os quais concentram 2/3 da arrecadação do sistema, aplicaram no mercado financeiro, o valor médio mensal aproximado de R$ de 296,6 milhões [3] Acha muito? Acha pouco? Quer mudar isso? Somente participando. Somente tomando a decisão de eleger quem é ou está comprometido com a mudança que se almeja. E melhor: O candidato pode ser você mesmo.

As plenárias nos CRC(s) são públicas (quantas você já compareceu?) há ouvidorias, há portais de transparência, aliás todos os dados aqui publicados estão em tais portais. Mudanças políticas não vão acontecer em grupos de mídias sociais, mudanças políticas, nos regimes democráticos acontecem com o VOTO, com a participação da classe, nas plenárias e nos canais de comunicação estabelecidos nos sítios do sistema CFC(CRC(s). Como já enfatizamos, há ouvidoria, há portal de transparência, há democracia e liberdade de expressão para se tentar mudar alguma coisa. Quantas vezes você, que paga, que sustenta o sistema, exerceu esta cidadania?

Não duvide, a profissão contábil, como todas as profissões passa por profundas transformações e seus profissionais precisam de encaminhamento, de liderança, de debates para a construção desse futuro. Esse profissional pode ser você: Bacharel, que precisa se registrar ou profissional da Contabilidade, que sempre votou em branco, nulo ou não votou por achar que nada se resolve em Conselhos.

Muitos assuntos são resolvidos sim nos Conselhos, outros assuntos são encaminhados pelos Conselhos, entretanto até para serem encaminhados, há necessidade de sua participação.

Qualquer líder propõe mudanças e as conduz. Na classe contábil não é diferente. Você, Contador ou Técnico em Contabilidade "é o cara". Você, Bacharel em Contabilidade, registre-se, participe e venha também propor as alterações que você entende como necessárias para a classe;

Não é crível que, mesmo com as novas tecnologias, tenhamos que viver e conviver com este excesso de burocracia, de impostos e encargos elevados, de multas exorbitantes e este absurdo excesso de obrigações fiscais e acessórias. Creia, você será sempre parte disso tudo. Por ação ou por omissão.

[1] Fonte: http://portal.inep.gov.br. Acesso em 09.12.2020  e www.cfc.org.br. Acesso em 30.04.2020

[2] Fonte: https://cfc.org.br/registro/quantos-somos-2/ Acessado em 08.03.2020

[3] Fonte 3.1: www.cfc.org.br - Relatórios de Gestão. Valores aproximados. Dados Acessados em diversas datas Fórmula utilizada: [Rec.Financeiras/(0,95 x Taxa CDI)]

  Fonte 3.2: http://www.portalbrasil.net/indices_cdi.htm - acessado em diversas datas - Valores aproximados. Considere 95% do CDI como taxa mínina para a remuneração dos valores investidos.

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

CABERJ, POR FAVOR APRESENTE OS ESTUDOS JURÍDICOS E TÉCNICOS SOBRE AS RECENTES MEDIDAS COMUNICADAS

 

    Por Raimundo Aben Athar

    A direção da Caberj tomou este último trimestre de 2020 como uma espécie de trincheira para fazer o que sempre fez muito bem ao longo dos últimos dez anos, ou seja, jogar uma “cortina de fumaça” nos associados que aceitam sem pestanejar o “assistencialismo de ocasião, raso e patético" e o “ruim com eles, pior sem eles”.

    Quantas administrações resistem a tantos prejuízos: 2013 (R$ 46,0 milhões); 2014 ( R$ 16,0 milhões); 2016 (R$ 54,6 milhões); 2017 (56,0 milhões)? Tudo isso em valores nominais, sem correção alguma. Corrigidos pelo IGP-M, até 30.11.2020, estamos falando de R$ 268,8 milhões. Mas esta administração resiste e acha que são “pessimistas de plantão” aqueles que apenas pedem transparência e explicações. 

    Parece que todos os “crentes” e “convertidos” esqueceram que a “Caberj dos velhinhos” despejou R$ 32,1 milhões na INTEGRAL e, até 30.06.2020, já haviam “evaporados” quase R$ 8,0 milhões daqueles R$ 32,1 milhões.

    No ano de 2016, no “auge” do contrato com a prefeitura do Rio de Janeiro, contrato este que inicialmente foi assinado com a INTEGRAL e, no mês seguinte à assinatura, a Caberj dos velhinhos assume todos os direitos e obrigações daquele chamamento público, do qual não participou e pior: teve que pagar a terceiros, mais de R$ 20,0 milhões, a título de comissões.

    Fato é que, o grupo CABERJ “perde” naquele fatídico 2016, R$ 65,2 milhões (R$ 10,6 milhões na Integral e R$ 54,7 milhões na “Caberj dos velhinhos”). Tal valor, corrigido pelo IGP-M, atinge incríveis R$ 89,0 milhões na data de 30.11.2020.

    Assim, como “olhar prá frente” e esquecer o passado de uma administração que cometeu tantos erros e não foi punida, sequer com o banimento?

    Cabe ainda lembrar que a atual administração, foi mantida, em votação pelo correio, por 123 abnegados associados, dentre mais de 6.500 e que quer reformar o estatuto e “chama” apenas os “associados que possuam forte ligação com os momentos da nossa Caixa”... Francamente... Como se todos os associados não possuíssem essa tal “forte ligação”.

    É preciso esclarecer, senhores associados, convertidos ou não, o que se quer trocar e, principalmente o porquê de se trocar. Qual o “animus” para a reforma do estatuto? É pedir muito para esclarecer este fato?

    Mais ainda: os últimos comunicados oficiais da CABERJ são um primor em arroubos emocionais, os quais visam apenas atingir os associados já convertidos e que imaginam que nenhum outro associado possa ter uma opinião diferente. Vejam, se não cabem as seguintes dúvidas:

     1. Nosso plano é por adesão, TODOS que aderiram “concordaram” com os 20% de coparticipação e a mensalidade. Logo, isentar somente quem tem mais de 80 anos, suscitará, com toda a certeza, a questão da isonomia. Ora, se o plano é o mesmo e todos aderiram da mesma forma, como “isentar” apenas alguns? Indago: Houve parecer jurídico sobre essa benesse tão docemente anunciada? Houve um cálculo atuarial sobre o impacto nas contraprestações, já que estamos tratando de aproximadamente 15% da base do plano mater?

     2.  E o que dizer da cobrança das diferenças das parcelas do aumento de 2020 em 24 prestações iguais e sucessivas. Que lindo! Mas, a propósito, há cálculo do impacto atuarial neste custo suportado? Qual o problema em apresentar tais estudos, se é que eles existem?

     3 3.Reajustes no nosso plano devem ser feitos com base em cálculos atuariais. Assim, impor o IGP-M como indexador visa a qual intuito? Não quero crer que a troca é apenas obter um aumento futuro de mensalidade bem vantajoso, pois sabe-se que a projeção para 2021 é de um IGP-M superior a 20%. Será isso?

    Por favor, nos próximos comunicados também escrevam:

“encontram-se à disposição dos interessados, no link tal, os documentos caracterizadores dos estudos técnicos e jurídicos que embasam as decisões recentemente tomadas...”

    Viram como é simples? A propósito, nos comunicados, não esqueçam de dizer também que ainda estamos sob intervenção da ANS, intervenção essa motivada pelos descalabros com o contrato entre o grupo CABERJ e a prefeitura do Rio de Janeiro. Sem pessimismo algum, apenas com realismo e um realismo perfeitamente natural.

 

sábado, 19 de setembro de 2020

A CABERJ INTEGRAL VS. A CABERJ DOS VELHINHOS

 

Por Raimundo Aben Athar

Sabe-se que entre 2018 e 2019 a Caberj dos velhinhos tomou recursos no Banco Bradesco e alienou imobilizado, perfazendo um total de R$ 16,0 milhões para o Caixa da Caberj dos velhinhos. Todavia, destes R$ 16,0 milhões, R$ 6,0 milhões ou, 37,5% dos recursos obtidos, foram parar na CABERJ INTEGRAL.

Contabilmente esta operação chama-se aplicações de recursos no capital de outras sociedades, no caso, a Caberj dos velhinhos possui 100% da CABERJ INTEGRAL ou seja, a Caberj dos velhinhos é a empresa controladora e a CABERJ INTEGRAL é a empresa controlada.

Mas o que isso representa? Simples, tudo que acontecer na CABERJ INTEGRAL, haverá um impacto na Caberj dos velhinhos. Claro que a maioria dos velhinhos não sabe que, no primeiro trimestre de 2020, a CABERJ INTEGRAL apresentou um prejuízo da ordem de R$ 2.88 milhões, evidente, totalmente suportado na CABERJ dos velhinhos.

É verdade que em parte o prejuízo foi recuperado no segundo trimestre (R$ 1,2 milhão), contudo o risco de termos duas empresas do mesmo ramo, no mesmo mercado, com as mesmas dificuldades, é muito elevado e mais: Quem “banca” tudo isso, para o bem ou para o mal, é a CABERJ dos velhinhos.

O quadro 1 a seguir, aponta um crescimento pífio para os bens e direitos de curto prazo da CABERJ INTEGRAL. Para sermos exatos um crescimento de 0,09%, isso mesmo em seis meses, os bens e direitos da INTEGRAL “patinaram”, não saíram do lugar. Já as obrigações, as dívidas da INTEGRAL cresceram, sem aspas, em seis meses, 7,84%. É fácil deduzir o porquê da redução do patrimônio social da INTEGRAL, no mesmo período, em 6,20%.

Será que a Caberj dos velhinhos precisará de novos empréstimos e novas alienações para aportar novos recursos na CABERJ INTEGRAL? Tomara que não!

Quadro 1

            Há uma outra questão importantíssima: os eventos indenizáveis da INTEGRAL (despesas médicas) do 4º trimestre de 2019 para o primeiro trimestre de 2020, aumentaram de R$ 13,0 milhões para R$ 20,7 milhões, ou seja, um aumento de praticamente 59%. Eu lembro, é a CABERJ dos velhinhos a “dona” da INTEGRAL e tudo que acontece lá, não esqueçam, impactam a empresa dos “velhinhos”.

            Ninguém pode ser contra a CABERJ, mas todos devem ser a favor da transparência e esta condição, tão necessária para a perfeita governança, absolutamente inexiste na administração da CABERJ. Acreditem, cerca de apenas 134, entre 6.554 velhinhos, aprovaram as contas da CABERJ. Isso mesmo, apenas 2% dos velhinhos com direito a voto, aprovaram contas, das quais provavelmente não entendem nada e vão perpetuando cidadãos apegados ao poder e respectivos salários, há décadas e que quase quebram a instituição com o mal fadado contrato com a prefeitura do Rio. Que transparência é essa? Que atitude açodada é essa, a ponto de aprovar contas com quórum absurdamente reduzido.

Pode ser legal, mas não é justo, não é ético, não é correto que apenas 2% de um grupo de 6.554 velhinhos, no meio de uma pandemia, no meio de uma greve dos correios, aprove contas às pressas, provavelmente para não se correr o risco de terem contas reprovadas. Medo de quê?

O estranho é que parte dos velhinhos, parecem idolatrar os “highlanders”, que dirigem a Cabaerj dos velhinhos, praticamente os mesmos, desde a privatização do Banco Banerj.

Sou 100% a favor da CABERJ, claro, todos nós devemos ser 100% CABERJ, apenas gostaria de entender muito bem o porquê de R$ 25,9 milhões da Caberj dos velhinhos terem sidos direcionados, ao longo dos anos, para a CABERJ INTEGRAL o o porquê de recorrentes empréstimos e vendas de ativos direcionados para a CABERJ INTEGRAL. lembrando que, destes R$ 25,9 milhões, até o segundo semestre, somente existia R$ 24,2 milhões.