Por Raimundo Aben Athar
Em 2019 e 2020, os valores dos superávits
correntes de execução dos 27 CRCs e CFC são bastante expressivos, sendo estes
superávits os motivos para as, não menos expressivas, aplicações de recursos no
mercado financeiro por parte daquelas entidades. Simples, como os recursos não
são direcionados para a classe contábil, as sobras, vão para o mercado
financeiro.
Notem o quadro 1, dos R$ 293,7 milhões arrecadados em 2019,
pelos 27 CRCs, R$ 32,6 milhões foram para o mercado financeiro.
Em 2020, dos R$ 261,2 milhões
arrecadados, R$ 30,2 milhões “sobraram” e também foram parar no mercado
financeiro.
Estamos “falando” de um excesso de arrecadação, cobradas dos profissionais da Contabilidade, pelos 27 CRCs, sobre as despesas efetivadas em cada unidade. Vejamos:
Quadro 1
No CFC, o
superávit de execução é assim demonstrado:
Quadro 2
Bem, cabe a seguinte indagação: O que vultosos superávits
tendem a provocar ao longo de repetidos anos? Isso mesmo! um volume expressivo de
aplicações financeiras mensais, levadas ano a ano ao mercado financeiro e não consumidas/direcionadas
para e com a classe contábil.
O quadro 3, a seguir, é esclarecedor
e devastador no que concerne à conclusão do quão elevada é a anuidade paga
pela classe contábil brasileira. Em 2019, foram aplicados no mercado
financeiro, em média, mensalmente, pelos 6 maiores CRC(s) em arrecadação e pelo
CFC, o valor de R$ 295,7 milhões e, em 2020, o valor de R$ 349,1 milhões.
Muitos colegas não “entendem” estes
números, dividem por doze meses o valor, por exemplo, de R$ 349,1 milhões e “acham”
que a aplicação mensal média foi de R$ 29,09 milhões (349,1/12). Não!!! Mil
vezes não, o valor médio aplicado mensalmente pelo sistema CFC/CRC(s) foi de R$
349,1 milhões.
Quadro 3
Visitem os portais da transparência
dos CRCs e do CFC, tenho certeza, vocês vão se espantar com tanta “sobra” e pior,
com o destino dado a tais sobras (tão somente o mercado financeiro).
Os CRC(s) dos estados de Minas Gerais, Paraná e São Paulo, concentraram em 2020, mensalmente, fruto dos constantes superávits, obtidos nos anos anteriores, a fabulosa quantia média de R$ 228,7 milhões, ou 88% de tudo que os 27 CRC(s) arrecadaram no mesmo ano de 2020.
Lembram dos anos sem pandemia?
Vou lembrá-los de um acordão do TCU de 2014:
GRUPO II – CLASSE VII – PLENÁRIO
TC 027.851/2014-1
Adoto, como relatório, a instrução elaborada pela
Secex Trabalho (peças 105/107)
“Trata-se de denúncia, autuada em
10/10/2014, referente a possíveis irregularidades ocorridas no Conselho Federal
de Contabilidade (CFC), relativas a participação de delegações em eventos no exterior,
pagamento de diárias, custeio de passagens em classe executiva, custeio de
despesas de viagens de ex-Presidentes, pagamento de meia-diária a residentes no
mesmo local de realização de reuniões de trabalho, ausência de comprovação de
aquisição de passagens aéreas pelo menor preço, contratação direta da Fundação
Brasileira de Contabilidade (FBC) e celebração de convênio com a FBC. (grifei)
Isso mesmo, com o fim da pandemia, poderá voltar o excesso de diárias e passagens. Visitem agora os portais da transparência de cada CRC e CFC e vejam como os valores para diárias, passagens e locomoções diminuíram de forma vertiginosa. Eu indago: Os CRCs e CFC pararam de funcionar? Cessaram suas obrigações institucionais? Evidente que não.
Vê-se, de
forma indubitável, que a anuidade cobrada é elevada, pois mesmo os 27 CRC(s) remetendo 20%
do que se arrecada ao CFC, ainda assim, foram produzidos superávits
significativos no conjunto e individualmente.
Uma derradeira
observação, que bem mostra o que parece ser uma aplicação de recursos desigual,
posto que se reveste de questões e direcionamentos que retiram recursos de
forma desproporcional de uma unidade da federação (CRC) e os recursos são
aplicados em outra unidade da federação (outro CRC). Vejamos:
Em 30.06.2021, pela terceira vez, (grifei) tomara que desta vez, não seja retirado, entrará em pauta no Tribunal de Contas
da União - TCU um processo de conformidade/legalidade sobre os empréstimos, com
juros, efetuados pelo CFC ao CRC do estado do Rio Grande do Sul, no valor total
de R$ 13,5 milhões, obtidos entre 2018 e 2019 em duas tranches uma de R$ 6,0
milhões e outra de R$ 7,5 milhões respectivamente, para a construção de uma nova sede,
sendo que a antiga sede está reconhecida e registrada como previsão de
alienação em 2021, no valor de R$ 16,6 milhões.
Empréstimos a juros, são
efetuados normalmente pelo CFC. Diversos CRC(s) da federação já foram beneficiados,
o CRC do estado do Maranhão, por exemplo, recebeu um empréstimo, também para
construção de sede, entre 2014 e 2015, no valor de R$ 2,1 milhões, sempre com
juros. O interessante é que o valor do empréstimo, à época, representava cerca
de 71,2% da receita corrente do CRCMA.
Fato é que o
art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal poderá ser invocado e a transação
sofrer algum tipo de restrição.
Todos os
CRCR(s) enviam 20% do arrecadam para o CFC, seria interessante também o CFC
divulgar qual o critério adotado para alguns CRC(s) “merecerem” o empréstimo e
outros não, já que todos contribuem, literalmente, com seu quinhão.
Voltando aos valores aplicados, é
difícil acreditar que há colegas que defendem as aplicações no mercado
financeiro e não as aplicações de recursos com a classe contábil.
Por que será que há colegas,
profissionais da Contabilidade, que defendem isso? Por que será que a classe
contábil não toma partido, exigindo uma mudança radical de comportamento?
Parece difícil
de acreditar que, para números tão significativos, como os números aqui
demonstrados, a classe contábil brasileira, não dá a menor importância e, pior,
a cada eleição, seja de 1/3 ou de 2/3 do plenário, elege o mesmo grupo de
pessoas para representá-la e tudo “continua como dantes no quartel de Abrantes”.
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