quarta-feira, 10 de abril de 2019

O fim das anuidades, o Caixa do sistema CFC/CRC(s) e a participação efetiva do Contador em movimentos classistas.


O fim das anuidades, o Caixa do sistema CFC/CRC(s) e a participação efetiva do Contador em movimentos classistas.

Por Raimundo Aben Athar

No Senado Federal, qualquer cidadão que se cadastrar no portal e-Cidadania poderá propor a criação de uma lei ou alteração de uma lei já existente. É só acessar a página de “Ideias Legislativas” e clicar em “Enviar ideia”.
Em até 120 dias, as ideias que receberem apoio de 20 mil pessoas diferentes se transformam em uma Sugestão Legislativa, a qual será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A ideia legislativa será então discutida e debatida no Senado Federal e, ao final dos debates, os senadores elaborarão uma manifestação em relação ao projeto apresentado.
Produzirão, na verdade, um parecer, o qual, se for favorável, a “ideia legislativa” passa a tramitar no Senado como Projeto de Lei.
A ideia legislativa, de número 110.824, possuía, em 08.04.2019, 46.552 apoios. O autor da referida ideia legislativa é um Engenheiro e usou o seguinte argumento: “A obrigatoriedade de pagamento da anuidade de órgãos regulatórios como CREA, CAU, OAB, entre outros, somente onera o profissional e não agrega em nada para o desenvolvimento da classe. A ideia é que seja facultativo o pagamento somente da anuidade, não se estendendo para outros tipos de serviços como recolher ART, no caso de engenheiro”.
O último “local” da “Ideia Legislativa”, datado de 27/03/2019, estava na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa), aguardando designação de um relator. Maiores dados podem ser obtidos no sítio do senado federal:


Alguém lembra da contribuição sindical, na verdade o imposto sindical? Pois é, imaginarmos que a contribuição sindical, algum dia, deixaria de ser obrigatória, é a mesma coisa imaginarmos, em 2018, que entidades tão “poderosas” quanto OAB e CREA e outros, no futuro, deixarão de arrecadar anuidades obrigatórias em nome de suas respectivas classes. Mas, cabe lembrar, havia sindicatos poderosos e o “poder” de lobby no Congresso desses sindicatos, inclusive com vários deputados oriundos do movimento sindical, não evitou que a pressão da sociedade fizesse o seu papel, ou seja, transformaram o que era praticamente obrigatório e rendia bilhões aos cofres de mais de 15.000 sindicatos, em facultativo, e mais: com quase 100% dos trabalhadores não vendo motivos para alimentar, os sindicatos das inúmeras categorias que proliferaram no Brasil, alguns sindicatos, com mais ação político-partidária do que ações em defesa da respectiva classe.
Fato é que nenhum sindicato se preparou para a perda da obrigatoriedade do chamado imposto sindical.
Vários sindicatos, sem dúvida, deixarão de existir, alguns, pelo fato de que não são mesmo importantes, outros, pelo fato de que a percepção da classe é de que não são importantes. Vejam, há uma diferença abissal entre efetivamente não ser importante e ser percebido como não importante.
Um imposto sindical ou uma anuidade, sendo facultativa, será preciso que sindicatos e conselhos provem para seus filiados que merecem o esforço de mais um pagamento de um “tributo”, seja de que forma for.
Parece que os Conselhos que fiscalizam profissões e profissionais ainda não se deram conta que o mesmo movimento de classe que desobrigou de pagamento o imposto sindical, está acontecendo nos subterrâneos de cada classe profissional.
No Brasil atual, seja Advogado, Engenheiro, Médico ou Contador, vive-se um momento de muita cobrança e de muito mais preocupação com o dinheiro que a sociedade paga para manter quem nos governa, nos fiscaliza e, nos impõe tributos ou anuidades.
A grande questão aqui, não é somente o que se arrecada, mas, e principalmente, como se gasta o que se arrecada.
No caso da classe contábil, o sistema CFC/CRC é o responsável pela arrecadação, em 2018, nos 27 Estados da Federação, de cerca de R$ 260,0 milhões, dos quais 20%, ou cerca de R$ 52,0 milhões são imediatamente remetidos para o Caixa do CFC e 80% permanecem com os CRC(s) arrecadadores de cada Estado.
Seis (06) Conselhos Regionais da Federação Brasileira respondem por quase 70% da arrecadação do sistema CFC/CRC(s) a saber, São Paulo (29%), Minas Gerais (11%), Rio de Janeiro (10%), Santa Catarina (5,5%), Paraná (7,5) e Rio Grande do Sul (7,0%); os seis arrecadam R$ 182,0 milhões (182,0/260,0 = 0,70).
Em 2018, os R$ 260,0 milhões arrecadados, foram cobrados de 523.775 profissionais, entre Contadores e Técnicos e de 66.690 escritórios de Contabilidade entre Eireli(s) e outras formas de sociedades.
Tais recursos arrecadados devem prioritariamente serem usados para fiscalizar o exercício da profissão contábil, conforme art. 2º da lei 9295 de 1946 e também conforme o art. 6º, alínea f, da mesma lei, para regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010).
De 2011 a 2017, sempre como fonte o sítio eletrônico do CFC, www.cfc.org.br e o “portal da transparência”, no mesmo sítio, entre registros (entradas), baixas e cancelamentos de profissionais da Contabilidade, o sistema CFC/CRC acumula um crescimento de profissionais, da ordem de 8,4% (2011 = 487.727 e 2017 = 528.552). Parece ser razoável concluirmos que, entre as entradas de profissionais e saídas por baixas e cancelamentos, tenhamos um crescimento da população de profissionais registrados, no período mencionado, da ordem de 8,4% ou de 40.825 profissionais registrados (tabela 1).
Contudo, reparem, no mesmo período, em média, as universidades brasileiras, públicas e privadas, “jogaram” no mercado, 332.938 concluintes, ou seja, em média, por ano, do período pesquisado, 47.562 Bacharéis em Ciências Contábeis em todo o Brasil foram formados.
A tabela 1 a seguir, ilustra a comparação entre o nº de profissionais registrados em 31.12, de cada ano, e os concluintes dos mesmos anos, dos cursos de Ciências Contábeis em todo o Brasil. Notem que são 332.938 concluintes, mas para haver, por exemplo, 528.552 profissionais cadastrados em 2017, significa inferir que ocorreram 292.113 baixas, cancelamentos ou desistências no mesmo período pesquisado, ou seja 41.730 profissionais/ano deixaram o sistema CFC/CRC(s) (292.113 divididos pelo período de 07 anos).
          Importante: os nºs de registrados e de concluintes são reais e estão à disposição de todos os leitores nos portais do INEP e do CFC, respectivamente. Entretanto, o nº provável de baixas, cancelamentos etc foi obtido por dedução, pois não há esta informação no portal do CFC, logo, o nº de baixas obtido, foi mera expressão algébrica (sd anterior + entradas – saídas = sd final) e, por óbvio, admite que TODOS os concluintes foram “capturados” pelo sistema, ou seja, se registraram nos CRC(s) de seus respectivos Estados.
A questão é: Quantos dos 47.562 concluintes foram efetivamente registrados, para, com suas anuidades, ajudar a girar a “roda” do sistema CFC/CRC(s)?
Vejam: Nos últimos 05 exames, em média, 42.118 estudantes e graduados prestaram o exame de suficiência, destes, 71,6%, em média, foram reprovados (confira na tabela 2, a seguir). Ora, como houve em média 47.562 concluintes (e este dado é oficial), é fácil concluir que um percentual significativo de concluintes não são capturados pelo sistema CFC/CRC(s). E não faltam motivos. Um deles é, sem dúvida, as reprovações nos exames de suficiência.
O exame de suficiência, sabemos todos, está longe de ser uma unanimidade e os resultados, a cada ano de análise, apontam Contadores, com dificuldades para serem aprovados na “prova do CFC”, que é prestada duas vezes por ano e sua aprovação é obrigatória para obtenção do registro. As tabelas 1 e 2 ilustram as questões aqui levantadas:

Tabela 1

Certamente a questão não é somente o fato de que não existe mais cursos de nível médio para Técnicos em Contabilidade. Não, não é. Há causas muito mais profundas que toda a classe contábil precisa discutir. Por exemplo, os valores das anuidades, por exemplo o elevado índice de reprovação no exame de suficiência, por exemplo, a inexpressiva, desde 2014/2015, retomada do desenvolvimento econômico. Há outras causas, mas fiquemos, por enquanto, com as causas citadas.

Tabela 2

Uma das preocupações que deverá ocorrer, caso a ideia legislativa, aqui discutida, se transforme em projeto de lei e a lei seja aprovada é o fato de que os Conselhos Regionais possuem uma relação Despesas com Pessoal / Receita Corrente Líquida (Receitas menos Fides e Cota Parte) que variam entre 45% e 60%, a depender de cada Conselho Regional, ou seja, para R$ 1,00 arrecadado em termos líquidos, em alguns Conselhos Regionais R$ 0,60 são para pagar Pessoal.
Assim, não havendo obrigatoriedade de pagamento de anuidades e deixando que a classe contábil perceba a importância de manter o sistema CFC/CRC(s),  decerto que as receitas serão, para usar um termo tão em voga, desidratadas e o cumprimento das atribuições, inerentes a um sistema representativo de classe, inclusive as despesas com folha de pagamento, ficaram bastante comprometidos.
Quando se fala em anuidade, para o profissional de Contabilidade, este valor pago é encarado como mais um imposto e, por isso, o pagante, imediatamente se pergunta: O que estou recebendo em troca?
Na Noruega, por exemplo, a carga tributária é de incríveis 43% do PIB daquele país, com um IDH de quase 0,95. Óbvio que com um IDH desses, o retorno para a população é percebido como excelente, posto que há educação de qualidade, saúde de qualidade, saneamento básico etc. Tudo pago pela própria população via impostos. A população paga essa elevada carga tributária, muito satisfeita. É assim no Brasil? É assim com as anuidades? Evidente que o agravamento de uma crise eleva esta lógica sobre o “que fazem com meu dinheiro?” a uma prioridade absoluta. todavia, já, em momentos de pleno emprego e Economia a pleno vapor, quase ninguém pensa na questão: "O que fazem com meu dinheiro?"
Assim, todo tributo, anuidade, inclusive, precisa ser “percebido” como uma coisa boa. A entrega, a devolução, do valor pago aos profissionais pagantes precisa ser percebida como algo bom e necessário e ninguém reclama ou poucos iriam reclamar. A contribuição sindical “acabou”, sem dúvida, por esta percepção ruim dos sindicalizados.
Façamos aqui o primeiro exercício de análise das informações que estão disponíveis no “portal da transparência”. São dados públicos, disponíveis a todos os profissionais da Contabilidade. Creiam, a única conotação aqui é a transformação de dados em informação útil à classe contábil.
A tabela 3, abaixo, indica as receitas realizadas, as despesas liquidadas, o superávit/déficit de execução orçamentária e o Caixa final em cada 31.12., desde 2010 até 2018, sempre como fonte da pesquisa, o portal da transparência do CFC que está à disposição de todos os Contadores do Brasil e que deve ser usado antes de que se lance aleivosias e se façam juízos de valor sobre pessoas de forma injusta e indecorosa. Todas as informações estão lá disponíveis. É preciso usar os dados observados e, como já enfatizei, efetivamente transformá-los em informações úteis para a classe contábil.

     Tabela 3

Para qualquer ente público, todo Contador sabe de cor (diacronismo) que o ente público prevê receitas e fixa despesas em igual valor da previsão. Para quê? Simplesmente para que as receitas correntes “cubram” totalmente as despesas correntes.
E a ordem é essa mesma, somente após a previsão é que o ente público pode fixar a despesa. O motivo disso é que os orçamentos devem ser equilibrados, ou seja, deve-se gastar, consumir o que se prevê arrecadar, às custas de quem sustenta os governos, os sindicatos, os conselhos etc.
Ora, claro está, que, pela tabela 3, os superávits de execução, estão a indicar que há arrecadações, as quais, consistente e recorrentemente, desde 2010 até 2018, superam os gastos fixados. Das duas, uma: Ou se erra feio na previsão dos valores arrecadados, ou se erra feio nos valores que serão consumidos ou pagos.
O saldo de Caixa e seus Equivalentes no CFC, no período analisado, apresentam expressivos saldos que sugerem exatamente o acúmulo, ao longo dos anos, de superávits de execução não utilizados em despesas correntes ou de capitais, estando a indicar evidentemente aplicações financeiras significativas ao longo dos anos da análise.
Notem, por exemplo, que em cada 31.12. de 2016, de 2017 e de 2018, o saldo de Caixa e seus equivalentes atingiram respectivamente o montante de R$ 62,0 milhões, R$ 84,2 milhões e R$ 92,4 milhões. É imediato indagar: Quais foram os valores médios de aplicações financeiras ao longo de cada mês de cada ano da análise? Ou, aqueles saldos em finais de período são atípicos, eventuais, extemporâneos e as aplicações somente ocorrem em grandes saldos em alguns meses do período?
A tabela 4, a seguir, nos ajuda a entender esta questão.
 
Tabela 4



A tabela 4 é de fácil entendimento, apenas para enfatizar: a coluna “aplicação financeira média”, refere-se a uma média MENSAL, significando dizer que, em cada mês, de cada ano da análise houve uma aplicação financeira média no valor informado na referida coluna. Vejamos: Se há receita financeira, por exemplo, em 2018, no montante R$ 6.226.924,50 (juros recebidos por aplicações financeiras) e admitirmos, como dizem os advogados, “ad argumentandum tantum”, uma taxa anual de juros pagos pelos bancos de 10% (exemplo para uso didático) significa dizer que aplicou-se durante todo o ano, em média, no mercado financeiro, o valor de R$ 62.269.245,00, os quais, renderam 10% de juros, que produzem a receita financeira de R$ 6,226 milhões.
Entretanto, os juros anuais de 2018 não foram de 10%. Esta taxa foi usada somente para facilitar o raciocínio espacial do leitor, foram, na verdade, conforme média obtida em Fundo de Investimento Financeiro - FIF(s) e Fundo de Aplicações em Quotas de FIF(s) – FIFQ, fundos estes conservadores por essência e que são ofertados pelos dois principais bancos públicos do país, ente 95% e 100%, do Certificado de Depósito Interbancário – CDI.  
A variação média de 100% da taxa CDI, em 2018, atingiu 6,42% e 95% dessa variação, resulta em 6,10%. Se obtido, 95% do CDI, a taxa anual de juros recebidos será de 6,10% e as aplicações financeiras médias no ano de 2018 seriam em média, conforme tabela 4, de R$ 102,0 milhões.
Se o CFC tivesse obtido 100% do CDI (6,42%), a aplicação financeira média seria de R$ 97,0 milhões para render juros de R$ 6,2 milhões (fácil entender: 6,42% de R$ 97,0 milhões iguais a R$ 6,2 milhões).
A tabela 5, a seguir, refere-se às receitas mensais do ano de 2018, discriminadas por categoria de receita. A receita financeira de agosto de 2018, o valor dos juros recebidos no total de R$ 622,8 (Seiscentos e vinte e dois mil e oitocentos reais) reflete uma aplicação mensal em torno de R$ 124,6 milhões. Isso mesmo R$ 124,6 milhões. O total anual das receitas financeiras soma exatamente os R$ 6,226 milhões até aqui tomados como exemplo.

Tabela 5

Dirão os mais conservadores que é preciso ter um elevado Caixa Mínimo Operacional - CMO para suportar pagamentos imprevistos e sazonais, inadimplências, etc, principalmente em área pública.
É verdade, os administradores públicos de finanças são muito conservadores e tendem a manter valores mais elevados para suportarem as chamadas variações de liquidez. Mas há limites evidentemente para este conservadorismo. 
Os administradores mais “ousados” mantêm um Caixa realmente mínimo, levando os recursos para o giro da empresa e não para o mercado financeiro, no caso de empresas privadas e porque não deveria ser assim em empresas públicas?
Os CMO(s) (Caixa Mínimo Operacional) funcionam, em regra, como um colchão de liquidez e suportam variações abruptas no fluxo de caixa para pagamentos inesperados, inadimplências elevadas etc.
O que vou apresentar a seguir é uma forma ultraconservadora de indicar o excesso do Caixa Mínimo Operacional no Conselho Federal de Contabilidade. Sempre lembrando: Todos os dados estão lá, disponíveis no portal da transparência. Transformar tais dados em informação é o objetivo deste trabalho. Vejamos:
Imagine se você usasse o Caixa final do CFC de cada ano de 2016, 2017 e 2018 (anos escolhidos aleatoriamente) para honrar TODOS os pagamentos, enfatizando, TODOS os pagamentos. Imagine mais: a absurda hipótese de que NÃO haverá receitas e, portanto, a tabela 6, abaixo, considera que o CFC usará, para honrar os gastos de cada ano, somente o saldo de Caixa e seus equivalentes, daí minha consideração de ser este modelo ultraconservador, pois não considera alguma receita. Servirá apenas para enfatizar que há mesmo excesso de recursos, estocados ao longo dos anos e, se você, Contador, não participar, não estudar, não indagar, todas as condições técnicas e puramente acadêmicas aqui demonstradas jamais serão de seu conhecimento.

Tabela 6


Notem que, somente com os recursos do Caixa, 100% dos pagamentos foram efetuados e ainda assim sobram valores significativos no Caixa. Não há aqui o que se discutir, nosso sistema CFC/CRC(s) é ultraconservador com a formação do Caixa Mínimo Operacional. Em 2016, somente o Caixa serviu para pagar todas as despesas e obrigações e ainda “sobrou” R$ 1,9 milhão. Em 2017, somente com o Caixa, honrou-se tudo que se devia e ainda sobraram R$ 24,9 milhões e em 2018, sobraram R$ 22,6 milhões.
Uma “sobra” no Caixa em 31.12.2018, de R$ 92,0 milhões, como em 2018, a uma anuidade média, por exemplo, de R$ 500,00, significa que 182.000 Contadores contribuíram com suas anuidades para que os recursos permanecessem estocados no Caixa e não aplicados com a classe contábil.
É este o nosso trabalho, contribuir e aconselhar para que, no futuro, não tenhamos o dissabor de vermos as anuidades do sistema CFC/CRC(s) deixando de existir, principalmente porque não há participação e movimentação da classe.
Vale lembrar, nas últimas eleições para renovação de 2/3 dos CRC(s), em 27 unidades da Federação, a oposição ganhou em apenas 04 Estados. Tal condição impõe concluir que, para tão expressiva vitória das situações, tudo deve estar correndo bem e tudo deve ficar como está, daí as vitórias esmagadoras. Mais: em 13 estados, São Paulo, inclusive, não houve chapas de oposição. Indago: Quantas plenárias você compareceu em seu Estado? Antes de desejar que o sistema acabe, é preciso se manifestar, é preciso participar, é preciso assumir responsabilidades, posto que não há dúvida alguma que fiscalizar a profissão, emitir normas e ajudar a desenvolver a ciência contábil junto com a Academia, são papeis importantíssimos a serem cumpridos pelo sistema CFC/CRC(s).
Somos todos profissionais de Contabilidade e vivemos talvez o momento mais delicado de nossas vidas profissionais e precisamos em maioria reformular nossas formas de atuar junto aos nossos clientes, principalmente para os profissionais que vivem em escritórios de contabilidade e mais operam como “longa manus” dos governos federais, estaduais e municipais, imersos em Gias, Declans, Caged(s), Sped(s) e E-sociais. guias para pagar e pasmem: Nada disso é Contabilidade. Nada. As plataformas digitais e as inteligências artificiais vão “engolir” tudo isso. Em breve.
Precisamos de união e de participação. Não tenha dúvida: Se você acha que não é valorizado, o culpado é você. O que você entrega? Relatórios de análises de prazos médios de estocagem, pagamentos e recebimentos? Relatórios sobre pontos de equilíbrio? Sobre estrutura de capital? Sobre orçamento de Capital? Sobre Capital de Giro? Já avaliou o goodwill de seu cliente? Nada disso? Somente produz guias e mais guias? Então, talvez seu cliente o veja somente como uma espécie de “fazedor” de guias para serem pagas e por isso não o valoriza mesmo. Ora, você é Contador, você é muito mais que um “fazedor” de guias. Produza suas guias, cumpra obrigações sociais e fiscais, mas produza também Contabilidade, pois é a Ciência Contábil que irá "salvá-lo" em um futuro próximo.
Quem decide quem fica no mercado é sempre o mercado. Reclamar de diluição de custo fixo (economia de escala) de outras empresas que utilizam as novas tecnologias, com plataformas digitais sofisticadas e portanto diminuem seus custos, não vai adiantar, o que vai adiantar é você reformular sua entrega de serviço, porque este serviço de preencher guias e fazer folha de pagamento está acabando, ou no mínimo se transformando.
No futuro, é certo que as “novas tecnologias” atuais ficam velhas e todo o mercado, no futuro, dominam-nas, até o surgimento de uma outra “nova tecnologia”. Lembram do celular como era em 1994? Poucos tinham acesso àquele aparelho. É assim que vai acontecer, mudam as máquinas e, junto, mudam os homens (termo genérico) que as operam.
Desde 2015, entrei no movimento classista e estou estarrecido como as mesmas pessoas se perpetuam e permanecem anos dentro do sistema para um trabalho absolutamente gratuito. E creia, por vários motivos, não é só porque eles gostam e se acostumam com este gostar, é também porque não aparece ninguém para destroná-los.
Se você Contador, não participar, não se mexer, não aprender a reivindicar, não aprender a exercer seus direitos com educação, com honestidade e fundamentalmente, respeitando quem tem uma opinião diferente da sua, este “status quo”, irá permanecer e haverá até possibilidade de não existir Conselhos de Classe, posto que o movimento contra anuidades começou e todo ano haverá quem levante essa bandeira, foi assim que aconteceu com o imposto sindical, quando os sindicatos acordaram, já era tarde.
Se há pessoas que usam o sistema apenas para terem status, um pouquinho de poder, precisam de visibilidade para se lançarem na política partidária, querem um “cartãozinho” com o cargo de vice-presidente, ou simplesmente um “abre portas”. Creia, sua omissão contribui para tudo isso e, como omisso, será fácil bradar contra o fim das anuidades e tirar nossa representatividade junto à quem realmente precisa, que é a classe contábil.
Entendo que todos nós somos profissionais da Contabilidade e precisamos sim, tanto dos sindicatos quanto dos conselhos. O que se precisa mais, a meu sentir, é de participação, é de atuação, é de cobrança, da classe contábil de todo o Brasil a quem dirige os Conselhos e o CFC e os sindicatos.
Como em quaisquer situações que enfrentamos em nossas vidas, há situações que aplaudimos e situações que vaiamos. Nenhuma entidade, nenhum governo, nenhum órgão de classe, somente possui cabideiros e pelegos, há em todos eles o “joio e o trigo” e somente a participação, a atuação de cada um é que traz a definição e não somente a percepção de quem realmente é “joio” e de quem realmente é trigo”.
No caso de sindicatos e conselhos, praticamente são os mesmos, as mesmas pessoas, ou o mesmo grupo que tentam se eleger em cada eleição. Permanecem décadas no poder e em grupos de poder, apenas um pensa, os demais apenas seguem. Ou, como diz Walter Lippmann: "Quando todos pensam igual, é porque ninguém está pensando".
Se você, Contador, não participa das decisões do seu sindicato e do seu conselho de classe, como reclamar e exigir que as coisas mudem?
Procure realmente ver o que você concorda e o que você discorda, o importante é que o Brasil vive e respira a plenitude do estado democrático de direito, há liberdade de expressão e há fundamentalmente democracia. Posso garantir, no sistema CFC/CRC(s) ninguém lhe tira a voz, salvo se você não quiser usá-la por algum motivo.





quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

O RIO PREVIDÊNCIA E A PREVI-BANERJ - BREVES CONSIDERAÇÕES

O RIO PREVIDÊNCIA E A PREVI-BANERJ - BREVES CONSIDERAÇÕES
(artigo originariamente publicado em dez/2016)

Por Raimundo Aben Athar

1 - Introdução

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RioPrevidência , criado pela Lei Estadual nº 3.189, de 22/02/99, e regulamentado pelo Decreto nº 25.217, de 17/03/99, é uma autarquia do Estado do Rio de Janeiro – ERJ,  com a finalidade de arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria ou reforma, das pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder a servidores estatutários e seus beneficiários, pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações, bem como aos ex-participantes e ex beneficiários da Caixa de Previdência dos Funcionários de Sistema Integrado BANERJ – PREVI-BANERJ, e aos antigos beneficiários dos Planos de Incentivo à Aposentadoria II, III, IV e outros instituídos pelo BANERJ e subsidiárias. Referida lei, dispõe em seu artigo 13
“Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao patrimônio do Rioprevidência os seguintes ativos:
(...)
III – os saldos das contas correntes A e B originadas do empréstimo concedido pela Caixa Econômica Federal para o financiamento, a título de ajuste prévio, de obrigações decorrentes da liquidação extrajudicial da Previ-Banerj, para com os ex-participantes e ex-pensionistas desta e eventuais obrigações pecuniárias de responsabilidade do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. – Banerj, assumidas pelo Estado, decorrentes da liquidação extrajudicial deste;
IV – recursos financeiros e outros ativos oriundos do patrimônio da Previ-Banerj;”
Os recursos financeiros da Conta “A”, referentes ao empréstimo concedido pela Caixa Econômica Federal – CEF, para financiamento, a título de ajuste prévio, das obrigações decorrentes da Liquidação Extrajudicial da PREVI – BANERJ, por força do Contrato de Assunção de Obrigações em Negócio Jurídico com o Banco do Estado do Rio de Janeiro, devem ser utilizados, exclusivamente, para garantia dessas obrigações, ficando segregado dos ativos mencionados no item anterior. No caso de insuficiência dos recursos da Conta “A”, para pagamento das obrigações mencionadas neste item, a responsabilidade pelo aporte suplementar desses valores será do Tesouro Estadual;
O Rioprevidência, como entidade gestora, tanto do regime próprio de previdência social do Estado, quanto das obrigações dos ex-participantes da PREVI – BANERJ, providenciará a segregação das contas e providenciará também a contabilização própria e específica para cada uma delas.

Minha linha de raciocínio é de que a conta A somente poderia ser utilizada, exclusivamente para a PREVI-BANERJ, enquanto tivesse saldo e, somente quando os recursos de esgotassem , é que o Tesouro do ERJ, por força de lei, assumiria os pagamentos. 
Como veremos adiante, não foi isso que ocorreu.

2 – Recursos recebidos para a conta A e parte da conta B

                Quando da renegociação da dívida pública estadual com a União, o Estado do Rio de Janeiro, mediante assinatura do Segundo Termo Aditivo ao Contrato da Abertura de Contas, obteve, por clausula contratual, a disponibilização da Conta “A” e de parcela da Conta B como ativos do Rioprevidência, via títulos públicos federais (Certificados Financeiros do Tesouro – CFT, com liquidações mensais).
Nesta discussão vamos nos ater basicamente à conta A.
Em outubro de 1999, data da assinatura do termo aditivo, foram acordados os seguintes valores para emissão dos títulos CFT(s) com juros de 6%aa mais variação do IGP-DI, resgatáveis mensalmente para capitalizar o Rio Previdência e pagar os ex-funcionários do Banerj, ou seja, vale lembrar: não somos pedintes de nada, “pagamos” para termos o direito de nossas aposentadorias. Vejamos o acordo:
Quantidade de títulos
Vencimento
Valor (R$)
798.287 (1)
15.12.2001
798.287.000,00
2.500.889 (2)
15.12.2014
2.500.889.000,00
4.196.316 (3)
15.12.2014
4.196.316.864,21
Total

7.495.492.864,21
Fonte: Portal da transparência – contas de gestão 1999

1)     e  (2) – Específicos  PREVI-BANERJ para capitalização do Rioprevidência – conta A
(2)     Também para capitalização do Rioprevidência, mas com antecipação dos royalties do petróleo  - liberação excepcional – conta B

A seguir, o fluxo NOMINAL dos títulos acima, portanto sem o IGP-DI, a serem recebidos no Caixa do Rioprevidência, para pagamento de todos os inativos do ERJ e da Previ-Banerj conforme lei 3189. Há ainda outros detalhes dessa operação, os quais, neste momento, não são relevantes para o que queremos demonstrar, no entanto, é preciso esclarecer que, ao longo de todo este processo, em nenhum momento, o ERJ nos tratou como uma parte dos servidores oriundos de uma empresa sociedade anônima de economia mista com o ERJ maior acionista. Ao contrário, nos tratou muito mais como “pessoal do Banerj que precisava ser salvo” e, portanto, devemos agradecer por tudo que foi e está sendo feito e não devemos reclamar de nada. É preciso lembrar que, no meu sentir, para que ocorresse a venda do BANERJ, pagamos nós funcionários e outra parte, o povo deste Estado. 
Bem, vejamos os fluxos nominais de recursos, lembrando que o quadro abaixo NÃO apresenta os valores corrigidos até a data do efetivo recebimento, momento pelo qual, transformam-se em receitas do Rioprevidência:


Ano
Rendimentos
Nominais
R$
2000
1.260.804.678,26
2001
1.211.411.082,76
2002
773.556.935,00
2003
747.477.742,12
2004
721.398.549,24
2005
695.319.356,36
2006
669.240.163,47
2007
643.160.970,59
2008
617.081.777,71
2009
591.002.584,83
2010
564.923.391,95
2011
538.844.199,07
2012
512.765.006,19
2013
486.685.813,31
2014
460.606.620,42


                                                               Fonte: Portal da transparência – 1999

3 – Da situação do Rioprevidência – assunção da PREVI-BANERJ

                A bem da verdade não fosse a conta A e parte da conta B, o Rioprevidência sequer começaria suas atividades por absoluta falta de recursos. O déficit previdenciário no primeiro ano de sua criação atinge o valor de R$ 25,0 bilhões e, quatro anos depois, praticamente dobra de valor. Vejamos o quadro abaixo que nos ajuda a ilustrar a situação que queremos demonstrar, qual seja, o Rioprevidência nasceu podre e de podre caiu por absoluta falta de uma administração correta. Vejamos a situação previdenciária de 2000 a 2003:

                Em 2002, o Rioprevidência recebe mais R$ 379,0 milhões em ELETS, isso, aquelas mesmas que serviram como pagamento para a venda do Banco Banerj e tais valores incorporam-se ao patrimônio do Rioprevidência. A partir de 2003, uma série de antecipações de recebíveis, malabarismos jurídicos, contábeis e financeiros serão efetuados na tentativa de manter o Rioprevidência de pé até culminar com o decreto de estado de emergência.
            A seguir, tentarei demonstrar, somente no período de 2000 a 2003 (apenas para não apresentar tabelas extensas até o ano de 2015) como o ERJ, usou recursos, os quais em tese, eram exclusivos da PREVI-BANERJ para pagar TODOS os seus inativos. Vejamos:


                Com exceção do ano de 2001, nos demais anos, cerca de 44% do valor da receita com CFT(s) é “exclusivamente nosso”, ou seja, oriundos da PREVI-BANERJ. Em 2001, cerca de 60% é “nosso”. Agora, reparem: Em todos os anos, o ERJ aporta valores expressivos para pagar seus inativos e despesas administrativas da próprio Rio previdência e “utiliza” recursos que seriam por lei somente para “uso” do pessoal oriundo da PREVI-BANERJ. Atentem: em 2000, 44% de R$ 1,4 bilhão, dá  cerca de R$ 607,0 milhões e “usamos” apenas R$ R$ 244,3 milhões. O saldo, deveria estar em “nossa c/c”. Em 2001, a situação é mais flagrante ainda, pois 60% de R$ 1.5 bilhão, dá R$ 884,0 milhões. Como em 2001 recebemos somente R$ 284,4 milhões, teríamos mais um valor somado para nossa conta corrente. No final de 2001, sem correção alguma, nosso saldo estaria em R$ 962,3 milhões, assim demonstrados: [(607-244,3) + (884-284,4)]. E o que acontece? Tudo é consumido juntamente com os inativos do ERJ. Tal procedimento será repetido nos anos seguintes.
4 – Considerações Finais
            Há ainda que analisarmos as questões jurídicas e as consequências do porquê das contas não seguirem (parece que isso não aconteceu) uma conta corrente própria para PREVI-BANERJ-CTA A, como preconiza a lei de criação do RioPrevidência e também o porquê de que as despesas da PREVI-BANERJ vêm/foram classificadas em OUTRAS DESPESAS CORRENTES, quando o correto seria nos considerar como inativos do ERJ que somos, ainda que oriundos de uma S/A. Aliás, a lei de criação do Rioprevidência nos torna iguais.
            É preciso uma análise jurídica e financeira desses efeitos para que nossos direitos possam ser preservados e que nossas entidades de classe se apoderem desse conhecimento técnico para, nas mesas de discussões com políticos da ALERJ e dirigentes do ERJ, estas condições e situações possam ser exploradas.
            Penso sinceramente que, num grande fórum, com todas as entidades representativas da nossa classe presentes, devemos debater tais questões e prepararmos um documento técnico, mas juridicamente bem fundamentado.
Um fraterno abraço a todos.
Prof. Raimundo Aben Athar
Último cargo no Banerj – Gerente Geral de Controladoria e Finanças
Depro: 5.923.4

sexta-feira, 1 de julho de 2016

O saldo do Caixa e seus equivalentes, as anuidades e o consumo dos recursos no sistema CFC e CRC(s) nos anos de 2013 e 2014

O saldo do Caixa e seus equivalentes, as anuidades e o consumo dos recursos no sistema CFC e CRC(s) nos anos de 2013 e 2014
Por Raimundo Aben Athar
CV: http://lattes.cnpq.br/1293148143930244
RESUMO
O artigo trata da questão da arrecadação, das aplicações, do consumo de recursos nos anos de 2013 e 2014, constatados no sistema CFC e CRC(s). Demonstra prováveis excessos nos valores cobrados pelas anuidades pagas pelos profissionais da Contabilidade e alguns antagonismos ou contradições no destino e estratégias para administração dos recursos entre os 27 Conselhos e o Conselho Federal. Os dados foram observados e analisados pelas peças contábeis publicadas pelas entidades que compõem o sistema, as quais, em tese, deveriam adotar estratégias financeiras semelhantes, já que de 40 a 60% do orçamento previsto são encaixados, decorridos apenas 25% do exercício fiscal. O estudo aponta expressivos saldos médios de Caixa e seus equivalentes nos CRC(s) e CFC. Essa “estratégia” de manutenção de elevados saldos de Caixa se reflete na liquidez apresentada por quase todos os Conselhos. O excesso de Caixa comentado permite, por exemplo, por dia útil, gastos em diárias e passagens de valores significativos. Respeitadas as devidas proporções orçamentárias, tais valores consumidos em diárias e passagens se espraiam em todo o sistema CFC/CRC(s). No Rio de Janeiro, por exemplo, a delegacia mais distante fica a apenas 320 km da sede. São Paulo, com metade da área geográfica de Minas Gerais, gasta em viagens e diárias 93% a mais. No período analisado, em 27 CRC(s) e no CFC, é bem forte a evidência que a recorrência dos excessos de arrecadação no passado, forjou no curto prazo excessos de Caixa, que explicam e suportam déficits orçamentários atuais em 45% dos CRC(s) analisados, ocasionando por óbvio, créditos adicionais suplementares e especiais suportados, não somente por excesso de arrecadação, já que para haver “excesso” em arrecadação, basta subavaliar a previsão de tal arrecadação, mas por superávits financeiros constantes.

1 – Introdução
Podemos chamar de equilíbrio orçamentário quando, no ente público, a arrecadação, no caso dos CRC(s), as anuidades ou suas receitas em dado período, normalmente de um ano, são iguais aos gastos correntes e de investimento no mesmo período. Isto é, tudo o que se gasta é coberto pelas receitas correntes e de capitais. No caso dos CRC(s), cerca de 80% são receitas com as anuidades pagas em dia, até 31.03 de cada exercício fiscal, cerca de 12% são receitas oriundas de anuidades pagas em atraso do exercício e de exercícios anteriores. Os demais 8% são outras explorações de bens e serviços e juros sobre aplicações financeiras. Do lado das despesas correntes e de capital, temos em média 50% com pessoal e encargos da folha, cerca de 25% com consumo de bens e serviços, cerca de 20% com transferências para o CFC e o restante com despesas diversas, investimentos e inversões financeiras.
Sabemos que as receitas são previstas e as despesas são fixadas. Se receitas totais realizadas iguais às despesas liquidadas e pagas, temos o equilíbrio fiscal ou o equilíbrio orçamentário e esta é uma situação adequada para um determinado período, ou seja, o que se arrecada, se gasta. Não há sobra caixa, mas também não há pressão para algum endividamento. Numa segunda situação, em que se arrecada mais que se gasta, sobra caixa, é o caso da maioria dos CRC(s) e CFC, forma-se assim uma reserva e há espaço maior para os investimentos ou elevar os gastos com benefícios para os profissionais da Contabilidade. No sistema, temos a clara sensação de que se arrecada relativamente mais, mas não por disciplina fiscal ou orçamentária, por exemplo, reduzindo-se despesas, mas por excesso nos valores cobrados dos profissionais da Contabilidade. De certa forma, o serviço prestados pelos CRC(s) possuem elasticidade maior que a unidade, com exceção para profissionais com carteira assinada, para os quais o serviço adquira características inelásticas, mas para o autônomo e quem ainda não entrou no mercado, uma redução no valor da anuidade dos CRC(s), provocaria certamente um aumento na arrecadação, só que desta feita com um preço mais justo. Pequenos superávits são muito bem-vindos em qualquer administração, mas o excesso e a recorrência desta condição é sinal muito claro de que o contribuinte está sendo punido. Nenhum Conselho foi criado com o objetivo de “sobrar” dinheiro em Caixa. Não há dúvida, o que se "vê" nos CRC(s) e CFC não é apenas um "colchão de liquidez" para momentos difíceis, temos isto sim, "um quarto, um armário, a cama e o colchão" de uma liquidez perpetuada e que não retorna para o profissional contábil

2 – Análise da Execução Orçamentária
A tabela 1, a seguir apresentada, é esclarecedora quanto ao excesso de arrecadação, relativamente ao consumo de recursos nos CRC(s) e CFC, na média, o sistema realiza R$ 231,5 milhões de receitas e liquida R$ 220,6 milhões em despesas, produzindo um superávit orçamentário executado médio da ordem de R$ 10,9 milhões. Deste total, resta pagar menos de 12%, o que sustenta e corrobora a tese dos excessos de Caixa, como veremos na sequencia deste trabalho.
Mesmo naqueles CRC(s) que apresentaram déficit orçamentários (foram 9 em 2013 e 10 em 2014, sendo que 7 deles nos dois anos), praticamente todos apresentam situações muito semelhantes em suas propostas orçamentárias, ou seja, subavaliam receitas previstas e despesas fixadas, possuem superávit financeiro e suplementam seus orçamentos com estes superávits ou o “excesso de arrecadação” provocado pela subavaliação mencionada. Vejamos o caso do CRC-SP que apresentou em 2013, um déficit orçamentário de R$ 805,0 mil (o maior déficit no período da análise). Este exemplo pode ser usado como “modelo” para caracterizar e demonstrar que os superávits financeiros do passado proporcionam tranquilidade para a ocorrência de déficits e suplementações orçamentárias:

Receita Corrente Prevista:                             R$ 57,5 milhões
+Receita de Capital Prevista:                                  Z  E  R  O     
=Total Orçado de Receitas                             R$ 57,5 milhões

Despesa Corrente Fixada:                             R$ 56,3 milhões
+Despesa de Capital Fixada                          R$   1,2 milhão
=Total Orçado de Despesas:                          R$ 57,5 milhões

Receita Arrecadada:                                      R$ 61,1 milhões
-Despesa Liquidada:                                      R$ 61,9 milhões
=Déficit de Execução em 2013:                    R$   0,8  milhão

Ocorre que em 2013, o CRC-SP adicionou (suplementou) os seguintes valores ao seu orçamento:
Despesas Correntes:                                      R$ 2,0 milhões
+Despesas de Capital:                                   R$ 3,6 milhões
Total Suplementado:                                     R$ 5,6 milhões

Em despesas correntes CRC-SP adicionou mais 2,0 milhões ao orçamento e em despesas de capital, ocorreu um “erro” de apenas 367% relativamente ao orçado. Ora, R$ 3,6 milhões de receitas arrecadadas a mais que o previsto e R$ 4,4 milhões de despesas liquidadas a mais que o previsto e, como daquelas despesas, somente 98% foram efetivamente pagos em 2013, pode-se concluir que os impactos no Caixa do CRC-SP foram mínimos. Considere agora que os R$ 61,1 milhões arrecadados em 2013, representam de 75% a 85% da base de profissionais cadastrados, ou seja, há ainda a inadimplência que será paga ao longo do ano seguinte e tornará mais suave ainda os impactos no Caixa do CRC-SP. Um pouco mais e um pouco menos, guardadas as proporções de cada CRC, é exatamente isso que acontece em todo o sistema. Conclusão: É quase impossível administrar mal uma “empresa” cuja entrada de Caixa é bastante previsível, sendo que nos três primeiros meses do exercício fiscal tem-se percentuais significativos do orçamento para os próximos 9 meses.
                                           Tabela 1
                                           Q = nº médio de registros ativos
3 – Despesas com Pessoal e Despesas com Diárias e Passagens
A tabela 2 desmembra e correlaciona as despesas com pessoal e as despesas com diárias e passagens com as receitas orçamentárias realizadas. Na média dos dois anos da análise, As despesas com pessoal compreendem 42% das receitas orçamentárias realizadas. É preciso que cada CRC e o CFC limitem estes gastos. Em 2013, Oito estados e seus respectivos CRC(s) ultrapassaram a faixa razoável de 45% das receitas. Em 2014, este indicador alcança onze CRC(s). O indicador geral Despesas Liquidadas/Receitas Realizadas, na área pública deve ser o mais próximo possível da unidade, de forma a não onerar o contribuinte, no caso o profissional contábil. Reparem que, para este indicador, no limite inferior, há CRC(s) em que as despesas representam apenas 68% das receitas, mas há no limite superior, CRC(s) que as despesas representam 118% das receitas (no tópico anterior explicamos o porquê destes limites superiores). Nos anos de 2013 e 2014, em 41% das vezes as despesas superam as receitas, mas na média, temos uma relação Despesa/Receita de 96%. No sistema como um todo há um superávit de execução médio da ordem de R$ 10,9 milhões, tirante o CFC. Não é pouca coisa, realmente arrecada-se em excesso com um atendimento que pode em muito ser melhorado, seja em cursos EAD a quem está no interior e não tem como se deslocar até sua capital, seja principalmente na redução da mensalidade para desafogar o profissional já tão prejudicado com a conjuntura atual. A gestão orçamentária e financeira sustentável passa, sem dúvida, pelo estabelecimento de limites para os gastos na área de pessoal, estabelecimento do que deve ser prioritário para as viagens e diárias, de forma que os CRC(s) possam, em primeiro lugar, atender a quem lhes paga, ou seja, o profissional contábil. Nas despesas com diárias e passagens há aspectos incompreensíveis pela falta de um padrão de gastos, seja em função do números de registros profissionais, seja pela área geográfica e, por consequência, a distância entre as delegacias e a sede na capital, seja pelo números de eventos dos quais os conselheiros podem participar no Brasil ou no exterior, o fato é que aqui percebe-se que não há um padrão e onde não há padrão, são fortes as evidências de descontrole, afinal, incluindo o CFC, estamos falando de gastos da ordem de R$ 22,0 milhões anuais, ou seja, valores que superam o orçamento de 24 CRC(s). As proporções dos gastos com as receitas oscilam de 1% a 10%, uma amplitude considerável que permite gastos por dia útil, em diárias e passagens de valores tão divergentes quanto desproporcionais. Por exemplo, em média, foram gastos os valores de R$ 36.925,80 no CFC, R$ 10.745,80, no CRC-SP,  R$ 4.983,00 no CRC-RJ e R$ 5.724,60 no CRC-MG, enfatizando, valores desembolsados por dia útil. 
Entender a razoabilidade destes gastos é preciso, mais que isso, discutir a razoabilidade destes gastos é essencial, pois nos portais de cada CRC, na grande maioria, não temos essa condição de pormenorizar as despesas na maioria dos portais de cada CRC, onde, os gastos por evento, não estavam disponíveis na data da consulta. No Rio de Janeiro, por exemplo, a delegacia mais distante fica a apenas 320 km da sede. Se considerarmos viagens e passagens para as delegacias, não há sentido em gastos médios da ordem de R$ 1,2 milhão. São Paulo, por exemplo, com metade da área geográfica de Minas Gerais, gasta em viagens e diárias 93% a mais (R$ 2,7 milhões, contra R$ 1,4 milhão de MG) O importante aqui é estabelecer limites focando naquilo que é essencial para o profissional Contador e Técnico em Contabilidade. O Rio de Janeiro, por exemplo, é um estado, onde a concentração das delegacias não exige deslocamentos significativos para as fiscalizações.

                                           DP = Despesa com Pessoal
                                                         RO = Receita Orçamentária
                                                         D + P = Diárias + Passagens
Respeitadas as devidas proporções orçamentárias, tais valores desembolsados em diárias e passagens se espraiam em todo o sistema CFC/CRC(s) e não apresentam um padrão de gastos. A tabela 3, a seguir nos ajuda a perceber essa falta de padrões nas decisões para gastos em diárias e passagens:
                                                         Tabela3
                                                                           Fonte: Portal da Transparência CRC(s) e CFC
                                                                           Elaboração do autor
                                                                           Q = Número médio entre 2013 e 2014 de profissionais
                                                                           Desp/Q (Despesa per capita) = Despesa Liquidada / nº de profissionais registrados
                                                                           (D+P)/Q (Diárias e Passagens per capita = (diárias + passagens)/ nº de profissionais registrados

Os CRC(s) são entidades com os mesmos modus operandi de arrecadação, mesmas formas de atuar, mesmas datas em que realizam praticamente a metade do orçamento para o ano fiscal, em tese deveriam ser diferentes apenas no número de filiados e na área geográfica em que atuam. O CRC-DF possui uma despesa per capita em que, para cada um profissional registrado, se gasta R$ 446,5, todavia, em viagens e diárias o gasto é de apenas R$ 5,9 por profissional registrado (se é que podemos falar “apenas”). No entantoo CRC-PA, com 36% a mais de filiados, consome R$ 444,3 per capita, praticamente o mesmo valor do CRC-DF, contudo, nos gastos per capita com diárias e passagens, atinge R$ 38,2 ou seja, quase 7 vezes mais, mas com uma área geográfica para atuar 215 vezes maior que o CRC-DF.  Numa outra comparação, temos que CRC-MG consome per capita R$ 379,2, com R$ 29,6 de diárias e passagens. Já, o CRC-RJ com uma área geográfica 13,4 vezes menor e praticamente o mesmo número de profissionais, assume uma despesa per capita maior em 7% e gastos per capita com diárias e passagens que representam apenas 70% dos gastos do CRC-MG. Em outro exemplo, temo os CRC(s) do Paraná e Pernambuco onde o primeiro possui uma área geográfica 2 vezes maior e despesa com diárias e passagem de R$ 31,0 por profissional registrado, enquanto o CRC-PE assume R$ 34,2 por profissional registrado. Na verdade, os gastos com as funções básicas dos conselhos precisam ser regulados com proporções bem distintas entre as funções básicas dos CRC(s), tais como, (a) Área institucional: Registro profissional, Fiscalização do exercício da profissional, estabelecimento de normas técnicas e profissionais e competência de julgamento, (b) Suporte Técnico: Capacitação e Valorização Profissional e (c) Cooperação Técnica e Científica. É preciso verificar a proporção entre os gastos para cursos dos Conselheiros, viagens internacionais para seminários e congressos, com aqueles tipicamente de órgão fiscalizador com mais de meio milhão de jurisdicionados em todos o Brasil.

3 – O Excesso de Liquidez, estratégia ou anuidades caras?
A ativo circulante contabilizado nos CRC(s) de todo o Brasil, é formado por seis grupos de contas principais, a saber:
(1)   Caixa e Equivalentes de Caixa
(2)   Créditos a Receber do Exercício
(3)   Créditos de Exercícios Anteriores
(4)   Parcelamento de Débitos
(5)   Outros
(6)   Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa – PCLD

O trabalho buscou focar, neste tópico, a interdependência e a interagência das receitas e despesas previstas e fixadas e realizadas e executadas e seus efeitos na liquidez dos CRC(s). Destacamos  5 CRC(s) e seus ativos circulantes reconhecidos contabilmente no curto prazo. Para se ter uma ideia da representação dos CRC(s) escolhidos, o ativo circulante destes, em 2013, atingiu 64,8% do total e em 2014, 64,5% do total dos ativos circulantes dos CRC(s) de todo o Brasil. Vejamos a tabela 4:
            Tabela 4
CONTAS
RJ
SP
MG
RS
PR
Caixa e Equivalentes

2,9


13,3

19,6

12,1

7,8
Créditos do Exercício

3,7

7,9

5,3

4,9

2,0
Créditos de Exercícios Anteriores

11,1

0,1

7,5

2,0

0,8
Parcelamento de débitos

4,5

1,3

4,4

0,3

1,3
(-) PCLD
(19,3)
(2,2)
(9,9)
(2,2)
(2,1)
Outros
0,2
1,0
0,1
0,2
0,5
TOTAL DO AC

9,1

21,4

27,0

17,3


10,3
% de Inadimplência

68,9%

23,6%

57,6%

30,5%

51,2%
            (1)Fonte Portal da Transparência  (2) Em R$ milhões

Sabemos que qualquer bem ou direito para ser ativo é preciso que tenha capacidade de provocar benefícios no presente ou no futuro, não parece ser o caso de uma provisão da ordem de 68,9% (CRC-RJ) ou 57,6% (CRC-MG). Pelo acesso ao portal da transparência, não há como fazer qualquer afirmação sobre os “motivos” para aqueles altos percentuais, pois não sabemos a idade real daqueles créditos, tampouco se houve cobrança administrativa ou se ajuizamentos foram efetuados e os profissionais negativados, mas o fato de haver R$ 11,1 milhões de exercícios anteriores ( a metade do orçamento de 2013 do CRC-RJ) é, no mínimo, motivo para uma nota explicativa bastante abrangente. A questão é: Este percentual de “não recebimento” abalou o Caixa do CRC-RJ ? Pelo visto, a resposta é não, pois a média do Caixa e seus equivalentes nos anos de 2013 e 2014 é de confortáveis R$ 3,6 milhões.
Sem dúvida, as elevadas provisões, elevam a participação do Caixa e seus equivalentes no total do Ativo Circulante dos CRC(s), ou seja, há uma superavaliação da posição do Caixa relativamente ao total do ativo circulante, mas, por outro enfoque, o subestima-se o próprio ativo circulante, já que a PCLD, como vimos no CRC-RJ, reduz em incríveis 68,9% os recebíveis de curto prazo.
Os recursos captados pelos CRC(s) devem obrigatoriamente ser direcionados para o atendimento das funções básicas de um Conselho de atividade profissional. No entanto, o CRC-MG, por exemplo, nos dois anos da pesquisa não direcionou recursos para as funções básicas de um CRC, o valor médio de R$ R$ 28,5 milhões, mantendo este valor médio no Caixa e seus equivalentes.
Ora, se 68,9% de provisão, por exemplo no Rio de Janeiro, ainda permite um Caixa médio da ordem R$ 3,6 milhões entre 2013 e 2014, é porque realmente “sobra” recursos, já que o superávit médio de execução orçamentária no Rio de Janeiro atingiu respeitáveis R$ 1,1 milhão e com uma receita per capita crescente, da ordem de R$ 435,43 por profissional registrado.
Sabemos que o provimento de recursos financeiros é essencial e constitui-se no principal fator de produção para o giro dos recursos, os quais ao cabo e ao fim sustentam a razão de ser de todo o sistema CFC e CRC(s), contudo, não é crível que, de forma recorrente, em média, nos últimos anos, o Caixa e seus equivalentes, do sistema, alcancem percentuais que representam de 50% a 55% (tabela 5) do total dos ativos circulantes registrados na Contabilidade dos Conselhos. A “alta” inadimplência apresentada não explica isso, pois o superávit de execução orçamentária de todo o sistema foi R$ 11,1 milhões em 2013 e R$ 10,7 milhões em 2014. A “estratégia” de manutenção de recursos vultosos em disponibilidades financeiras, não parece ser conservadorismo, estamos longe disso, tudo leva a crer que é mesmo excesso de arrecadação e é por isso que uma parte significativa dos recursos arrecadados dos profissionais de Contabilidade, não são aplicados nas atividades fins do sistema e “dormem” tranquilos em vultosas aplicações financeiras.
Normalmente, as receitas com anuidades do próprio exercício e demais exercícios (valores nominais) representam a dotação de maior peso, de 80% a 90% das receitas dos Conselhos. O orçamento aponta e apresenta as suas demandas por recursos para um dado ano ou período, tal dotação é, portanto, uma liberação que visa cobrir os gastos e serve para limitar os Conselhos a um montante de gastos definidos. Se houver excesso na dotação, há sobras e sobras que vão para o Caixa e aplicações financeiras. É exatamente isto que está acontecendo pelos Conselhos de todo o Brasil, excessos na cobrança e não revertidos a quem interessa ou a quem pagou por isso: a classe contábil.  A tabela 5, a seguir demonstrada, é esclarecedora quanto aos excessos. Vejamos:

                                                        Tabela 5
A capacidade de pagamento a curto prazo do sistema como um todo é bastante elevada, por exemplo, no CRC-RS, para cada R$ 1,00 de Passivo Circulante, há R$ 5,44 (médios) de Ativos Circulantes, sendo que, 67% daqueles recursos, estão, na verdade, aplicados no Caixa e seus equivalentes. No CFC, onde a inadimplência é zero por definição, temos um indicador igual a R$ 5,00. O CRC-RO, o índice alcança absurdos R$ 17,0, CRC-MS o mesmo indicador de capacidade de pagamento a curto prazo chega R$10,0. Esta condição ou “estratégia” se repete, em outras proporções, em todo o sistema CFC/CRC(s). Na verdade, são recursos que estão “parados” ou são “erráticos” e permanecem no Caixa e seus equivalentes sem destinação específica. Um ente público, não se pode dar a este luxo. Surge a imediata indagação: Por que tais recursos estão encaixados e não são aplicados, por exemplo, em treinamentos à distância, cursos de pós graduação para os profissionais, pesquisas na área contábil?
Em todo o sistema, há CRC(s) que gastam apenas 70% do que arrecadam. No CRC do Rio de Janeiro, as despesas representam 95% do que se arrecada e, no CRC de Minas Gerais, as despesas representam apenas 80% do que se arrecada. O interessante é que o CRC-MG, no período, possui 62,5 mil profissionais registrados e o CRC-RJ 61,3 mil, ocorre que a despesa per capita do CRC-RJ é 9% maior que a despesa per capita do CRC-MG, mas a receita per capita deste é apenas 1,7% maior que a receita per capita daquele. Na outra ponta, a renda per capita do CRC-SP é apenas 6,8% maior que a renda per capita do CRC-RJ, mas a receita total de São Paulo, em média, supera a do Rio de Janeiro em 169,5%. Nestes dois estados, 70% do ativo circulante do CRC-SP está encaixado, mas de quanto estamos falando? Em São Paulo, R$ 14,0 milhões e Rio de Janeiro R$ 3,6 milhões, de valores médios não direcionados à atividade fim dos Conselhos. Na verdade, os CRC(s) Rio e São Paulo, estão “emprestando” recursos aos Bancos, à União, em aplicações financeiras. Estas “estratégias” se repetem em todos os CRC(s) e no CFC.

4 – Considerações Finais
Atualmente há modelos estatísticos e econométricos disponíveis no mercado que estabelecem previsões, desde que as variáveis sejam corretamente alocadas, com reduzidas margens de erro. A sensação é de que se arrecada o suficiente e se gasta mal. E pior: percebe-se a manutenção de um certo status quo por parte das administrações dos Conselhos que têm um modelo de governança que permite as discussões desde que os conselheiros possuam independência e parece que as chapas concorrentes, quando vencem, os Conselheiros passam a ser seguidores de um líder ou dos líderes da chapa e perdem a liberdade de opinar e se expressar. Não é possível que gastos de R$ 5,5 mil por dia útil em diárias e passagens, como no caso do CRC-RJ, não sejam discutidos nas plenárias, não é possível provisões que atingem quase 70% dos recebíveis e que não sejam objetos de notas explicativas que detalhem transparentemente esta condição.  Na pesquisa, analisamos vários relatórios publicados nos “portais da transparência”, nossa opinião é de que são de ficção, são protocolares, repetem até os textos entre um e outro CRC, os quais apresentam estruturas com agudas diferenças. A sensação é de que com “a transparência” se cumpra uma norma legal (e isso é bom), mas que não será lida mesmo e, por isso, não há preocupação com detalhes técnicos mais apurados.

Há que haver limites e preocupação com o que se escreve nos relatórios dos CRC(s) e CFC e principalmente se contabiliza. CRC(s) não são partidos políticos que seguem um dogma ou uma ideologia, não são empregos perpétuos em que se faz de tudo para se perpetuar a “equipe” ou a “chapa”. CRC(s) são entidades semelhantes, com os mesmíssimos objetivos e devem adotar estratégias, guardadas as relativizações, idênticas de abordagem para atingir apenas o maior interessado e que paga por isso: o profissional contábil. Os gastos precisam de um padrão, sem que para isso haja engessamento nas decisões. É preciso criar um Fundo, gerido por representantes de todos os Conselhos para que estes possam ser assistidos em suas atividades de investimentos e inversões financeiras. O CFC recebe cerca de 1/5 das arrecadações (em dia) dos Conselhos. O Caixa e seus equivalentes do CFC nos dois anos da análise importa um valor médio de quase R$ 31,0 milhões. Estes recursos precisam de alguma forma “voltar” para seu destino, pois são nos Estados que as “coisas” acontecem. Não há sentido um Caixa tão elevado, sem cumprir sua função básica ou ser destinado a quem interessa. No período da análise, pelo menos dois conselhos regionais obtiveram empréstimos diretos do CFC, por deferência e decisão do próprio CFC. É fácil indagar: que independência terá estes presidentes, quando agraciados por empréstimos, para votar nas eleições para presidente do CFC? Enfim, precisamos de uma ação coordenada em todo Brasil para refletirmos e discutirmos sobre diárias, passagens, despesas com pessoal, excessos de Caixa, empréstimos do CFC aos CRC(s).