O RIO PREVIDÊNCIA E A PREVI-BANERJ - BREVES CONSIDERAÇÕES
(artigo originariamente publicado em dez/2016)
Por Raimundo Aben Athar
1 - Introdução
O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de
Janeiro - RioPrevidência , criado pela Lei Estadual nº 3.189, de 22/02/99, e
regulamentado pelo Decreto nº 25.217, de 17/03/99, é uma autarquia do Estado do
Rio de Janeiro – ERJ, com a finalidade
de arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para
o custeio dos proventos de aposentadoria ou reforma, das pensões e outros
benefícios, concedidos e a conceder a servidores estatutários e seus
beneficiários, pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações, bem
como aos ex-participantes e ex beneficiários da Caixa de Previdência dos
Funcionários de Sistema Integrado BANERJ – PREVI-BANERJ, e aos antigos beneficiários
dos Planos de Incentivo à Aposentadoria II, III, IV e outros instituídos pelo BANERJ
e subsidiárias. Referida lei, dispõe em seu artigo 13
“Fica o Poder
Executivo autorizado a incorporar ao patrimônio do Rioprevidência os seguintes
ativos:
(...)
III – os saldos
das contas correntes A e B originadas do empréstimo concedido pela Caixa
Econômica Federal para o financiamento, a título de ajuste prévio, de
obrigações decorrentes da liquidação extrajudicial da Previ-Banerj, para com os
ex-participantes e ex-pensionistas desta e eventuais obrigações pecuniárias de responsabilidade
do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. – Banerj, assumidas pelo Estado,
decorrentes da liquidação extrajudicial deste;
IV – recursos
financeiros e outros ativos oriundos do patrimônio da Previ-Banerj;”
Os recursos financeiros da Conta “A”, referentes ao
empréstimo concedido pela Caixa Econômica Federal – CEF, para financiamento, a
título de ajuste prévio, das obrigações decorrentes da Liquidação Extrajudicial
da PREVI – BANERJ, por força do Contrato de Assunção de Obrigações em Negócio
Jurídico com o Banco do Estado do Rio de Janeiro, devem ser utilizados, exclusivamente,
para garantia dessas obrigações, ficando segregado dos ativos mencionados no
item anterior. No caso de insuficiência dos recursos da Conta “A”, para pagamento
das obrigações mencionadas neste item, a responsabilidade pelo aporte suplementar
desses valores será do Tesouro Estadual;
O Rioprevidência, como entidade gestora, tanto do regime próprio
de previdência social do Estado, quanto das obrigações dos ex-participantes da
PREVI – BANERJ, providenciará a segregação das contas e providenciará também a contabilização
própria e específica para cada uma delas.
Minha linha de raciocínio é de que a conta A somente poderia
ser utilizada, exclusivamente para a PREVI-BANERJ, enquanto tivesse saldo e, somente quando os recursos de esgotassem , é que o Tesouro do
ERJ, por força de lei, assumiria os pagamentos.
Como veremos adiante, não foi
isso que ocorreu.
2 – Recursos recebidos para a conta A
e parte da conta B
Quando da renegociação da dívida
pública estadual com a União, o Estado do Rio de Janeiro, mediante assinatura
do Segundo Termo Aditivo ao Contrato da Abertura de Contas, obteve, por
clausula contratual, a disponibilização da Conta “A” e de parcela da Conta B
como ativos do Rioprevidência, via títulos públicos federais (Certificados
Financeiros do Tesouro – CFT, com liquidações mensais).
Nesta discussão vamos nos ater basicamente à conta A.
Em outubro de 1999, data da assinatura do termo aditivo, foram
acordados os seguintes valores para emissão dos títulos CFT(s) com juros de
6%aa mais variação do IGP-DI, resgatáveis mensalmente para capitalizar o Rio
Previdência e pagar os ex-funcionários do Banerj, ou seja, vale lembrar: não
somos pedintes de nada, “pagamos” para termos o direito de nossas
aposentadorias. Vejamos o acordo:
Quantidade de títulos
|
Vencimento
|
Valor (R$)
|
798.287 (1)
|
15.12.2001
|
798.287.000,00
|
2.500.889 (2)
|
15.12.2014
|
2.500.889.000,00
|
4.196.316 (3)
|
15.12.2014
|
4.196.316.864,21
|
Total
|
7.495.492.864,21
|
|
Fonte:
Portal da transparência – contas de gestão 1999
|
1)
e (2) – Específicos PREVI-BANERJ para capitalização do
Rioprevidência – conta A
(2)
Também
para capitalização do Rioprevidência, mas com antecipação dos royalties do
petróleo - liberação excepcional – conta
B
A seguir, o fluxo NOMINAL dos títulos acima, portanto sem o
IGP-DI, a serem recebidos no Caixa do Rioprevidência, para pagamento de todos
os inativos do ERJ e da Previ-Banerj conforme lei 3189. Há ainda outros
detalhes dessa operação, os quais, neste momento, não são relevantes para o que
queremos demonstrar, no entanto, é preciso esclarecer que, ao longo de todo
este processo, em nenhum momento, o ERJ nos tratou como uma parte dos
servidores oriundos de uma empresa sociedade anônima de economia mista com o
ERJ maior acionista. Ao contrário, nos tratou muito mais como “pessoal do
Banerj que precisava ser salvo” e, portanto, devemos agradecer por tudo que foi
e está sendo feito e não devemos reclamar de nada. É preciso lembrar que, no
meu sentir, para que ocorresse a venda do BANERJ, pagamos nós funcionários e
outra parte, o povo deste Estado.
Bem, vejamos os fluxos nominais de recursos, lembrando
que o quadro abaixo NÃO apresenta os valores corrigidos até a data do efetivo
recebimento, momento pelo qual, transformam-se em receitas do Rioprevidência:
Ano
|
Rendimentos
Nominais
R$
|
2000
|
1.260.804.678,26
|
2001
|
1.211.411.082,76
|
2002
|
773.556.935,00
|
2003
|
747.477.742,12
|
2004
|
721.398.549,24
|
2005
|
695.319.356,36
|
2006
|
669.240.163,47
|
2007
|
643.160.970,59
|
2008
|
617.081.777,71
|
2009
|
591.002.584,83
|
2010
|
564.923.391,95
|
2011
|
538.844.199,07
|
2012
|
512.765.006,19
|
2013
|
486.685.813,31
|
2014
|
460.606.620,42
|
Fonte: Portal da transparência – 1999
3 – Da situação do
Rioprevidência – assunção da PREVI-BANERJ
A bem da verdade não fosse a conta A
e parte da conta B, o Rioprevidência sequer começaria suas atividades por
absoluta falta de recursos. O déficit previdenciário no primeiro ano de sua
criação atinge o valor de R$ 25,0 bilhões e, quatro anos depois, praticamente
dobra de valor. Vejamos o quadro abaixo que nos ajuda a ilustrar a situação que
queremos demonstrar, qual seja, o Rioprevidência nasceu podre e de podre caiu
por absoluta falta de uma administração correta. Vejamos a situação previdenciária de 2000 a 2003:
Em 2002, o Rioprevidência recebe mais
R$ 379,0 milhões em ELETS, isso, aquelas mesmas que serviram como pagamento
para a venda do Banco Banerj e tais valores incorporam-se ao patrimônio do
Rioprevidência. A partir de 2003, uma série de antecipações de recebíveis, malabarismos
jurídicos, contábeis e financeiros serão efetuados na tentativa de manter o Rioprevidência
de pé até culminar com o decreto de estado de emergência.
A seguir, tentarei demonstrar, somente
no período de 2000 a 2003 (apenas para não apresentar tabelas
extensas até o ano de 2015) como o ERJ, usou recursos, os quais em tese, eram
exclusivos da PREVI-BANERJ para pagar TODOS os seus inativos. Vejamos:
Com exceção do ano de 2001, nos
demais anos, cerca de 44% do valor da receita com CFT(s) é “exclusivamente
nosso”, ou seja, oriundos da PREVI-BANERJ. Em 2001, cerca de 60% é “nosso”.
Agora, reparem: Em todos os anos, o ERJ aporta valores expressivos para pagar
seus inativos e despesas administrativas da próprio Rio previdência e “utiliza”
recursos que seriam por lei somente para “uso” do pessoal oriundo da PREVI-BANERJ.
Atentem: em 2000, 44% de R$ 1,4 bilhão, dá
cerca de R$ 607,0 milhões e “usamos” apenas R$ R$ 244,3 milhões. O
saldo, deveria estar em “nossa c/c”. Em 2001, a situação é mais flagrante
ainda, pois 60% de R$ 1.5 bilhão, dá R$ 884,0 milhões. Como em 2001 recebemos
somente R$ 284,4 milhões, teríamos mais um valor somado para nossa conta
corrente. No final de 2001, sem correção alguma, nosso saldo estaria em R$
962,3 milhões, assim demonstrados: [(607-244,3) + (884-284,4)]. E o que
acontece? Tudo é consumido juntamente com os inativos do ERJ. Tal procedimento será repetido nos anos seguintes.
4 – Considerações Finais
Há ainda que analisarmos as questões
jurídicas e as consequências do porquê das contas não seguirem (parece que isso não aconteceu) uma conta
corrente própria para PREVI-BANERJ-CTA A, como preconiza a lei de criação do
RioPrevidência e também o porquê de que as despesas da PREVI-BANERJ vêm/foram
classificadas em OUTRAS DESPESAS CORRENTES, quando o correto seria nos
considerar como inativos do ERJ que somos, ainda que oriundos de uma S/A.
Aliás, a lei de criação do Rioprevidência nos torna iguais.
É preciso uma análise jurídica e
financeira desses efeitos para que nossos direitos possam ser preservados e que
nossas entidades de classe se apoderem desse conhecimento técnico para, nas
mesas de discussões com políticos da ALERJ e dirigentes do ERJ, estas condições e
situações possam ser exploradas.
Penso sinceramente que, num grande
fórum, com todas as entidades representativas da nossa classe presentes,
devemos debater tais questões e prepararmos um documento técnico, mas
juridicamente bem fundamentado.
Um
fraterno abraço a todos.
Prof. Raimundo Aben
Athar
Último cargo no Banerj –
Gerente Geral de Controladoria e Finanças
Depro: 5.923.4
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