quarta-feira, 22 de abril de 2020

PROPOSTA DE SOLUÇÃO DO CASO CAFÉS MONTE BIANCO(1)



PROPOSTA DE SOLUÇÃO DO CASO "CAFÉS MONTE BIANCO"[1]

Por Raimundo Aben Athar

[1] HARVARD-BUSINESS-SCHOOL - 114-P02 - NOVEMBRO 7,2000
ROBERT L. SIMONS - ANTONIO D'AVILA. Caso LACC#P02 é a versão traduzida para o português do caso #198-088 da HBS.Copyright 2013 President and fellows of Harvard College


Tarefa: Avalie a atratividade do negócio de marcas próprias:

Utilizando a projeção de produção de cafés de marca própria (tabela 5 do caso, pág. 8), estime lucro, o ROE em 2001 e o caixa no final do ano. Baseado na análise destes indicadores, que recomendações você faria a Giacomo Salvetti?













quarta-feira, 11 de março de 2020

O sistema CFC/CRC(s) é um sorvete que derrete ante o inclemente sol provocado pela indiferença da classe contábil.


O sistema CFC/CRC(s) é um sorvete que derrete ante o inclemente sol provocado pela indiferença da classe contábil.

Por Raimundo Aben Athar 

Parece heresia o título deste ensaio, mas é apenas uma constatação. Aos fatos:
No Brasil, do início de 2015, até dezembro de 2019, 270.824 brasileiros concluíram o curso de Ciências Contábeis[1], em tese, bacharéis e, portanto, aptos a exercerem legalmente a profissão, desde que, aprovados no chamado Exame de Suficiência, conforme preconiza o art. 12 do Decreto-Lei 9295/1946, alterado pela Lei 12.249 de 2010.
Em dezembro de 2015, no sistema CFC/CRC(s)[2], havia 334.675 Contadores e 197.390 Técnicos em Contabilidade registrados, perfazendo assim, um total de 532.065 profissionais de Contabilidade, distribuídos pelos 27 Estados da federação brasileira.
Em dezembro de 2019, havia 353.716 Contadores e 164.861 Técnicos em Contabilidade. Entre registros e baixas, a categoria de Contador, teve uma elevação líquida, neste lustro, da ordem de 19.041 Contadores, todavia, a categoria de Técnicos em Contabilidade teve uma diminuição líquida de 26.349 registros. Assim, o ano de 2019 termina com 518.577 registros ativos, mesmo tendo havido entre 2015 e 2019, 270.824 potenciais novos entrantes. Valendo lembrar, que o último ano de “entrada” de Técnicos em Contabilidade ocorreu no ano de 2015. A partir deste ano haverá somente baixas de Técnicos de Contabilidade.
Ainda no mesmo quinquênio, com dois concursos por ano e, com média semestral de ínfimos 31,8% de aprovação, somente 126.586 bacharéis foram aprovados e, por portanto, estiveram aptos ao registro no sistema CFC/CRC(s), conforme o citado art. 12 do Decreto-lei 9295/1946, a seguir, reproduzido.
"Art. 12.  Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)".

Triste constatar que, destes 126.586 Contadores, aprovados no Exame de Suficiência, entre 2015 e 2019, em termos líquidos (entradas menos baixas) somente 19.041 registraram-se no sistema CFC/CRC(s). Não é crível admitirmos que houve 107.545 baixas de registros ativos somente na categoria Contadores. Deduz-se portanto que vários aprovados, preferiram não se registrar no sistema.
 No Rio de Janeiro, não é diferente o quadro. Houve 9.229 aprovações no exame de suficiência entre 2015 e 2019 e uma queda líquida de 3.426 registros ativos. Com 31.418 concluintes no mesmo período.
Voltando ao nível Brasil, podemos concluir que 144.238 concluintes (270.824 concluintes – 126.586 aprovados) do curso de Ciências Contábeis, sequer prestaram o exame, tendo somente colado o grau de bacharel. Reparem que, neste caso, o sorvete, não derreteu. Na verdade, nem chegou a ser feito.
Num ou noutro caso há um verdadeiro exército de brasileiros, bacharéis em ciências contábeis não exercendo a profissão contábil ou a exercendo de forma irregular. Não votam, não participam de decisões, não podem se candidatar. São “bacharéis-zumbis” a vagarem na área contábil sem o exercício da plena e necessária cidadania classista para o engrandecimento da ciência contábil, da classe contábil e da profissão contábil. Nesta ordem.
Quais são os motivos para este “derretimento”? Há vários motivos no horizonte, vejamos alguns: a crise de emprego, provocada não só pela ausência de vagas, mas também e, acredito, principalmente, pela inclusão de novas tecnologias na área contábil, onde o cumprimento de obrigações acessórias, fiscais e trabalhistas, deixa de ser manual e passa a ser sistêmica. Inúmeros aplicativos com inovações “terrivelmente” práticas e... menos custosas.
Alguém já leu ou ouviu uma empresa anunciando que “faz Contabilidade a R$ 50,00”? Em primeiro lugar, tal empresa, nem de longe, “faz Contabilidade”, a empresa apenas cumpre de forma mais ágil algumas obrigações e, em alguns casos, cálculos sobre folha de pagamento. E desde quando essas obrigações e folha de pagamento podem ser consideradas Contabilidade? Desde quando abrir e fechar empresas é Contabilidade, desde quando fazer IRPF é Contabilidade? Não é. Mas a empregabilidade de grande parte dos profissionais e escritórios que também efetivamente fazem Contabilidade, dependem destas obrigações acessórias, destes fechamentos e aberturas de empresas, de março a abril, do IRPF, das folhas de pagamento e etc.
Nossa profissão é tão rica, tão rica, que até para cumprirmos tarefas que nada têm a ver com a ciência contábil, somos chamados a cumprir e nos pagam por isso, mas o profissional precisa se dar conta de que “o tempo” da obrigações acessórias, da folha, do IRPF, está se modificando com motores muito potentes, enquanto que alguns profissionais se adaptam a passos de cágado. Por este descompasso, certamente estão desesperados e esperam uma “salvação”. Mas como, dado que é impossível deter a evolução tecnológica? Resposta óbvia: Adaptando-se ao mercado, às tecnologias, enfim, às regras do jogo. Sem dúvida, um lapso de cultura, que precisa urgente de adaptação, um choque enorme e, não agindo, tais profissionais, não adaptados, serão alijados do mercado. É aqui que entra a participação dos profissionais nos CRC(s), nos Sindicatos, nos Sescon(s). É aqui que entra a atividade classista, é aqui que entra a colaboração do sistema, que é quem pode e tem recursos para ajudar nesta inexorável condição de que as novas tecnologias vêm para ficar e elas (as novas tecnologias), são como tsunamis, devastam mesmo e, se não morrermos, por um tempo, estupefatos ficamos e, como sobreviventes precisamos reconstruir nossos ambientes, nossos mercados, nossos estudos... Nada mais atual: “A única constante é a mudança” [Heraclito de Efeso].
Participo de vários grupos em mídias sociais, o que leio naqueles grupos? Reclamações sobre o alto valor das anuidades, sobre a cobrança de anuidade tanto ao profissional e concomitantemente ao escritório, sobre os leigos exercendo indevidamente a profissão contábil, sobre o sistema das eleições por chapas nos CRC(s), onde as “dinastias se perpetuam” e, absolutamente indiretas  no CFC, onde se elege um delegado que será o eleitor para se eleger um Conselheiro Federal. Mais: sobre a ineficiência da fiscalização do sistema CFC/CRC(s); sobre os altos valores de viagens e diárias dos Conselheiros, sobre as aplicações financeiras elevadas dos CRC(s) e CFC e várias outras reclamações. Mas... na maioria dos Estados, o que se vê, ao longo dos anos, “as oposições” sempre perdem. Aliás, na maioria dos Estados, somente há chapa única, ou seja, a chapa do poder, a chapa da situação.
Há ainda que considerarmos que os profissionais registrados no sistema CFC/CRC(s) absolutamente desconhecem as funções delegadas aos CRC(s) e o papel do CFC. Saibam que regionalmente os CRC(s) operacionalizam o registro e a fiscalização e eventualmente promovem cursos para os profissionais. Mais nada. Não mudam legislação alguma sobre a Contabilidade, Não mudam legislação alguma sobre o exercício da profissão, não podem desobedecer, por lei, as regras emanadas do CFC e, num certo sentido, apenas referendam as decisões emanadas do CFC.
Reparem nos seguintes dados: Em 2016, segundo o TCU, em média, apenas 7,4% da arrecadação do sistema CFC/CRC(s) foi destinada à fiscalização. Em 2018, do total arrecadado, segundo cálculos, obtidos somente nos 06 maiores CRC(s) em arrecadação de anuidades, cerca de 70% do total arrecadado pelo sistema (SP, MG, RJ, PR, RS e SC) e com o uso somente dos respectivos “portais da transparência”, foram destinados, em média, 8,6% para a fiscalização do profissional contábil e, sabemos todos a fiscalização, é o objetivo maior de qualquer Conselho que regulamenta uma profissão. É, como difundido: A fiscalização do profissional contábil é um serviço de utilidade pública, sendo esta fiscalização a maior prestação de serviço que o sistema CFC/CRC(s) cumpre para a sociedade brasileira.
Em 2018, em média, estamos “falando” de cerca de R$ 262,5 milhões arrecadados da classe contábil, dos quais, 20% foram imediatamente direcionados para o CFC e, portanto, 80% permanecem nos CRC(s). Em 2019, em média, a arrecadação do sistema, antes do repasse ao CFC, se eleva para R$ 273,5 milhões. Um crescimento de 4,2% entre 2018 e 2019.
Em 2018, somente o CFC e os seis maiores CRC(s) do Brasil aplicaram no mercado financeiro[3], em média mensal, vou repetir: em média mensal, o valor de R$ 155,0 milhões. Em 2019, o CFC e os 06 maiores CRC(s) aplicaram em média mensal R$ 367,5 milhões. 137,1% de aumento na média das aplicações no mercado financeiro. Evidente que tal poupança vem de anos, não se originou de uma hora para outra. Por qual motivo ou motivos veio sendo feita?
Algum Contador ou Técnico em Contabilidade do Brasil já indagou sobre o porquê de o sistema manter recursos financeiros tão elevados aplicados no mercado financeiro e não com a classe contábil? Claro que deve haver algum motivo e você Contador e Técnico, que sustenta este sistema, tem o direito de saber e entender estes “porquês”. Certamente você pode ou não concordar com as respostas, mas sem dúvida, como principal pagante, tem o direito de saber e decidir sobre o destino dos recursos que você aporta junto ao sistema.
          As plenárias nos CRC(s) são públicas (quantas você já compareceu?) há ouvidorias, há portais de transparência, aliás todos os dados aqui publicados estão em tais portais. Mudanças políticas não acontecem em grupos de mídias sociais, mudanças acontecem, em quaisquer democracias, com o VOTO, na participação da classe, nas plenárias e nos canais de comunicação estabelecidos nos sítios do sistema CFC(CRC(s). Há ouvidoria, há portal de transparência, há democracia e liberdade de expressão para se tentar mudar alguma coisa. Quantas vezes você, que paga, que sustenta o sistema, exerceu esta cidadania?
Vamos, se candidate, quando houver eleição. Vamos, indague ao Conselheiro que você votou sobre a visão dele sobre o sistema CFC/CRC(s). Não duvide, sem participação, sem estratégia, somente com esperança nada modificamos. Se é que você profissional de Contabilidade quer que algo se modifique. Se deseja mudança, o caminho é a participação política.
Pode ser que você seja um dos 516.022 profissionais com registros ativos, em março de 2020[4]. Em dezembro de 2019 éramos 518.577 profissionais com registros ativos. Viram como o derretimento da classe contábil vem sendo rápido? Em menos de três meses, 2.555 profissionais, entre baixas e entradas, deixaram o sistema.
Pense mais: Você já reparou quantos colegas que eram de Sescon(s) e Sindicatos voltaram a participar dos CRC(s)? Claro, naquelas entidades não há mais obrigatoriedade de anuidades/mensalidades/descontos obrigatórios e, como os profissionais particulares e os profissionais, proprietários de empresas contábeis, que sustentavam, por obrigação, aquelas entidades, deixaram de fazê-lo, quando a mensalidade/anuidade passou a ser facultativa, tais entidades ficaram sem recursos, sem visibilidade e sem alguma representatividade.
Não duvide, a profissão contábil, como todas as profissões passam por profundas transformações e seus profissionais precisam de encaminhamento, de liderança, de debates para a construção do futuro.
Um líder propõe mudanças e as conduz. Na classe contábil não pode ser diferente.
Não é crível que, mesmo com as novas tecnologias, tenhamos que viver e conviver com este excesso de burocracia, aceitarmos impassíveis a submissão de apenas sermos intermediários entre sistemas computacionais das empresas e das receitas federais, estaduais e municipais. Nossa profissão, nossa ciência, é muito maior que isso. Como mudar? Você se candidatando, votando e influenciando.




[1] Fonte: http://portal.inep.gov.br/web/guest/microdados Acessado em 09.01.2020. Somente o ano de 2019 foi estimado, usando como base os dados do próprio “portal do INEP”.
[2] Fonte: https://cfc.org.br/registro/quantos-somos-2/ Acessado em 08.03.2020
[3] Na pesquisa efetuada, não há como se determinar as taxas obtidas pelos CRC(s) e CFC. Os valores partiram das receitas financeiras informadas nos respectivos portais da transparência. Se os recursos foram aplicados, em média, a 100% do CDI, as médias mensais apresentadas estão perfeitamente avaliadas. Se admitirmos obtenção de taxas menores que 100% do CDI, as médias estarão subavaliadas, ou seja, o valor das aplicações financeiras terá sido maior do que o valor médio aqui informado.

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

AS ELEIÇÕES PARA O CRCRJ - 2015 a 2019 QUE SURJAM NOVAS LIDERANÇAS!



AS ELEIÇÕES PARA O CRCRJ - 2015 a 2019
QUE SURJAM NOVAS LIDERANÇAS!
Por Raimundo Aben Athar

O resultado das três últimas eleições para o plenário de conselheiros da classe contábil no Estado do Rio de Janeiro é revelador. Vejamos as figuras de 01 a 03
·       Em 2015, renovação de 1/3 do plenário, com 03 chapas e 16 candidatos por chapa. Dos 57.257 profissionais registrados, 50,2% (28.743 profissionais), ou votaram em branco, ou não foram ou estavam impedidos de comparecerem às urnas. Somente 19% dos eleitores elegeram a chapa vencedora.
·       Em 2017, renovação de 2/3 do plenário, com 03 chapas e 32 candidatos por chapa. Dos 55.040 profissionais registrados, 47,4% (26.089 profissionais) ou votaram em branco, ou não foram ou estavam impedidos de irem às urnas. 32% dos eleitores elegeram a chapa vencedora.
·       Em 2019, renovação de 1/3 do plenário, com chapa única, 16 candidatos. Dos 54.061 profissionais registrados, 59,4% (32.112 profissionais) NÃO votaram na única chapa que concorria.
A inadimplência é muito alta, é verdade, mas será somente este o único motivo para tão baixa aderência à entidade que registra e fiscaliza o profissional contábil no Rio de Janeiro? Você sabia que FISCALIZAR é a principal função dos Conselhos que regulamentam profissões?
Tanto Sindicatos, quanto os SESCON(s), Federações etc, desde que as contribuições deixaram de ser obrigatórias, não possuem mais recursos em seus cofres, vivem agora de eventos, de encontros, de festas, de patrocínios, enfim. Os CRC(s) ainda não, mas se a anuidade, por exemplo, deixar de ser obrigatória, quantos profissionais continuaram pagando?
Questão fundamental a ser discutida: Qual é a percepção da classe sobre os Conselhos de Contabilidade? Qual é a percepção de valor para a classe? Precisamos, é óbvio, discutir isso.
No Rio de Janeiro, em 2019, deverão ser quase R$ 27,0 milhões arrecadados em receitas correntes (vide portal da transparência), das quais, 20% ou R$ 5,4 milhões deverão ser remetidos ao Conselho Federal. Mais: Desta sobra, de R$ 21,6 milhões, quase 60% deverá ser usado para o CRCRJ honrar despesas com pessoal (salários + benefícios + encargos). Logo, sobrarão pouco mais de R$ 8,6 milhões para os demais custeios (luz, telefone, condomínio, etc), para a promoção da fiscalização, para a realização dos cursos gratuitos, para as representações em viagens, diárias, passagens, para as aquisições de estandes em eventos e etc.
Um detalhe importante, somente com as anuidades, em 2019, potencialmente, a arrecadação deveria ser próxima de R$ 32,0 milhões. Na verdade, deverá ser de pouco mais ou de quase R$ 23,0 milhões.
Até outubro, segundo o portal de transparência, éramos cerca de 54,0 mil profissionais com registros ativos, dos quais, por volta de 5,0 mil profissionais, possuem mais de 70 anos e não pagam anuidade, logo sobram cerca de 49 mil profissionais registrados, os quais, por lei, devem pagar anuidades. Além dos profissionais, há cerca de 5,0 mil empresas contábeis, as quais, também devem pagar anuidades. Muita gente e muitas empresas para serem representadas, não é mesmo?
Não sabemos quem somos, donos ou trabalhando em escritórios micros, pequenos, médios e grandes? Quantos Contadores Públicos? Quantos Contadores de empresas privadas médias e grandes? Quantos Peritos? Quantos Auditores?
Não se iludam, enquanto estivermos sob o império da lei, é a democracia, com a política em seu bojo, que pode promover as mudanças que queremos ou a manutenção de tudo como está. 
Os números não mentem: Parece existir um círculo vicioso em cada eleição: Os mesmos pedem votos e os mesmos votam. 
É muito profissional que abre mão de participar das decisões, as quais, ao fim e ao cabo vão impactar diretamente a profissão que este mesmo profissional exerce.
Tomara que em 2021 surjam novas lideranças que possam trazer a classe para comparecer às urnas, às plenárias e participar das decisões que efetivamente representem os anseios dessa maioria.

                                 Figura 1

                                      Figura 2



                                                             Figura 3



terça-feira, 12 de novembro de 2019

A CONTABILIDADE NO RIO DE JANEIRO PRECISA DE NOVAS LIDERANÇAS


A CONTABILIDADE NO RIO DE JANEIRO

PRECISA DE NOVAS LIDERANÇAS

Por Raimundo Aben Athar

De 65% a 70% dos conselheiros eleitos para o CRCRJ concorrem seguida ou alternadamente e são recorrentemente eleitos pela classe contábil deste Estado

Vem aí novas eleições para renovação de 1/3 do Conselho e parece que nada mudará. Chapa única com vários integrantes que estão ou já estiveram no CRCRJ.

A questão, se este fato é bom ou é ruim, é outro mérito, a questão que se discute aqui é que a classe contábil precisa participar mais. Duvida? Vejamos o porquê:

Nas duas últimas eleições, para renovação de 1/3 do plenário em 2015 e para renovação de 2/3 em 2017, ocorreu (vide figuras 1 e 2 abaixo):

a)              Em 2015, com 48 candidatos, distribuídos em 03 chapas, 81% de 57.257 profissionais de Contabilidade, NÃO votaram na chapa vencedora. Ou seja, apenas 19% da classe contábil elegeu aquele grupo.

b)              Em 2017, com 96 candidatos, distribuídos em três chapas, 68% de 55.040 profissionais de Contabilidade, NÃO votaram na chapa vencedora. Ou seja, 32%, menos de 1/3 dos eleitores, votaram na chapa vencedora. 

Este aumento de votantes na chapa vencedora de 19% em 2015 para 32% em 2017, é explicado talvez, mais pelo dobro de candidatos ( de 48 para 96 candidatos) do que propriamente por outro motivo.

O que estes fatos estão a indicar?  Nas duas últimas eleições, a chapa vencedora ganha e “governa” para minorias convertidas e são estas minorias que vão às urnas manifestar sua intenção.

Como, entre 65% e 70% dos candidatos estão no CRCRJ há 10/15/20/25 anos e sempre “pedem” seu voto, está explicado o motivo para tão baixa renovação, pois os “mesmos” pedem voto e os “mesmos” votam nas “mesmas” pessoas.

Em 2019, ocorrerá a renovação de 1/3 do plenário, a chapa é única, não há oposição, mas você terá a chance de VOTAR e COBRAR de TODO o plenário as mudanças que você, por ventura, almeja.

Em 2021, haverá renovação de 2/3 de um plenário de 24 conselheiros efetivos e 24 suplentes, que tal você, profissional de Contabilidade deste Estado começar a pensar que você pode ser um futuro conselheiro e construir um novo tempo? Participe, desde já, em primeiro lugar, votando em 2019 e depois, vindo as plenárias, reclamando na ouvidoria, aplaudindo lá também, só assim construiremos um mundo melhor, uma representação mais plural, mais democrática, uma Contabilidade melhor...

                               Figura 1

                              Figura 2





quinta-feira, 31 de outubro de 2019

O Exame de Suficiência, reflexões sobre sua necessidade


O Exame de Suficiência, reflexões sobre sua necessidade

Por Raimundo Aben Athar

A recente matéria veiculada pelo “jornal contábil” de 31.10.2019, trata de dois assuntos, ambos de suma importância para a classe contábil. O primeiro, é o assunto sobre os técnicos em contabilidade, onde questões legais para o exercício da profissão daquele profissional contábil precisam realmente de uma análise mais aprofundada. O segundo assunto, em parte dissociado do primeiro, é a necessidade de haver exame de suficiência, conforme lei 9.295/46, alterada pela lei 12.249/2010 a qual torna o exame obrigatório e define cabalmente a obrigatoriedade de prestação do exame para o exercício da profissão de Contador. Tratemos, pois somente deste segundo tema, que é a obrigatoriedade do exame de suficiência.

É uma lei e, portanto, há a presunção de ser lícita, legítima e de atender o interesse coletivo e o direito positivo. Um ato administrativo, transformado em lei, é, na verdade, uma presunção que os juristas chamam de “iuris tantum”, quer dizer, até prova em contrário.

Numa linguagem menos emproada, a questão do exame de suficiência é legal, mas pode não ser legítima, pois legitimidade é, sobretudo, aceitação social da regra, da norma, do ato administrativo. Vale lembrar: aceitação social é o estado democrático de direito em sua plenitude.

Basta “varrer” as mídias sociais de profissionais contábeis e seus grupos de conversa para se constatar a insatisfação dos profissionais e dos estudantes, relativamente ao exame de suficiência, o qual, enfatizo, por ser legal, é cobrado dos futuros Contadores nos semestres de cada ano.

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas - INEP/MEC, desde 2015 até 2018, entre as Instituições de Ensino Superior – IES,  públicas e privadas, houve, em média, 54,7 mil concluintes por ano, na área de Ciências Contábeis. Conclui-se,  portanto, que o mercado recebeu, desde 2015 até 2018, em média quase 219,0 mil bacharéis em Ciências Contábeis. Contudo, segundo o sistema CFC/CRC(s), no mesmo período, houve uma redução de 8,3 mil profissionais, saindo de 532,0 mil profissionais registrados em 2015, para 523,8 mil profissionais em fins de 2018. Mas o que sugere tal decréscimo líquido para um número médio tão significativo de concluintes?  Como hipóteses, podemos listar:


  • Evasão por reprovação no exame de suficiência;
  • Falta de campanhas dos CRC(s) e das IES sobre a importância do               exame de suficiência e do registro para o exercício da profissão;
  • Anuidades com preços elevados que inibem o concluinte de                         buscar seu registro. aprovado ou não no exame de suficiência;
  • Novas tecnologias, plataformas digitais em escritórios contábeis;
  • Subemprego, concorrência desleal na área contábil;
  • Outros motivos como baixas, cancelamentos etc;
  • Todos os motivos reunidos.
Há outro dado, igualmente alarmante, também disponível no sítio do CFC, que dá conta de que, desde 2015.2 até 2019.1, o Exame de Suficiência reprovou, em média, 70,85% de quem fez a prova e, também em média, no mesmo período, foram 42,2 mil entre graduandos e graduados, os que fizeram a prova e, portanto, 33,3 mil foram reprovados. Realmente são dados alarmantes.


Ninguém duvida de que é o “sr. mercado” que "aplica a prova, o teste, o exame profissional" mais importante de nossas vidas. Se o tal “sr. mercado” rejeitar ou reprovar o profissional por incompetência, quais as alternativas daquele profissional? Ou ele volta aos bancos escolares e se atualiza ou procura outra profissão para ser mais competente. Simples assim.

Sou professor desde 1986 e, como profissional do mercado, desde 1973, posso assegurar que um exame, por meio de uma prova, somente prova que o aluno fez prova. Mais nada.

Enfatizando, é o “sr. mercado” que “testa” qualquer bacharel. Mostra competência? É abraçado. Não mostra? É alijado. 

Onde é preciso haver aprimoramento? No Exame? nas IES?, no mercado?

Nenhuma das respostas é simples e direta. 

Segundo o Sebrae, no Brasil, cerca de 99% das empresas são MEI(s), micros e pequenas empresas. As micros e pequenas empresas, basicamente estão no regime do simples e do lucro presumido e, também, basicamente, mais cumprem obrigações acessórias do que propriamente elaborar peças contábeis conforme o que preconiza o CPC-MPE, quase nunca os chamados "CPC(s) full". Seus Contadores devem elaborar por lei, mais por conta do Código Civil, do que por conta de leis sobre sociedades de capital aberto ou fechado, duas peças contábeis apenas: Exceção para os MEI(s), as micros e pequenas tratam apenas o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, nominada no Código Civil de Demonstração do Resultado Econômico.

Enfatizo que não é difícil concluir que os Contadores de pequenos escritórios de Contabilidade aplicam pouco ou quase nada de CPC(s). Desconhecem, por inaplicabilidade, o que seja “harmonização contábil”. Dirão os puristas: Que heresia isso! Pode ser, mas tais Contadores de pequenos escritórios representam, estimo, de 70% a 80% dos 520,0 mil Contadores e Técnicos registrados no CFC em outubro de 2019, sabem muito bem sobre o cumprimento de obrigações sociais e fiscais, acessórias e, claro, as principais. Entendem de IRPF e de Folha de Pagamento e, como constatação: são reféns da hiperburocracia estatal, a qual reina absoluta em nossa país. Tais Contadores "adoram" a hiperburocracia, sabe por quê? É por causa dela, a hiperburocracia, que ainda resta mercado para eles. Contudo, vejam a gravidade, as novas tecnologias estão “engolindo” os pequenos escritórios.

A classe contábil precisa refletir sobre isso. Como agir? Participando ativamente de seus conselhos profissionais, votando, se candidatando, tentando mudar o que não considera necessário, mas tudo isso com a lei, com as normas debaixo do braço. Sendo essencialmente um legalista. 

Não é subvertendo a lei que mudamos a realidade que nos aflige. É exigindo a alteração da lei, usando a única “arma” que a democracia permite que usemos: O VOTO!!!!

Na classe contábil, a cada dois anos, sempre há eleições, se você elege sempre os mesmos, é bem provável que não haja mudança alguma. Vote, se candidate, participe, use a liberdade de expressão com responsabilidade, não acuse sem provas, busque dados e COBRE do seu representante ações específicas para que possa ocorrer a mudança que você almeja. Podemos ter opiniões contrárias, mas não sejamos inimigos de quem apenas pensa diferente. Ouvir outra opinião, diferente da nossa, é fundamental para o nosso aprendizado.

No sítio do Sebrae(1) há dados sobre os pequenos negócios (MEI(s), micros e pequenas empresas) no Estado de São Paulo. Aliás, São Paulo é o estado da federação que concentra o maior números de profissionais de Contabilidade de todo o Brasil, para se ter uma ideia, em outubro de 2019, eram quase 151 mil profissionais (cerca de 30% de todos os profissionais da Contabilidade do pais) e 21 mil organizações contábeis. Em São Paulo, 98% das empresas ativas são caracterizadas ou como MEIs, ou como micros, ou como pequenas empresas.

Podemos estender estes números de empresas para todo o Brasil. 

Assim, nos resta inferir:
    • Se a maioria dos Contadores está em pequenos escritórios                   contábeis,
    • Se os pequenos escritórios contábeis concentram MEI(s),                     micros e pequenas Empresas,
    • Se, segundo o Sebrae, o maior número de empresas são                    MEI(s), micros e pequenas;
    • Se sabemos que nos escritórios de Contabilidade se pratica                mais cumprimento de rotinas sobre obrigações sociais, fiscais e           folha de pagamento do que propriamente a Contabilidade;
    • Se o exame de suficiência captura mais conhecimento em                   lançamentos e pronunciamentos contábeis;
    • Se as IES preparam seus graduandos sem considerar a                      realidade de que micros e pequenos negócios “usam” pouco a             Contabilidade e mais tecnologia para transmitir informações aos          governos.

Podemos concluir que a empregabilidade do Contador depende mais de conhecer como cumprir obrigações principais e acessórias do que propriamente conhecer sobre os quase 50 pronunciamentos contábeis, fora interpretações e orientações técnicas. É um raciocínio bem simples, quando usamos os números que estão à disposição: De 5 prováveis empregos na área contábil e que exigem o registro, 4 poderão estar nos escritórios de Contabilidade


Por que os sindicatos perderam força? Porque a contribuição não é mais obrigatória e, quando deixou de ser obrigatória, a percepção de valor por parte do sindicalizado deixou de existir. Isso pode acontecer na área contábil? Claro que sim.

Por outro lado, há, de 20% a 30% de profissionais de Contabilidade que são Auditores, Peritos, Consultores, Contadores de médias e grandes empresas, Contadores da área pública, do mercado financeiro, enfim, estes profissionais, se não estiverem atualizados nos pronunciamentos contábeis, todos transformados em Normas Brasileira de Contabilidade, as NBC(s), estão realmente fora do mercado.

Vejam então que é preciso mesmo encontrar um ordenamento que permita atender a todos os anseios, TODOS os profissionais que vivem da Contabilidade precisam de um norte.

A realidade é que há muito por fazer, todas as transformações na área contábil, que estão a ocorrer, praticamente ao mesmo tempo, tais como, novas tecnologias, novas plataformas digitais, inteligências artificiais, as IFRS vistas como fantasmas, a PEC 108, a economia desandada, principalmente aqui no Rio de Janeiro, o único Estado da federação a não ter criação de empregos em 2019 (até outubro). Tudo isso junto, dá um profundo desânimo e a reação é jogar a culpa no sistema CFC/CRC, nos governos em todas as esferas, federal, estadual e municipal. Mas quem elege os dirigentes? 

Viu? É a democracia com nossa participação que resolve isso.

Não há dúvida, precisamos de encaminhamentos, de propostas de solução, de alternativas para este novo tempo que já chegou.















quinta-feira, 25 de julho de 2019

Conselhos Profissionais: Esqueçam a PEC 108, o TCU é o que importa.


Conselhos Profissionais:
Esqueçam a PEC 108, o TCU é o que importa.

Por Raimundo Aben Athar

Introdução


Desde o anúncio da PEC 108/2019, a internet foi pontilhada de manifestações de apoio por parte dos profissionais das 68 profissões regulamentadas deste país. A proposta foi muito bem-vinda pela imensa maioria dos profissionais que exercem profissões, tais como contadores, advogados, médicos, dentistas, engenheiros e vários outros profissionais de profissões regulamentadas.
Já os dirigentes dos conselhos, em sua maioria, se manifestaram absolutamente contra a PEC 108, é claro, alegando defesa da importância e da necessidade de existência das respectivas corporações com o formato atual para as quais foram eleitos na forma da legislação vigente.
A maioria dos profissionais de profissões regulamentadas, são obrigados a se cadastrarem no respectivo conselho profissional e a pagar uma espécie de tributo, chamado de anuidade. Aludem aqueles profissionais que há aparelhamento político, anuidades elevadas e o portal de transparência, quando existe, não contém informações suficientes para se verificar como estão sendo realmente aplicados os recursos arrecadados.
Em 17.07.2019, cumprindo a liturgia de um tribunal de contas, o ministro Weder de Oliveira, na plenária do Tribunal de Contas da União - TCU[1], em plenário, repete exatamente os argumentos que os profissionais de profissões regulamentadas usaram para entender a PEC/108 como muito bem-vinda. Naquele pleno de 19.07.2019, o ministro Weder, expôs de forma cristalina uma sucessão de mazelas praticadas pelos conselhos de profissões regulamentadas que vão desde ineficiência, até corrupção, passando por uso dos conselhos para palco de ambições políticas, nepotismo etc. Vejam o vídeo (link em nota de rodapé) e tirem suas conclusões.
Importante não esquecerem que é um ministro do Tribunal de Contas da União que, em plenário, está proferindo um discurso, que se transformará em acordão com base em relatórios de auditoria de conformidade. O vídeo absolutamente não é um discurso político e, portanto, é bastante esclarecedor.
Creio, sinceramente que não será a PEC/108 o maior “problema” dos dirigentes, que defendem o "status quo" atual dos Conselhos, os quais, em profusão, desandaram a postar, nas redes sociais principalmente, argumentos sobre a “manutenção do poder de polícia” e sobre a “missão dos conselhos no que concerne à defesa da sociedade de maus profissionais”.
Assim, o lobby das corporações, capitaneadas pela maior delas – a OAB, “colocou seu exército na rua”, quer dizer no Congresso.
A meu sentir, da forma atual como está redigida, chance zero de a PEC/108 ser aprovada no parlamento brasileiro. Ocorrerão muitas modificações, muitas.
Façam as contas: Para uma PEC ser aprovada são necessários 3/5 do Congresso, isso dá 308 deputados, quase todos profissionais de profissões regulamentadas, advogados em maioria, logo, enfatizo, chance zero de aprovação da PEC/108. Muito lobby, muitas corporações agindo, influindo e infundindo os argumentos favoráveis à manutenção de conselhos como autarquias especiais ou autarquias paraestatais.
Enquanto a PEC/108 não vem, o TCU está aí, acordado, cumprindo sua função constitucional, com a lei debaixo do braço e a caneta à mão, produzindo relatórios, acórdãos e decisões, as quais alcançarão, em algum momento os conselhos profissionais, que não estiverem seguindo os manuais, as regras, as leis, etc
Há duas questões que pretendo aqui enfatizar, ambas foram mencionadas pelo ministro Weder de Oliveira na recente plenária de 17.07.2019.
Sem mencionar quais conselhos se referia o ministro, na mencionada plenária, enfatizou, entre outras questões:  o excesso de aplicações financeiras e despesas com pessoal em Conselhos.
Todos os dados que serão demonstrados a seguir, referem-se ao sistema CFC/CRC(s) e foram obtidos dos seis CRC(s) que mais arrecadam anuidades no sistema. São dados públicos e disponíveis nos respectivos portais da transparência de cada CRC e do CFC. 
Os valores médios, quando usamos os 27 CRC(s), para qualquer item orçamentário, apresentam desvios muito elevados, motivados certamente pelas significativas amplitudes e dispersões entre os valores de receitas e de despesas de todo o universo pesquisado (27 conselhos regionais). 
Por exemplo, as receitas financeiras do CRC de Roraima, em 2018, foram de R$ 34,0 mil.  O CRC de São Paulo contabilizou receitas financeiras, no mesmo ano de 2018, no total de R$ 5,2 milhões. Assim, optamos por apresentar os valores médios de receitas financeiras, aplicações financeiras e despesas com pessoal dos 06 maiores arrecadadores.
Seis conselhos regionais do Brasil concentram 70% da arrecadação total do sistema CFC/CRC(s). São eles: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Estes seis estados executaram em 2018, receitas correntes (basicamente arrecadação de anuidades e anuidades em atraso) em cerca de R$ 193,0 milhões, de um total arrecadado pelo sistema, nos 27 CRC(s) de R$ 284,0 milhões. Deste total de arrecadação, 20% são imediatamente remetidos para o CFC e ainda, para os seis maiores CRC(s) em arrecadação, há o adicional de 1%, calculado sobre o total das receitas orçamentárias para a formação de um fundo de integração, conhecido como Fides.

Aplicações financeiras médias

              O sistema CFC/CRC, como qualquer entidade, pública ou privada, aplica recursos no mercado financeiro. Porém, talvez o faça de forma extremamente conservadora, posto que as receitas financeiras, que deveriam ser residuais, representaram em média, no ano de 2018, 6,16% das receitas correntes realizadas. Não é pouca coisa, estamos falando de quase R$ 12,0 milhões de receitas financeiras nos seis CRC(s) mencionados, cujos valores, é óbvio, não foram destinados à classe contábil e sim ao mercado financeiro. Mas porque “sobram” recursos para serem aplicados? É relativamente simples provar tal condição: receitas correntes executadas maiores que despesas correntes liquidadas e pagas. Como este fato acontece há vários anos é evidente que tais “sobras”, capitalizadas, se avolumam e se elevam exponencialmente. Efetivamente teremos valores expressivos que serão entesourados e, portanto, não aplicados com a classe.

              O “fenômeno”, entendido de outra forma, pode ser definido como despesas fixadas com elevadas “gorduras”, as quais, proporcionam receitas previstas de igual valor. Se a execução da receita é recorrentemente maior, a consequência é haver recursos não direcionados, porquanto superestimados na fixação, que serão destinados ao mercado financeiro.

             Há defensores desta situação, os quais, alegam vários motivos para manutenção do “excesso de gordura”, motivos estes que vão desde possíveis ações trabalhistas, à necessidade de obras estruturais nos prédios próprios, passando por outras contingências do custeio. Sem dúvida, a classe contábil precisa discutir este assunto em cada conselho regional e no conselho federal.

               O fato é que, da mesma forma que as despesas com pessoal, o assunto excesso de aplicações financeiras, é, podemos afirmar, um tabu, pois não é discutido e, acredito, não suficientemente entendido pelos mais de meio milhão de profissionais da contabilidade. Vale registrar que o CFC, com seus 20% obrigatórios, de 27 CRC(s) e mais 1% de 6 CRC(s), ao longo vários anos, transfere parte daqueles recursos "tomados" dos CRC(s) para os próprios CRC(s), via transferências de capital, transferências correntes e empréstimos. Os motivos para a devolução são diversos, mas principalmente, complemento ao custeios e empréstimos para obras e/ou inversões. O CFC cobra juros dos empréstimos (não pretendemos aqui entrar no mérito da proibição expressa na lei de responsabilidade fiscal para empréstimos entre autarquias).

               Em 2018 houve Empréstimos de R$ 8,8 milhões (R$ 6,0 milhões somente para o Rio Grande do Sul), R$ 2,0 milhões em transferências de capital (ajuda no custeio e sem devolução – uma espécie de “fundo perdido”) e R$ 6,3 milhões em transferências correntes (em grande parte apenas devolução dos gastos com exame de suficiência). Por enquanto, deixemos o “socorro” aos CRC(s) para outra discussão. Voltemos às aplicações financeiras.

           Quando os CRC(s) e CFC aplicam suas sobras de recursos, os juros obtidos (receitas financeiras), passam a fazer parte do orçamento. No caso em tela, em percentuais significativos. No CFC, em média, nos doze meses do ano de 2018, as aplicações financeiras mensais alcançaram o valor médio de R$ 102,1 milhões. Isso mesmo, R$ 102,1 milhões/mês. É simples fazer esta conta: vá ao portal da transparência, veja o total da receita financeira anual, no caso de CFC, em 2018, foram R$ 6,2 milhões de receitas financeiras reconhecidas contabilmente. Ora, sabemos que 100% CDI médio de 2018 (parâmetro para aferição de performance no mercado financeiro) foi de 6,42%aa. Agora, sem precisar consultar 12 meses de aplicações financeiras, considere que os CRC(s) obtiveram no mínimo 95% da taxa CDI (o que é muito normal em aplicações de baixo risco), o que dá uma remuneração de 6,099%aa em média. Pronto, dessa forma, se obtém o valor médio das aplicações financeiras. Vejamos na prática:
  • Taxa média do CDI: 6,42%aa
  • 95% da taxa média do CDI (performance mínima): 6,099%aa
  • Receita financeira do CFC: R$ 6.226,9 milhões
  • A questão: Qual o valor aplicado que produz juros de R$ 6.226,9 milhões?
  • Resposta: R$ 6.226,9 / 0,06099 = R$ 102,1 milhões.


          O quadro 1, a seguir, indica quanto cada um dos seis maiores CRC(s) e CFC aplicaram de recursos, em média mensal, no ano de 2018. As receitas financeiras apresentadas no quadro 1 são anuais e representam a remuneração pelas aplicações.
 Quadro 1


Despesas com pessoal nos seis maiores CRC(s) 

As despesas com pessoal, com todos os encargos, quando comparadas com o total das receitas correntes; diminuídas dos repasses ao CFC (cota-parte + Fides) e das receitas financeiras, posto que receita financeira é algo que deva existir de forma residual apenas para suportar as oscilações do caixa mínimo operacional; atingiram em 2018 a média, de 60,9%.  Em 2018, foram pagos a 578 colaboradores, nos seis maiores CRC(s), R$ 117,5 milhões, o que proporciona um total médio de despesas com pessoal da ordem de R$ 16.940,60/mês por cada funcionário/colaborador.
O quadro 2, a seguir, aponta a razão (quociente) entre as despesas com pessoal e as receitas correntes, diminuídas dos repasses ao CFC e das receitas financeiras. Chamamos a esta razão (quociente) de Receita Corrente Líquida para os CRC(s) – RCL-CRC.
É dada pela seguinte fórmula: {Despesa com Pessoal / [Receita Corrente – (cota parte + Fides + receita financeira)]}.
Quadro 2

             Observem que, na média, nos seis maiores CRC(s) em arrecadação, consumiram em despesas com pessoal em 2018, 60,9% da Receita Corrente Líquida dos CRC(s).
No CRCRS (Rio Grande do Sul), 64,5%. Desta forma, fácil concluir que somente 39% “sobram” em média, para fiscalização, educação continuada, outros custeios, diárias, passagens, auxílios etc.
            Realmente estes dois assuntos precisam estar na pauta de qualquer reunião da classe. São assuntos interdependentes e interagentes e absolutamente não são de fácil solução. O TCU certamente se manifestará sobre estes e outros fatos.
            A classe contábil precisa se fazer presente com discussões técnicas que satisfaça aos anseios de todas as partes envolvidas. Observem que discussões técnicas são diferentes de discussões vãs que agridem a honra das pessoas e sujeitam os agressores às penas da lei, como é comum vermos nas mídias sociais. Se toda a classe participar com técnica e argumentos, mesmo que divergentes mas respeitosos uns com os outros, ganhamos todos. Afinal estamos todos no “mesmo barco”
            Finalmente, quem elege os conselheiros é a classe contábil, não adianta votar em branco ou anular o voto, uma chapa irá se eleger e pode ser que você não esteja alinhado com aqueles pensamentos.
            “Ninguém pretende que a democracia seja perfeita ou sem defeito. Tem-se dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos.” [Sir Winston Churchill].
            Vamos! Novembro de 2019 está aí mesmo, faça o líder da sua chapa, que irá renovar 1/3 do plenário dos CRC(s) se comprometer com mudanças, se assim você o desejar ou deixe tudo como está, se assim também for sua preferência, porém precisará aguardar PEC(s) e TCU(s).