quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

A indiferença da classe contábil com o sistema CFC/CRC: O paradoxo da dependência.

No Brasil, do início de 2015, até o final de 2019, exatos 268.654 bacharéis concluíram o curso de Ciências Contábeis[1], portanto, aptos para o exercício da profissão, restando ainda a aprovação no exame de suficiência e o registro regular no sistema Conselho Federal de Contabilidade/Conselho Regional de Contabilidade (CFC/CRC)

No mesmo período, foram aprovados no Exame de Suficiência 126.556 bacharéis [1]. Contudo, no Brasil, para exercer legalmente a profissão contábil, é preciso (1) Ser Bacharel em Ciências Contábeis; (2) Ser aprovado no Exame de Suficiência; (3) Obter o registro no sistema CFC/CRC e (4) pagar um tributo, nominado anuidade.

Interessante notar que, no período mencionado houve um acréscimo de apenas 19.041 registros no sistema CFC/CRC(s). Ora, o mercado recebe, entre 2015 e 2019, 269 mil bacharéis, dos quais, 47% cumprem o procedimento legal, anacrônico, mas legal, que é o exame de suficiência, contudo, no cadastro geral do sistema CFC/CRC há um acréscimo de apenas 19 mil Contadores[2].

Não, não foram somente as baixas de registro, por idade, por morte etc, o motivo para que, no período de 2015 a 2019, dos 126 mil aprovados, tenha havido um acréscimo de somente 19 mil Contadores no sistema CFC/CRC. Há, certamente, vários outros motivos, talvez os mesmos que possam explicar o porquê da diferença, no mesmo período, entre a quantidade de bacharéis que colaram grau e estão aptos a fazer o exame de suficiência, mas que não prestaram o  tal exame. Mencionada diferença é de cerca de 143 mil Contadores (diferença entre 269 mil bacharéis concluintes e 126 mil bacharéis aprovados

Onde está este contingente enorme de Contadores formados? Creio mesmo que podemos chamá-los de "descamisados" da Contabilidade. 

Os "descamisados", em maioria jovens, que cursaram Instituições de Ensino Superior e prestaram, no mínimo, 16 provas (exames) na graduação e pelo menos um exame do ENADE e somente poderão ser considerados profissionais da Contabilidade, se prestarem mais um exame, onde, em tese, adquirirão "suficiência" para o exercício da profissão contábil. Perceberam o anacronismo de mais um exame que apenas prova que o bacharel fez (mais uma) prova?

 

Importa agora refletirmos sobre os motivos para haver "descamisados" e os "fora da lei". Sim, ilegais, porquanto, pelas regras atuais, são aqueles que exercem atividades contábeis, mas que não possuem o registro legal, porquanto transgridem o decreto-lei 9295/46 e Lei 1289/10. Alguns motivos prováveis para não haver registro regular no sistema CFC/CRC:

  • ·       Evasão por reprovação no exame de suficiência;
  • ·       Anuidades com preços considerados elevados, sendo o bacharel aprovado ou não no exame de suficiência;
  • ·       Falta de campanhas dos CRC(s) e CFC sobre flexibilização do valor das anuidades. Por exemplo, anuidade com preço menor para o bacharel novo entrante.
  • ·    Convênios dos CRC(s) com instituição de ensino superior (IES), oportunizando palestras, encontros e visitas de modo a incutir a necessidade de haver representação para defender efetivamente os interesses da classe contábil;
  • ·       As novas tecnologias, as plataformas digitais, as inteligências artificiais etc, as quais reduziram em muito a necessidade de mão de obra especializada (com conhecimento contábil) nos escritórios e nas empresas;
  • ·       O subemprego que grassa na área contábil;
  • ·       Não percepção por parte do bacharel sobre a necessidade de haver uma entidade para representá-los;
  • ·       A percepção de muitas exigências que não "ajudam" em nada o profissional.

Os bacharéis, neste estudo lembrados, aprovados ou não no exame de suficiência, por algum ou alguns dos motivos expostos, não estão no sistema CFC/CRC, mas há profissionais que, paradoxalmente, estão "dentro" do sistema CFC/CRC e possuem percepções muito semelhantes às do bacharel entrante, Percebem e entendem que, se o sistema CFC/CRC não existisse, não iria fazer falta alguma. Óbvio que esta percepção é um equívoco.

Conselhos profissionais existem para representar a classe. Há pessoas nos Conselhos e, tais pessoas, foram eleitas pela própria classe. Daí a necessidade de você entrar para representar e defender sua classe e também proteger a sociedade dos maus profissionais. Você precisa participar, precisa influenciar, precisa interagir, precisa apontar onde estão os problemas e, em conjunto, buscar as soluções, com a lei, com a ordem e fundamentalmente com a democracia.

Nossa profissão está mudando, como todas as demais profissões e vai precisar de você bacharel entrante ou não no sistema CFC/CRC e de todos os demais profissionais. Não se iluda, é com participação política, não no sentido pejorativo da expressão "política", mas no sentido de algo que tem a ver com organização, a direção, a administração e a participação para o bem comum. Você acha que o CFC/CRC é ruim? Não serve para nada? Pois saiba que alguém vai dirigi-lo. Por que não você? Democraticamente, retire quem você não gosta, no voto, isso mesmo, com a democracia, com a liberdade de expressão, com suas ideias. Após se convencer, convença seus amigos e venha "para a chuva", venha ser telhado, pois atirar pedras é muito fácil e simples. Quer mudanças? Mude você, participando. Decida seu futuro, pois o sistema CFC/CRC não vai acabar e alguém vai decidir por você e este alguém vai "ganhar" no voto.

Por anos, a ciência contábil foi tratada apenas como um processo para haver registros e, concomitantemente, um razoável controle do patrimônio da entidade, fosse essa entidade com ou sem fins lucrativos. O Brasil, desde 2008, converge, harmoniza para uma Contabilidade tratada realmente como ciência, onde a tomada de decisão para elevar, proteger e maximizar o patrimônio é o que realmente interessa.

As decisões sobre o patrimônio sempre foram pautadas no que o legislador preconizava. Regras, nome simples para o que se convencionou pomposamente chamar de "code law". Se o Estado definisse era assim que se fazia, pouco importava o que estava acontecendo com o patrimônio das empresas.

Sendo apenas cumpridores de leis, normas e regras nos transformamos em meros cumpridores de obrigações acessórias, num país, como o Brasil, atolado de burocracias burras que nos tomam grande parte do tempo útil que poderia ser utilizado para entender o patrimônio das empresas e buscar as melhoras alternativas de prazos, de liquidez, de break even points, de capital de giro, enfim, de melhores operações para maximizar o retorno dos empresários.

No passado, se vissemos o Balanço Patrimonial das Cias aéreas, não iríamos encontrar um único avião no Imobilizado daquelas empresas, mas havia vários "voando" pelos céus do Brasil. Era um tal de arrendamento (aluguel) que a lei, que a regra, que o "code law" "diziam" que era aluguel e, como aluguel era tratado, mas na verdade se embutia ali um financiamento e o risco sobre o avião era todo da Cia área. Nessa época, a contabilidade brasileira entendia que a forma jurídica (o código, a lei) era um aluguel, ainda que, em essência, havia mesmo era um financiamento.

Mais: temos um sistema tributário onde há casos, que existem mais exceções do que regras, está aí o PIS/COFINS que não nos deixa mentir. É MEI, Simples, Presumido, Real e tome de obrigações fiscais, federais, estaduais e municipais para qualquer regime. O que o Contador se tornou? Ainda um seguidor de normas fiscais apenas. Um "apertador da tecla enter do seu PC". Um seguidor de regras e mais regras...

Há um verdadeiro exército de brasileiros, bacharéis em ciências contábeis não exercendo a profissão contábil ou a exercendo de forma irregular. Não votam, não exercem pressão para as mudanças, não participam de decisões, não podem se candidatar. São “bacharéis-zumbis”, a vagar na área contábil sem o exercício da plena e necessária cidadania classista para o engrandecimento da ciência contábil, da classe contábil e da profissão contábil. Nesta ordem. A maioria já formados com uma Contabilidade digamos, semi harmonizada, mas que para a classe nada podem fazer, posto que encontram-se irregulares.

Participo de vários grupos em mídias sociais, e, o que leio naqueles grupos? Reclamações sobre o alto valor das anuidades, sobre a cobrança de anuidade, tanto para o profissional e concomitantemente ao escritório, sobre os leigos exercendo indevidamente a profissão contábil, sobre o sistema das eleições por chapas nos CRC(s), onde as “dinastias se perpetuam”. Eleições absolutamente indiretas  no CFC, onde se elege um delegado que será o eleitor para este delegado eleger um Conselheiro Federal. Ouço e leio mais: Sobre a ineficiência da fiscalização do sistema CFC/CRC(s); sobre os altos valores de viagens e diárias dos Conselheiros, sobre as aplicações financeiras elevadas dos CRC(s) e CFC. Sobre a burocracia, sobre as horas trabalhadas, sobre o excesso de multas e etc.

Mas... na maioria dos Estados, o que se vê, ao longo dos anos, “as oposições” sempre perdem. Aliás, na maioria dos Estados, somente há chapa única, ou seja, a chapa do poder, a chapa da situação. E aquele que reclama, continuará reclamando, porque não participou, votou em branco, votou nulo ou não votou (no Rio de Janeiro, a soma de quem vota em branco, vota nulo ou não vota supera a marca de 50% dos registros). É muita coisa. Há motivos para acreditarmos que estes números se repetem em maior ou menor escalas nos demais estados. As dinastias, que se perpetuam nos CRC(s) e CFC agradecem penhoradas.

Há ainda que considerarmos que os profissionais registrados no sistema CFC/CRC(s) absolutamente desconhecem as funções delegadas aos CRC(s) e o papel do CFC. Saibam que regionalmente os CRC(s) operacionalizam o registro e a fiscalização e promovem treinamento para os profissionais. Mais nada. Não mudam legislação ordinária alguma sobre a ciência contábil, sobre o exercício da profissão, sobre as eleições para os conselhos etc, não mudam, mas podem fazer pressão e propor ao parlamento brasileiro as mudanças. Há muitos regabofes para os patrocinadores apresentam seus produtos, há farta distribuição de medalhas e moções, exatamente como vereadores que dão nomes a logradouros. Ah! Há também muitos discursos recheados de platitudes e de lugares comum, principalmente nos regabofes.

Algum Contador ou Técnico em Contabilidade do Brasil já indagou sobre o porquê de o sistema, ao longo dos anos, manter recursos tão elevados aplicados no mercado financeiro e não com a classe contábil? Claro que deve haver algum motivo e você Contador e Técnico, que sustenta este sistema, tem o direito de saber e entender estes “porquês”. Certamente você pode ou não concordar com as respostas, mas sem dúvida, como principal pagante, tem o direito de saber e decidir sobre o destino dos recursos que você aporta junto ao sistema com o nome técnico de anuidade.

Por exemplo, em 2019, somente os seis maiores CRC(s) do Brasil, os quais concentram 2/3 da arrecadação do sistema, aplicaram no mercado financeiro, o valor médio mensal aproximado de R$ de 296,6 milhões [3] Acha muito? Acha pouco? Quer mudar isso? Somente participando. Somente tomando a decisão de eleger quem é ou está comprometido com a mudança que se almeja. E melhor: O candidato pode ser você mesmo.

As plenárias nos CRC(s) são públicas (quantas você já compareceu?) há ouvidorias, há portais de transparência, aliás todos os dados aqui publicados estão em tais portais. Mudanças políticas não vão acontecer em grupos de mídias sociais, mudanças políticas, nos regimes democráticos acontecem com o VOTO, com a participação da classe, nas plenárias e nos canais de comunicação estabelecidos nos sítios do sistema CFC(CRC(s). Como já enfatizamos, há ouvidoria, há portal de transparência, há democracia e liberdade de expressão para se tentar mudar alguma coisa. Quantas vezes você, que paga, que sustenta o sistema, exerceu esta cidadania?

Não duvide, a profissão contábil, como todas as profissões passa por profundas transformações e seus profissionais precisam de encaminhamento, de liderança, de debates para a construção desse futuro. Esse profissional pode ser você: Bacharel, que precisa se registrar ou profissional da Contabilidade, que sempre votou em branco, nulo ou não votou por achar que nada se resolve em Conselhos.

Muitos assuntos são resolvidos sim nos Conselhos, outros assuntos são encaminhados pelos Conselhos, entretanto até para serem encaminhados, há necessidade de sua participação.

Qualquer líder propõe mudanças e as conduz. Na classe contábil não é diferente. Você, Contador ou Técnico em Contabilidade "é o cara". Você, Bacharel em Contabilidade, registre-se, participe e venha também propor as alterações que você entende como necessárias para a classe;

Não é crível que, mesmo com as novas tecnologias, tenhamos que viver e conviver com este excesso de burocracia, de impostos e encargos elevados, de multas exorbitantes e este absurdo excesso de obrigações fiscais e acessórias. Creia, você será sempre parte disso tudo. Por ação ou por omissão.

[1] Fonte: http://portal.inep.gov.br. Acesso em 09.12.2020  e www.cfc.org.br. Acesso em 30.04.2020

[2] Fonte: https://cfc.org.br/registro/quantos-somos-2/ Acessado em 08.03.2020

[3] Fonte 3.1: www.cfc.org.br - Relatórios de Gestão. Valores aproximados. Dados Acessados em diversas datas Fórmula utilizada: [Rec.Financeiras/(0,95 x Taxa CDI)]

  Fonte 3.2: http://www.portalbrasil.net/indices_cdi.htm - acessado em diversas datas - Valores aproximados. Considere 95% do CDI como taxa mínina para a remuneração dos valores investidos.

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

CABERJ, POR FAVOR APRESENTE OS ESTUDOS JURÍDICOS E TÉCNICOS SOBRE AS RECENTES MEDIDAS COMUNICADAS

 

    Por Raimundo Aben Athar

    A direção da Caberj tomou este último trimestre de 2020 como uma espécie de trincheira para fazer o que sempre fez muito bem ao longo dos últimos dez anos, ou seja, jogar uma “cortina de fumaça” nos associados que aceitam sem pestanejar o “assistencialismo de ocasião, raso e patético" e o “ruim com eles, pior sem eles”.

    Quantas administrações resistem a tantos prejuízos: 2013 (R$ 46,0 milhões); 2014 ( R$ 16,0 milhões); 2016 (R$ 54,6 milhões); 2017 (56,0 milhões)? Tudo isso em valores nominais, sem correção alguma. Corrigidos pelo IGP-M, até 30.11.2020, estamos falando de R$ 268,8 milhões. Mas esta administração resiste e acha que são “pessimistas de plantão” aqueles que apenas pedem transparência e explicações. 

    Parece que todos os “crentes” e “convertidos” esqueceram que a “Caberj dos velhinhos” despejou R$ 32,1 milhões na INTEGRAL e, até 30.06.2020, já haviam “evaporados” quase R$ 8,0 milhões daqueles R$ 32,1 milhões.

    No ano de 2016, no “auge” do contrato com a prefeitura do Rio de Janeiro, contrato este que inicialmente foi assinado com a INTEGRAL e, no mês seguinte à assinatura, a Caberj dos velhinhos assume todos os direitos e obrigações daquele chamamento público, do qual não participou e pior: teve que pagar a terceiros, mais de R$ 20,0 milhões, a título de comissões.

    Fato é que, o grupo CABERJ “perde” naquele fatídico 2016, R$ 65,2 milhões (R$ 10,6 milhões na Integral e R$ 54,7 milhões na “Caberj dos velhinhos”). Tal valor, corrigido pelo IGP-M, atinge incríveis R$ 89,0 milhões na data de 30.11.2020.

    Assim, como “olhar prá frente” e esquecer o passado de uma administração que cometeu tantos erros e não foi punida, sequer com o banimento?

    Cabe ainda lembrar que a atual administração, foi mantida, em votação pelo correio, por 123 abnegados associados, dentre mais de 6.500 e que quer reformar o estatuto e “chama” apenas os “associados que possuam forte ligação com os momentos da nossa Caixa”... Francamente... Como se todos os associados não possuíssem essa tal “forte ligação”.

    É preciso esclarecer, senhores associados, convertidos ou não, o que se quer trocar e, principalmente o porquê de se trocar. Qual o “animus” para a reforma do estatuto? É pedir muito para esclarecer este fato?

    Mais ainda: os últimos comunicados oficiais da CABERJ são um primor em arroubos emocionais, os quais visam apenas atingir os associados já convertidos e que imaginam que nenhum outro associado possa ter uma opinião diferente. Vejam, se não cabem as seguintes dúvidas:

     1. Nosso plano é por adesão, TODOS que aderiram “concordaram” com os 20% de coparticipação e a mensalidade. Logo, isentar somente quem tem mais de 80 anos, suscitará, com toda a certeza, a questão da isonomia. Ora, se o plano é o mesmo e todos aderiram da mesma forma, como “isentar” apenas alguns? Indago: Houve parecer jurídico sobre essa benesse tão docemente anunciada? Houve um cálculo atuarial sobre o impacto nas contraprestações, já que estamos tratando de aproximadamente 15% da base do plano mater?

     2.  E o que dizer da cobrança das diferenças das parcelas do aumento de 2020 em 24 prestações iguais e sucessivas. Que lindo! Mas, a propósito, há cálculo do impacto atuarial neste custo suportado? Qual o problema em apresentar tais estudos, se é que eles existem?

     3 3.Reajustes no nosso plano devem ser feitos com base em cálculos atuariais. Assim, impor o IGP-M como indexador visa a qual intuito? Não quero crer que a troca é apenas obter um aumento futuro de mensalidade bem vantajoso, pois sabe-se que a projeção para 2021 é de um IGP-M superior a 20%. Será isso?

    Por favor, nos próximos comunicados também escrevam:

“encontram-se à disposição dos interessados, no link tal, os documentos caracterizadores dos estudos técnicos e jurídicos que embasam as decisões recentemente tomadas...”

    Viram como é simples? A propósito, nos comunicados, não esqueçam de dizer também que ainda estamos sob intervenção da ANS, intervenção essa motivada pelos descalabros com o contrato entre o grupo CABERJ e a prefeitura do Rio de Janeiro. Sem pessimismo algum, apenas com realismo e um realismo perfeitamente natural.

 

sábado, 19 de setembro de 2020

A CABERJ INTEGRAL VS. A CABERJ DOS VELHINHOS

 

Por Raimundo Aben Athar

Sabe-se que entre 2018 e 2019 a Caberj dos velhinhos tomou recursos no Banco Bradesco e alienou imobilizado, perfazendo um total de R$ 16,0 milhões para o Caixa da Caberj dos velhinhos. Todavia, destes R$ 16,0 milhões, R$ 6,0 milhões ou, 37,5% dos recursos obtidos, foram parar na CABERJ INTEGRAL.

Contabilmente esta operação chama-se aplicações de recursos no capital de outras sociedades, no caso, a Caberj dos velhinhos possui 100% da CABERJ INTEGRAL ou seja, a Caberj dos velhinhos é a empresa controladora e a CABERJ INTEGRAL é a empresa controlada.

Mas o que isso representa? Simples, tudo que acontecer na CABERJ INTEGRAL, haverá um impacto na Caberj dos velhinhos. Claro que a maioria dos velhinhos não sabe que, no primeiro trimestre de 2020, a CABERJ INTEGRAL apresentou um prejuízo da ordem de R$ 2.88 milhões, evidente, totalmente suportado na CABERJ dos velhinhos.

É verdade que em parte o prejuízo foi recuperado no segundo trimestre (R$ 1,2 milhão), contudo o risco de termos duas empresas do mesmo ramo, no mesmo mercado, com as mesmas dificuldades, é muito elevado e mais: Quem “banca” tudo isso, para o bem ou para o mal, é a CABERJ dos velhinhos.

O quadro 1 a seguir, aponta um crescimento pífio para os bens e direitos de curto prazo da CABERJ INTEGRAL. Para sermos exatos um crescimento de 0,09%, isso mesmo em seis meses, os bens e direitos da INTEGRAL “patinaram”, não saíram do lugar. Já as obrigações, as dívidas da INTEGRAL cresceram, sem aspas, em seis meses, 7,84%. É fácil deduzir o porquê da redução do patrimônio social da INTEGRAL, no mesmo período, em 6,20%.

Será que a Caberj dos velhinhos precisará de novos empréstimos e novas alienações para aportar novos recursos na CABERJ INTEGRAL? Tomara que não!

Quadro 1

            Há uma outra questão importantíssima: os eventos indenizáveis da INTEGRAL (despesas médicas) do 4º trimestre de 2019 para o primeiro trimestre de 2020, aumentaram de R$ 13,0 milhões para R$ 20,7 milhões, ou seja, um aumento de praticamente 59%. Eu lembro, é a CABERJ dos velhinhos a “dona” da INTEGRAL e tudo que acontece lá, não esqueçam, impactam a empresa dos “velhinhos”.

            Ninguém pode ser contra a CABERJ, mas todos devem ser a favor da transparência e esta condição, tão necessária para a perfeita governança, absolutamente inexiste na administração da CABERJ. Acreditem, cerca de apenas 134, entre 6.554 velhinhos, aprovaram as contas da CABERJ. Isso mesmo, apenas 2% dos velhinhos com direito a voto, aprovaram contas, das quais provavelmente não entendem nada e vão perpetuando cidadãos apegados ao poder e respectivos salários, há décadas e que quase quebram a instituição com o mal fadado contrato com a prefeitura do Rio. Que transparência é essa? Que atitude açodada é essa, a ponto de aprovar contas com quórum absurdamente reduzido.

Pode ser legal, mas não é justo, não é ético, não é correto que apenas 2% de um grupo de 6.554 velhinhos, no meio de uma pandemia, no meio de uma greve dos correios, aprove contas às pressas, provavelmente para não se correr o risco de terem contas reprovadas. Medo de quê?

O estranho é que parte dos velhinhos, parecem idolatrar os “highlanders”, que dirigem a Cabaerj dos velhinhos, praticamente os mesmos, desde a privatização do Banco Banerj.

Sou 100% a favor da CABERJ, claro, todos nós devemos ser 100% CABERJ, apenas gostaria de entender muito bem o porquê de R$ 25,9 milhões da Caberj dos velhinhos terem sidos direcionados, ao longo dos anos, para a CABERJ INTEGRAL o o porquê de recorrentes empréstimos e vendas de ativos direcionados para a CABERJ INTEGRAL. lembrando que, destes R$ 25,9 milhões, até o segundo semestre, somente existia R$ 24,2 milhões.

terça-feira, 18 de agosto de 2020

A CABERJ E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2018/2019

 

Mais uma vez somos chamados a votar uma prestação de contas sem que tenhamos informações precisas sobre os números da CABERJ. Vale lembrar que há DUAS empresas e, uma delas, a CABERJ INTEGRAL, ao que tudo indica, foi criada para ser a substituta da “Caberj dos velhinhos”, todavia, é a “Caberj dos velhinhos” (vale lembrar, “velhinhos” aqui, sem alguma conotação pejorativa à nossa idade e sim porque somos “velhinhos” mesmo), que é “sangrada” a cada ano, repassando recursos para a CABERJ INTEGRAL.

Em 2018, o recebimento de empréstimos e financiamentos, no valor de R$ 10,0 milhões, isso mesmo, R$ 10,0 milhões, sendo R$ 9,5 milhões, novamente com o Banco Bradesco e o recebimento de uma venda de ativos imobilizados no valor de R$ 6,06 milhões, confortaram os compromissos de curto prazo, porém, deste total, em 2018, R$ 3,0 milhões serviram, mais uma vez, para capitalizar a CABERJ INTEGRAL e, em 2019, mais R$ 3,0 milhões, perfazendo nestes dois anos, R$ 6,0 milhões retirados da CABERJ dos velhinhos para a CABERJ INTEGRAL. Total aportado até 2019: R$ 25,9 milhões.

      Em 2018 e 2019 o volume de pagamentos em algumas rubricas contábeis é muito elevado, sem que haja notas explicativas que transpareçam para os usuários daquelas informações as necessárias discriminações e informações complementares. Por exemplo, que processos judiciais são esses? Qual o número de funcionários da CABERJ? Quem trabalha para a CABERJ INTEGRAL e quem trabalha para a Caberj dos velhinhos? Como é feito o rateio? Que serviços de terceiros são esses? 

         Cada um dos itens, discriminados no quadro 1, deveriam mesmo estar relacionados em notas realmente explicativas. É preciso transparência. É preciso a prática do accountability na CABERJ, a qual é sustentada por um grupo de “velhinhos” em que cerca de 56% possuem mais de 70 anos.

Quadro 1

Rubricas/Pagamentos

2018

2019

Despesas com Pessoal

R$ 12,6 milhões

R$ 12,8 milhões

Serviços de Terceiros

R$ 14,1 milhões

R$ 16,8 milhões

Tributos

R$ 21,0 milhões

R$ 19,6 milhões

Processos Judiciais

R$ 1,8 milhão

R$ 2,7 milhões

Outros pagamentos

R$ 2,2 milhões

R$ 2,3 milhões

Total

R$ 51,7 milhões

R$ 54,2 milhões

Não bastasse a capitalização de uma empresa em desfavor da outra, a estrutura de custos administrativos da CABERJ INTEGRAL aparenta ser totalmente absorvida pela “CABERJ dos velhinhos”.  As duas empresas, somadas, assumem quase R$ 59,0 milhões de despesas administrativas. Vejamos: As despesas Administrativas, no regime de competência, da “CABERJ dos velhinhos” suportou R$ 46,0 milhões em 2018 e R$ 47,6 milhões em 2019. Na Demonstração de Resultado da CABERJ INTEGRAL, em R$ 2018, foram R$ 12,7 milhões de Despesas Administrativas e R$ 11,0 milhões em 2019. Reparem bem, o total de despesas administrativas das duas empresas, como já enfatizamos, atinge, ao que parece, usando as mesmas estruturas e a mesma plataforma, em média, incríveis R$ 58,7 milhões/ano de despesas administrativas, as quais, não estão discriminadas em notas explicativas e não podemos afirmar como tais despesas são, na realidade, apropriadas e/ou rateadas.

       O índice de despesa assistencial, quadro 2, a seguir, também conhecido como índice de sinistralidade, aponta em 2019 que há R$ 0,73 de eventos indenizáveis líquidos (despesas) para cada R$ 1,00 de contraprestações efetivas (receitas) dos “velhinhos da CABERJ”.

De 2015 para 2019, fica claro o quanto foi prejudicial à “CABERJ dos velhinhos” o famigerado contrato com a prefeitura do Rio de Janeiro, o qual dizimou parte de nossas reservas técnicas, as quais já estão fazendo falta, posto que somente em 2018, como vimos, já se tomou emprestado e vendeu-se nossos ativos no valor total de R$ 16,06 milhões.

       Vejam ainda que, em 2019, conforme peças contábeis publicadas, as contraprestações (receitas) se elevam em ínfimos 3,86%, todavia, os eventos indenizáveis, se elevam em 14,5%, corroborando, de forma clara e substantiva, o fato de que cerca de 56% dos integrantes da “CABERJ dos velhinhos” possuem mais de 70 anos e, em tese, mais gastos com médicos e fornecedores serão necessários ao longo dos anos.

Somente em 2018, foram pagos a fornecedores e a prestadores de serviços de saúde, R$ 294,0 milhões e em 2019, R$ 268,6 milhões. Assim, claro deverá estar, que os eventos indenizáveis tendem a suplantar nos próximos anos, em percentuais significativos, o valor das contraprestações (receitas).

Quadro 2

SINISTRALIDADE- ÍNDICE DE DESP. ASSISTENCIAL  - CABERJ 2015-2019

ANO

Contraprestações

Eventos Indenizáveis

IDA/sinistralidade

2015

R$ 334,0 milhões

R$ 263,4 milhões

78,86%

2016

R$ 446,1 milhões

R$ 415,1 milhões

93,05%

2017

R$ 334,0 milhões

R$ 325,1milhões

97,34%

2018

R$ 279,9 milhões

R$ 186,3 milhões

66,56%

2019

R$ 290,7 milhões

R$ 213,4 milhões

73,41%

Fonte: Demonstrações Contábeis CABERJ 2015-2019


       O mercado de operadoras de saúde se vale de um indicador bem mais conservador do que o índice de sinistralidade, refiro-me ao indicador conhecido como “Índice Combinado” que apresenta a seguinte fórmula:

                     IC = Eventos indenizáveis + Despesas Adm. + Despesas de Comercialização

                                                              Contraprestações Efetivas

       Reparem o quanto conservador é este indicador e, também, bastante significativo para acompanhamento principalmente para a “CABERJ dos velhinhos”, pois este indicador em termos financeiros é do tipo quanto maior, pior. Em 2018, na “Caberj dos velhinhos”, para cada R$ 1,00 de receitas, havia R$ 0,83 de despesas. Em 2019, para cada R$ 1,00 de receitas, havia R$ 0,90 de despesas, ou seja, a “CABERJ dos velhinhos” se aproxima de despesas iguais às receitas, o que podemos interpretar como uma aproximação do caos. Para o mesmo indicador, a CABERJ INTEGRAL, apresenta os seguintes números: 2018, R$ 0,99 e 2019 R$ 0,97. O que estamos a constatar? Ambas as empresas, apresentam indicadores nada confortáveis, ocorre que a “CABERJ dos velhinhos” é a empresa que, com R$ 25,8 milhões, “sustenta” a CABERJ INTEGRAL com aportes significativos de recursos. Ora, estes fatos devem ser anunciados a todos os “velhinhos” os quais, sequer imaginam o que realmente está acontecendo.

Não se trata aqui, de sermos “profetas do apocalipse”, o que se quer, e há muita necessidade, é de transparência, é proatividade, é accountability, é enfim, a exata evidenciação do está efetivamente a ocorrer com a “CABERJ dos velhinhos”, posto que vir a público e ufanizar que houve um lucro, em 2019, de R$ 8,7 milhões na “Caberj dos velhinhos”, mas não se enfatiza que este lucro “caiu” de 2018 para 2019 no valor de R$ 24,2 milhões. Isso mesmo, houve uma redução de R$ 24,2 milhões no lucro. E por que uma queda tão significativa? Claro, os eventos indenizáveis líquidos aumentaram, no mesmo período, em R$ 27,1 milhões, fazendo com que a PEONA, em 2019, se elevasse em quase R$ 1,0 milhão, indo de R$ 23,8 milhões para R$ 24,7 milhões.

       Se estamos no mesmo barco, é natural que todos tenham boias e que todos sejam convidados a visitar o convés e constatar que o mar ainda está bem revolto.

       É preciso que todos saibam que o contrato com a prefeitura do Rio de Janeiro levou uma parte significativa das reservas da “CABERJ dos velhinhos”, a CABERJ INTEGRAL parece que pretende levar mais uma parte dessas reservas, vale lembrar, quase R$ 26,0 milhões estão comprometidos na CABERJ INTEGRAL e poderiam estar no “nosso” Caixa, ou seja, atendendo os limites legais da “CABERJ dos velhinhos” com mais folga e vale lembrar: A "Caberj dos velhinhos" toma dinheiro emprestado e, portanto, paga juros, e depois transfere quase 2/3 daqueles recursos tomados emprestados para os cofres da CABERJ INTEGRAL.

Em abril de 2018, a Caberj contratou empréstimo bancário com o Banco Bradesco S.A. para, segundo breve nota explicativa[1], para financiamento de Capital e Giro, no valor de R$ 9.5 milhões, a serem pagos em 36 parcelas. Interessante notar que, em 2018 e 2019, a “CABERJ dos velhinhos” retira de seu Caixa R$ 6,0 milhões (três milhões em cada ano) e aporta tal recurso na CABERJ Integral. Isso mesmo, toma emprestado R$ 9,5 milhões e quase 2/3 desse valor é aplicado na CABERJ Integral. Por qual motivo, não é a CABERJ Integral a tomadora desse empréstimo?  Por que a “CABERJ dos velhinhos” pode aumentar seu endividamento e a CABERJ Integral, ao contrário, é capitalizada? É preciso que a razão administrativa para tal ação seja explicitada a todos os “velhinhos”.

Em 2019, persiste a mesma condição de 2018, em valores inferiores, mas persiste, refiro-me às aplicações financeiras no Banco Bradesco. Em 2019, no valor aproximado de R$ 8,0 milhões, em títulos de capitalização, em debêntures e em CDB(s). São aplicações de inexpressivas rentabilidades, sempre abaixo do CDI e, no mesmo banco que, em 2018, emprestou R$ 9,5 milhões à “Caberj dos velhinhos”. Coincidência?

       Outro indicador que despencou entre 2018 e 2019 foi a rentabilidade do patrimônio líquido (patrimônio social) que pode ser demonstrado como função de três variáveis: a margem líquida, o giro do ativo, função das contraprestações e a alavancagem financeira que é um indicador de risco. Vejamos:

1) Margem líquida, ou seja, o lucro líquido do exercício dividido pelas contraprestações efetivas. Em 2018 a margem foi de R$ 0,12 centavos de lucro para cada R$ 1,00 de contraprestações. Em 2019, a margem foi de R$ 0,03 para cada R$ 1,00 de lucro. Uma redução de 2018 para 2019 de 75% na margem líquida.

2) O Giro do Ativo, em função das contraprestações anuais, Indica quantas vezes o ativo da “Caberj dos velhinhos” girou em função da principal receita. Em 2018, girou 1,59 vezes. Em 2019, 1,66 vezes. O giro aumentou, porque as contraprestações aumentaram e o Ativo permaneceu em 2019, no mesmo patamar de 2018.

3) Alavancagem Financeira. Tal indicador é um indicador de risco, aponta quanto do Ativo da “CABERJ dos velhinhos” está financiado por capitais próprios e, por dedução, quanto “sobra” de capitais de terceiros. Em 2018, este indicador foi exatamente 2,00, ou seja, do total do ativo, metade estava na mão de terceiros (provisões em maioria) e metade foi capital próprio. Em 2019, a alavancagem diminui para 1,816 vezes. Aparentemente diminuindo o risco da “Caberj dos velhinhos”. A rentabilidade do patrimônio social da “Caberj dos velhinhos” é, portanto, expressa pelo resultado da multiplicação da margem vezes o giro, vezes a alavancagem, ou seja, a eficiência em arrecadar, a eficiência em administrar o ativo e o risco com o uso de capitais de capitais de terceiros. Vejamos o quadro 2, a seguir.

Quadro 2

 

Períodos

A

Margem Líquida

LLE/Contrap.

B

Giro Operacional

Contrap./Ativo

C

Alavancagem

Ativo/Patrimônio Social

D = A x B x C

Rentabilidade do Patrimônio Social (LLE/PL)

2018

11,7%

1,595 vezes

2,000

37%

2019

3%

1,660 vezes

1,816

9%

       Em 2019, a rentabilidade do patrimônio social da “Caberj dos velhinhos” despenca para ínfimos 9%, comparativamente a 2018, inobstante ao aparente paradoxo, onde, por competência os eventos indenizáveis líquidos aumentaram de 2018 para 2019 em 14% e, por Caixa, diminuíram em 8,6% e as receitas, no entanto, tiveram, por competência e por Caixa praticamente as mesmas variações iguais a 3,8%.

Há outro fator de preocupação, o qual deveria ser objeto de mais transparência nas informações prestadas pela administração da “Caberj dos velhinhos” é o fato de que persiste em 2018 e 2019 uma inadimplência superior a 90 dias, em média, de R$ 25,6 milhões. Como tais valores são posteriormente cobrados? Há perdão nos recebimentos com atrasos? Evidente que quem paga em dia, precisa ser informado do que está efetivamente a ocorrer.

Em 2018 havia 10.391 segurados, dos quais, 12,0% com mais de 80 anos. Se considerarmos que arrecadou-se em 2018, R$ 279,9 milhões, significa que, o ticket médio arrecadatório de cada "velhinho" foi de R$ 2.245,40 mensais e, se considerarmos uma taxa de mortalidade de 1,3%/ano, temos que, em 2019, o ticket médio foi R$ 2.437,48 mensais médios. Não é pouca coisa. Há que haver transparências nas informações fiscais, financeiras, patrimoniais e sociais. A direção da CABERJ cumpre o básico e aos "velhinhos", cabe acreditar e aprovar as contas da forma como são publicadas. 

Vejam, todas as informações aqui prestadas foram obtidas por parâmetros interpretados por um usuário externo das informações contábeis publicadas. São informações que deveriam estar disponíveis todo ano, com absoluta transparência, com um "disclousure" pleno e assim com qualidade informacional que permitisse nos preparar para quaisquer eventualidades, pois todos nós, agora no ocaso de nossa existência, somos obrigados, a todo ano, ler o óbvio e interpretar dados nas entrelinhas, com grande risco de passar informações, onde em sua maioria, o usuário de uma informação, apenas contábil, é obrigado mais a deduzir do que obter a informação de forma clara e transparente. 

Informação precisa, clara e transparente é o mínimo que se espera de uma Administração que administra os recursos de mais de dez mil velhinhos, os quais têm direito a uma assistência médica digna, pois juntamente com o Banco do Estado do Rio de Janeiro dedicaram toda uma vida a sustentar a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Estado do Rio de Janeiro.

Recuso-me a aprovar contas, cujas informações não são abertas e transparentes.

 

Raimundo Aben Athar



[1]www.caberj.com.br – demonstrações contábeis – notas explicativas – visitado em 17.08.2020

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Não duvide da importância do Conselho de Contabilidade para o profissional e para a ciência contábil


Por Raimundo Aben Athar

Você sabe o que é um DECORE? Não? Vou explicar de uma maneira bem simples e direta: É um documento chamado “Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos”, emitido somente por profissionais de Contabilidade que “diz” assim: “Atenção sociedade!!! A pessoa física, fulano de tal, recebeu tanto em dinheiro, no período tal”. De posse de um DECORE, emitido por um profissional contábil ou por uma empresa contábil, por exemplo, pode ser apresentado em bancos, para solicitação de empréstimos, pode justificar variações patrimoniais junto à Secretaria da Receita Federal, pode até, em casos extremos, "lavar um dinheirinho". 
Quando um médico emite uma receita, é porque há sintomas e resultados de exames que levam àquele medicamento indicado na receita para a melhora do paciente. O profissional de Contabilidade quando emite um DECORE, é porque deve haver documentos que permitam ao Contador ou Técnico em Contabilidade, se responsabilizar pelo valor informado como percebido (recebido) pelo seu cliente.
E se o profissional emitir o DECORE sem base documental, sem a pessoa física apresentar documentos comprobatórios sobre o pro-labore, o lucro distribuído, etc, visando comprovar e validar a emissão dos valores lançados? 
Pois é, o DECORE precisa de FÉ PÙBLICA, precisa de CREDIBILIDADE, precisa estar enquadrado e sujeito às normas legais. E qual a entidade que propicia à sociedade CRER na credibilidade daquele documento? Sim, são os Conselhos Regionais de Contabilidade, os quais devem agir e concorrer para que se faça cumprir as leis ordinárias e as normas infralegais (resoluções, circulares, etc), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Você sabia que o profissional de Contabilidade somente pode assumir um serviço se, óbvio, possuir capacidade técnica para isso? Sim, continuando a analogia com médicos, há profissionais punidos por erros médicos, que denunciados e que foram “parar” no conselho respectivo e na justiça? 
Na profissão contábil é a mesma coisa, há profissionais que cometem erros que podem prejudicar as empresas contratantes daqueles serviços. E quem defende a sociedade desses maus profissionais, os quais, enfatize-se, são poucos, mas existem? Sim, novamente são os Conselhos profissionais que devem agir.
Há mais, muito mais, você sabia, por exemplo, que há várias empresas que não possuem profissionais de Contabilidade como sócios responsáveis por essa parte técnica, mas que ainda assim fazem serviços de Contabilidade? Tais empresas e seus responsáveis que não são profissionais contábeis, se denunciadas, são, por lei, sujeitas a uma séria de penalidades por parte dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Você sabia que praticamente todas, exceção para os MEIs, as empresas brasileiras precisam de escrituração contábil e o produto desses registros, são os relatórios contábeis, como por exemplo, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício? Há exceções sim, como enfatizamos, os MEIs, os Micro Empreendedores Individuais, porém os demais CNPJ(s) são OBRIGADOS a fazer escrituração e providenciar o registro de um livro chamado “Diário” nas juntas comerciais estaduais ou nos cartórios de registro civil. 
Mas, e quando a empresa é obrigada a ter escrituração, tanto por leis federais, quanto pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, conhecidas por NBC(s) é somente um profissional e/ou empresas contábeis registradas nos Conselhos é que podem fazer este tipo de trabalho? A resposta é um rotundo SIM!!! 
E se a empresa contratar um profissional ou uma empresa contábil que NÃO faz a “tal escrituração” ? Como medir e informar à sociedade sobre o patrimônio daquela empresa? Evidente que há que haver registro (escrituração) para haver controle do patrimônio. Somente assim se mensura e se informa sobre este patrimônio. Importante isso, não é mesmo? E quem deve fiscalizar se estes procedimentos estão acontecendo? 
É muito difícil, para não dizer impossível, se avaliar uma empresa que não tem como produzir demonstrações porque não faz escrituração.
É... Já foi possível perceber a importância dos Conselhos Regionais de Contabilidade. Os CRC(s), fiscalizam de ofício ou por denuncia, em primeiro lugar, notificando, havendo indícios, autuando e, aí sim, julgando após amplo direito de defesa e, desta forma, permitindo que a sociedade brasileira tenha no mercado de profissionais contábeis, pessoas íntegras, competentes e que primem pela ética e pela honestidade.
Viram como é importante ter um Conselho Profissional formado por profissionais competentes? A questão se os conselhos devem ser entidades públicas ou privadas é irrelevante, posto que, sem conselho de profissões regulamentadas, maus profissionais infestariam a sociedade com uma sucessão de irregularidades que podem terminar na justiça comum tardiamente, mas nos Conselhos a tempestividade da ação é, antes de tudo, o fator inibidor da presença desses maus profissionais.
A cada dois anos você, profissional de Contabilidade pode se candidatar aos Conselhos Regionais e Federal, há plenárias PÚBLICAS a cada 15 dias, ou seja, todos podem participar. As atas dessas reuniões também são públicas. Tudo nos CRC(s) você pode participar. As mudanças, que talvez você queira, dependem, claro, da participação de todos. Nossa lei de regência, é um decreto-lei de 1946, atualizado por uma lei ordinária em 2010. A burocracia estatal, hoje, gera muitos empregos para os Contadores, mas creiam, as Plataformas Digitais, as Inteligências Artificiais-IA(s), os “Analytics” (uso aplicado de dados e análises), os Blokchains (tecnologias de registro que visa a descentralização como medida de segurança), etc,  tudo isso, em breve será uma realidade. Você precisa ter representantes nos CRC(s) que ajam protegendo a classe contábil e, fundamentalmente, a PROFISSÃO CONTÁBIL. Em resumo: Você que vota, pode e deve ser você que participa.
É o meu 3º ano de Conselheiro no CRC e o que vejo? Uma classe que a grande maioria não participa oficialmente dos Conselhos. Uma classe que “derrete” ante a hiper burocracia estatal, que hoje, enfatizo, gera a maioria dos empregos somente de quem, simplesmente faz cumprimento de obrigações principais e acessórias, sejam fiscais ou sociais. Todavia, fiquem atentos, pois os escritórios de Contabilidade e os profissionais de Contabilidade precisam aceitar que, somente PARTICIPANDO, é que poderão ter suas reivindicações, suas propostas estudadas, seguindo o fluxo normal de um regime democrático e na do estado democrático de direito.
"Os sons da floresta" são claros, as mudanças estão chegando, as tecnologias disruptivas, se é que podemos chamar isso tudo de disrupção, pois, estas novas tecnologias, em geral, apenas alteram e agilizam a forma de se processar, transmitir e registrar os dados contábeis, fiscais e sociais. Contudo, o "apenas alteram" envolve custos infinitamente menores para as empresas que contratam apenas para transmissão de dados contábeis para as receitas federal, estadual e municipal, por isso os "R$ 49,90 e, cada esquina".
O SPEED contábil é uma realidade e continuamente será aperfeiçoado, hoje, sabemos todos, é horrível, mas veio para ficar, com este ou outro nome, não devemos nos iludir
Não permitam que Conselhos Regionais sejam apenas palcos para aqueles que querem apenas visibilidade, não permitam que os Conselhos Regionais se transformem em “salões de festas” de eventos que nada agregam à profissão e somente consomem seu dinheiro oriundo das anuidades. Lembre-se, quando isso acontece, foi você, com seu voto, ou sua omissão, que permitiu. 
Nós profissionais de Contabilidade, devemos fiscalizar, além de tudo já enfatizado, os motivos para cada representação dos eleitos por você, que geram viagens e diárias, as aplicações financeiras em excesso, a forma das eleições e tudo o mais que você profissional de Contabilidade entender necessário, sem agressões gratuitas, sem escárnio, sem acusações vãs, a grande maioria sem provas, e feitas somente em grupos de mídias sociais, ao invés de ser ativo em grupos mídias sociais, venha ser líder, venha fazer a sociedade brasileira crer na importância de um conselho de profissionais de Contabilidade que a proteja dos maus profissionais.