domingo, 17 de agosto de 2025

Apuração de Haveres, Balanço de Determinação, a Justiça Brasileira e o Fluxo de Caixa Descontado

 

Por Prof. Dr. Raimundo Aben Athar

Se um sócio desejar se retirar de uma sociedade empresária ou vier a falecer e a forma de se apurar e liquidar o valor das quotas, a que o sócio ou os herdeiros têm direito, não estiver prevista no contrato social, há dois caminhos a percorrer: (1) aceitar o valor oferecido pelos demais sócios e (2) buscar na justiça o valor que entender ter direito a receber.

Nesta busca por justiça, admita que, mesmo não havendo formalmente compradores e vendedores, prepare-se porque ocorrerá o mesmo dilema: o comprador quer pagar o menor preço e o vendedor quer receber o maior preço.

Se a saída do sócio retirante terminar num processo judicial, considere que todo patrimônio da empresa será avaliado a preços de saída, exatamente como se a empresa estivesse sendo liquidada, tanto para os ativos, tangíveis e intangíveis, quanto para os passivos e com data base definida pela legislação para o levantamento do Balanço de Determinação ou Balanço Especial sendo a data da saída ou falecimento do(s) sócio(s).

Há processos que simulam, até mesmo, a demissão dos funcionários, com todos os direitos calculados, exatamente para se obter o “real” valor de liquidação.

O trabalho de apurar haveres em demandas judiciais requer a aplicação de inúmeras técnicas para se avaliar o valor de liquidação das quotas que serão pagas a quem de direito.

Não havendo previsão no contrato social, preparem-se sócios! Haverá um profissional que irá levar o magistrado a decidir. Este profissional é um Contador, perito do juiz, e aplicará uma metodologia desconhecida por você para informar o valor da liquidação de sua parte na empresa.

Em análise de procedimentos periciais, em vários processos sobre apuração de haveres na justiça brasileira, quando o contrato social é omisso, observa-se, por parte dos peritos, tanto o perito do juiz, quanto os peritos assistentes a adoção de vários métodos ou procedimentos para atribuição do valor referente ao Goodwill, a partir do Balanço de Determinação, a ser pago aos sócios retirantes ou seus herdeiros.

Os processos para se obter o valor de quota de liquidação, seguem uma espécie de cartilha, a saber, (1) Levanta-se a Demonstração do Resultado e o Balanço de Determinação, conforme Código Civil e Código de Processo Civil. (2) Apura-se o goodwiil da sociedade empresária pela aplicação de algum método existente na literatura e aceito pela justiça e (3) Procede-se aos ajustes, adicionando ou subtraindo os valores ativos e passivos, formando o patrimônio líquido - PL ajustado e incluindo, neste PL ajustado, o “goodwill” calculado.

A legislação não trata especificamente de uma “demonstração de resultado de determinação”, todavia, para o Balanço de Determinação, o art. 606 do Código de Processo Civil, estabelece:

“No caso de omissão no contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se os bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma”

A soma algébrica das partes de cada item patrimonial, liquidado a preços de saída, em data determinada pela justiça, tende a ser muito menor do que o real valor da empresa, posto que desconsidera o fluxo de suas características tangíveis e principalmente as características intangíveis para gerar Caixa.

O valor da empresa, em apuração de haveres, é, na verdade, a soma de um “saldo de liquidação dos ativos e passivos”, mais o Goodwill, calculado por uma metodologia aceita pela justiça.

Pessoas qualificadas, a ética dos sócios, os processos eficientes, as inovações tecnológicas da empresa, a marca, a localização estratégica, a carteira de clientes, as competências, enfim, são as características que efetivamente contribuem para a atribuição de valor em empresas, sejam micro, pequena, média ou de grande porte. A todas às características mencionadas dá-se o nome de capital intelectual.

O conjunto de tais características ou capital intelectual é chamado de Goodwill, Fundo de Comércio, Aviamento ou Mais Valia e agrega valores abstratos, comumente não reconhecidos contabilmente, contudo, tão importantes quanto os valores materiais e objetivos, estes sim, reconhecidos nos sistemas contábeis das empresas.

O Goodwill pode ser mensurado por aplicação de diversas metodologias, todas calcadas em técnicas e normas contábeis, financeiras, econômicas e estatísticas com níveis de razoabilidade e probabilidades, com vantagens e desvantagens em cada método, controversos em vários pontos, ainda assim, reconhecidos pela academia e pelos profissionais das áreas envolvidas.

O Goodwill, calculado por metodologia aceita pela justiça, na maioria dos casos, será acrescentado ao patrimônio da empresa, aumentando-se o ativo permanente e o patrimônio líquido na data da resolução.

Ocorre que o Balanço de Determinação, por ser apenas uma “fotografia”, apresentada a valores de saída, no momento determinado pela justiça, certamente produzirá valores que não condizem com a realidade da empresa.  

Como a base para a atribuição de valor (Balanço de Determinação) não representa corretamente o valor da empresa e se a metologia para obtenção do goodwill não considerar minimamente o real fluxo de caixa que a empresa produz, temos aqui a “tempestade perfeita” para se promover injustiças.

Por exemplo, uma fábrica de sorvete tende a produzir proporções e valores diferentes se o sócio desejar sair ou vier a falecer em julho ou janeiro. Para tal tipo de empresa, com ou sem reconhecimento de seu capital intelectual, em função de suas tipicidades, já haverá comprometimento de seu valor real.

Outro exemplo, característico que pode tornar o Balanço de Determinação injusto, como base inicial de valor, para o cálculo do goodwill, são as empresas prestadoras de serviço, as quais não possuem estoques, não possuem imobilizados e/ou outros ativos permanentes de expressão, somente clientes e fornecedores. Se liquidadas, a preços de saída, seus valores de liquidação serão ínfimos.

O valor de qualquer negócio não deve e não pode ser descolado de suas características intangíveis ou de seu capital intelectual e tais características somente podem ser medidas, com algum nível de eficiência, pelo fluxo de caixa que as empresas produzem. Aliás é este fluxo de caixa que, em verdade, sustenta a empresa e seus sócios.

É relativamente fácil conhecer o goodwill, quando a empresa é vendida, basta verificar a diferença entre o valor contábil, o valor justo e o valor pago pelo comprador, quanto maior o valor pago, relativamente ao valor justo da empresa, maior a expectativa de rentabilidade do comprador. Mas a saída do sócio, a justiça não interpreta como uma venda e exige um balanço de determinação, com um cálculo de goodwill que, como veremos, a seguir, pode não representar o real valor da empresa.

Para qualquer investimento, o empresário indaga: Quando que meu dinheiro volta? (liquidez), a que taxa este investimento volta? (rentabilidade) e a que riscos este meu investimento está exposto? (riscos sistemáticos e riscos assistemáticos).

Quando um sócio investe como empresário, ele, sócio paga um prêmio pelos riscos que irá correr. Se não quiser pagar prêmio algum pelos riscos que um negócio deve suportar, ao invés de criar uma empresa, aplica-se em papeis do governo, em tese, sem algum risco e está resolvido o problema.

É por isso que todo sócio precisa estar atento ao valor do seu negócio, buscando obter respostas para as questões de liquidez, de rentabilidade e fundamentalmente de risco.

Se um sócio resolver sair de uma empresa, ele precisará ter resposta para a seguinte questão: Quanto que estou abandonando de fluxo de caixa? Se eu me retirar da empresa, o valor recebido me proporcionará quanto de fluxo de caixa? O nome técnico para essas duas respostas chama-se custo de oportunidade, ou seja, desprezar um fluxo de caixa para obter outro fluxo de caixa.

As metodologias adotadas para o cálculo do Goodwill, aceitas pela justiça, consideram médias aritméticas históricas, corrigidas por algum inflator ou deflator, perpetuidades, taxas de descontos, relações e interrelações aritméticas envolvendo as rubricas contábeis. O método do Fluxo de Caixa Descontado também considera tudo isso, porém relaciona e interrelaciona os dados para transformá-los em informação de modo diferente.

Os métodos para os cálculos do goodwill, verificados na literatura e utilizados nos processos judiciais, estão longe de apontar o valor de uma empresa com mais acurácia do que com o método do fluxo de caixa descontado.

Todavia, fato é que vários métodos para se atribuir valor de empresas são aceitos nos tribunais, mas para o fluxo de caixa descontado, não havendo permissão no contrato social, já existe, até jurisprudência formada, impedindo sua aplicação.

 Vejamos alguns trechos do Recurso Especial nº 1.877.331 - SP (2019/0226289-5), Relatora: Ministra Nancy Andrighi e R.P/acordão: Ministro Ricardo Villas Boas Cueva:

3. O artigo 606 do Código de Processo Civil de 2015 veio reforçar o que já estava previsto no Código Civil de 2002 (artigo 1.031), tornando ainda mais nítida a opção legislativa segundo a qual, na omissão do contrato social quanto ao critério de apuração de haveres no caso de dissolução parcial de sociedade, o valor da quota do sócio retirante deve ser avaliado pelo critério patrimonial mediante balanço de determinação.

4. O legislador, ao eleger o balanço de determinação como forma adequada para a apuração de haveres, excluiu a possibilidade de aplicação conjunta da metodologia do fluxo de caixa descontado.

5. Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema demonstram a preocupação desta Corte com a efetiva correspondência entre o valor da quota do sócio retirante e o real valor dos ativos da sociedade, de modo a refletir o seu verdadeiro valor patrimonial.

6. A metodologia do fluxo de caixa descontado, associada à aferição do valor econômico da sociedade, utilizada comumente como ferramenta de gestão para a tomada de decisões acerca de novos investimentos e negociações, por comportar relevante grau de incerteza e prognose, sem total fidelidade aos valores reais dos ativos, não é aconselhável na apuração de haveres do sócio dissidente.

Sem dúvida alguma, os métodos para cálculo do goodwill, apurados em inúmeros processos sobre apuração de haveres na justiça brasileira também comportam “relevante grau de incerteza e prognose”.

Os agentes econômicos pagam para entrar (comprar) empresas e usam o método do fluxo de caixa descontado, exatamente porque este método é o que melhor avalia o valor para uma empresa. O valor contábil de liquidação a valores de saída jamais seria usado numa transação, pelo simples fato de que é o fluxo de caixa proporcionado por uma empresa que lhe dá e propicia valor. Captura-se no fluxo de caixa descontado o real valor da empresa com seu goodwill.

Em alguns métodos, para obtenção do valor do goodwill, a “projeção de dados” é parte-se da média aritmética anual das rubricas contábeis corrigidas. Aplica-se uma taxa de 6% sobre a média dos ativos operacionais. Encontra-se o que se denomina lucro normal, compara-se com outra média de lucro efetivamente ocorrido. A diferença entre esta nova média e o lucro normal, é o lucro anormal. Do lucro anormal, calcula-se uma perpetuidade a 12% e pronto, tem-se o valor do Goodwill.

Esta simplicidade conforta, não provoca dúvida e não “assusta”. É segura e não há como encontrar “relevante prognose”. Todos estes cálculos são efetuados pelos peritos para quaisquer tipos de empresas, em qualquer ramo de negócio, em qualquer regime tributário e na grande maioria dos processos, com as mesmas taxas de 6% e 12%.

Tecnicamente, esta forma de atribuição de valor, não faz o menor sentido. Cada empresa possui características próprias, capturadas no fluxo de caixa, sejam micros, pequenas, médias ou de grande porte.

Atribuir valor, apurar haveres não é uma tarefa simples. Há custos para administrar os ativos, há custos para os capitais de terceiros e há custos para os capitais próprios. Tais custos necessitam ser recuperados com taxas que precisam refletir a liquidez, a rentabilidade e os riscos esperados e há sim, técnicas para medição as quais, o método do fluxo de caixa descontado é capaz de mensurar com grau de razoabilidade maior que os demais métodos.

O custo de capital próprio de uma empresa é, para o investidor, tecnicamente, sua taxa de retorno e, por óbvio, não deve ser menor que a taxa livre de risco da Economia. Se menor, qualquer investidor racional, buscará uma taxa sem risco, a qual, em tese é oferecida nos papeis públicos.

Para qualquer tipo de empresa, um custo de capital próprio muito baixo pode não estar considerando a existência de riscos sistemáticos e assistemáticos. Vale lembrar que somente a taxa livre de risco no Brasil, em média, por exemplo, no ano de 2024, estava acumulada em 10,88%. O prêmio para se correr o risco de possuir uma empresa precisa “retornar” pelo menos a taxa livre de risco.

O retorno do ativo operacional médio, em alguns métodos, é também arbitrado em 6%, é como admitir que perpetuamente uma empresa de qualquer ramo apresentará um retorno de 6% sobre seus ativos operacionais médios corrigidos dos últimos 5 anos.

Há métodos que consideram, por exemplo, taxas de perpetuidade arbitrárias de 12%. Uma taxa de perpetuidade, utilizada como taxa de desconto, deveria representar o custo médio ponderado de capitais (uma ponderação de diversos fatores econômico-financeiros)

A aplicação do método de fluxo de caixa descontado, considera e argumenta em relatório próprio os conceitos e o porquê do uso das percentagens utilizadas para as taxas médias de crescimento de vendas, taxas de perpetuidade, custo de capital próprio, custo de capitais de terceiros, custo médio ponderado de capitais, a taxa de livre de risco, o prêmio pelo risco corrido, a unidade que caracteriza o risco sistemático que todas as empresas correm, conhecido como Beta, o custo Brasil, o horizonte temporal dos eventos, a necessidade de capital de giro, as taxa de aplicação e captação de recursos.

Por todos os motivos mencionados, alterar ou incluir cláusulas protetivas que estabeleçam de forma discriminada, métodos de avaliação e a forma de pagamento em contratos sociais para o caso de dissidência ou falecimento dos sócios, pode eliminar muitos problemas futuros.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

PROJETO DE LEI 3178/2024 - CONFLITO DE COMPETÊNCIAS ENTRE ECONOMISTAS E CONTADORES

 

Por Prof. Dr. Raimundo Aben Athar

O Projeto de Lei 3178/24 atualiza a Lei 1.411/51, que trata da profissão de economista – dos diplomados e dos que, embora não diplomados, forem habilitados como tal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Ao projeto não foram apresentadas emendas substitutivas e foi, por solicitação do relator, retirado de pauta em 13.11.2024. Todavia, em breve, poderá voltar a cumprir o trâmite legislativo até ser voltado definitivamente.

Tal projeto trata sobre uma série de atribuições inerentes às atividades contábeis. Toda e qualquer análise econômico-financeira, ou pelo menos a grande maioria de tais análises, parte de peças contábeis ou de dados obtidos a partir das Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Valor Adicionado, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração de Lucros/Prejuízos Acumulados), fora as Demonstrações Contábeis para os governos nacionais e subnacionais (Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais, etc.).

Ora, a fonte de pesquisa de qualquer agente econômico, usuário da informação contábil, tanto na Contabilidade Pública, quanto na Contabilidade Societária, são as citadas peças contábeis. Perícias Contábeis são exclusivas para Contadores. Auditorias contábeis, são exclusivas para Contadores. Controladorias não são exclusivas, para fazer análises econômica-financeira “bebem da mesma fonte”, ou seja, a Contabilidade. Como tornar tais atividades exclusivas de Economistas? Pelo texto, do projeto de lei, serão competências privativas do economista:

·                     a assessoria e a consultoria econômico-financeira;

·                     a elaboração de laudos, pareceres e programas de natureza econômico-financeira;

·                     a elaboração e a análise de projetos de viabilidade econômico-financeira;

·                     a avaliação econômico-financeira de ativos, tangíveis e intangíveis e de empresas, inclusive nas ações judiciais de dissolução societária;

·                     a elaboração de planos orçamentários, incluindo orçamentos públicos;

·                     a perícia e assistência técnica judicial e extrajudicial e a auditoria de natureza econômico-financeira;

·                     a mediação e a arbitragem de natureza econômico-financeira;

·                     a análise e a valoração econômico-financeira de impacto ambiental;

·                     a avaliação sobre os impactos econômicos e sociais decorrentes da movimentação dos instrumentos desenvolvidos nos mercados financeiro e de capitais;

·                     a elaboração do plano de negócios, no tocante a aspectos econômicos e financeiros, nos processos de abertura do capital das empresas;

·                     a elaboração de projetos de natureza econômico-financeira em parcerias público-privadas para todos os fins, inclusive para organismos internacionais; e

·                     o planejamento estratégico, no tocante a aspectos econômicos e financeiros.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

            Ou seja, tudo que os Contadores, os Peritos, os Controladores-Contadores, os Auditores, os Consultores-Contadores já praticam desde a muito.

            Estamos diante de uma proposta de reserva de mercado que pode gerar diversos conflitos em diversas áreas de trabalho.

            Sr. Deputado, Reginaldo Lopes, autor do projeto de lei, escritórios de Contabilidade, TAMBÉM fazem cumprimento de obrigações acessórias e principais, TAMBÉM fazem Imposto de Renda – Pessoa Física e Jurídica, TAMBÉM fazem controle de Folha de Pagamento. 

    Reparou Sr. Deputado que nada das atividades acima citadas referem-se à Ciência Contábil?  Há Contadores que efetivamente praticam Contabilidade, inclusive nos escritórios que cumprem somente obrigações acessórias, IRPF e Folha de Pagamento. 

    Há escritórios de Contadores que prestam consultorias, perícias, valuations, auditorias e etc. Quer dizer que teremos que contratar Economistas ?

    Somos nós Contadores que produzimos as peças contábeis e somos nós que as analisamos econômica e financeiramente, como Contadores, Peritos, Controladores, Auditores. 

    Finalmente, Sr. Deputado, se é para dar exclusividade a algum profissional , ela deve ser dada ao profissional das Ciências Contábeis que as produz e é o melhor profissional para interpretá-las em análises econômico-financeiras. 

quarta-feira, 19 de julho de 2023

A CABERJ E A AUSÊNCIA DE RESPOSTAS PARA NÓS VOTARMOS A REFORMA DO ESTATUTO

 

Por Raimundo Aben Athar

Quando uma empresa precisa de votos e um “pronunciamento defensivo” é utilizado, ao invés de relatórios técnicos, é porque não se quer explicar nada e repulsa, e agride e busca diminuir quem não tem a mesma opinião, apenas para criar um “pano de fundo” e fugir do debate que realmente é necessário. Sem dados para análise, tudo parece ser uma mera aposta com nossas vidas.

Quero deixar claro que produzo manifestações em meu blog pessoal (que qualquer cidadão pode replicar, desde que a fonte seja preservada) e que respondo por mim. Afirmações como "Destruir Banerj e Previ",  "Ações contra a Caberj" "Intenções políticas",  são  afirmações e comentários, os quais, efetivamente não me pertencem. 

No passado, fui Presidente do Conselho Deliberativo da AAFBANERJ e renunciei por motivos particulares. 

Todos os meus relatórios sempre foram técnicos. Não tenho vínculos, tampouco recalques com qualquer colega do velho Banerj. O fato de pensar diferente, não me torna um inimigo da Caberj, Todas as minhas argumentações são subsidiadas, como analista externo, por demonstrações, por números, por publicações da própria Caberj ou da ANS. 

A verdade, que me parece, é que querem apenas fazer com que o Plano Mater assuma suas deficiências sozinho e não solidariamente como é hoje. A Caberj Integral já é Medicina de Grupo e pode perfeitamente captar com um Diretor Comercial. Só não vê isso, quem não quer.
É de uma clareza solar que, sem uma exposição de motivos, embasada em relatórios atuariais e projeções de mercado, ninguém se compromete nessa administração e toma-se uma decisão que envolve o futuro de todos nós e depois ainda poderão argumentar: "vocês é que decidiram alterar". Assim, faço algumas indagações, que como votante, entendo ter esse direito e gostaria de obter respostas da atual administração da CABERJ: 

  • Se o Estatuto for aprovado, qual a previsão de mensalidade para o Plano Mater?
  • Qual a projeção para os outros 28 planos?
  • Quantos contratos novos deverão ser assinados para nos “salvar”? Quais são os planos e contratos que serão postos à venda? Que projeção de inflação do país e da inflação médica a administração faz? Como será a posição das provisões, ante às projeções? Projeções para atingimento dos limites para a ANS?
  • E as  aplicações financeiras, qual valores médios? Quais são os números para este futuro que a administração vê como promissor; Há cenários realistas, otimistas e pessimistas para analisarmos? 
  • Como a direção da Caberj pretende agir sobre  as condições que afetam TODAS as operadoras de saúde, tais como, taxa de desemprego, que impede novos beneficiários, pequenas variações do PIB, ao longo dos anos, custos elevados, aumento de sinistros, inflação médica elevada, novas tecnologias com seus altos custos iniciais.? A alteração do Estatuto será a salvação e eliminará tudo isso?
  • O “pronunciamento” exalta a Integral Saúde e afirma haver 45.000 vidas e 550 contratos e um Diretor Comercial que será o salvador da "Caberj dos velhinhos". Que paradoxo, vejam os resultados da Integral Saúde (´Que já é Medicina de Grupo e que objetiva lucro). Resultados pífios, resultados que, ano sim, ano também, obrigam a retirada de recursos da “Caberj dos velhinhos” para que os limites, junto à ANS, possam ser atendidos. O diretor comercial (tratado como um Messias) que nada muda com a Integral, mudará com a "Caberj dos Velhinhos"?
  • Não votar é um ato democrático. Recorrentemente a Caberj aprova suas contas com uma minoria votando. Insisto, não votar em plebiscitos, é sim um direito democrático de evitar aprovações por minorias.
  • Desde 2007 a Integral Saúde é “Medicina de Grupo” e se sustenta, para atingimento de seus limites, com os R$ 38,1 milhões da Caberj Saúde (que chamo carinhosamente de a “Caberj dos Velhinhos”). Nada de novo aqui. 
  • O contrato com a Prefeitura efetivamente provocou um brutal desequilíbrio na “Caberj dos velhinhos”. Foram quase R$ 173,0 milhões de prejuízos por conta deste nefasto contrato com a INTEGRAL mas o prejuízo ficou com a “Caberj dos Velhinhos”;
  • R$ 40,26 milhões/ano em 2022 de Folha de Pagamento. Se 220 funcionários, dá R$ 15,3mil de gastos médios mensais com a folha de pagamento, se 250 funcionários, dá R$ 13,42mil. (Não temos a informação do nº exato de funcionários, peço, por favor informar). Será que uma reforma administrativa, não deveria preceder a alteração no estatuto?

Outros fatos e indagações:



  • A nota explicativa de 2022, acima, deixa claro que questões judiciais são insignificantes em relação às despesas com pessoal, que tiveram um aumento de 13,85%. Registre-se, acima da inflação. Quantas classes de trabalhadores em operadoras de saúde  tiveram essa benesse?

Enfatizo, não tenho vínculos com nenhuma associação, sou apenas mais um Caberjiano preocupado, como todos os demais Caberjianos. Quero ser convencido de que vale à pena alterar o Estatuto (já disse e escrevi isso, a vários colegas que não pensam como eu). 

Atualmente a Caberj Saúde (A Caberj dos velhinhos") corre o mesmo risco que correrá com a mudança do Estatuto. O único fato que irá mudar é um “cheque em branco”, com um messias a tiracolo, que irá fazer com que o Plano Mater assuma suas deficiências sozinho. 

Com os dados, relatórios e projeções que solicitei, poderemos conhecer a real situação do Plano Mater e propor soluções junto com todos os Caberjianos.

Não vou votar para não dar quórum a uma minoria, que em toda Aprovação de Contas, se vale do mesmo artifício.

Permitam que eu possa ter uma opinião diferente. É um direito inalienável que tenho.


domingo, 16 de julho de 2023

A VERDADE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CABERJ

 

Por Raimundo Aben Athar

Colegas da "Caberj dos Velhinhos", Sem dúvida, o principal argumento para você não votar e, portanto, não dar quórum à essa verdadeira aberração, eivada de maldades, para que ocorra a alteração do Estatuto, é que, no Estatuto atual, o “prejuízo” é repartido com e entre todos os planos. Com o Estatuto proposto, os prejuízos do Mater, onde estão a maioria dos “velhinhos”, é “só” dos velhinhos”. Notem, hoje tem-se  6 planos Mater,  12 planos Afinidade, 12 planos Plus, 2 planos Colaborador e 2 planos Maximus. Você quer mesmo tal alteração? Mais: Prestem bem atenção ao argumento abaixo:

Querem nos tirar de onde estamos para, com o novo estatuto, corrermos o mesmo risco que o mercado de operadoras de saúde corre, Integral inclusive. E quais são os riscos: Taxa de desemprego, que impede novos beneficiários, pequenas variações do PIB, ao longo dos anos, custos elevados, aumento de sinistros, inflação médica elevada, novas tecnologias com seus altos custos iniciais e etc. 

Ora, se é para correr os mesmos riscos, eu fico onde estou e, meu plano Mater não vai o suportar prejuízos sozinho, posto que no Estatuto antigo, tudo é solidário. E tem que ser mesmo, fomos nós que criamos a CABERJ e não merecíamos esse tratamento, como se fossemos todos sem conhecimento.

Enfatizando, com o novo estatuto, a solidariedade de planos deixa de existir e cada velhinho assumirá o prejuízo do seu plano Mater. Na verdade, querem nos isolar para nos impingir, no fim de nossas vidas, acúmulos desproporcionais, se o estatuto for aprovado, de mensalidades. 

Mas, a maldade maior, é como chegamos até aqui...

Desde o "abandono" do Banco Itaú, quem ficou dirigindo a CABERJ sabia de massa de idosos que iria administrar. A Caberj era, em essência, só de Banerjianos e, portanto, todo o planejamento econômico-financeiro deveria considerar essa condição.

Em 2013, para não irmos tão longe, as aplicações financeiras da “Caberj dos velhinhos”, totalizavam R$ 138,3 milhões. Em 2015, com o desastre do contrato com a Prefeitura do Rio, contrato este, que os dirigentes atuais invocavam um mutualismo intergeracional praticamente inexistente, já que na prefeitura também se tinha um considerável grupo de “velhinhos”. Referido desastre, foi totalmente "entubado, goela abaixo, na Caberj dos velhinhos”. Em 2017, as aplicações financeiras somavam apenas R$ 68,1 milhões, ou seja, R$ 70,2 milhões “evaporaram” e ninguém pagou por isso, salvo os “velhinhos da Caberj”.

Não satisfeitos, usaram uma empresa, criada em 2007, e, de 2013 até 2022, transferiram R$ 38,1 milhões da “Caberj dos velhinhos” para tal a empresa, chamada Integral Saúde.

Há mais a apontar:  De 2013 a 2017, a atual administração, produziu com sua “eficiência” um total de R$ 172,7 milhões (sem alguma correção) de prejuízos. Isso mesmo, em 5 anos, quase R$ 173,0 milhões de prejuízos.

Para quem não entende, a Integral é uma empresa 100% da Caberj dos velhinhos”. R$ 38,0 milhões “saíram” das posições dos “velhinhos” e foram compor as posições da Integral. Os resultados (lucros e prejuízos) da Integral deveriam representar a “devolução” dos R$ 38,0 milhões aportados em lucros, dividendos, etc. Vejam os números de 2013 a 2022 das duas empresas:



Obs. Na cor vermelha, são prejuízos suportados.

Resultados da Caberj Integral:

Total de lucros nominais no período: R$ 10,8 milhões

Total de prejuízos nominais no período: R$ 11,7 milhões

Além dos R$ 38,1 milhões a Integral ainda "deve" à "Caberj dos velhinhos" R$ 900,0 mil.

A atual administração explica estes dados para você? 

Como defender resultados e ações estratégicas dessas naturezas?



domingo, 22 de agosto de 2021

Gerenciamento de resultados por manipulação de “accruals” e por manipulação de despesas operacionais

 

Por Raimundo Aben Athar

 

Outro dia, em sala de aula, procedíamos a uma análise avançada das demonstrações contábeis de uma grande empresa, sociedade anônima de capital aberto, integrante do nível 1 do novo mercado da bolsa de valores brasileira. Naquelas peças contábeis dos últimos 5 anos, buscava-se detectar indícios de que houve gerenciamento de resultados.

Os objetivos da aula eram (1) desenvolver no alunado os conceitos de gerenciamento de resultados, por uso de “accruals” discricionários e também o gerenciamento de resultados, via manipulação de algumas despesas operacionais e (2) Apontar, o quão comprometedoras podem ser tais técnicas, as quais, efetivamente, alargam a assimetria informacional entre gestores e investidores e, óbvio, reduzem a qualidade da informação contábil para os demais stakeholders da empresa.

Claro deve estar que os resultados publicados por empresas brasileiras, com o uso de técnicas de gerenciamento de resultados, em sua maioria, encontram respaldo na legislação, posto que, tais legislações, permitem variações e interpretações diferenciadas nas formas de apropriações e reconhecimentos contábeis.

O objetivo aqui neste “paper” é apenas alertar o futuro bacharel em ciências contábeis e os atuais bacharéis, neófitos ou não no tema, sobre o dilema que poderão enfrentar ao optarem por apropriar um valor de despesa ou de receita, o qual, irá aumentar ou diminuir o resultado do exercício. Segundo Martinez[1] (2001, p.14) há inúmeras causas para gerenciamento de resultados contábeis, entre outros motivos, cita aquele autor:

  • O desejo de preservar o cargo, mesmo que implique comprometer a qualidades dos resultados contábeis apresentados;
  • A pressão dos acionistas por resultados trimestrais cada vez maiores e melhores, bem como o anseio de atrair novos investidores e acionistas;
  • A ambição de obter bônus significativos (compensação), ainda que isto implique sacrifício futuro da organização.

Mas, em verdade, o que é gerenciamento de resultados? Para Healy e Wahlen[2] (1999, p. 368), o gerenciamento de resultados ocorre quando os gestores usam do julgamento na elaboração dos relatórios financeiros e na estruturação das transações com o intuito de alterar os relatórios financeiros e não chamar, ou chamar, a atenção de alguns stakeholders sobre o desempenho econômico-financeiro da empresa ou para influenciar os resultados de eventuais contratos que dependem dos números contábeis divulgados.

Há duas formas de gerenciar resultados, uma delas se dá pelo uso de “accruals”[3] discricionários, ou seja, usa-se o reconhecimento, a apropriação, o lançamento contábil por “opção” e não por obrigação. Exemplo. Quando a empresa procede a uma venda em agosto, de determinado ano, para ser efetivamente recebida em setembro, o reconhecimento da receita se dá em agosto, pelo valor da transação, ou seja, é obrigatório (não discricionário) pelo regime de competência. Todavia, pode ou não haver uma provisão para crédito de liquidação duvidosa (PCLD) e o valor da provisão é eivado de subjetividades. Assim, a receita é um “accrual” não discricionário, diz-se que é um “accrual” positivo e a despesa com PCLD, um “accrual” negativo. Note que a decisão de criar a provisão e a decisão do valor da provisão irão impactar o resultado do exercício para mais ou para menos. Lembrando que em tradução livre a expressão inglesa “accrual” é reconhecida como “acumulação”

Uma das maneiras, bem simples, há modelos econométricos complexos, de identificarmos os valores dos “accruals”, em determinado período, é aplicamos a seguinte fórmula, prescrita, sugerida, por vasta literatura nacional e internacional sobre o assunto:

“ACCRUALS” = Lucro Líquido do Exercício – Fluxo de Caixa Operacional Líquido

            No “frigir dos ovos”, temos uma confrontação entre o regime de competência e o regime de Caixa. O valor da acumulação ou “accrual” do período precisa e deve ser investigado visando detectar possíveis tipos de uso de acumulações utilizadas por opção (discricionária), tanto no valor, quanto na tempestividade, daí podendo resultar o que se convencionou chamar de gerenciamento de resultados.

            Note que este tipo de gerenciamento de resultado, chamado de discricionário, tanto os órgãos reguladores, quanto as empresas de auditoria, podem encontrar “rastros” e solicitar alterações ao longo dos trabalhos ou informar nos relatórios específicos para os usuários da informação contábil. Mas o que dizer de outra forma de gerenciamento de resultado, bem mais sútil e mais difícil de ser detectado pelos órgãos reguladores e empresas de auditoria? Refiro-me ao gerenciamento de resultado, usando as despesas operacionais. Segundo vários autores, na literatura acadêmica sobre gerenciamento de resultado, o gerenciamento via manipulação de despesas operacionais é pouco discutido e também possui menos modelos econométricos, comparativamente ao gerenciamento de resultado via “acrruals” discriminatórios. Desnecessário lembrar que “gerenciar” resultado, em maior ou menor medida, irá afetar itens patrimoniais e, por consequência, índices de rentabilidade, liquidez, giro e estrutura serão afetados.

Conforme Paulo (2005 p. 23)[4], os administradores podem manipular as atividades operacionais durante o período, visando de atingir certas metas de desempenho. A manipulação das atividades operacionais vai depender da transação a ser delineada. Neste contexto, podem-se citar alguns tipos de manipulação:

  • Aumento das receitas pela aceleração do processo de vendas e/ou geração de vendas insustentáveis através de aumento dos descontos (temporários) sobre o preço ou diminuição das restrições de créditos aos clientes;
  • Diminuição das receitas pela postergação do envio de vendas já realizadas;
  • Redução dos custos dos produtos vendidos através do aumento dos níveis de produção (economia de escala), fazendo com que os resultados contábeis aumentem no período; e
  • Redução dos gastos com pesquisas e desenvolvimento, treinamento de pessoal, manutenção do parque fabril. Implementar descontos especiais ou incentivos para aumentar as vendas próximo ao fim do trimestre, investir em um novo equipamento, contratar empregado adicional; as empresas constantemente tomam esses tipos de decisões.

Segundo Cardoso e Martinez[5] (2006, p.8) essa manipulação às vezes é chamada de “gerenciamento econômico da informação contábil’ porque ela impacta o fluxo de caixa da entidade e, consequentemente, as receitas e as despesas associadas com essa atividade.

O objetivo aqui foi apenas apontar para o bacharel e o futuro bacharel sobre um tema que em breve irá dominar a literatura contábil brasileira: O gerenciamento de resultados e a responsabilidade social corporativa. Em recente trabalho publicado[6], sobre responsabilidade social corporativa e gerenciamento de resultados em empresas estatais chinesas, as pesquisas sugerem que as empresas socialmente responsáveis são menos propensas a realizar atividades de gerenciamento de resultados, isto porque podem ter um impacto negativo em suas respectivas reputações e também pelo fato de que os compromissos de responsabilidade social corporativa melhoram os perfis sociais das empresas e aumentam a reputação corporativa. Lembrando que a pesquisa ocorreu na China.

Fato é que no Ocidente ou no Oriente, as questões éticas, num futuro próximo, sem dúvida alguma, tenderão a prevalecer sobre os resultados, daí a importância, tanto para os futuros Contadores, quanto para todos os Contadores em atuação no Brasil.


[1] MARTINEZ, A. L. Gerenciamento dos resultados contábeis. Estudo empírico das companhias abertas brasileiras. 2001, 167 f. Tese (Doutorado em Controladoria e Contabilidade) - Universidade de São Paulo: São Paulo, 2001.

[2] HEALY, P. M. e WAHLEN, J. M. A Review of the Earnings Management Literature and itsImplications for Standart Setting. Accounting Horizons, v. 13, n. 4, p. 365-383, 1999.

[3]“A expressão “accruals” tem sido usada no sentido de provisões ou estimativas. Genericamente, representam os elementos do resultado que, embora pelo regime de caixa já tenham sido efetivados, ainda não se atribuem dentro do período de apuração ou do regime de competência. De acordo com Stickney e Weil (2001, p. 791), o termo “accrual” está relacionado ao reconhecimento de despesa ou receita e do correspondente passivo ou ativo, em decorrência de um evento contábil. A ocorrência do evento em exame não se relaciona com a entrada ou saída de caixa; por exemplo: no final de determinado período, reconhece-se uma receita ou despesa de juros, independentemente dos juros terem sido recebidos ou pagos” Fonte: https://www.scielo.br/j/rac/a/Smr9qZ7TbhcGjp36JrDQBmv/?lang=pt   - Acessado em 18.08.21

[4] PAULO, E. Manipulação das informações contábeis: uma analise teórica e empírica sobre osmodelos operacionais de detecção de gerenciamento de resultados. 2007. Tese(Doutorado em Controladoria e Contabilidade) - Universidade de São Paulo: São Paulo,2007.

[5] CARDOSO, R. L. e MARTINEZ, A. L. Gerenciamento de resultados contábeis no Brasilmediante decisões operacionais. In: ENANPAD, 30., 2006, Salvador/BA. Anais... Rio deJaneiro: ANPAD, 2006.

[6] Are Socially Responsible Companies Really Ethical? The Moderating Role of State-Owned Enterprises: Evidence from China. By: Chen, Xiangyu; Safdar Sial, Muhammad; Tran, Dang Khoa; Alhaddad, Waseem; Hwang, Jinsoo; Thu, Phung Anh. Sustainability (2071-1050). Apr2020, Vol. 12 Issue 7, p2858.