quarta-feira, 19 de julho de 2023

A CABERJ E A AUSÊNCIA DE RESPOSTAS PARA NÓS VOTARMOS A REFORMA DO ESTATUTO

 

Por Raimundo Aben Athar

Quando uma empresa precisa de votos e um “pronunciamento defensivo” é utilizado, ao invés de relatórios técnicos, é porque não se quer explicar nada e repulsa, e agride e busca diminuir quem não tem a mesma opinião, apenas para criar um “pano de fundo” e fugir do debate que realmente é necessário. Sem dados para análise, tudo parece ser uma mera aposta com nossas vidas.

Quero deixar claro que produzo manifestações em meu blog pessoal (que qualquer cidadão pode replicar, desde que a fonte seja preservada) e que respondo por mim. Afirmações como "Destruir Banerj e Previ",  "Ações contra a Caberj" "Intenções políticas",  são  afirmações e comentários, os quais, efetivamente não me pertencem. 

No passado, fui Presidente do Conselho Deliberativo da AAFBANERJ e renunciei por motivos particulares. 

Todos os meus relatórios sempre foram técnicos. Não tenho vínculos, tampouco recalques com qualquer colega do velho Banerj. O fato de pensar diferente, não me torna um inimigo da Caberj, Todas as minhas argumentações são subsidiadas, como analista externo, por demonstrações, por números, por publicações da própria Caberj ou da ANS. 

A verdade, que me parece, é que querem apenas fazer com que o Plano Mater assuma suas deficiências sozinho e não solidariamente como é hoje. A Caberj Integral já é Medicina de Grupo e pode perfeitamente captar com um Diretor Comercial. Só não vê isso, quem não quer.
É de uma clareza solar que, sem uma exposição de motivos, embasada em relatórios atuariais e projeções de mercado, ninguém se compromete nessa administração e toma-se uma decisão que envolve o futuro de todos nós e depois ainda poderão argumentar: "vocês é que decidiram alterar". Assim, faço algumas indagações, que como votante, entendo ter esse direito e gostaria de obter respostas da atual administração da CABERJ: 

  • Se o Estatuto for aprovado, qual a previsão de mensalidade para o Plano Mater?
  • Qual a projeção para os outros 28 planos?
  • Quantos contratos novos deverão ser assinados para nos “salvar”? Quais são os planos e contratos que serão postos à venda? Que projeção de inflação do país e da inflação médica a administração faz? Como será a posição das provisões, ante às projeções? Projeções para atingimento dos limites para a ANS?
  • E as  aplicações financeiras, qual valores médios? Quais são os números para este futuro que a administração vê como promissor; Há cenários realistas, otimistas e pessimistas para analisarmos? 
  • Como a direção da Caberj pretende agir sobre  as condições que afetam TODAS as operadoras de saúde, tais como, taxa de desemprego, que impede novos beneficiários, pequenas variações do PIB, ao longo dos anos, custos elevados, aumento de sinistros, inflação médica elevada, novas tecnologias com seus altos custos iniciais.? A alteração do Estatuto será a salvação e eliminará tudo isso?
  • O “pronunciamento” exalta a Integral Saúde e afirma haver 45.000 vidas e 550 contratos e um Diretor Comercial que será o salvador da "Caberj dos velhinhos". Que paradoxo, vejam os resultados da Integral Saúde (´Que já é Medicina de Grupo e que objetiva lucro). Resultados pífios, resultados que, ano sim, ano também, obrigam a retirada de recursos da “Caberj dos velhinhos” para que os limites, junto à ANS, possam ser atendidos. O diretor comercial (tratado como um Messias) que nada muda com a Integral, mudará com a "Caberj dos Velhinhos"?
  • Não votar é um ato democrático. Recorrentemente a Caberj aprova suas contas com uma minoria votando. Insisto, não votar em plebiscitos, é sim um direito democrático de evitar aprovações por minorias.
  • Desde 2007 a Integral Saúde é “Medicina de Grupo” e se sustenta, para atingimento de seus limites, com os R$ 38,1 milhões da Caberj Saúde (que chamo carinhosamente de a “Caberj dos Velhinhos”). Nada de novo aqui. 
  • O contrato com a Prefeitura efetivamente provocou um brutal desequilíbrio na “Caberj dos velhinhos”. Foram quase R$ 173,0 milhões de prejuízos por conta deste nefasto contrato com a INTEGRAL mas o prejuízo ficou com a “Caberj dos Velhinhos”;
  • R$ 40,26 milhões/ano em 2022 de Folha de Pagamento. Se 220 funcionários, dá R$ 15,3mil de gastos médios mensais com a folha de pagamento, se 250 funcionários, dá R$ 13,42mil. (Não temos a informação do nº exato de funcionários, peço, por favor informar). Será que uma reforma administrativa, não deveria preceder a alteração no estatuto?

Outros fatos e indagações:



  • A nota explicativa de 2022, acima, deixa claro que questões judiciais são insignificantes em relação às despesas com pessoal, que tiveram um aumento de 13,85%. Registre-se, acima da inflação. Quantas classes de trabalhadores em operadoras de saúde  tiveram essa benesse?

Enfatizo, não tenho vínculos com nenhuma associação, sou apenas mais um Caberjiano preocupado, como todos os demais Caberjianos. Quero ser convencido de que vale à pena alterar o Estatuto (já disse e escrevi isso, a vários colegas que não pensam como eu). 

Atualmente a Caberj Saúde (A Caberj dos velhinhos") corre o mesmo risco que correrá com a mudança do Estatuto. O único fato que irá mudar é um “cheque em branco”, com um messias a tiracolo, que irá fazer com que o Plano Mater assuma suas deficiências sozinho. 

Com os dados, relatórios e projeções que solicitei, poderemos conhecer a real situação do Plano Mater e propor soluções junto com todos os Caberjianos.

Não vou votar para não dar quórum a uma minoria, que em toda Aprovação de Contas, se vale do mesmo artifício.

Permitam que eu possa ter uma opinião diferente. É um direito inalienável que tenho.


domingo, 16 de julho de 2023

A VERDADE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CABERJ

 

Por Raimundo Aben Athar

Colegas da "Caberj dos Velhinhos", Sem dúvida, o principal argumento para você não votar e, portanto, não dar quórum à essa verdadeira aberração, eivada de maldades, para que ocorra a alteração do Estatuto, é que, no Estatuto atual, o “prejuízo” é repartido com e entre todos os planos. Com o Estatuto proposto, os prejuízos do Mater, onde estão a maioria dos “velhinhos”, é “só” dos velhinhos”. Notem, hoje tem-se  6 planos Mater,  12 planos Afinidade, 12 planos Plus, 2 planos Colaborador e 2 planos Maximus. Você quer mesmo tal alteração? Mais: Prestem bem atenção ao argumento abaixo:

Querem nos tirar de onde estamos para, com o novo estatuto, corrermos o mesmo risco que o mercado de operadoras de saúde corre, Integral inclusive. E quais são os riscos: Taxa de desemprego, que impede novos beneficiários, pequenas variações do PIB, ao longo dos anos, custos elevados, aumento de sinistros, inflação médica elevada, novas tecnologias com seus altos custos iniciais e etc. 

Ora, se é para correr os mesmos riscos, eu fico onde estou e, meu plano Mater não vai o suportar prejuízos sozinho, posto que no Estatuto antigo, tudo é solidário. E tem que ser mesmo, fomos nós que criamos a CABERJ e não merecíamos esse tratamento, como se fossemos todos sem conhecimento.

Enfatizando, com o novo estatuto, a solidariedade de planos deixa de existir e cada velhinho assumirá o prejuízo do seu plano Mater. Na verdade, querem nos isolar para nos impingir, no fim de nossas vidas, acúmulos desproporcionais, se o estatuto for aprovado, de mensalidades. 

Mas, a maldade maior, é como chegamos até aqui...

Desde o "abandono" do Banco Itaú, quem ficou dirigindo a CABERJ sabia de massa de idosos que iria administrar. A Caberj era, em essência, só de Banerjianos e, portanto, todo o planejamento econômico-financeiro deveria considerar essa condição.

Em 2013, para não irmos tão longe, as aplicações financeiras da “Caberj dos velhinhos”, totalizavam R$ 138,3 milhões. Em 2015, com o desastre do contrato com a Prefeitura do Rio, contrato este, que os dirigentes atuais invocavam um mutualismo intergeracional praticamente inexistente, já que na prefeitura também se tinha um considerável grupo de “velhinhos”. Referido desastre, foi totalmente "entubado, goela abaixo, na Caberj dos velhinhos”. Em 2017, as aplicações financeiras somavam apenas R$ 68,1 milhões, ou seja, R$ 70,2 milhões “evaporaram” e ninguém pagou por isso, salvo os “velhinhos da Caberj”.

Não satisfeitos, usaram uma empresa, criada em 2007, e, de 2013 até 2022, transferiram R$ 38,1 milhões da “Caberj dos velhinhos” para tal a empresa, chamada Integral Saúde.

Há mais a apontar:  De 2013 a 2017, a atual administração, produziu com sua “eficiência” um total de R$ 172,7 milhões (sem alguma correção) de prejuízos. Isso mesmo, em 5 anos, quase R$ 173,0 milhões de prejuízos.

Para quem não entende, a Integral é uma empresa 100% da Caberj dos velhinhos”. R$ 38,0 milhões “saíram” das posições dos “velhinhos” e foram compor as posições da Integral. Os resultados (lucros e prejuízos) da Integral deveriam representar a “devolução” dos R$ 38,0 milhões aportados em lucros, dividendos, etc. Vejam os números de 2013 a 2022 das duas empresas:



Obs. Na cor vermelha, são prejuízos suportados.

Resultados da Caberj Integral:

Total de lucros nominais no período: R$ 10,8 milhões

Total de prejuízos nominais no período: R$ 11,7 milhões

Além dos R$ 38,1 milhões a Integral ainda "deve" à "Caberj dos velhinhos" R$ 900,0 mil.

A atual administração explica estes dados para você? 

Como defender resultados e ações estratégicas dessas naturezas?



domingo, 22 de agosto de 2021

Gerenciamento de resultados por manipulação de “accruals” e por manipulação de despesas operacionais

 

Por Raimundo Aben Athar

 

Outro dia, em sala de aula, procedíamos a uma análise avançada das demonstrações contábeis de uma grande empresa, sociedade anônima de capital aberto, integrante do nível 1 do novo mercado da bolsa de valores brasileira. Naquelas peças contábeis dos últimos 5 anos, buscava-se detectar indícios de que houve gerenciamento de resultados.

Os objetivos da aula eram (1) desenvolver no alunado os conceitos de gerenciamento de resultados, por uso de “accruals” discricionários e também o gerenciamento de resultados, via manipulação de algumas despesas operacionais e (2) Apontar, o quão comprometedoras podem ser tais técnicas, as quais, efetivamente, alargam a assimetria informacional entre gestores e investidores e, óbvio, reduzem a qualidade da informação contábil para os demais stakeholders da empresa.

Claro deve estar que os resultados publicados por empresas brasileiras, com o uso de técnicas de gerenciamento de resultados, em sua maioria, encontram respaldo na legislação, posto que, tais legislações, permitem variações e interpretações diferenciadas nas formas de apropriações e reconhecimentos contábeis.

O objetivo aqui neste “paper” é apenas alertar o futuro bacharel em ciências contábeis e os atuais bacharéis, neófitos ou não no tema, sobre o dilema que poderão enfrentar ao optarem por apropriar um valor de despesa ou de receita, o qual, irá aumentar ou diminuir o resultado do exercício. Segundo Martinez[1] (2001, p.14) há inúmeras causas para gerenciamento de resultados contábeis, entre outros motivos, cita aquele autor:

  • O desejo de preservar o cargo, mesmo que implique comprometer a qualidades dos resultados contábeis apresentados;
  • A pressão dos acionistas por resultados trimestrais cada vez maiores e melhores, bem como o anseio de atrair novos investidores e acionistas;
  • A ambição de obter bônus significativos (compensação), ainda que isto implique sacrifício futuro da organização.

Mas, em verdade, o que é gerenciamento de resultados? Para Healy e Wahlen[2] (1999, p. 368), o gerenciamento de resultados ocorre quando os gestores usam do julgamento na elaboração dos relatórios financeiros e na estruturação das transações com o intuito de alterar os relatórios financeiros e não chamar, ou chamar, a atenção de alguns stakeholders sobre o desempenho econômico-financeiro da empresa ou para influenciar os resultados de eventuais contratos que dependem dos números contábeis divulgados.

Há duas formas de gerenciar resultados, uma delas se dá pelo uso de “accruals”[3] discricionários, ou seja, usa-se o reconhecimento, a apropriação, o lançamento contábil por “opção” e não por obrigação. Exemplo. Quando a empresa procede a uma venda em agosto, de determinado ano, para ser efetivamente recebida em setembro, o reconhecimento da receita se dá em agosto, pelo valor da transação, ou seja, é obrigatório (não discricionário) pelo regime de competência. Todavia, pode ou não haver uma provisão para crédito de liquidação duvidosa (PCLD) e o valor da provisão é eivado de subjetividades. Assim, a receita é um “accrual” não discricionário, diz-se que é um “accrual” positivo e a despesa com PCLD, um “accrual” negativo. Note que a decisão de criar a provisão e a decisão do valor da provisão irão impactar o resultado do exercício para mais ou para menos. Lembrando que em tradução livre a expressão inglesa “accrual” é reconhecida como “acumulação”

Uma das maneiras, bem simples, há modelos econométricos complexos, de identificarmos os valores dos “accruals”, em determinado período, é aplicamos a seguinte fórmula, prescrita, sugerida, por vasta literatura nacional e internacional sobre o assunto:

“ACCRUALS” = Lucro Líquido do Exercício – Fluxo de Caixa Operacional Líquido

            No “frigir dos ovos”, temos uma confrontação entre o regime de competência e o regime de Caixa. O valor da acumulação ou “accrual” do período precisa e deve ser investigado visando detectar possíveis tipos de uso de acumulações utilizadas por opção (discricionária), tanto no valor, quanto na tempestividade, daí podendo resultar o que se convencionou chamar de gerenciamento de resultados.

            Note que este tipo de gerenciamento de resultado, chamado de discricionário, tanto os órgãos reguladores, quanto as empresas de auditoria, podem encontrar “rastros” e solicitar alterações ao longo dos trabalhos ou informar nos relatórios específicos para os usuários da informação contábil. Mas o que dizer de outra forma de gerenciamento de resultado, bem mais sútil e mais difícil de ser detectado pelos órgãos reguladores e empresas de auditoria? Refiro-me ao gerenciamento de resultado, usando as despesas operacionais. Segundo vários autores, na literatura acadêmica sobre gerenciamento de resultado, o gerenciamento via manipulação de despesas operacionais é pouco discutido e também possui menos modelos econométricos, comparativamente ao gerenciamento de resultado via “acrruals” discriminatórios. Desnecessário lembrar que “gerenciar” resultado, em maior ou menor medida, irá afetar itens patrimoniais e, por consequência, índices de rentabilidade, liquidez, giro e estrutura serão afetados.

Conforme Paulo (2005 p. 23)[4], os administradores podem manipular as atividades operacionais durante o período, visando de atingir certas metas de desempenho. A manipulação das atividades operacionais vai depender da transação a ser delineada. Neste contexto, podem-se citar alguns tipos de manipulação:

  • Aumento das receitas pela aceleração do processo de vendas e/ou geração de vendas insustentáveis através de aumento dos descontos (temporários) sobre o preço ou diminuição das restrições de créditos aos clientes;
  • Diminuição das receitas pela postergação do envio de vendas já realizadas;
  • Redução dos custos dos produtos vendidos através do aumento dos níveis de produção (economia de escala), fazendo com que os resultados contábeis aumentem no período; e
  • Redução dos gastos com pesquisas e desenvolvimento, treinamento de pessoal, manutenção do parque fabril. Implementar descontos especiais ou incentivos para aumentar as vendas próximo ao fim do trimestre, investir em um novo equipamento, contratar empregado adicional; as empresas constantemente tomam esses tipos de decisões.

Segundo Cardoso e Martinez[5] (2006, p.8) essa manipulação às vezes é chamada de “gerenciamento econômico da informação contábil’ porque ela impacta o fluxo de caixa da entidade e, consequentemente, as receitas e as despesas associadas com essa atividade.

O objetivo aqui foi apenas apontar para o bacharel e o futuro bacharel sobre um tema que em breve irá dominar a literatura contábil brasileira: O gerenciamento de resultados e a responsabilidade social corporativa. Em recente trabalho publicado[6], sobre responsabilidade social corporativa e gerenciamento de resultados em empresas estatais chinesas, as pesquisas sugerem que as empresas socialmente responsáveis são menos propensas a realizar atividades de gerenciamento de resultados, isto porque podem ter um impacto negativo em suas respectivas reputações e também pelo fato de que os compromissos de responsabilidade social corporativa melhoram os perfis sociais das empresas e aumentam a reputação corporativa. Lembrando que a pesquisa ocorreu na China.

Fato é que no Ocidente ou no Oriente, as questões éticas, num futuro próximo, sem dúvida alguma, tenderão a prevalecer sobre os resultados, daí a importância, tanto para os futuros Contadores, quanto para todos os Contadores em atuação no Brasil.


[1] MARTINEZ, A. L. Gerenciamento dos resultados contábeis. Estudo empírico das companhias abertas brasileiras. 2001, 167 f. Tese (Doutorado em Controladoria e Contabilidade) - Universidade de São Paulo: São Paulo, 2001.

[2] HEALY, P. M. e WAHLEN, J. M. A Review of the Earnings Management Literature and itsImplications for Standart Setting. Accounting Horizons, v. 13, n. 4, p. 365-383, 1999.

[3]“A expressão “accruals” tem sido usada no sentido de provisões ou estimativas. Genericamente, representam os elementos do resultado que, embora pelo regime de caixa já tenham sido efetivados, ainda não se atribuem dentro do período de apuração ou do regime de competência. De acordo com Stickney e Weil (2001, p. 791), o termo “accrual” está relacionado ao reconhecimento de despesa ou receita e do correspondente passivo ou ativo, em decorrência de um evento contábil. A ocorrência do evento em exame não se relaciona com a entrada ou saída de caixa; por exemplo: no final de determinado período, reconhece-se uma receita ou despesa de juros, independentemente dos juros terem sido recebidos ou pagos” Fonte: https://www.scielo.br/j/rac/a/Smr9qZ7TbhcGjp36JrDQBmv/?lang=pt   - Acessado em 18.08.21

[4] PAULO, E. Manipulação das informações contábeis: uma analise teórica e empírica sobre osmodelos operacionais de detecção de gerenciamento de resultados. 2007. Tese(Doutorado em Controladoria e Contabilidade) - Universidade de São Paulo: São Paulo,2007.

[5] CARDOSO, R. L. e MARTINEZ, A. L. Gerenciamento de resultados contábeis no Brasilmediante decisões operacionais. In: ENANPAD, 30., 2006, Salvador/BA. Anais... Rio deJaneiro: ANPAD, 2006.

[6] Are Socially Responsible Companies Really Ethical? The Moderating Role of State-Owned Enterprises: Evidence from China. By: Chen, Xiangyu; Safdar Sial, Muhammad; Tran, Dang Khoa; Alhaddad, Waseem; Hwang, Jinsoo; Thu, Phung Anh. Sustainability (2071-1050). Apr2020, Vol. 12 Issue 7, p2858.

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

HÁ DIFERENÇA ENTRE A POLÍTICA CLASSISTA E POLÍTICA PARTIDÁRIA EM ÉPOCA QUE ANTECEDE AS ELEIÇÕES?

Por Raimundo Aben Athar

Parece haver diferença entre política partidária e política classista, principalmente em época que antecede as eleições e é proibida a campanha eleitoral, mas não há. Não há diferença alguma.

Notem que políticos no poder, partidários ou classistas, usam e abusam da visibilidade que a máquina administrativa pode proporcionar e, óbvio, dos recursos da população ou da respectiva classe.

Quem já está no poder, afirma com a "cara mais lavada possível": “Não, não estou usando a máquina, estou trabalhando pelo povo" ou... "pela classe”.

Já perceberam como, nesta época, há “lives” e mais “lives”? Refiro-me a "lives" com a chancela, ambiente virtual e logotipo, dos respectivos conselhos, partidos, governos etc. E quem são os palestrantes e mediadores? Sim, em maioria, os futuros candidatos, não por acaso, no caso dos classistas, já são conselheiros e candidatos a conselheiros. Alguns políticos possuem ou têm domínio sobre rádios difusoras, alguns políticos classistas também... Alguma diferença? Nenhuma.

Fazem cartazes lindos e publicam em todas as redes sociais, tais cartazes, na verdade, são os famosos “santinhos” em época de eleição. Realmente, não se sentem intimidados. Para quem está no poder, é tudo normal, é tudo na forma da lei. Mas... será ético?

Querem saber mais? Antes das eleições, há uma farta distribuição de medalhas e moções, ou seja, algo que deveria ser uma distinção, passa a ser uma espécie de prêmio comum para os amigos de ocasião e, na maioria dos casos, eleitores e influenciadores de votos.

Convocam eventos, que não fizeram nos anos anteriores, com os próceres do grupo, partido ou da dinastia que representa o poder. Fazem caravanas para o interior dos estados em eventos presenciais, discutíveis na essência, na tempestividade e na forma.

Na verdade, seja em eleições partidárias ou em eleições classistas, quem elege os candidatos é quem NÃO vota, pois os eleitores de cada político e de cada grupo classista, votam sempre e revovam o voto em cada eleição, seja pela amizade, seja pela defesa de privilégios, seja pelo possibilidade de um espaço criado para futuros negócios, seja pela visibilidade proporcionada...

Vejam mais: No caso de eleições partidárias, quem está devendo, por exemplo, o tributo Imposto de Renda ou Imposto Predial, ou até mesmo com o cadastro negativado, pode votar normalmente, mas no caso dos classistas, quem está devendo o tributo, chamado de "anuidade", não pode votar. E assim, uma parte não vota porque não vê motivo, outra parte vota em branco ou nulo e pronto ganha as eleições os mesmos porque são os mesmos que votam. Simples assim.

Major Quaresma, no início do século XX, não era louco. Que o diga, o genial Lima Barreto. Leiam novamente “O triste fim de Policarpo Quaresma" 

sábado, 3 de julho de 2021

Onde está o equilíbrio orçamentário em se promover arrecadações em excesso e direcionadas para o mercado financeiro? O caso do sistema CFC/CRC(s).

 Por Raimundo Aben Athar


Do valor total da anuidade, cobrada dos profissionais da Contabilidade e dos Escritórios de Contabilidade, 80% permanece no Conselho Regional de Contabilidade - CRC(s) do estado onde foi arrecadada e 20% são imediatamente remetidos para Brasília, para o Conselho Federal de Contabilidade - CFC. 

Ao longo de anos, mesmo os CRC(s) operando com 80% do que arrecadam, e o CFC, com os 20% restantes, todos os 27 CRC(s) do Brasil e o CFC, obtêm expressivos superávits orçamentários e, ano a ano, como os recursos não são direcionados para a classe contábil, surgem, em primeiro lugar, as "sobras orçamentárias", com o pomposo nome de superávits de execução, cujos totais, em segundo lugar,  vão "parar", em vultosas aplicações financeiras de curto prazo, junto a bancos do governo.

O quadro 1, a seguir, ilustra, desde 2014 até 2020, a evolução da arrecadação dos seis maiores CRC(s). São seis estados que concentram 82,77% de todos os profissionais da Contabilidade, registrados no Brasil (dados de 2020). Os valores arrecadados, pelos seis maiores CRC(s), representam 67% do total arrecadado com as anuidades de profissionais e das empresas contábeis. Quer dizer, a maioria, ou 21 CRC(s), arrecadam 33% do orçamento do sistema CFC/CRC(s) e representam apenas 17,23% de todos os profissionais registrados em 2020 no Conselho Federal de Contabilidade. Com mais uma curiosidade, não menos significativa, o estado de São Paulo, sozinho, registra quase 30% dos profissionais da Contabilidade de todo o Brasil e entre 2019 e 2020, no total, São Paulo remeteu para o CFC a quantia aproximada de R$ 31,2 milhões.

          Quadro 1


 O quadro 2, a seguir, é bastante esclarecedor, no que concerne à conclusão sobre excesso de valor embutido na anuidade cobrada da classe contábil. A análise é muito óbvia, os superávits recorrentes, aplicados no mercado financeiro e não com a classe contábil, sugerem, como veremos ao longo deste trabalho, anuidades que elevam as receitas em proporções que permitem sobras. 

O valor médio aplicado mensalmente pelo CFC e os seis maiores CRC(s) em arrecadação, por exemplo, em 2019 e 2020, enfatizo, mensalmente, foram de R$ 295,7 milhões e R$ 349,1 milhões respectivamente.

            Quadro 2


O principal motivo para haver vultosas aplicações no mercado financeiro, decorre da condição de que os conselhos regionais e o conselho federal de Contabilidade, ao longo de anos, apresentam vultosos superávits de execução nos seus respectivos orçamentos, contudo, tais excessos não são destinados ou consumidos com a classe contábil, visando principalmente o cumprimento das atribuições legais estabelecidas no artigo 10 da lei 9295 de 1947, em especial a alínea "c" daquele artigo, que trata da principal atribuição dos conselhos de contabilidade ou seja, fiscalizar o exercício da profissão contábil, impedir e punir as infrações e enviar para as autoridades competentes documentação sobre os fatos apurados e cuja solução não seja da alçada dos conselhos. Tais "sobras orçamentárias" são direcionadas para o mercado financeiro.

É consenso, em administração pública que os superávits correntes, propiciam muitas oportunidades de consumo de recursos, por exemplo, em gastos de capital (investimentos e inversões financeiras), todavia, se tais gastos de capital, ao longo dos anos, tivessem realmente ocorrido, a taxa de crescimento das aplicações financeiras, incluídas na rubrica Caixa e Equivalentes dos demonstrativos contábeis, por exemplo do CFC, quadro 3 a seguir, seria infinitamente menor que as taxas de crescimento dos superávits totais de execução, no período de 2010 a 2020.

Quando comparamos a evolução dos valores dos superávits de execução e os valores abrigados na rubrica "Caixa e Equivalentes" (em suprema maioria, aplicações financeiras), nota-se que tal rubrica Caixa e Equivalentes se eleva anualmente em 19,7%, desde 2010 até 2020 (quadro 3). No mesmo período, a formação de superávits de execução se eleva, também anualmente em 14,2%. 

A elevação anual do superávit de execução, "engorda" as aplicações financeiras de cada ano e assim ano a ano vai sendo realimentada pelos valores do "novo" superávit. Dessa forma, de superávit em superávit, aplicado no mercado financeiro, chegou-se ao ano de 2020, o ano da pandemia, com R$ 116,0 milhões de Caixa e Equivalentes em 31.12, tendo aplicado o CFC no mercado financeiro, em média, em cada mês do ano de 2020, o valor de R$ 95,5 milhões. Vê-se, de forma cabal, portanto, que o “destino” dos superávits orçamentários realmente não é a classe contábil.

   Quadro 3


Os superávits de execução corrente, podem ser oriundos ou de excesso de arrecadação ou de economia orçamentária. A economia orçamentária possui alguns limites operacionais e temporais, devido à estabilidade e perenidade de algumas despesas, há, portanto, um limite para as operações não sofrerem solução de continuidade. A principal dessas despesas, é a despesa com pessoal (salários, encargos e benefícios), mas também os demais custeios. Na linha do tempo, atingido tais limites, a economia orçamentária tenderá a não obter mais valores significativos.

Se não é a economia orçamentária, o motivo dos superávits, não resta dúvida, é o excesso de arrecadação. Os valores dos superávits correntes de execução são realmente bastante significativos, sendo estes superávits, como já afirmamos, os motivos para as aplicações de recursos no mercado financeiro. 

Os quadros 4 e 5, a seguir, deixam claro, a relevância dos valores excedidos na execução corrente orçamentária. Vejamos o que ocorreu somente nos anos de 2019 e 2020, nos 27 CRC(s) e no CFC.

Quadro 4

No CFC, o superávit de execução é assim demonstrado:

Quadro 5


Notem que, dos R$ 293,7 milhões arrecadados em 2019, pelos 27 CRCs, R$ 32,6 milhões compuseram o superávit corrente de execução. Em 2020, dos R$ 261,2 milhões arrecadados, pelos 27 CRC(s), R$ 30,2 milhões foram reconhecidos como superávit corrente de execução.

Vimos que 20% da arrecadação dos 27 CRC(s), segundo as normas atuais, é levada para o CFC, sendo que tais 20% são tecnicamente chamados de “cota-parte” e consistem na principal receita do conselho federal. Sendo importante lembrar que os superávits apurados nos CRC(s) já consideram a remessa da chamada “cota-parte” para compor as receitas do CFC.

Somados, CRC(s) + CFC, os superávits correntes de execução, em 2019 e 2020, importam em R$ 50,3 milhões e R$ 48,0 milhões respectivamente. 

Bem, havendo excesso de arrecadação, haverá a geração de superávit corrente, o qual poderá gerar investimentos e inversões financeiras no sistema. 

As aplicações financeiras em valores tão significativos, não nos permitem concluir que esteja havendo despesas de capital em valores expressivos. Há, isto sim, em valores significativos, alguns empréstimos efetuados pelo CFC para os CRC(s) para, por exemplo, construção de sedes, entretanto, não devem ser considerados inversões financeiras, são, na verdade, um jogo de soma zero, ou quase isso, pois os empréstimos são despesas de capital no CFC e receitas de capital nos CRC. Quando os juros e o principal são pagos pelos CRC(s), há despesas de capital nos CRC(s) e receitas de capital no CFC. Claramente, um jogo de praticamente soma zero, pois os juros são receitas correntes.

É preciso enfatizar e esclarecer que as despesas do CFC, abrigadas em “transferências de capital”, estas sim, produziriam um resultado positivo, em termos efetivos, nos CRC(s). 

O argumento de que a anuidade está elevada, é direto e objetivo. A lógica é linear: Há sobras não aplicadas, mesmo operando, como já enfatizamos, os CRC(s) com 80% do que arrecadam e ainda assim, há aplicações de grande valor no mercado financeiro.

Onde está o equilíbrio orçamentário em se promover arrecadações em excesso e direcionadas para o mercado financeiro?

A solução do problema, do excesso de arrecadação e anuidades elevadas, passa pela redução do valor da anuidade, contudo, será necessário um período, talvez de duas administrações, para haver um reagrupamento, um realinhamento de receitas e despesas, ano a ano por parte de todo o sistema CFC/CRC(s). 

A arrecadação elevada, além de proporcionar "sobras" em aplicações financeiras, proporciona também excessos nas despesas com pessoal, vejam o exemplo, no Conselho Regional do estado do Rio de Janeiro – CRCRJ, as despesas com pessoal representaram, em 2020, exatamente 73,0% da arrecadação, pelo critério mais conservador, logo relativamente, de cada R$ 1,00, arrecadado no CRCRJ, sobram somente R$ 0,27 para aplicar com a classe contábil. Ainda assim, o CRCRJ manteve aplicado mensalmente em média, no ano de 2020, o ano da pandemia, o valor de R$ 11,9 milhões. 

É bom que todos os CRC(s) façam essa mesma conta, porque em algum momento, esta situação pode se tornar insustentável e repercutir em toda a classe contábil.