terça-feira, 22 de dezembro de 2020

CABERJ, POR FAVOR APRESENTE OS ESTUDOS JURÍDICOS E TÉCNICOS SOBRE AS RECENTES MEDIDAS COMUNICADAS

 

    Por Raimundo Aben Athar

    A direção da Caberj tomou este último trimestre de 2020 como uma espécie de trincheira para fazer o que sempre fez muito bem ao longo dos últimos dez anos, ou seja, jogar uma “cortina de fumaça” nos associados que aceitam sem pestanejar o “assistencialismo de ocasião, raso e patético" e o “ruim com eles, pior sem eles”.

    Quantas administrações resistem a tantos prejuízos: 2013 (R$ 46,0 milhões); 2014 ( R$ 16,0 milhões); 2016 (R$ 54,6 milhões); 2017 (56,0 milhões)? Tudo isso em valores nominais, sem correção alguma. Corrigidos pelo IGP-M, até 30.11.2020, estamos falando de R$ 268,8 milhões. Mas esta administração resiste e acha que são “pessimistas de plantão” aqueles que apenas pedem transparência e explicações. 

    Parece que todos os “crentes” e “convertidos” esqueceram que a “Caberj dos velhinhos” despejou R$ 32,1 milhões na INTEGRAL e, até 30.06.2020, já haviam “evaporados” quase R$ 8,0 milhões daqueles R$ 32,1 milhões.

    No ano de 2016, no “auge” do contrato com a prefeitura do Rio de Janeiro, contrato este que inicialmente foi assinado com a INTEGRAL e, no mês seguinte à assinatura, a Caberj dos velhinhos assume todos os direitos e obrigações daquele chamamento público, do qual não participou e pior: teve que pagar a terceiros, mais de R$ 20,0 milhões, a título de comissões.

    Fato é que, o grupo CABERJ “perde” naquele fatídico 2016, R$ 65,2 milhões (R$ 10,6 milhões na Integral e R$ 54,7 milhões na “Caberj dos velhinhos”). Tal valor, corrigido pelo IGP-M, atinge incríveis R$ 89,0 milhões na data de 30.11.2020.

    Assim, como “olhar prá frente” e esquecer o passado de uma administração que cometeu tantos erros e não foi punida, sequer com o banimento?

    Cabe ainda lembrar que a atual administração, foi mantida, em votação pelo correio, por 123 abnegados associados, dentre mais de 6.500 e que quer reformar o estatuto e “chama” apenas os “associados que possuam forte ligação com os momentos da nossa Caixa”... Francamente... Como se todos os associados não possuíssem essa tal “forte ligação”.

    É preciso esclarecer, senhores associados, convertidos ou não, o que se quer trocar e, principalmente o porquê de se trocar. Qual o “animus” para a reforma do estatuto? É pedir muito para esclarecer este fato?

    Mais ainda: os últimos comunicados oficiais da CABERJ são um primor em arroubos emocionais, os quais visam apenas atingir os associados já convertidos e que imaginam que nenhum outro associado possa ter uma opinião diferente. Vejam, se não cabem as seguintes dúvidas:

     1. Nosso plano é por adesão, TODOS que aderiram “concordaram” com os 20% de coparticipação e a mensalidade. Logo, isentar somente quem tem mais de 80 anos, suscitará, com toda a certeza, a questão da isonomia. Ora, se o plano é o mesmo e todos aderiram da mesma forma, como “isentar” apenas alguns? Indago: Houve parecer jurídico sobre essa benesse tão docemente anunciada? Houve um cálculo atuarial sobre o impacto nas contraprestações, já que estamos tratando de aproximadamente 15% da base do plano mater?

     2.  E o que dizer da cobrança das diferenças das parcelas do aumento de 2020 em 24 prestações iguais e sucessivas. Que lindo! Mas, a propósito, há cálculo do impacto atuarial neste custo suportado? Qual o problema em apresentar tais estudos, se é que eles existem?

     3 3.Reajustes no nosso plano devem ser feitos com base em cálculos atuariais. Assim, impor o IGP-M como indexador visa a qual intuito? Não quero crer que a troca é apenas obter um aumento futuro de mensalidade bem vantajoso, pois sabe-se que a projeção para 2021 é de um IGP-M superior a 20%. Será isso?

    Por favor, nos próximos comunicados também escrevam:

“encontram-se à disposição dos interessados, no link tal, os documentos caracterizadores dos estudos técnicos e jurídicos que embasam as decisões recentemente tomadas...”

    Viram como é simples? A propósito, nos comunicados, não esqueçam de dizer também que ainda estamos sob intervenção da ANS, intervenção essa motivada pelos descalabros com o contrato entre o grupo CABERJ e a prefeitura do Rio de Janeiro. Sem pessimismo algum, apenas com realismo e um realismo perfeitamente natural.

 

sábado, 19 de setembro de 2020

A CABERJ INTEGRAL VS. A CABERJ DOS VELHINHOS

 

Por Raimundo Aben Athar

Sabe-se que entre 2018 e 2019 a Caberj dos velhinhos tomou recursos no Banco Bradesco e alienou imobilizado, perfazendo um total de R$ 16,0 milhões para o Caixa da Caberj dos velhinhos. Todavia, destes R$ 16,0 milhões, R$ 6,0 milhões ou, 37,5% dos recursos obtidos, foram parar na CABERJ INTEGRAL.

Contabilmente esta operação chama-se aplicações de recursos no capital de outras sociedades, no caso, a Caberj dos velhinhos possui 100% da CABERJ INTEGRAL ou seja, a Caberj dos velhinhos é a empresa controladora e a CABERJ INTEGRAL é a empresa controlada.

Mas o que isso representa? Simples, tudo que acontecer na CABERJ INTEGRAL, haverá um impacto na Caberj dos velhinhos. Claro que a maioria dos velhinhos não sabe que, no primeiro trimestre de 2020, a CABERJ INTEGRAL apresentou um prejuízo da ordem de R$ 2.88 milhões, evidente, totalmente suportado na CABERJ dos velhinhos.

É verdade que em parte o prejuízo foi recuperado no segundo trimestre (R$ 1,2 milhão), contudo o risco de termos duas empresas do mesmo ramo, no mesmo mercado, com as mesmas dificuldades, é muito elevado e mais: Quem “banca” tudo isso, para o bem ou para o mal, é a CABERJ dos velhinhos.

O quadro 1 a seguir, aponta um crescimento pífio para os bens e direitos de curto prazo da CABERJ INTEGRAL. Para sermos exatos um crescimento de 0,09%, isso mesmo em seis meses, os bens e direitos da INTEGRAL “patinaram”, não saíram do lugar. Já as obrigações, as dívidas da INTEGRAL cresceram, sem aspas, em seis meses, 7,84%. É fácil deduzir o porquê da redução do patrimônio social da INTEGRAL, no mesmo período, em 6,20%.

Será que a Caberj dos velhinhos precisará de novos empréstimos e novas alienações para aportar novos recursos na CABERJ INTEGRAL? Tomara que não!

Quadro 1

            Há uma outra questão importantíssima: os eventos indenizáveis da INTEGRAL (despesas médicas) do 4º trimestre de 2019 para o primeiro trimestre de 2020, aumentaram de R$ 13,0 milhões para R$ 20,7 milhões, ou seja, um aumento de praticamente 59%. Eu lembro, é a CABERJ dos velhinhos a “dona” da INTEGRAL e tudo que acontece lá, não esqueçam, impactam a empresa dos “velhinhos”.

            Ninguém pode ser contra a CABERJ, mas todos devem ser a favor da transparência e esta condição, tão necessária para a perfeita governança, absolutamente inexiste na administração da CABERJ. Acreditem, cerca de apenas 134, entre 6.554 velhinhos, aprovaram as contas da CABERJ. Isso mesmo, apenas 2% dos velhinhos com direito a voto, aprovaram contas, das quais provavelmente não entendem nada e vão perpetuando cidadãos apegados ao poder e respectivos salários, há décadas e que quase quebram a instituição com o mal fadado contrato com a prefeitura do Rio. Que transparência é essa? Que atitude açodada é essa, a ponto de aprovar contas com quórum absurdamente reduzido.

Pode ser legal, mas não é justo, não é ético, não é correto que apenas 2% de um grupo de 6.554 velhinhos, no meio de uma pandemia, no meio de uma greve dos correios, aprove contas às pressas, provavelmente para não se correr o risco de terem contas reprovadas. Medo de quê?

O estranho é que parte dos velhinhos, parecem idolatrar os “highlanders”, que dirigem a Cabaerj dos velhinhos, praticamente os mesmos, desde a privatização do Banco Banerj.

Sou 100% a favor da CABERJ, claro, todos nós devemos ser 100% CABERJ, apenas gostaria de entender muito bem o porquê de R$ 25,9 milhões da Caberj dos velhinhos terem sidos direcionados, ao longo dos anos, para a CABERJ INTEGRAL o o porquê de recorrentes empréstimos e vendas de ativos direcionados para a CABERJ INTEGRAL. lembrando que, destes R$ 25,9 milhões, até o segundo semestre, somente existia R$ 24,2 milhões.

terça-feira, 18 de agosto de 2020

A CABERJ E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2018/2019

 

Mais uma vez somos chamados a votar uma prestação de contas sem que tenhamos informações precisas sobre os números da CABERJ. Vale lembrar que há DUAS empresas e, uma delas, a CABERJ INTEGRAL, ao que tudo indica, foi criada para ser a substituta da “Caberj dos velhinhos”, todavia, é a “Caberj dos velhinhos” (vale lembrar, “velhinhos” aqui, sem alguma conotação pejorativa à nossa idade e sim porque somos “velhinhos” mesmo), que é “sangrada” a cada ano, repassando recursos para a CABERJ INTEGRAL.

Em 2018, o recebimento de empréstimos e financiamentos, no valor de R$ 10,0 milhões, isso mesmo, R$ 10,0 milhões, sendo R$ 9,5 milhões, novamente com o Banco Bradesco e o recebimento de uma venda de ativos imobilizados no valor de R$ 6,06 milhões, confortaram os compromissos de curto prazo, porém, deste total, em 2018, R$ 3,0 milhões serviram, mais uma vez, para capitalizar a CABERJ INTEGRAL e, em 2019, mais R$ 3,0 milhões, perfazendo nestes dois anos, R$ 6,0 milhões retirados da CABERJ dos velhinhos para a CABERJ INTEGRAL. Total aportado até 2019: R$ 25,9 milhões.

      Em 2018 e 2019 o volume de pagamentos em algumas rubricas contábeis é muito elevado, sem que haja notas explicativas que transpareçam para os usuários daquelas informações as necessárias discriminações e informações complementares. Por exemplo, que processos judiciais são esses? Qual o número de funcionários da CABERJ? Quem trabalha para a CABERJ INTEGRAL e quem trabalha para a Caberj dos velhinhos? Como é feito o rateio? Que serviços de terceiros são esses? 

         Cada um dos itens, discriminados no quadro 1, deveriam mesmo estar relacionados em notas realmente explicativas. É preciso transparência. É preciso a prática do accountability na CABERJ, a qual é sustentada por um grupo de “velhinhos” em que cerca de 56% possuem mais de 70 anos.

Quadro 1

Rubricas/Pagamentos

2018

2019

Despesas com Pessoal

R$ 12,6 milhões

R$ 12,8 milhões

Serviços de Terceiros

R$ 14,1 milhões

R$ 16,8 milhões

Tributos

R$ 21,0 milhões

R$ 19,6 milhões

Processos Judiciais

R$ 1,8 milhão

R$ 2,7 milhões

Outros pagamentos

R$ 2,2 milhões

R$ 2,3 milhões

Total

R$ 51,7 milhões

R$ 54,2 milhões

Não bastasse a capitalização de uma empresa em desfavor da outra, a estrutura de custos administrativos da CABERJ INTEGRAL aparenta ser totalmente absorvida pela “CABERJ dos velhinhos”.  As duas empresas, somadas, assumem quase R$ 59,0 milhões de despesas administrativas. Vejamos: As despesas Administrativas, no regime de competência, da “CABERJ dos velhinhos” suportou R$ 46,0 milhões em 2018 e R$ 47,6 milhões em 2019. Na Demonstração de Resultado da CABERJ INTEGRAL, em R$ 2018, foram R$ 12,7 milhões de Despesas Administrativas e R$ 11,0 milhões em 2019. Reparem bem, o total de despesas administrativas das duas empresas, como já enfatizamos, atinge, ao que parece, usando as mesmas estruturas e a mesma plataforma, em média, incríveis R$ 58,7 milhões/ano de despesas administrativas, as quais, não estão discriminadas em notas explicativas e não podemos afirmar como tais despesas são, na realidade, apropriadas e/ou rateadas.

       O índice de despesa assistencial, quadro 2, a seguir, também conhecido como índice de sinistralidade, aponta em 2019 que há R$ 0,73 de eventos indenizáveis líquidos (despesas) para cada R$ 1,00 de contraprestações efetivas (receitas) dos “velhinhos da CABERJ”.

De 2015 para 2019, fica claro o quanto foi prejudicial à “CABERJ dos velhinhos” o famigerado contrato com a prefeitura do Rio de Janeiro, o qual dizimou parte de nossas reservas técnicas, as quais já estão fazendo falta, posto que somente em 2018, como vimos, já se tomou emprestado e vendeu-se nossos ativos no valor total de R$ 16,06 milhões.

       Vejam ainda que, em 2019, conforme peças contábeis publicadas, as contraprestações (receitas) se elevam em ínfimos 3,86%, todavia, os eventos indenizáveis, se elevam em 14,5%, corroborando, de forma clara e substantiva, o fato de que cerca de 56% dos integrantes da “CABERJ dos velhinhos” possuem mais de 70 anos e, em tese, mais gastos com médicos e fornecedores serão necessários ao longo dos anos.

Somente em 2018, foram pagos a fornecedores e a prestadores de serviços de saúde, R$ 294,0 milhões e em 2019, R$ 268,6 milhões. Assim, claro deverá estar, que os eventos indenizáveis tendem a suplantar nos próximos anos, em percentuais significativos, o valor das contraprestações (receitas).

Quadro 2

SINISTRALIDADE- ÍNDICE DE DESP. ASSISTENCIAL  - CABERJ 2015-2019

ANO

Contraprestações

Eventos Indenizáveis

IDA/sinistralidade

2015

R$ 334,0 milhões

R$ 263,4 milhões

78,86%

2016

R$ 446,1 milhões

R$ 415,1 milhões

93,05%

2017

R$ 334,0 milhões

R$ 325,1milhões

97,34%

2018

R$ 279,9 milhões

R$ 186,3 milhões

66,56%

2019

R$ 290,7 milhões

R$ 213,4 milhões

73,41%

Fonte: Demonstrações Contábeis CABERJ 2015-2019


       O mercado de operadoras de saúde se vale de um indicador bem mais conservador do que o índice de sinistralidade, refiro-me ao indicador conhecido como “Índice Combinado” que apresenta a seguinte fórmula:

                     IC = Eventos indenizáveis + Despesas Adm. + Despesas de Comercialização

                                                              Contraprestações Efetivas

       Reparem o quanto conservador é este indicador e, também, bastante significativo para acompanhamento principalmente para a “CABERJ dos velhinhos”, pois este indicador em termos financeiros é do tipo quanto maior, pior. Em 2018, na “Caberj dos velhinhos”, para cada R$ 1,00 de receitas, havia R$ 0,83 de despesas. Em 2019, para cada R$ 1,00 de receitas, havia R$ 0,90 de despesas, ou seja, a “CABERJ dos velhinhos” se aproxima de despesas iguais às receitas, o que podemos interpretar como uma aproximação do caos. Para o mesmo indicador, a CABERJ INTEGRAL, apresenta os seguintes números: 2018, R$ 0,99 e 2019 R$ 0,97. O que estamos a constatar? Ambas as empresas, apresentam indicadores nada confortáveis, ocorre que a “CABERJ dos velhinhos” é a empresa que, com R$ 25,8 milhões, “sustenta” a CABERJ INTEGRAL com aportes significativos de recursos. Ora, estes fatos devem ser anunciados a todos os “velhinhos” os quais, sequer imaginam o que realmente está acontecendo.

Não se trata aqui, de sermos “profetas do apocalipse”, o que se quer, e há muita necessidade, é de transparência, é proatividade, é accountability, é enfim, a exata evidenciação do está efetivamente a ocorrer com a “CABERJ dos velhinhos”, posto que vir a público e ufanizar que houve um lucro, em 2019, de R$ 8,7 milhões na “Caberj dos velhinhos”, mas não se enfatiza que este lucro “caiu” de 2018 para 2019 no valor de R$ 24,2 milhões. Isso mesmo, houve uma redução de R$ 24,2 milhões no lucro. E por que uma queda tão significativa? Claro, os eventos indenizáveis líquidos aumentaram, no mesmo período, em R$ 27,1 milhões, fazendo com que a PEONA, em 2019, se elevasse em quase R$ 1,0 milhão, indo de R$ 23,8 milhões para R$ 24,7 milhões.

       Se estamos no mesmo barco, é natural que todos tenham boias e que todos sejam convidados a visitar o convés e constatar que o mar ainda está bem revolto.

       É preciso que todos saibam que o contrato com a prefeitura do Rio de Janeiro levou uma parte significativa das reservas da “CABERJ dos velhinhos”, a CABERJ INTEGRAL parece que pretende levar mais uma parte dessas reservas, vale lembrar, quase R$ 26,0 milhões estão comprometidos na CABERJ INTEGRAL e poderiam estar no “nosso” Caixa, ou seja, atendendo os limites legais da “CABERJ dos velhinhos” com mais folga e vale lembrar: A "Caberj dos velhinhos" toma dinheiro emprestado e, portanto, paga juros, e depois transfere quase 2/3 daqueles recursos tomados emprestados para os cofres da CABERJ INTEGRAL.

Em abril de 2018, a Caberj contratou empréstimo bancário com o Banco Bradesco S.A. para, segundo breve nota explicativa[1], para financiamento de Capital e Giro, no valor de R$ 9.5 milhões, a serem pagos em 36 parcelas. Interessante notar que, em 2018 e 2019, a “CABERJ dos velhinhos” retira de seu Caixa R$ 6,0 milhões (três milhões em cada ano) e aporta tal recurso na CABERJ Integral. Isso mesmo, toma emprestado R$ 9,5 milhões e quase 2/3 desse valor é aplicado na CABERJ Integral. Por qual motivo, não é a CABERJ Integral a tomadora desse empréstimo?  Por que a “CABERJ dos velhinhos” pode aumentar seu endividamento e a CABERJ Integral, ao contrário, é capitalizada? É preciso que a razão administrativa para tal ação seja explicitada a todos os “velhinhos”.

Em 2019, persiste a mesma condição de 2018, em valores inferiores, mas persiste, refiro-me às aplicações financeiras no Banco Bradesco. Em 2019, no valor aproximado de R$ 8,0 milhões, em títulos de capitalização, em debêntures e em CDB(s). São aplicações de inexpressivas rentabilidades, sempre abaixo do CDI e, no mesmo banco que, em 2018, emprestou R$ 9,5 milhões à “Caberj dos velhinhos”. Coincidência?

       Outro indicador que despencou entre 2018 e 2019 foi a rentabilidade do patrimônio líquido (patrimônio social) que pode ser demonstrado como função de três variáveis: a margem líquida, o giro do ativo, função das contraprestações e a alavancagem financeira que é um indicador de risco. Vejamos:

1) Margem líquida, ou seja, o lucro líquido do exercício dividido pelas contraprestações efetivas. Em 2018 a margem foi de R$ 0,12 centavos de lucro para cada R$ 1,00 de contraprestações. Em 2019, a margem foi de R$ 0,03 para cada R$ 1,00 de lucro. Uma redução de 2018 para 2019 de 75% na margem líquida.

2) O Giro do Ativo, em função das contraprestações anuais, Indica quantas vezes o ativo da “Caberj dos velhinhos” girou em função da principal receita. Em 2018, girou 1,59 vezes. Em 2019, 1,66 vezes. O giro aumentou, porque as contraprestações aumentaram e o Ativo permaneceu em 2019, no mesmo patamar de 2018.

3) Alavancagem Financeira. Tal indicador é um indicador de risco, aponta quanto do Ativo da “CABERJ dos velhinhos” está financiado por capitais próprios e, por dedução, quanto “sobra” de capitais de terceiros. Em 2018, este indicador foi exatamente 2,00, ou seja, do total do ativo, metade estava na mão de terceiros (provisões em maioria) e metade foi capital próprio. Em 2019, a alavancagem diminui para 1,816 vezes. Aparentemente diminuindo o risco da “Caberj dos velhinhos”. A rentabilidade do patrimônio social da “Caberj dos velhinhos” é, portanto, expressa pelo resultado da multiplicação da margem vezes o giro, vezes a alavancagem, ou seja, a eficiência em arrecadar, a eficiência em administrar o ativo e o risco com o uso de capitais de capitais de terceiros. Vejamos o quadro 2, a seguir.

Quadro 2

 

Períodos

A

Margem Líquida

LLE/Contrap.

B

Giro Operacional

Contrap./Ativo

C

Alavancagem

Ativo/Patrimônio Social

D = A x B x C

Rentabilidade do Patrimônio Social (LLE/PL)

2018

11,7%

1,595 vezes

2,000

37%

2019

3%

1,660 vezes

1,816

9%

       Em 2019, a rentabilidade do patrimônio social da “Caberj dos velhinhos” despenca para ínfimos 9%, comparativamente a 2018, inobstante ao aparente paradoxo, onde, por competência os eventos indenizáveis líquidos aumentaram de 2018 para 2019 em 14% e, por Caixa, diminuíram em 8,6% e as receitas, no entanto, tiveram, por competência e por Caixa praticamente as mesmas variações iguais a 3,8%.

Há outro fator de preocupação, o qual deveria ser objeto de mais transparência nas informações prestadas pela administração da “Caberj dos velhinhos” é o fato de que persiste em 2018 e 2019 uma inadimplência superior a 90 dias, em média, de R$ 25,6 milhões. Como tais valores são posteriormente cobrados? Há perdão nos recebimentos com atrasos? Evidente que quem paga em dia, precisa ser informado do que está efetivamente a ocorrer.

Em 2018 havia 10.391 segurados, dos quais, 12,0% com mais de 80 anos. Se considerarmos que arrecadou-se em 2018, R$ 279,9 milhões, significa que, o ticket médio arrecadatório de cada "velhinho" foi de R$ 2.245,40 mensais e, se considerarmos uma taxa de mortalidade de 1,3%/ano, temos que, em 2019, o ticket médio foi R$ 2.437,48 mensais médios. Não é pouca coisa. Há que haver transparências nas informações fiscais, financeiras, patrimoniais e sociais. A direção da CABERJ cumpre o básico e aos "velhinhos", cabe acreditar e aprovar as contas da forma como são publicadas. 

Vejam, todas as informações aqui prestadas foram obtidas por parâmetros interpretados por um usuário externo das informações contábeis publicadas. São informações que deveriam estar disponíveis todo ano, com absoluta transparência, com um "disclousure" pleno e assim com qualidade informacional que permitisse nos preparar para quaisquer eventualidades, pois todos nós, agora no ocaso de nossa existência, somos obrigados, a todo ano, ler o óbvio e interpretar dados nas entrelinhas, com grande risco de passar informações, onde em sua maioria, o usuário de uma informação, apenas contábil, é obrigado mais a deduzir do que obter a informação de forma clara e transparente. 

Informação precisa, clara e transparente é o mínimo que se espera de uma Administração que administra os recursos de mais de dez mil velhinhos, os quais têm direito a uma assistência médica digna, pois juntamente com o Banco do Estado do Rio de Janeiro dedicaram toda uma vida a sustentar a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Estado do Rio de Janeiro.

Recuso-me a aprovar contas, cujas informações não são abertas e transparentes.

 

Raimundo Aben Athar



[1]www.caberj.com.br – demonstrações contábeis – notas explicativas – visitado em 17.08.2020

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Não duvide da importância do Conselho de Contabilidade para o profissional e para a ciência contábil


Por Raimundo Aben Athar

Você sabe o que é um DECORE? Não? Vou explicar de uma maneira bem simples e direta: É um documento chamado “Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos”, emitido somente por profissionais de Contabilidade que “diz” assim: “Atenção sociedade!!! A pessoa física, fulano de tal, recebeu tanto em dinheiro, no período tal”. De posse de um DECORE, emitido por um profissional contábil ou por uma empresa contábil, por exemplo, pode ser apresentado em bancos, para solicitação de empréstimos, pode justificar variações patrimoniais junto à Secretaria da Receita Federal, pode até, em casos extremos, "lavar um dinheirinho". 
Quando um médico emite uma receita, é porque há sintomas e resultados de exames que levam àquele medicamento indicado na receita para a melhora do paciente. O profissional de Contabilidade quando emite um DECORE, é porque deve haver documentos que permitam ao Contador ou Técnico em Contabilidade, se responsabilizar pelo valor informado como percebido (recebido) pelo seu cliente.
E se o profissional emitir o DECORE sem base documental, sem a pessoa física apresentar documentos comprobatórios sobre o pro-labore, o lucro distribuído, etc, visando comprovar e validar a emissão dos valores lançados? 
Pois é, o DECORE precisa de FÉ PÙBLICA, precisa de CREDIBILIDADE, precisa estar enquadrado e sujeito às normas legais. E qual a entidade que propicia à sociedade CRER na credibilidade daquele documento? Sim, são os Conselhos Regionais de Contabilidade, os quais devem agir e concorrer para que se faça cumprir as leis ordinárias e as normas infralegais (resoluções, circulares, etc), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Você sabia que o profissional de Contabilidade somente pode assumir um serviço se, óbvio, possuir capacidade técnica para isso? Sim, continuando a analogia com médicos, há profissionais punidos por erros médicos, que denunciados e que foram “parar” no conselho respectivo e na justiça? 
Na profissão contábil é a mesma coisa, há profissionais que cometem erros que podem prejudicar as empresas contratantes daqueles serviços. E quem defende a sociedade desses maus profissionais, os quais, enfatize-se, são poucos, mas existem? Sim, novamente são os Conselhos profissionais que devem agir.
Há mais, muito mais, você sabia, por exemplo, que há várias empresas que não possuem profissionais de Contabilidade como sócios responsáveis por essa parte técnica, mas que ainda assim fazem serviços de Contabilidade? Tais empresas e seus responsáveis que não são profissionais contábeis, se denunciadas, são, por lei, sujeitas a uma séria de penalidades por parte dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Você sabia que praticamente todas, exceção para os MEIs, as empresas brasileiras precisam de escrituração contábil e o produto desses registros, são os relatórios contábeis, como por exemplo, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício? Há exceções sim, como enfatizamos, os MEIs, os Micro Empreendedores Individuais, porém os demais CNPJ(s) são OBRIGADOS a fazer escrituração e providenciar o registro de um livro chamado “Diário” nas juntas comerciais estaduais ou nos cartórios de registro civil. 
Mas, e quando a empresa é obrigada a ter escrituração, tanto por leis federais, quanto pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, conhecidas por NBC(s) é somente um profissional e/ou empresas contábeis registradas nos Conselhos é que podem fazer este tipo de trabalho? A resposta é um rotundo SIM!!! 
E se a empresa contratar um profissional ou uma empresa contábil que NÃO faz a “tal escrituração” ? Como medir e informar à sociedade sobre o patrimônio daquela empresa? Evidente que há que haver registro (escrituração) para haver controle do patrimônio. Somente assim se mensura e se informa sobre este patrimônio. Importante isso, não é mesmo? E quem deve fiscalizar se estes procedimentos estão acontecendo? 
É muito difícil, para não dizer impossível, se avaliar uma empresa que não tem como produzir demonstrações porque não faz escrituração.
É... Já foi possível perceber a importância dos Conselhos Regionais de Contabilidade. Os CRC(s), fiscalizam de ofício ou por denuncia, em primeiro lugar, notificando, havendo indícios, autuando e, aí sim, julgando após amplo direito de defesa e, desta forma, permitindo que a sociedade brasileira tenha no mercado de profissionais contábeis, pessoas íntegras, competentes e que primem pela ética e pela honestidade.
Viram como é importante ter um Conselho Profissional formado por profissionais competentes? A questão se os conselhos devem ser entidades públicas ou privadas é irrelevante, posto que, sem conselho de profissões regulamentadas, maus profissionais infestariam a sociedade com uma sucessão de irregularidades que podem terminar na justiça comum tardiamente, mas nos Conselhos a tempestividade da ação é, antes de tudo, o fator inibidor da presença desses maus profissionais.
A cada dois anos você, profissional de Contabilidade pode se candidatar aos Conselhos Regionais e Federal, há plenárias PÚBLICAS a cada 15 dias, ou seja, todos podem participar. As atas dessas reuniões também são públicas. Tudo nos CRC(s) você pode participar. As mudanças, que talvez você queira, dependem, claro, da participação de todos. Nossa lei de regência, é um decreto-lei de 1946, atualizado por uma lei ordinária em 2010. A burocracia estatal, hoje, gera muitos empregos para os Contadores, mas creiam, as Plataformas Digitais, as Inteligências Artificiais-IA(s), os “Analytics” (uso aplicado de dados e análises), os Blokchains (tecnologias de registro que visa a descentralização como medida de segurança), etc,  tudo isso, em breve será uma realidade. Você precisa ter representantes nos CRC(s) que ajam protegendo a classe contábil e, fundamentalmente, a PROFISSÃO CONTÁBIL. Em resumo: Você que vota, pode e deve ser você que participa.
É o meu 3º ano de Conselheiro no CRC e o que vejo? Uma classe que a grande maioria não participa oficialmente dos Conselhos. Uma classe que “derrete” ante a hiper burocracia estatal, que hoje, enfatizo, gera a maioria dos empregos somente de quem, simplesmente faz cumprimento de obrigações principais e acessórias, sejam fiscais ou sociais. Todavia, fiquem atentos, pois os escritórios de Contabilidade e os profissionais de Contabilidade precisam aceitar que, somente PARTICIPANDO, é que poderão ter suas reivindicações, suas propostas estudadas, seguindo o fluxo normal de um regime democrático e na do estado democrático de direito.
"Os sons da floresta" são claros, as mudanças estão chegando, as tecnologias disruptivas, se é que podemos chamar isso tudo de disrupção, pois, estas novas tecnologias, em geral, apenas alteram e agilizam a forma de se processar, transmitir e registrar os dados contábeis, fiscais e sociais. Contudo, o "apenas alteram" envolve custos infinitamente menores para as empresas que contratam apenas para transmissão de dados contábeis para as receitas federal, estadual e municipal, por isso os "R$ 49,90 e, cada esquina".
O SPEED contábil é uma realidade e continuamente será aperfeiçoado, hoje, sabemos todos, é horrível, mas veio para ficar, com este ou outro nome, não devemos nos iludir
Não permitam que Conselhos Regionais sejam apenas palcos para aqueles que querem apenas visibilidade, não permitam que os Conselhos Regionais se transformem em “salões de festas” de eventos que nada agregam à profissão e somente consomem seu dinheiro oriundo das anuidades. Lembre-se, quando isso acontece, foi você, com seu voto, ou sua omissão, que permitiu. 
Nós profissionais de Contabilidade, devemos fiscalizar, além de tudo já enfatizado, os motivos para cada representação dos eleitos por você, que geram viagens e diárias, as aplicações financeiras em excesso, a forma das eleições e tudo o mais que você profissional de Contabilidade entender necessário, sem agressões gratuitas, sem escárnio, sem acusações vãs, a grande maioria sem provas, e feitas somente em grupos de mídias sociais, ao invés de ser ativo em grupos mídias sociais, venha ser líder, venha fazer a sociedade brasileira crer na importância de um conselho de profissionais de Contabilidade que a proteja dos maus profissionais.

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Gastos com formação de atletas e o Balanço Patrimonial com ressalvas do Clube de Regatas do Flamengo em 2019: Ativo Intangível ou Despesas do período


Por Raimundo Aben Athar
raimundoathar@gmail.com

Em 01.04.2020, o Jornal O GLOBO, publicou matéria, assinada pelo jornalista Igor Siqueira, com o seguinte título: "Por que o balanço do Flamengo tem ressalva de auditoria" 
        A notícia sobre a ressalva dos auditores foi repercutida com destaque pela imprensa esportiva indicando de forma muito clara que uma ressalva em peças contábeis é interpretada pela sociedade e por alguns usuários da informação contábil como um fato, que suscita dúvida sobre a idoneidade da entidade que elaborou as peças contábeis e dá sempre a ideia de que os auditores "descobriram" um erro que precisa ser reparado. 
        Contudo, sabemos todos, que ressalvas em peças contábeis, podem significar apenas interpretações e óticas diferentes sobre questões subjetivas que existem em abundância na Contabilidade, praticada atualmente no Brasil, principalmente após a adesão do país às Normas Internacionais de Contabilidade. 
       Auditores, em trabalhos de auditoria, quando encontram um tema ainda não pacificado, sujeito a inúmeras formas de interpretação, tendem a adotar uma postura conservadora, via de regra, não se dão ao luxo de serem ousados e flexíveis em seus juízos de valor, principalmente no primeiro ano na empresa auditada. Em dúvida interpretativa, necessitam ser rígidos e hígidos e acabam, por óbvio, mais privilegiando a forma normativa (a busca do que está escrito em um código) do que propriamente a essência do fato.
    Um único motivo existiu para a ressalva. Foram os gastos ativados no Intangível na rubrica contábil "Atletas em Formação".
    Os ativos intangíveis, como um subgrupo de contas, foi incluído na Contabilidade brasileira em decorrência do processo, do que alguns autores chamam de convergência às normas internacionais de Contabilidade. Na verdade, um processo harmonizador entre as normas brasileiras e as normas internacionais de Contabilidade.
       O primeiro sinal de efetiva harmonização do Brasil às normas internacionais de contabilidade, ocorreu com as alterações havidas na lei 6.404/76, num primeiro momento, pela lei 11.638/2007 e posteriormente pela lei 11.941/2009. 
Uma dessas mudanças foi a criação do subgrupo Intangível, promovida pela inclusão no art. 179 da lei 6.404/76, do inciso VI, com a seguinte redação:

                "As contas serão classificadas do seguinte modo(...)(...)VI - no Intangível os direitos que tenham                                   por objeto bens incorporéos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa                                      finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido"
  

A definição legal preconizada pela lei 6.404/76 enfatiza que “intangível” é apenas algo imaterial ou incorpóreo. Tal grupo de contas parece ter sido editado apenas para separar claramente os bens corpóreos dos bens incorpóreos. Antes, no Brasil, havia um grupo de contas chamado de Diferido que abrigava as "aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de vários exercícios sociais". Era onde, por exemplo, se acolhia os gastos com pesquisas e desenvolvimento de produtos, de projetos. o subgrupo de contas Intangível, abriga as mesmas contas. 
A mudança na lei, apesar de um pequeno avanço, foi um conceito que, da forma como foi redigido, mais atendia ao Direito Societário do que propriamente à Contabilidade além de ser um texto por demais abrangente e que dava margem a inúmeras interpretações. 
Desde 2005, com a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis [CPC], a classe contábil passou a ser representada e efetivamente vem proporcionando, ao longo desses anos, a harmonização da Contabilidade Brasileira às Normas Internacionais de Contabilidade. Nesta toada, o Comitê de Pronunciamento Contábil [CPC] emitiu o Pronunciamento Contábil nº 04, que já se encontra em uma segunda versão. O pronunciamento possui um texto específico sobre o tema, mas tão mais abrangente sobre o que é ativo intangível, quanto criador de várias formas de se interpretar os inúmeros conceitos que envolvem o assunto. A segunda versão, embute 133 itens, dispostos em 133 páginas, com nove exemplos e uma interpretação técnica. 
Para ser caracterizado como um Ativo Intangível, segundo o pronunciamento contábil nº 04, o ativo necessita atender cumulativamente a três requisitos: (1) ser identificável, podendo ser separável ou resultar de direitos contratuais; (2) ser controlado pela entidade, ou seja ter capacidade de poder obter benefícios econômicos no futuro e restringir o acesso a esses benefícios por terceiros e (3) ser gerador de benefícios econômicos futuros, por exemplo, incluir a receita com venda de atletas ou outros benefícios econômicos no futuro.
Por sua vez o Conselho Federal de Contabilidade, editou a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC ITG 2003, a primeira versão em 2013 e a segunda versão em 2017, sendo que nesta segunda versão, menciona diretamente cerca de treze itens da NBC TG 04, a qual, nada mais é, do que o pronunciamento 04, a pouco citado, transformado em uma Norma Brasileira de Contabilidade.
A NBC ITG 2003-R1, no item 15-A enfatiza sobre o momento da ativação do gasto como intangível:

"15-A: os gastos com formação de atleta somente podem ser reconhecidos como ativo intangível a partir do             momento em que o candidato a atleta apresentar viabilidade técnica de se tornar atleta profissional, de                      acordo com a NBC TG 04 - Ativo Intangível, especialmente os itens 13 e 54 a 64"

       O item 13 da NBC TG 04 trata da questão da necessidade de haver controle e os itens de 54 a 64, da NBC TG 04, são referências à fase da pesquisa e à fase de desenvolvimento, são itens eivados de possibilidades de interpretações diversas. Há itens que somente por analogia permitem uma associação com a atividade de formação de atletas. O item 56 apresenta exemplos de atividade de pesquisa, vejamos:

        "(a) atividades destinadas à obtenção de novo conhecimento;

        (b) busca, avaliação e seleção final das aplicações dos resultados de   pesquisa ou outros conhecimentos;

        (c) busca de alternativas para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços; e

        (d) formulação, projeto, avaliação e  seleção  final  de  alternativas  possíveis  para  materiais, dispositivos,    produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou aperfeiçoados"

 
 Já a fase de desenvolvimento, reserva nove itens para serem analisados e, se atendidos, os gastos com a formação do atleta passam a ser reconhecidos no ativo intangível. Vejamos o item 57, um dos nove itens, da NBC TG 04 que trata da fase de desenvolvimento e estabelece as condições para que a entidade possa reconhecer um gasto com formação de atletas como ativo intangível.

"Fase de desenvolvimento 

57.   Um ativo intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de desenvolvimento de projeto interno)               deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir                               enumerados (grifo do autor):

(a) viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou                      venda;

(b) intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;

(c) capacidade para usar ou vender o ativo intangível;

(d) forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros.  Entre outros aspectos, a                      entidade deve demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio                  ativo intangível ou, caso  este se destine ao uso interno, a  sua utilidade;

(e) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu                            desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e

(f) capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu                         desenvolvimento."

         
        Como vimos, para ativar um gasto e transformá-lo num ativo intangível é preciso: demonstrar viabilidade técnica, a intenção de concluir, a capacidade de vender o ativo, a forma como será gerado os benefícios futuros. Sem dúvida, temos aqui um fecundo e profundo exemplo do "subjetivismo responsável", tão decantado em prosa e verso na literatura contábil brasileira. 
        Da forma como está, controlar todos estes passos necessários para ativar gastos e reconhecê-lo como ativo intangível é custoso e desgastante e acaba por ser um incentivo a tratá-los como despesas. Todavia, um atleta em formação é tipicamente uma aplicação de recursos que poderá contribuir para receitas futuras. Quando constatado que o gasto não serviu para trazer receitas, lança-se como despesas no momento daquela consideração.
    Com todas as observações aqui efetuadas, segundo a interpretação dos conceitos da lei 6.404, do CPC 04 e da NBC ITG 2003 - R1, foi reconhecido e assumido pelo Clube de Regatas do Flamengo, na rubrica contábil “Atletas Em Formação”, pertencente ao subgrupo do Ativo Intangível, o saldo final de 2019 no valor de R$ 44,1 milhões. Contudo, o valor contabilizado foi ressalvado pelos auditores por discordâncias nos critérios de ativação dos gastos, capitalização e recuperação do valor ativado. 
        Vale aqui lembrar que o ativo intangível do Clube de Regatas do Flamengo desde 2017 até 2019 assumiu os seguintes valores: 2017: R$ 93,5 milhões (sem ressalvas dos auditores) 2018: R$ 178,0 milhões (sem ressalva dos auditores) e 2019: R$ 326,1 milhões (deste total somente R$ 44,1 milhões foi ressalvado). 
        Mesmo com todas as fases e todas as possibilidade de interpretações diversas aqui mencionadas, somente 13,5% dos gastos ativados como intangíveis foram ressalvados.
Não deve restar dúvida de que há possibilidade de uma série de questões interpretativas nas normas que regem o assunto “Intangível”. Existem mesmo questões, nas normas editadas, que podem dar margens a interpretações diversas. Tanto é verdade que auditores, sem alguma dúvida, quanto às suas respectivas idoneidades, adotaram, como vimos, em anos distintos, procedimentos distintos. 
Assim, sejam bem vindos, caros leitores e leitoras, ao mundo da ciência, onde questões interpretativas podem mesmo gerar opiniões diferentes e as “verdades” de cada interpretação sendo perfeitamente válidas, ou seja, aceitas por alguns e não aceitas por outros. Ainda há que haver muito congressos, seminários, painéis, simpósios, etc para a produção de "papers acadêmicos" e em algum momento surgirão questões pacificadores sobre os temas que causam dúvidas nas interpretações, mais pelo senso comum do que propriamente ter que "estar escrito no papel", expressão máxima do chamado "code law".
Em 2017 e 2018, o Clube de Regatas do Flamengo, para seus ativos intangíveis, adotava a mesma forma de reconhecimento contábil, que adotou em 2019 e, como já vimos, vale ressaltar, que tais procedimentos foram auditados e não sofreram alguma ressalva dos auditores daqueles anos de 2017 e 2018. Contudo, em 2019, outros profissionais da ciência contábil entenderam que não havia caracterização suficiente para a ativação dos gastos e sua viabilidade econômica, invocando-se assim, uma questão muito comum em auditoria, neste caso interpretada, como limitação de escopo nos trabalhos.
A rubrica contábil ressalvada denomina-se “Atletas em Formação” e, com os critérios dos auditores de 2019, segundo a opinião dos auditores de 2019, estes não encontraram evidências que suportassem a capitalização do saldo daquela rubrica, bem como, seu valor recuperável.
       A rubrica “Atletas em Formação”e pode abrigar gastos com alojamento, educação, vestuário, transporte, saúde, treinamento, comissão técnica, contratos especiais a custos históricos ou até mesmo a custos hedônicos (custos implícitos). A caracterização de um benefício econômico futuro, sem dúvida, é derivada de um contrato porque permite o controle para obter (recuperar) os recursos gerados pelos, por exemplo, custos hedônicos ou implícitos daquele contrato.
Atletas do Clube de Regatas do Flamengo, como Lucas Paquetá, Vinicius Júnior e Reinier, foram considerados “atletas em formação” no passado e certamente tiveram seus benefícios econômicos calculados, medidos e avaliados para a confecção de seus contratos especiais.
Vale lembrar que contratos especiais de trabalho, desde a idade de 14 anos dos atletas em formação, são permitidos pela CBF, conforme art. 29 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF ou com 16 anos, segundo o Art. 29, desta feita, da lei 9615/98, conhecida como Lei Pelé, para o clube que não for certificado como clube formador de atletas.
Ora, estes três atletas foram vendidos muito jovens e proporcionaram ao Flamengo uma receita nominal de R$ 465 milhões nos últimos três anos, tais receitas auferidas, evidente, tornaram os benefícios econômicos calculados no passado, quando atletas em formação, extremamente subavaliados. 
Já vimos que uma das condições para ser caracterizado como Ativo Intangível é que este Ativo seja gerador de benefícios econômicos no futuro, que tenha uma base contratual e que possa ser controlado. O entendimento sobre esta forma de reconhecimento contábil no ativo Intangível, não é um entendimento pacificado. Por exemplo, em alguns países europeus, diferente do que ocorre no Brasil, os valores consumidos com formação dos atletas, desenvolvidos pelos clubes de futebol, em suas categorias de base, seja infantil, juvenil ou júnior, são tratados como despesas no período em que ocorreram, não sendo permitida a capitalização no ativo intangível dos clubes. 
Ativar um gasto significa desconsiderar que este gasto seja, por exemplo, uma despesa ou um custo do período, há que aguardar os benefícios gerados pelos gastos para amortizá-los em função, por exemplo, do tempo de um contrato. No caso do reconhecimento para ativar um gasto e considerá-lo como um ativo intangível é preciso, como vimos, concomitantemente, haver a identificação por um instrumento contratual onde possa haver controle e que provoque benefícios econômicos no futuro. Se tudo existe, então há um ativo intangível. Por outro lado, o parecer dos auditores de 2019, questiona, de forma subliminar, que os gastos não deveriam ter sido ativados e, se não ativados, deveriam ser enquadrados como despesas e não como ativo intangível.
Em 2017 e em 2018, os auditores não levantaram esta dúvida e os gastos com atletas em formação foram ativados sem alguma ressalva. Aqui está a riqueza da ciência, mesmo com o risco de gerar no leigo um desconforto, uma sensação de "bagunça" e de que “tudo pode” a depender de vários fatores. Longe disso, como já enfatizamos, a ciência caminha e ao fim e ao cabo forma juízos que passam a ser aceitos pela maioria e, de certa forma, os conceitos vão sendo pacificados.
A ciência contábil claramente é dirigida para os usuários externos da informação contábil, tais como os investidores, os financiadores de recursos, os governos e os fornecedores, os chamados stakeholders, por isso, deve a ciência contábil, de forma fidedigna, expor, relatar, demonstrar, as condições patrimoniais, financeiras, econômicas e de resultados das entidades, com ou sem fins lucrativos.
Sabemos que os relatórios contábeis (as demonstrações) são baseados em pressupostos, em postulados, em princípios e em algumas convenções, próprias da ciência contábil e que, por obvio, devem ser aplicadas e respeitadas, contudo, tal profusão de regras contábeis, algumas transformadas ou parcialmente transformadas em leis ordinárias e, portanto, correlacionadas e relacionadas a questões, civis, societárias, fiscais e também gerenciais, claro, podem gerar (e efetivamente geram) interpretações equivocadas sobre a valoração e/ou o momento de certas formas de reconhecimentos contábeis.
Vale aqui lembrar que todos os pronunciamentos contábeis que adequaram a Contabilidade praticada no Brasil à Contabilidade praticada no mundo, guardadas uma ou outra questão cultural, tais pronunciamentos, foram em sua maioria, transformados em Normas Brasileiras de Contabilidade, as NBC(s), alcançando assim praticamente todo tipo de empresa, inclusive um clube de futebol, sem finalidade lucrativa. Vale ressaltar que a adequação das normas brasileiras às normas internacionais gerou aqui no Brasil, uma expressão, muito lembrada na Academia, da qual já fizemos menção, chamada “subjetivismo responsável”, em alguns casos um “subjetivismo enviesado”, devido exatamente às questões contábeis que podem gerar cálculos e interpretações diferentes entre os Contadores no reconhecimento contábil daquelas questões. O caso dos intangíveis, não é único.
É verdade, há no Brasil muitas divergências entre, por exemplo, questões fiscais e questões societárias, tais questões geram muitas dúvidas, tanto quanto aos valores que devem ser oferecidos à tributação, quanto pura e simplesmente à valoração de alguns itens para serem apresentados no Balanço Patrimonial.
Na prática, as diversas formas de interpretação, envolvendo questões fiscais, societárias e de valoração de ativos, em alguma medida, divergem e produzem valores absolutamente diferentes. Vejamos alguns exemplos:
  • O reconhecimento do valor justo de ativos e passivos
  • A provisão e reconhecimento de perdas com créditos em   atrasos
  • As depreciações;
  • As provisões de contingências (trabalhistas, ambientais, cíveis;
  • O reconhecimento de perdas na realização de ativos (teste de recuperabilidade).
Este último item, o reconhecimento de perdas na realização de ativos, foi um dos motivos para a ressalva dos auditores no Balanço Patrimonial do Clube de Regatas do Flamengo, levantado em 31.12.2019. Deriva do fato de que os ativos não podem estar registrados por valores que excedam seus valores de recuperação, ou seja, um bem que valha 100 unidades monetárias, não deve estar registrado contabilmente por 120 unidades. O valor que poderá ser “recuperado”, neste exemplo, será de 100 unidades monetárias e é este valor que deve estar reconhecido como valor contábil no Balanço Patrimonial. Por isso, é preciso um “teste” para se obter um valor que, ao ser confrontado com o valor contábil, permita apontar a condição ou não de recuperabilidade daquele bem.
O teste de recuperabilidade deriva de algumas suposições e, como já enfatizamos, qualquer suposição, pode gerar interpretações não convergentes. Basta atentar sobre os caminhos que se deve percorrer para se aplicar o teste de recuperabilidade. Vejamos: em primeiro lugar, deve-se calcular o valor recuperável do ativo e comparar este valor com o valor contábil deste mesmo ativo, entrementes, o valor contábil do ativo é o resultado do custo histórico, menos depreciações ou amortizações e menos perdas acumuladas. O valor recuperável é, por sua vez, o resultado de uma comparação, entre o valor em uso e o valor justo, líquido das despesas para vender este ativo. Mais: O valor em uso, é função de uma taxa de desconto aplicada sobre o que se espera de receitas no futuro, trazidas a valor presente pela aplicação desta tal taxa de desconto, a qual nada mais é do que o reflexo dos riscos que se espera para os fluxos de caixa futuros estimados. O maior dos valores entre o valor em uso e o valor justo, será considerado o valor recuperável.
Diante de tantos “caminhos”, para se chegar ao dito “valor recuperável”, não é de estranhar o motivo para o tal “subjetivismo responsável”, já mencionado.
São quase cinquenta pronunciamentos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, os quais adequaram o Brasil às normas contábeis internacionais, tornando, de certa forma, as peças contábeis levantadas por empresas brasileiras, comparáveis com empresas do mundo todo.
Um desses pronunciamentos contábeis, o de nº 01, trata exatamente da “Redução ao Valor Recuperável de Ativos”. Certamente, por conta dos subjetivismos de algumas regras, surge no bojo, um conservadorismo, até natural por parte de quem é responsável pela opinião sobre a fidedignidade do levantamento de uma peça contábil.
Outro CPC, o de nº 04, já comentado, como vimos, define o tratamento contábil a ser dado aos ativos intangíveis e suas formas de reconhecimento, identificação, controle, mensuração, aplicação e apuração dos valores que devam ser reconhecidos no sistema contábil das entidades.
Vale mencionar que inicialmente, todo ativo intangível,  tirante a questão se o gasto deve ser ou não ativado, fato é que, sendo ativado, deve ser reconhecido pelo custo histórico e reconhecer pelo custo histórico não é, normalmente, um problema para os auditores, posto que deve haver base documental para formar o total de consumo os atletas em formação, por exemplo, com o alojamento, a educação do atleta, salários do pessoal da comissão técnica, transporte e vários outros itens; a  subjetividade deriva principalmente de questões como a capacidade de geração e a mensuração dos benefícios econômicos no futuro. É aqui, o principal motivo para haver eventuais ressalvas em trabalhos de auditoria.
Borges (2011)[1] , um autor português da Universidade de Aveiro, muito citado pela academia aqui no Brasil, quando o assunto é a valoração de ativos intangíveis, envolvendo jogadores de futebol, definiu como deve ser o preenchimento dos critérios de reconhecimento dos ativos intangíveis envolvendo jogadores de clubes de futebol. O quadro 1, a seguir, ilustra tais critérios:

Quadro 1
 Fonte: Elaborado por Borges(2011)
        
        Responder questões como “É capaz de gerar benefícios econômicos futuros? ou Mensurado com Confiança? Sem dúvida pode haver critérios diferentes de interpretação no reconhecimento dos valores contabilizados e quem audita pode não se sentir confortável para atestar valores que englobem, por exemplo, custos implícitos nos contratos assinados desde a tenra idade pelos responsáveis pelos atletas.
Especificamente, a base para a opinião com ressalva dos Srs. Auditores, no Balanço Patrimonial do Flamengo de 31.12.2019, foi assim relatada:

Base para opinião com ressalva
Conforme descrito na nota explicativa 8, o Clube possui gastos diretamente relacionados com a formação de atletas, registrados em seu ativo intangível, sob a referência “Atletas em formação”, no montante de R$ 44.123 mil, em 31 de dezembro de 2019. Não obtivemos evidência suficiente que suportasse os critérios de capitalização desses gastos, bem como a mensuração do valor recuperável do referido ativo intangível; consequentemente, não foi possível concluirmos sobre a adequação do referido saldo nas demonstrações financeiras."

 Apenas para efeitos didáticos, vejamos a movimentação da rubrica “Atletas em Formação” no ano de 2018, conforme quadro 2, a seguir,

Quadro 2
ATLETAS EM FORMAÇÃO - CRF
                                                                                                                               R$ em milhares
Saldo em 31.12.2017                                                                                                23.832.
+ Adições em 2018                                                                                                    23.071.
(-) Vendas/Alienações em 2018                                                                                 -9.559.
(-) Atletas considerados formados em 2018                                                              -2.143.
= Saldo em 31.12.2018                                                                                              35.201.
Fonte: Balanços Patrimoniais do Clube de Regatas do Flamengo – 2019

Cumpre ressaltar que os Balanços Patrimoniais de 31.12.2017 e 31.12.2018 foram auditados e não ressalvados pelos respectivos auditores daqueles anos. Ou seja, tiveram apenas uma opinião diferente dos auditores de 2019.
Note que o ano de 2019 inicia-se com R$ 35,2 milhões e são acrescentados, ao longo de 2019, R$ 31,6 milhões e subtraídos R$ 22,7 milhões de baixas. O quadro 3, a seguir, apresenta a composição do saldo da rubrica “Atletas em Formação” no ano de  2019:
Quadro 3
ATLETAS EM FORMAÇÃO
R$ em Milhares
Saldo em 31.12.2018                                                                                              35.201.          
+Adições em 2019                                                                                                  31.618.
(-) Vendas/Alienações de 2019                                                                              -16.499.
(-) Atletas considerados formados em 2019                                                           - 6.197.
= Saldo em 31.12.2019                                                                                           44.123.
Fonte: Balanço Patrimonial do Clube de Regatas do Flamengo – 2019             
         Não deve haver dúvida que o saldo final de 2019, ressalvado pelos auditores, foi formado após a consideração do saldo anterior de R$ 35,2 milhões, dos gastos efetivos ao longo de 2019, no valor de R$ 31,6 milhões e das baixas motivadas por atletas considerados formados e pelas vendas ou alienações ocorridas em 2019, todos os registros de custos, oriundos, como parece ser, de anos anteriores, no valor de R$ 22,7 milhões (R$ 16,5 milhões + R$ 6,2 milhões), registre-se, não foram ressalvados pelos auditores daqueles anos anteriores.
        Pelo exposto, parece que efetivamente somente os R$ 31,6 milhões de gastos lançados ao longo de 2019 foram realmente os gastos para os quais não foram obtidas evidências para a ativação, dado que nos anos de 2017 e 2018, os valores baixados já estavam ativados em períodos anteriores e não sofreram ressalvas, salvo se as baixas referem a valores ativados em 2019, o que não parece ser o caso.
O valor de R$ 31,6 milhões referentes aos gastos com atletas em formação, em 2019, representam apenas 3,6% do total do Ativo do Clube de Regatas do Flamengo.
          É comum em auditorias especiais, em perícias, em arbitragens sobre questão contábeis e até mesmo em etapas iniciais sobre avaliação de empresas (valuation), quando do início dos trabalhos, a busca, o levantamento de dados que poderão ser explorados, seja por apresentarem variações relevantes, seja por apresentarem diferenças significativas ou inconsistências na composição e/ou na evolução dos números verificados. Busca-se, nesta fase, múltiplos ou parâmetros sobre a evolução e a composição dos valores iniciais e finais das rubricas contábeis e o grupo ou subgrupo a que pertencem. Sem dúvida, séries temporais e suas inter-relações são importantes nesta fase inicial.
Há ainda vários tratamentos matemáticos e estatísticos que podem ser aplicados, os quais possibilitam apartar um fenômeno, isolar um número ou uma rubrica contábil para ser analisada, regredida ou simplesmente observar o comportamento dos itens analisados em relação ao grupo a que pertence, seja pelos excessos para mais ou para menos na evolução e na composição dos itens observados.
       Assim, vejamos a composição e a evolução do Ativo Intangível do Flamengo nos anos de 2017, 2018 e 2019. Vale destacar que tal análise não sofrerá tratamento sofisticado algum, haverá destaques apenas para a evolução e a composição dos valores nominais das rubricas pertencente ao Ativo Intangível, com destaque para a rubrica “Atletas em Formação”, cujo saldo foi objeto da ressalva em 2019.
Vale lembrar, na peça contábil publicada pelo Clube de Regatas do Flamengo, em 2019, o valor do Ativo Intangível deriva sobre os seguintes direitos: (1) atletas profissionais formados, (2) Atletas em formação e (3) Direitos Federativos/Outros.
Vejamos a seguir, nos quadros 4 e 5, a composição e a evolução dos saldos finais da rubrica ressalvada “Atletas em Formação” juntamente com as demais rubricas contábeis que compõem o ativo intangível do Clube de Regatas do Flamengo nos anos de 2017 até 2019:

Quadro 4

COMPOSIÇÃO DO ATIVO INTANGÍVEL

2017

%

2018

%

2019

%
Atletas Profission. Formados
466
0,5
1.035
0,6
5.255
1,6
Atletas em Formação
23.832
25,3
35.201
19,8
44.123
13,5
DireitosFederativos/Outros
69.803
74,2
141.767
79,6
276.775
84,9
Total do Ativo Intangível
94.101
100
178.003
100
326.153
100,0
Fonte: Balanço Patrimonial de 2019 - CRF


        Desde 2017, a rubrica contábil “Atletas em formação” do subgrupo do ativo intangível, vem diminuindo sua representatividade. Em 2017, a participação foi de 25,3%. Em 2018, a participação no grupo diminui para 19,8% e em 2019, cai mais ainda para apenas 13,5%. Vê-se, portanto, que a participação da rubrica, objeto da ressalva, pelos auditores de 2019, sua composição diminui de forma significativa, relativamente ao total dos ativos intangíveis do Clube de Regatas do Flamengo, indicando que os gastos ativados com formação de atletas, estruturalmente vem diminuindo sua participação, função do crescimento muito superior de outros itens no próprio subgrupo Intangível e, principalmente, do ativo total do Clube de Regatas do Flamengo.
O quadro 5 a seguir indica os mesmos itens do ativo intangível, desta feita, observando a evolução dos saldos em cada final de ano, desde 2017. Vejamos:

         Quadro 5

Observa-se que a rubrica ressalvada pelos auditores, “Atletas em Formação”, elevou-se nominalmente em apenas 25,2%, de 2018 para 2019, comparativamente ao total do ativo intangível que, no mesmo período teve uma variação de 83%. Assim, confirma-se a diminuição relativa da rubrica "Atletas Em Formação" comparativamente às demais rubricas do Intangível, bem como ao total do subgrupo. 
Vale acrescentar que, no Balanço Patrimonial, de 31.12.2019, ao longo do ano, o ativo circulante (os bens e direitos mais líquidos de qualquer entidade) elevou-se nominalmente em incríveis 191,8%, enquanto que, o ativo não circulante, com intangível incluído, também nominalmente, elevou-se, no mesmo período, em apenas 29,2%. Ou seja, uma pujante capitalização do patrimônio bruto do Clube de Regatas do Flamengo. 
Um outro dado que pode ser considerado é que, se os gastos com formação de atletas fossem considerados como despesas, no ano de 2019, representariam 4,7% dos R$ 677,1 milhões do total de custos e despesas operacionais Em 2018, o mesma correlação representava 5,1% de 389,9 milhões
Pode-se também comparar a adição de gastos, ocorrida entre 2018 e 2019, com atletas em formação (reveja os quadros 2 e 3), tal variação foi de 36,7%, saindo de gastos no valor de R$ 23,1 milhões em 2018, atingindo R$ 31,6 milhões em 2019.
Assim, não há nada a indicar que os gastos com formação de atletas foram desproporcionais ou chamem a atenção quando comparados pelo todo ou somente no subgrupo a que pertencem.
Importante destacar que não se questiona aqui os critérios que levaram aos auditores de 2019 à conclusão sobre a ressalva, longe disso. Decisão soberana e critérios idem. O que queremos enfatizar é que há juízos em que cada profissional pode adotar critérios diferentes, sem que uma opinião seja melhor que a outra. A opinião é apenas diferente da outra.
Evidente que, tanto os testes de observância e os testes substantivos são aplicados pelas empresas de auditoria, com a intenção de obter elementos para a opinião em relatório, visando validar ou não determinado procedimento ou reconhecimento contábil. Entretanto, há que se levar em conta que a Contabilidade praticada no Brasil, culturalmente sempre se baseou mais em  suporte da lei, do código, do que da essência do fato. No Brasil, sempre foi o governo central e não a classe contábil que decidia sobre as questões contábeis praticadas no Brasil.
É exatamente a prevalência da necessidade de ter que haver códigos (code law), para que um reconhecimento contábil possa ser considerado efetivo ou, digamos, plenamente aceito. Assim, tal questão cultural exige a aplicação de regras ou a aplicação de normas que necessitem de códigos, tutelados e chancelados pelo Estado.
Em passado recente foi assim, com os reconhecimentos contábeis referentes aos arrendamentos mercantis onde, por exemplo, na essência poderia haver um financiamento e, na verdade, juridicamente havia apenas um aluguel o qual deveria ser reconhecido por competência. A situação era tão atípica que era muito comum observamos nas peças contábeis, por exemplo, de empresas de transporte, sem algum caminhão ou outro veículo e empresas de aviação, sem algum avião nos respectivos ativos não circulante imobilizado.
Enquanto a essência da questão puramente contábil não for “capturada” por uma lei ou regra, se o fato for reconhecido de outra forma, poderá haver juízos distintos, não somente pelo que não está explícito na lei, mas pelo que está na lei e pode ser interpretado de outra maneira devido às características da língua portuguesa que, a depender do contexto, pode ter interpretações diversas.
No Brasil, por conta de um sistema contábil ainda bastante dependente do chamado “code law”, podem surgir questões conflitantes até mesmo entre as próprias leis, por exemplo as questões societárias não reconhecidas pelo fisco, quanto mais questões de interpretação do próprio conceito, transformado ou não em lei.
Uma ressalva é apenas uma opinião diferente, sem alguma adversidade, sobre interpretações diferentes, relacionadas a questões contábeis.



[1]
BORGES, Sérgio Filipe Almeida. Valoração de activos intangíveis: o caso dos jogadores de futebol. 2011. 82 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Economia, Universidade de Aveiro, Aveiro, 2011. Disponível em: <http://ria.ua.pt/bitstream/10773/7368/1/244199.pdf>. Acesso em: 06.05.2019.