quarta-feira, 10 de abril de 2019

O fim das anuidades, o Caixa do sistema CFC/CRC(s) e a participação efetiva do Contador em movimentos classistas.


O fim das anuidades, o Caixa do sistema CFC/CRC(s) e a participação efetiva do Contador em movimentos classistas.

Por Raimundo Aben Athar

No Senado Federal, qualquer cidadão que se cadastrar no portal e-Cidadania poderá propor a criação de uma lei ou alteração de uma lei já existente. É só acessar a página de “Ideias Legislativas” e clicar em “Enviar ideia”.
Em até 120 dias, as ideias que receberem apoio de 20 mil pessoas diferentes se transformam em uma Sugestão Legislativa, a qual será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A ideia legislativa será então discutida e debatida no Senado Federal e, ao final dos debates, os senadores elaborarão uma manifestação em relação ao projeto apresentado.
Produzirão, na verdade, um parecer, o qual, se for favorável, a “ideia legislativa” passa a tramitar no Senado como Projeto de Lei.
A ideia legislativa, de número 110.824, possuía, em 08.04.2019, 46.552 apoios. O autor da referida ideia legislativa é um Engenheiro e usou o seguinte argumento: “A obrigatoriedade de pagamento da anuidade de órgãos regulatórios como CREA, CAU, OAB, entre outros, somente onera o profissional e não agrega em nada para o desenvolvimento da classe. A ideia é que seja facultativo o pagamento somente da anuidade, não se estendendo para outros tipos de serviços como recolher ART, no caso de engenheiro”.
O último “local” da “Ideia Legislativa”, datado de 27/03/2019, estava na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa), aguardando designação de um relator. Maiores dados podem ser obtidos no sítio do senado federal:


Alguém lembra da contribuição sindical, na verdade o imposto sindical? Pois é, imaginarmos que a contribuição sindical, algum dia, deixaria de ser obrigatória, é a mesma coisa imaginarmos, em 2018, que entidades tão “poderosas” quanto OAB e CREA e outros, no futuro, deixarão de arrecadar anuidades obrigatórias em nome de suas respectivas classes. Mas, cabe lembrar, havia sindicatos poderosos e o “poder” de lobby no Congresso desses sindicatos, inclusive com vários deputados oriundos do movimento sindical, não evitou que a pressão da sociedade fizesse o seu papel, ou seja, transformaram o que era praticamente obrigatório e rendia bilhões aos cofres de mais de 15.000 sindicatos, em facultativo, e mais: com quase 100% dos trabalhadores não vendo motivos para alimentar, os sindicatos das inúmeras categorias que proliferaram no Brasil, alguns sindicatos, com mais ação político-partidária do que ações em defesa da respectiva classe.
Fato é que nenhum sindicato se preparou para a perda da obrigatoriedade do chamado imposto sindical.
Vários sindicatos, sem dúvida, deixarão de existir, alguns, pelo fato de que não são mesmo importantes, outros, pelo fato de que a percepção da classe é de que não são importantes. Vejam, há uma diferença abissal entre efetivamente não ser importante e ser percebido como não importante.
Um imposto sindical ou uma anuidade, sendo facultativa, será preciso que sindicatos e conselhos provem para seus filiados que merecem o esforço de mais um pagamento de um “tributo”, seja de que forma for.
Parece que os Conselhos que fiscalizam profissões e profissionais ainda não se deram conta que o mesmo movimento de classe que desobrigou de pagamento o imposto sindical, está acontecendo nos subterrâneos de cada classe profissional.
No Brasil atual, seja Advogado, Engenheiro, Médico ou Contador, vive-se um momento de muita cobrança e de muito mais preocupação com o dinheiro que a sociedade paga para manter quem nos governa, nos fiscaliza e, nos impõe tributos ou anuidades.
A grande questão aqui, não é somente o que se arrecada, mas, e principalmente, como se gasta o que se arrecada.
No caso da classe contábil, o sistema CFC/CRC é o responsável pela arrecadação, em 2018, nos 27 Estados da Federação, de cerca de R$ 260,0 milhões, dos quais 20%, ou cerca de R$ 52,0 milhões são imediatamente remetidos para o Caixa do CFC e 80% permanecem com os CRC(s) arrecadadores de cada Estado.
Seis (06) Conselhos Regionais da Federação Brasileira respondem por quase 70% da arrecadação do sistema CFC/CRC(s) a saber, São Paulo (29%), Minas Gerais (11%), Rio de Janeiro (10%), Santa Catarina (5,5%), Paraná (7,5) e Rio Grande do Sul (7,0%); os seis arrecadam R$ 182,0 milhões (182,0/260,0 = 0,70).
Em 2018, os R$ 260,0 milhões arrecadados, foram cobrados de 523.775 profissionais, entre Contadores e Técnicos e de 66.690 escritórios de Contabilidade entre Eireli(s) e outras formas de sociedades.
Tais recursos arrecadados devem prioritariamente serem usados para fiscalizar o exercício da profissão contábil, conforme art. 2º da lei 9295 de 1946 e também conforme o art. 6º, alínea f, da mesma lei, para regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010).
De 2011 a 2017, sempre como fonte o sítio eletrônico do CFC, www.cfc.org.br e o “portal da transparência”, no mesmo sítio, entre registros (entradas), baixas e cancelamentos de profissionais da Contabilidade, o sistema CFC/CRC acumula um crescimento de profissionais, da ordem de 8,4% (2011 = 487.727 e 2017 = 528.552). Parece ser razoável concluirmos que, entre as entradas de profissionais e saídas por baixas e cancelamentos, tenhamos um crescimento da população de profissionais registrados, no período mencionado, da ordem de 8,4% ou de 40.825 profissionais registrados (tabela 1).
Contudo, reparem, no mesmo período, em média, as universidades brasileiras, públicas e privadas, “jogaram” no mercado, 332.938 concluintes, ou seja, em média, por ano, do período pesquisado, 47.562 Bacharéis em Ciências Contábeis em todo o Brasil foram formados.
A tabela 1 a seguir, ilustra a comparação entre o nº de profissionais registrados em 31.12, de cada ano, e os concluintes dos mesmos anos, dos cursos de Ciências Contábeis em todo o Brasil. Notem que são 332.938 concluintes, mas para haver, por exemplo, 528.552 profissionais cadastrados em 2017, significa inferir que ocorreram 292.113 baixas, cancelamentos ou desistências no mesmo período pesquisado, ou seja 41.730 profissionais/ano deixaram o sistema CFC/CRC(s) (292.113 divididos pelo período de 07 anos).
          Importante: os nºs de registrados e de concluintes são reais e estão à disposição de todos os leitores nos portais do INEP e do CFC, respectivamente. Entretanto, o nº provável de baixas, cancelamentos etc foi obtido por dedução, pois não há esta informação no portal do CFC, logo, o nº de baixas obtido, foi mera expressão algébrica (sd anterior + entradas – saídas = sd final) e, por óbvio, admite que TODOS os concluintes foram “capturados” pelo sistema, ou seja, se registraram nos CRC(s) de seus respectivos Estados.
A questão é: Quantos dos 47.562 concluintes foram efetivamente registrados, para, com suas anuidades, ajudar a girar a “roda” do sistema CFC/CRC(s)?
Vejam: Nos últimos 05 exames, em média, 42.118 estudantes e graduados prestaram o exame de suficiência, destes, 71,6%, em média, foram reprovados (confira na tabela 2, a seguir). Ora, como houve em média 47.562 concluintes (e este dado é oficial), é fácil concluir que um percentual significativo de concluintes não são capturados pelo sistema CFC/CRC(s). E não faltam motivos. Um deles é, sem dúvida, as reprovações nos exames de suficiência.
O exame de suficiência, sabemos todos, está longe de ser uma unanimidade e os resultados, a cada ano de análise, apontam Contadores, com dificuldades para serem aprovados na “prova do CFC”, que é prestada duas vezes por ano e sua aprovação é obrigatória para obtenção do registro. As tabelas 1 e 2 ilustram as questões aqui levantadas:

Tabela 1

Certamente a questão não é somente o fato de que não existe mais cursos de nível médio para Técnicos em Contabilidade. Não, não é. Há causas muito mais profundas que toda a classe contábil precisa discutir. Por exemplo, os valores das anuidades, por exemplo o elevado índice de reprovação no exame de suficiência, por exemplo, a inexpressiva, desde 2014/2015, retomada do desenvolvimento econômico. Há outras causas, mas fiquemos, por enquanto, com as causas citadas.

Tabela 2

Uma das preocupações que deverá ocorrer, caso a ideia legislativa, aqui discutida, se transforme em projeto de lei e a lei seja aprovada é o fato de que os Conselhos Regionais possuem uma relação Despesas com Pessoal / Receita Corrente Líquida (Receitas menos Fides e Cota Parte) que variam entre 45% e 60%, a depender de cada Conselho Regional, ou seja, para R$ 1,00 arrecadado em termos líquidos, em alguns Conselhos Regionais R$ 0,60 são para pagar Pessoal.
Assim, não havendo obrigatoriedade de pagamento de anuidades e deixando que a classe contábil perceba a importância de manter o sistema CFC/CRC(s),  decerto que as receitas serão, para usar um termo tão em voga, desidratadas e o cumprimento das atribuições, inerentes a um sistema representativo de classe, inclusive as despesas com folha de pagamento, ficaram bastante comprometidos.
Quando se fala em anuidade, para o profissional de Contabilidade, este valor pago é encarado como mais um imposto e, por isso, o pagante, imediatamente se pergunta: O que estou recebendo em troca?
Na Noruega, por exemplo, a carga tributária é de incríveis 43% do PIB daquele país, com um IDH de quase 0,95. Óbvio que com um IDH desses, o retorno para a população é percebido como excelente, posto que há educação de qualidade, saúde de qualidade, saneamento básico etc. Tudo pago pela própria população via impostos. A população paga essa elevada carga tributária, muito satisfeita. É assim no Brasil? É assim com as anuidades? Evidente que o agravamento de uma crise eleva esta lógica sobre o “que fazem com meu dinheiro?” a uma prioridade absoluta. todavia, já, em momentos de pleno emprego e Economia a pleno vapor, quase ninguém pensa na questão: "O que fazem com meu dinheiro?"
Assim, todo tributo, anuidade, inclusive, precisa ser “percebido” como uma coisa boa. A entrega, a devolução, do valor pago aos profissionais pagantes precisa ser percebida como algo bom e necessário e ninguém reclama ou poucos iriam reclamar. A contribuição sindical “acabou”, sem dúvida, por esta percepção ruim dos sindicalizados.
Façamos aqui o primeiro exercício de análise das informações que estão disponíveis no “portal da transparência”. São dados públicos, disponíveis a todos os profissionais da Contabilidade. Creiam, a única conotação aqui é a transformação de dados em informação útil à classe contábil.
A tabela 3, abaixo, indica as receitas realizadas, as despesas liquidadas, o superávit/déficit de execução orçamentária e o Caixa final em cada 31.12., desde 2010 até 2018, sempre como fonte da pesquisa, o portal da transparência do CFC que está à disposição de todos os Contadores do Brasil e que deve ser usado antes de que se lance aleivosias e se façam juízos de valor sobre pessoas de forma injusta e indecorosa. Todas as informações estão lá disponíveis. É preciso usar os dados observados e, como já enfatizei, efetivamente transformá-los em informações úteis para a classe contábil.

     Tabela 3

Para qualquer ente público, todo Contador sabe de cor (diacronismo) que o ente público prevê receitas e fixa despesas em igual valor da previsão. Para quê? Simplesmente para que as receitas correntes “cubram” totalmente as despesas correntes.
E a ordem é essa mesma, somente após a previsão é que o ente público pode fixar a despesa. O motivo disso é que os orçamentos devem ser equilibrados, ou seja, deve-se gastar, consumir o que se prevê arrecadar, às custas de quem sustenta os governos, os sindicatos, os conselhos etc.
Ora, claro está, que, pela tabela 3, os superávits de execução, estão a indicar que há arrecadações, as quais, consistente e recorrentemente, desde 2010 até 2018, superam os gastos fixados. Das duas, uma: Ou se erra feio na previsão dos valores arrecadados, ou se erra feio nos valores que serão consumidos ou pagos.
O saldo de Caixa e seus Equivalentes no CFC, no período analisado, apresentam expressivos saldos que sugerem exatamente o acúmulo, ao longo dos anos, de superávits de execução não utilizados em despesas correntes ou de capitais, estando a indicar evidentemente aplicações financeiras significativas ao longo dos anos da análise.
Notem, por exemplo, que em cada 31.12. de 2016, de 2017 e de 2018, o saldo de Caixa e seus equivalentes atingiram respectivamente o montante de R$ 62,0 milhões, R$ 84,2 milhões e R$ 92,4 milhões. É imediato indagar: Quais foram os valores médios de aplicações financeiras ao longo de cada mês de cada ano da análise? Ou, aqueles saldos em finais de período são atípicos, eventuais, extemporâneos e as aplicações somente ocorrem em grandes saldos em alguns meses do período?
A tabela 4, a seguir, nos ajuda a entender esta questão.
 
Tabela 4



A tabela 4 é de fácil entendimento, apenas para enfatizar: a coluna “aplicação financeira média”, refere-se a uma média MENSAL, significando dizer que, em cada mês, de cada ano da análise houve uma aplicação financeira média no valor informado na referida coluna. Vejamos: Se há receita financeira, por exemplo, em 2018, no montante R$ 6.226.924,50 (juros recebidos por aplicações financeiras) e admitirmos, como dizem os advogados, “ad argumentandum tantum”, uma taxa anual de juros pagos pelos bancos de 10% (exemplo para uso didático) significa dizer que aplicou-se durante todo o ano, em média, no mercado financeiro, o valor de R$ 62.269.245,00, os quais, renderam 10% de juros, que produzem a receita financeira de R$ 6,226 milhões.
Entretanto, os juros anuais de 2018 não foram de 10%. Esta taxa foi usada somente para facilitar o raciocínio espacial do leitor, foram, na verdade, conforme média obtida em Fundo de Investimento Financeiro - FIF(s) e Fundo de Aplicações em Quotas de FIF(s) – FIFQ, fundos estes conservadores por essência e que são ofertados pelos dois principais bancos públicos do país, ente 95% e 100%, do Certificado de Depósito Interbancário – CDI.  
A variação média de 100% da taxa CDI, em 2018, atingiu 6,42% e 95% dessa variação, resulta em 6,10%. Se obtido, 95% do CDI, a taxa anual de juros recebidos será de 6,10% e as aplicações financeiras médias no ano de 2018 seriam em média, conforme tabela 4, de R$ 102,0 milhões.
Se o CFC tivesse obtido 100% do CDI (6,42%), a aplicação financeira média seria de R$ 97,0 milhões para render juros de R$ 6,2 milhões (fácil entender: 6,42% de R$ 97,0 milhões iguais a R$ 6,2 milhões).
A tabela 5, a seguir, refere-se às receitas mensais do ano de 2018, discriminadas por categoria de receita. A receita financeira de agosto de 2018, o valor dos juros recebidos no total de R$ 622,8 (Seiscentos e vinte e dois mil e oitocentos reais) reflete uma aplicação mensal em torno de R$ 124,6 milhões. Isso mesmo R$ 124,6 milhões. O total anual das receitas financeiras soma exatamente os R$ 6,226 milhões até aqui tomados como exemplo.

Tabela 5

Dirão os mais conservadores que é preciso ter um elevado Caixa Mínimo Operacional - CMO para suportar pagamentos imprevistos e sazonais, inadimplências, etc, principalmente em área pública.
É verdade, os administradores públicos de finanças são muito conservadores e tendem a manter valores mais elevados para suportarem as chamadas variações de liquidez. Mas há limites evidentemente para este conservadorismo. 
Os administradores mais “ousados” mantêm um Caixa realmente mínimo, levando os recursos para o giro da empresa e não para o mercado financeiro, no caso de empresas privadas e porque não deveria ser assim em empresas públicas?
Os CMO(s) (Caixa Mínimo Operacional) funcionam, em regra, como um colchão de liquidez e suportam variações abruptas no fluxo de caixa para pagamentos inesperados, inadimplências elevadas etc.
O que vou apresentar a seguir é uma forma ultraconservadora de indicar o excesso do Caixa Mínimo Operacional no Conselho Federal de Contabilidade. Sempre lembrando: Todos os dados estão lá, disponíveis no portal da transparência. Transformar tais dados em informação é o objetivo deste trabalho. Vejamos:
Imagine se você usasse o Caixa final do CFC de cada ano de 2016, 2017 e 2018 (anos escolhidos aleatoriamente) para honrar TODOS os pagamentos, enfatizando, TODOS os pagamentos. Imagine mais: a absurda hipótese de que NÃO haverá receitas e, portanto, a tabela 6, abaixo, considera que o CFC usará, para honrar os gastos de cada ano, somente o saldo de Caixa e seus equivalentes, daí minha consideração de ser este modelo ultraconservador, pois não considera alguma receita. Servirá apenas para enfatizar que há mesmo excesso de recursos, estocados ao longo dos anos e, se você, Contador, não participar, não estudar, não indagar, todas as condições técnicas e puramente acadêmicas aqui demonstradas jamais serão de seu conhecimento.

Tabela 6


Notem que, somente com os recursos do Caixa, 100% dos pagamentos foram efetuados e ainda assim sobram valores significativos no Caixa. Não há aqui o que se discutir, nosso sistema CFC/CRC(s) é ultraconservador com a formação do Caixa Mínimo Operacional. Em 2016, somente o Caixa serviu para pagar todas as despesas e obrigações e ainda “sobrou” R$ 1,9 milhão. Em 2017, somente com o Caixa, honrou-se tudo que se devia e ainda sobraram R$ 24,9 milhões e em 2018, sobraram R$ 22,6 milhões.
Uma “sobra” no Caixa em 31.12.2018, de R$ 92,0 milhões, como em 2018, a uma anuidade média, por exemplo, de R$ 500,00, significa que 182.000 Contadores contribuíram com suas anuidades para que os recursos permanecessem estocados no Caixa e não aplicados com a classe contábil.
É este o nosso trabalho, contribuir e aconselhar para que, no futuro, não tenhamos o dissabor de vermos as anuidades do sistema CFC/CRC(s) deixando de existir, principalmente porque não há participação e movimentação da classe.
Vale lembrar, nas últimas eleições para renovação de 2/3 dos CRC(s), em 27 unidades da Federação, a oposição ganhou em apenas 04 Estados. Tal condição impõe concluir que, para tão expressiva vitória das situações, tudo deve estar correndo bem e tudo deve ficar como está, daí as vitórias esmagadoras. Mais: em 13 estados, São Paulo, inclusive, não houve chapas de oposição. Indago: Quantas plenárias você compareceu em seu Estado? Antes de desejar que o sistema acabe, é preciso se manifestar, é preciso participar, é preciso assumir responsabilidades, posto que não há dúvida alguma que fiscalizar a profissão, emitir normas e ajudar a desenvolver a ciência contábil junto com a Academia, são papeis importantíssimos a serem cumpridos pelo sistema CFC/CRC(s).
Somos todos profissionais de Contabilidade e vivemos talvez o momento mais delicado de nossas vidas profissionais e precisamos em maioria reformular nossas formas de atuar junto aos nossos clientes, principalmente para os profissionais que vivem em escritórios de contabilidade e mais operam como “longa manus” dos governos federais, estaduais e municipais, imersos em Gias, Declans, Caged(s), Sped(s) e E-sociais. guias para pagar e pasmem: Nada disso é Contabilidade. Nada. As plataformas digitais e as inteligências artificiais vão “engolir” tudo isso. Em breve.
Precisamos de união e de participação. Não tenha dúvida: Se você acha que não é valorizado, o culpado é você. O que você entrega? Relatórios de análises de prazos médios de estocagem, pagamentos e recebimentos? Relatórios sobre pontos de equilíbrio? Sobre estrutura de capital? Sobre orçamento de Capital? Sobre Capital de Giro? Já avaliou o goodwill de seu cliente? Nada disso? Somente produz guias e mais guias? Então, talvez seu cliente o veja somente como uma espécie de “fazedor” de guias para serem pagas e por isso não o valoriza mesmo. Ora, você é Contador, você é muito mais que um “fazedor” de guias. Produza suas guias, cumpra obrigações sociais e fiscais, mas produza também Contabilidade, pois é a Ciência Contábil que irá "salvá-lo" em um futuro próximo.
Quem decide quem fica no mercado é sempre o mercado. Reclamar de diluição de custo fixo (economia de escala) de outras empresas que utilizam as novas tecnologias, com plataformas digitais sofisticadas e portanto diminuem seus custos, não vai adiantar, o que vai adiantar é você reformular sua entrega de serviço, porque este serviço de preencher guias e fazer folha de pagamento está acabando, ou no mínimo se transformando.
No futuro, é certo que as “novas tecnologias” atuais ficam velhas e todo o mercado, no futuro, dominam-nas, até o surgimento de uma outra “nova tecnologia”. Lembram do celular como era em 1994? Poucos tinham acesso àquele aparelho. É assim que vai acontecer, mudam as máquinas e, junto, mudam os homens (termo genérico) que as operam.
Desde 2015, entrei no movimento classista e estou estarrecido como as mesmas pessoas se perpetuam e permanecem anos dentro do sistema para um trabalho absolutamente gratuito. E creia, por vários motivos, não é só porque eles gostam e se acostumam com este gostar, é também porque não aparece ninguém para destroná-los.
Se você Contador, não participar, não se mexer, não aprender a reivindicar, não aprender a exercer seus direitos com educação, com honestidade e fundamentalmente, respeitando quem tem uma opinião diferente da sua, este “status quo”, irá permanecer e haverá até possibilidade de não existir Conselhos de Classe, posto que o movimento contra anuidades começou e todo ano haverá quem levante essa bandeira, foi assim que aconteceu com o imposto sindical, quando os sindicatos acordaram, já era tarde.
Se há pessoas que usam o sistema apenas para terem status, um pouquinho de poder, precisam de visibilidade para se lançarem na política partidária, querem um “cartãozinho” com o cargo de vice-presidente, ou simplesmente um “abre portas”. Creia, sua omissão contribui para tudo isso e, como omisso, será fácil bradar contra o fim das anuidades e tirar nossa representatividade junto à quem realmente precisa, que é a classe contábil.
Entendo que todos nós somos profissionais da Contabilidade e precisamos sim, tanto dos sindicatos quanto dos conselhos. O que se precisa mais, a meu sentir, é de participação, é de atuação, é de cobrança, da classe contábil de todo o Brasil a quem dirige os Conselhos e o CFC e os sindicatos.
Como em quaisquer situações que enfrentamos em nossas vidas, há situações que aplaudimos e situações que vaiamos. Nenhuma entidade, nenhum governo, nenhum órgão de classe, somente possui cabideiros e pelegos, há em todos eles o “joio e o trigo” e somente a participação, a atuação de cada um é que traz a definição e não somente a percepção de quem realmente é “joio” e de quem realmente é trigo”.
No caso de sindicatos e conselhos, praticamente são os mesmos, as mesmas pessoas, ou o mesmo grupo que tentam se eleger em cada eleição. Permanecem décadas no poder e em grupos de poder, apenas um pensa, os demais apenas seguem. Ou, como diz Walter Lippmann: "Quando todos pensam igual, é porque ninguém está pensando".
Se você, Contador, não participa das decisões do seu sindicato e do seu conselho de classe, como reclamar e exigir que as coisas mudem?
Procure realmente ver o que você concorda e o que você discorda, o importante é que o Brasil vive e respira a plenitude do estado democrático de direito, há liberdade de expressão e há fundamentalmente democracia. Posso garantir, no sistema CFC/CRC(s) ninguém lhe tira a voz, salvo se você não quiser usá-la por algum motivo.