quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

O RIO PREVIDÊNCIA E A PREVI-BANERJ - BREVES CONSIDERAÇÕES

O RIO PREVIDÊNCIA E A PREVI-BANERJ - BREVES CONSIDERAÇÕES
(artigo originariamente publicado em dez/2016)

Por Raimundo Aben Athar

1 - Introdução

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RioPrevidência , criado pela Lei Estadual nº 3.189, de 22/02/99, e regulamentado pelo Decreto nº 25.217, de 17/03/99, é uma autarquia do Estado do Rio de Janeiro – ERJ,  com a finalidade de arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria ou reforma, das pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder a servidores estatutários e seus beneficiários, pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações, bem como aos ex-participantes e ex beneficiários da Caixa de Previdência dos Funcionários de Sistema Integrado BANERJ – PREVI-BANERJ, e aos antigos beneficiários dos Planos de Incentivo à Aposentadoria II, III, IV e outros instituídos pelo BANERJ e subsidiárias. Referida lei, dispõe em seu artigo 13
“Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao patrimônio do Rioprevidência os seguintes ativos:
(...)
III – os saldos das contas correntes A e B originadas do empréstimo concedido pela Caixa Econômica Federal para o financiamento, a título de ajuste prévio, de obrigações decorrentes da liquidação extrajudicial da Previ-Banerj, para com os ex-participantes e ex-pensionistas desta e eventuais obrigações pecuniárias de responsabilidade do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. – Banerj, assumidas pelo Estado, decorrentes da liquidação extrajudicial deste;
IV – recursos financeiros e outros ativos oriundos do patrimônio da Previ-Banerj;”
Os recursos financeiros da Conta “A”, referentes ao empréstimo concedido pela Caixa Econômica Federal – CEF, para financiamento, a título de ajuste prévio, das obrigações decorrentes da Liquidação Extrajudicial da PREVI – BANERJ, por força do Contrato de Assunção de Obrigações em Negócio Jurídico com o Banco do Estado do Rio de Janeiro, devem ser utilizados, exclusivamente, para garantia dessas obrigações, ficando segregado dos ativos mencionados no item anterior. No caso de insuficiência dos recursos da Conta “A”, para pagamento das obrigações mencionadas neste item, a responsabilidade pelo aporte suplementar desses valores será do Tesouro Estadual;
O Rioprevidência, como entidade gestora, tanto do regime próprio de previdência social do Estado, quanto das obrigações dos ex-participantes da PREVI – BANERJ, providenciará a segregação das contas e providenciará também a contabilização própria e específica para cada uma delas.

Minha linha de raciocínio é de que a conta A somente poderia ser utilizada, exclusivamente para a PREVI-BANERJ, enquanto tivesse saldo e, somente quando os recursos de esgotassem , é que o Tesouro do ERJ, por força de lei, assumiria os pagamentos. 
Como veremos adiante, não foi isso que ocorreu.

2 – Recursos recebidos para a conta A e parte da conta B

                Quando da renegociação da dívida pública estadual com a União, o Estado do Rio de Janeiro, mediante assinatura do Segundo Termo Aditivo ao Contrato da Abertura de Contas, obteve, por clausula contratual, a disponibilização da Conta “A” e de parcela da Conta B como ativos do Rioprevidência, via títulos públicos federais (Certificados Financeiros do Tesouro – CFT, com liquidações mensais).
Nesta discussão vamos nos ater basicamente à conta A.
Em outubro de 1999, data da assinatura do termo aditivo, foram acordados os seguintes valores para emissão dos títulos CFT(s) com juros de 6%aa mais variação do IGP-DI, resgatáveis mensalmente para capitalizar o Rio Previdência e pagar os ex-funcionários do Banerj, ou seja, vale lembrar: não somos pedintes de nada, “pagamos” para termos o direito de nossas aposentadorias. Vejamos o acordo:
Quantidade de títulos
Vencimento
Valor (R$)
798.287 (1)
15.12.2001
798.287.000,00
2.500.889 (2)
15.12.2014
2.500.889.000,00
4.196.316 (3)
15.12.2014
4.196.316.864,21
Total

7.495.492.864,21
Fonte: Portal da transparência – contas de gestão 1999

1)     e  (2) – Específicos  PREVI-BANERJ para capitalização do Rioprevidência – conta A
(2)     Também para capitalização do Rioprevidência, mas com antecipação dos royalties do petróleo  - liberação excepcional – conta B

A seguir, o fluxo NOMINAL dos títulos acima, portanto sem o IGP-DI, a serem recebidos no Caixa do Rioprevidência, para pagamento de todos os inativos do ERJ e da Previ-Banerj conforme lei 3189. Há ainda outros detalhes dessa operação, os quais, neste momento, não são relevantes para o que queremos demonstrar, no entanto, é preciso esclarecer que, ao longo de todo este processo, em nenhum momento, o ERJ nos tratou como uma parte dos servidores oriundos de uma empresa sociedade anônima de economia mista com o ERJ maior acionista. Ao contrário, nos tratou muito mais como “pessoal do Banerj que precisava ser salvo” e, portanto, devemos agradecer por tudo que foi e está sendo feito e não devemos reclamar de nada. É preciso lembrar que, no meu sentir, para que ocorresse a venda do BANERJ, pagamos nós funcionários e outra parte, o povo deste Estado. 
Bem, vejamos os fluxos nominais de recursos, lembrando que o quadro abaixo NÃO apresenta os valores corrigidos até a data do efetivo recebimento, momento pelo qual, transformam-se em receitas do Rioprevidência:


Ano
Rendimentos
Nominais
R$
2000
1.260.804.678,26
2001
1.211.411.082,76
2002
773.556.935,00
2003
747.477.742,12
2004
721.398.549,24
2005
695.319.356,36
2006
669.240.163,47
2007
643.160.970,59
2008
617.081.777,71
2009
591.002.584,83
2010
564.923.391,95
2011
538.844.199,07
2012
512.765.006,19
2013
486.685.813,31
2014
460.606.620,42


                                                               Fonte: Portal da transparência – 1999

3 – Da situação do Rioprevidência – assunção da PREVI-BANERJ

                A bem da verdade não fosse a conta A e parte da conta B, o Rioprevidência sequer começaria suas atividades por absoluta falta de recursos. O déficit previdenciário no primeiro ano de sua criação atinge o valor de R$ 25,0 bilhões e, quatro anos depois, praticamente dobra de valor. Vejamos o quadro abaixo que nos ajuda a ilustrar a situação que queremos demonstrar, qual seja, o Rioprevidência nasceu podre e de podre caiu por absoluta falta de uma administração correta. Vejamos a situação previdenciária de 2000 a 2003:

                Em 2002, o Rioprevidência recebe mais R$ 379,0 milhões em ELETS, isso, aquelas mesmas que serviram como pagamento para a venda do Banco Banerj e tais valores incorporam-se ao patrimônio do Rioprevidência. A partir de 2003, uma série de antecipações de recebíveis, malabarismos jurídicos, contábeis e financeiros serão efetuados na tentativa de manter o Rioprevidência de pé até culminar com o decreto de estado de emergência.
            A seguir, tentarei demonstrar, somente no período de 2000 a 2003 (apenas para não apresentar tabelas extensas até o ano de 2015) como o ERJ, usou recursos, os quais em tese, eram exclusivos da PREVI-BANERJ para pagar TODOS os seus inativos. Vejamos:


                Com exceção do ano de 2001, nos demais anos, cerca de 44% do valor da receita com CFT(s) é “exclusivamente nosso”, ou seja, oriundos da PREVI-BANERJ. Em 2001, cerca de 60% é “nosso”. Agora, reparem: Em todos os anos, o ERJ aporta valores expressivos para pagar seus inativos e despesas administrativas da próprio Rio previdência e “utiliza” recursos que seriam por lei somente para “uso” do pessoal oriundo da PREVI-BANERJ. Atentem: em 2000, 44% de R$ 1,4 bilhão, dá  cerca de R$ 607,0 milhões e “usamos” apenas R$ R$ 244,3 milhões. O saldo, deveria estar em “nossa c/c”. Em 2001, a situação é mais flagrante ainda, pois 60% de R$ 1.5 bilhão, dá R$ 884,0 milhões. Como em 2001 recebemos somente R$ 284,4 milhões, teríamos mais um valor somado para nossa conta corrente. No final de 2001, sem correção alguma, nosso saldo estaria em R$ 962,3 milhões, assim demonstrados: [(607-244,3) + (884-284,4)]. E o que acontece? Tudo é consumido juntamente com os inativos do ERJ. Tal procedimento será repetido nos anos seguintes.
4 – Considerações Finais
            Há ainda que analisarmos as questões jurídicas e as consequências do porquê das contas não seguirem (parece que isso não aconteceu) uma conta corrente própria para PREVI-BANERJ-CTA A, como preconiza a lei de criação do RioPrevidência e também o porquê de que as despesas da PREVI-BANERJ vêm/foram classificadas em OUTRAS DESPESAS CORRENTES, quando o correto seria nos considerar como inativos do ERJ que somos, ainda que oriundos de uma S/A. Aliás, a lei de criação do Rioprevidência nos torna iguais.
            É preciso uma análise jurídica e financeira desses efeitos para que nossos direitos possam ser preservados e que nossas entidades de classe se apoderem desse conhecimento técnico para, nas mesas de discussões com políticos da ALERJ e dirigentes do ERJ, estas condições e situações possam ser exploradas.
            Penso sinceramente que, num grande fórum, com todas as entidades representativas da nossa classe presentes, devemos debater tais questões e prepararmos um documento técnico, mas juridicamente bem fundamentado.
Um fraterno abraço a todos.
Prof. Raimundo Aben Athar
Último cargo no Banerj – Gerente Geral de Controladoria e Finanças
Depro: 5.923.4