Por Raimundo Aben Athar
Você
sabe o que é um DECORE? Não? Vou explicar de uma maneira bem simples e direta: É um documento chamado “Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos”, emitido somente por profissionais
de Contabilidade que “diz” assim: “Atenção sociedade!!! A pessoa física, fulano de tal,
recebeu tanto em dinheiro, no período tal”. De posse de um DECORE, emitido por um profissional contábil ou por uma empresa contábil, por exemplo, pode ser apresentado
em bancos, para solicitação de empréstimos, pode justificar variações patrimoniais junto à Secretaria da Receita Federal, pode até, em casos extremos, "lavar um dinheirinho".
Quando um médico emite uma receita, é porque há sintomas e resultados de exames que levam àquele medicamento indicado na receita para a melhora do paciente. O profissional de Contabilidade quando emite um DECORE, é porque deve haver documentos que permitam ao Contador ou Técnico em Contabilidade, se responsabilizar pelo valor informado como percebido (recebido) pelo seu cliente.
E se o profissional emitir o DECORE sem base documental, sem a
pessoa física apresentar documentos comprobatórios sobre o pro-labore, o lucro distribuído, etc, visando comprovar
e validar a emissão dos valores lançados?
Pois é, o DECORE precisa de FÉ PÙBLICA,
precisa de CREDIBILIDADE, precisa estar enquadrado e sujeito às normas legais. E
qual a entidade que propicia à sociedade CRER na credibilidade daquele documento?
Sim, são os Conselhos Regionais de Contabilidade, os quais devem agir e concorrer para que se
faça cumprir as leis ordinárias e as normas infralegais (resoluções, circulares,
etc), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Você
sabia que o profissional de Contabilidade somente pode assumir um serviço se,
óbvio, possuir capacidade técnica para isso? Sim, continuando a analogia com médicos, há profissionais punidos por
erros médicos, que denunciados e que foram “parar” no conselho respectivo e na justiça?
Na profissão contábil é a
mesma coisa, há profissionais que cometem erros que podem prejudicar as
empresas contratantes daqueles serviços. E quem defende a sociedade desses maus
profissionais, os quais, enfatize-se, são poucos, mas existem? Sim, novamente são os
Conselhos profissionais que devem agir.
Há
mais, muito mais, você sabia, por exemplo, que há várias empresas que não
possuem profissionais de Contabilidade como sócios responsáveis por essa parte
técnica, mas que ainda assim fazem serviços de Contabilidade? Tais empresas e seus responsáveis que não são profissionais contábeis, se denunciadas, são, por lei, sujeitas a uma séria de penalidades por parte dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Você sabia que praticamente todas, exceção para os
MEIs, as empresas brasileiras precisam de escrituração contábil e o produto
desses registros, são os relatórios contábeis, como por exemplo, o Balanço
Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício? Há exceções sim, como
enfatizamos, os MEIs, os Micro Empreendedores Individuais, porém os demais
CNPJ(s) são OBRIGADOS a fazer escrituração e providenciar o registro de um
livro chamado “Diário” nas juntas comerciais estaduais ou nos cartórios de
registro civil.
Mas, e quando a empresa é obrigada a ter escrituração, tanto por leis federais, quanto pelas Normas Brasileiras de
Contabilidade, conhecidas por NBC(s) é somente um profissional e/ou empresas contábeis registradas nos Conselhos é que podem fazer este tipo de trabalho? A resposta é um rotundo SIM!!!
E se a empresa contratar um profissional ou uma empresa contábil que NÃO faz a “tal escrituração” ? Como medir e informar à sociedade sobre o patrimônio daquela empresa? Evidente que há que haver registro (escrituração) para haver controle do patrimônio. Somente assim se mensura e se informa sobre este patrimônio. Importante isso, não é mesmo? E quem deve fiscalizar se estes procedimentos estão acontecendo?
É muito difícil, para não dizer impossível, se avaliar uma empresa que não tem como produzir demonstrações porque não faz escrituração.
É...
Já foi possível perceber a importância dos Conselhos Regionais de
Contabilidade. Os CRC(s), fiscalizam de ofício ou por denuncia, em primeiro
lugar, notificando, havendo indícios, autuando e, aí sim, julgando após amplo
direito de defesa e, desta forma, permitindo que a sociedade brasileira tenha
no mercado de profissionais contábeis, pessoas íntegras, competentes e que
primem pela ética e pela honestidade.
Viram
como é importante ter um Conselho Profissional formado por profissionais
competentes? A questão se os conselhos devem ser entidades públicas ou privadas
é irrelevante, posto que, sem conselho de profissões regulamentadas, maus
profissionais infestariam a sociedade com uma sucessão de irregularidades que podem
terminar na justiça comum tardiamente, mas nos Conselhos a tempestividade da
ação é, antes de tudo, o fator inibidor da presença desses maus profissionais.
A
cada dois anos você, profissional de Contabilidade pode se candidatar aos Conselhos
Regionais e Federal, há plenárias PÚBLICAS a cada 15 dias, ou seja, todos podem participar. As atas dessas reuniões também são públicas. Tudo nos CRC(s) você pode
participar. As mudanças, que talvez você queira, dependem, claro, da participação de todos. Nossa lei de regência, é um decreto-lei de 1946,
atualizado por uma lei ordinária em 2010. A burocracia estatal, hoje, gera muitos
empregos para os Contadores, mas creiam, as Plataformas Digitais, as Inteligências
Artificiais-IA(s), os “Analytics” (uso aplicado de dados e análises), os Blokchains
(tecnologias de registro que visa a descentralização como medida de
segurança), etc, tudo isso, em breve será uma realidade. Você precisa ter representantes
nos CRC(s) que ajam protegendo a classe contábil e, fundamentalmente, a PROFISSÃO
CONTÁBIL. Em resumo: Você que vota, pode e deve ser você que participa.
É
o meu 3º ano de Conselheiro no CRC e o que vejo? Uma classe que a grande
maioria não participa oficialmente dos Conselhos. Uma classe que “derrete” ante
a hiper burocracia estatal, que hoje, enfatizo, gera a maioria dos empregos somente de
quem, simplesmente faz cumprimento de obrigações principais e acessórias, sejam fiscais
ou sociais. Todavia, fiquem atentos, pois os escritórios de Contabilidade e os
profissionais de Contabilidade precisam aceitar que, somente PARTICIPANDO, é
que poderão ter suas reivindicações, suas propostas estudadas, seguindo o fluxo
normal de um regime democrático e na do estado democrático de direito.
"Os sons da floresta" são claros, as mudanças estão chegando, as tecnologias disruptivas, se é que podemos chamar isso tudo de disrupção, pois, estas novas tecnologias, em geral, apenas alteram e agilizam a forma de se processar, transmitir e registrar os dados contábeis, fiscais e sociais. Contudo, o "apenas alteram" envolve custos infinitamente menores para as empresas que contratam apenas para transmissão de dados contábeis para as receitas federal, estadual e municipal, por isso os "R$ 49,90 e, cada esquina".
O SPEED contábil é uma realidade e continuamente será aperfeiçoado, hoje, sabemos todos, é horrível, mas veio para ficar, com este ou outro nome, não devemos nos iludir
Não permitam
que Conselhos Regionais sejam apenas palcos para aqueles que querem apenas
visibilidade, não permitam que os Conselhos Regionais se transformem em “salões
de festas” de eventos que nada agregam à profissão e somente consomem seu dinheiro oriundo das anuidades. Lembre-se, quando isso acontece, foi você, com seu voto, ou sua omissão, que permitiu.
Nós profissionais de Contabilidade, devemos fiscalizar, além de tudo já enfatizado, os motivos para cada representação dos eleitos por você, que geram viagens e diárias, as aplicações financeiras em excesso, a forma das eleições e
tudo o mais que você profissional de Contabilidade entender necessário, sem
agressões gratuitas, sem escárnio, sem acusações vãs, a grande maioria sem provas, e feitas somente em grupos de
mídias sociais, ao invés de ser ativo em grupos mídias sociais, venha ser líder, venha fazer a sociedade brasileira crer na importância de um conselho de profissionais de Contabilidade que a
proteja dos maus profissionais.